Common use of RISCOS DIVERSOS DE VEÍCULOS Clause in Contracts

RISCOS DIVERSOS DE VEÍCULOS. (Exclusiva para Atividade - Concessionária) Estarão amparados por esta cobertura, as perdas e danos materiais, decorrentes de origem súbita e imprevista, causados a: 33.20.1 Veículos Nacionais e/ou Importados, novos e/ou usados de propriedade do Segurado, com nota fiscal de entrada (compra), licenciados ou não em nome do Segurado, destinados a exposição e venda; 33.20.2 Veículos recebidos em consignação para venda, com contrato e firma reconhecida e/ou nota fiscal; 33.20.3 Veículos novos faturados pela fábrica diretamente ao consumidor, a empresas de revenda (Frotista) e empresas de financiamentos e leasing, encaminhados ao segurado para revisão e/ ou entrega. 33.20.4 Estarão também amparados os danos causados aos veículos enquadrados nos itens anteriores, quando estes estiverem em transito desde que dirigidos por motorista autorizado, com a finalidade de: a) Verificação Mecânica, realizada dentro do horário de expediente, em uma distância máxima de 10 km do local segurado, sem interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e com ordem de serviço aberta. b) Transferências entre dependências do segurado e/ou oficinas subcontratadas mediante contrato de prestação de serviços, utilizando percursos que sejam os compreendidos pelas vias de ligação dos logradouros correspondentes, sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e em uma distância máxima de 300 Km (trezentos quilômetros) do local segurado. c) Prestação de serviços de entrega domiciliar realizada dentro do horário de expediente, sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e desde que a entrega ou retirada domiciliar seja realizada em uma distância máxima de 100 Km (cem quilômetros) do local segurado. d) Manobra dos veículos de estoque realizada dentro do horário de expediente e em uma extensão máxima de 200(duzentos) metros a partir do local segurado. e) Demonstração Comercial e/ou Test Drive realizados em horário de expediente e com a presença do representante legal do segurado durante o percurso, que deverá ser em uma distância máxima de 30 km (trinta quilômetros) do local segurado e sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades (permite-se a condução do veículo pelo interessado na compra desde que o mesmo esteja portando a Carteira Nacional de Habilitação – C.N.H.). f) Prestação de serviços de lacração e/ou emplacamento dentro do mesmo município do local segurado, utilizando percurso que seja o compreendido pelas vias de ligação entre o local de origem do segurado e o posto de lacração e/ou emplacamento e sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades. Importante: Para fins de garantia desta cobertura, entende-se como motorista autorizado: empregados do segurado registrados em CLT ou funcionários terceirizados com ficha cadastral e contrato de prestação de serviço firmado com o segurado, devidamente habilitados e expressamente autorizados pela direção da revenda, mediante forma interna de controle e que permita a comprovação hábil na ocorrência de sinistros.

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Samples: Insurance Policy, Condições Gerais De Seguro

RISCOS DIVERSOS DE VEÍCULOS. (Exclusiva para Atividade - segmentação de Concessionária) Estarão amparados por esta cobertura, as perdas e danos materiais, decorrentes de origem súbita e imprevista, causados a:) 33.20.1 33.2.20.1 Veículos Nacionais e/ou Importados, novos e/ou usados de propriedade do Seguradosegurado, com nota fiscal de entrada (compra), licenciados ou não em nome do Seguradosegurado, destinados a exposição e venda; 33.20.2 33.2.20.2 Veículos recebidos em consignação para venda, com contrato e firma reconhecida e/ou nota fiscal; 33.20.3 33.2.20.3 Veículos novos faturados pela fábrica diretamente ao consumidor, a empresas de revenda (Frotista) e empresas em- presas de financiamentos e leasing, encaminhados ao segurado para revisão e/ e/ou entrega. 33.20.4 33.2.20.4 Estarão também amparados os danos causados aos veículos enquadrados nos itens anteriores, quando estes estiverem em transito desde que dirigidos por motorista autorizado, com a finalidade de: a) Verificação Mecânica, realizada dentro do horário de expediente, em uma distância máxima de 10 km do local segurado, sem interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e com ordem de serviço aberta. b) Transferências entre dependências do segurado e/ou oficinas subcontratadas mediante contrato de prestação pres- tação de serviços, utilizando percursos que sejam os compreendidos pelas vias de ligação dos logradouros logradou- ros correspondentes, sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e em uma distância máxima de 300 Km (trezentos quilômetros) do local segurado. c) Prestação de serviços de entrega domiciliar realizada dentro do horário de expediente, sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e desde que a entrega ou retirada domiciliar seja realizada em uma distância máxima de 100 Km (cem quilômetros) do local segurado. d) Manobra dos veículos de estoque realizada dentro do horário de expediente e em uma extensão máxima de 200(duzentos) metros a partir do local segurado. e) Demonstração Comercial e/ou Test Drive realizados em horário de expediente e com a presença do representante re- presentante legal do segurado durante o percurso, que deverá ser em uma distância máxima de 30 km (trinta quilômetros) do local segurado e sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades (permite-se a condução do veículo pelo interessado na compra desde que o mesmo esteja portando a Carteira Nacional de Habilitação – C.N.H.). f) Prestação . f)Prestação de serviços de lacração e/ou emplacamento dentro do mesmo município do local segurado, utilizando utili- zando percurso que seja o compreendido pelas vias de ligação entre o local de origem do segurado e o posto de lacração e/ou emplacamento e sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades. Importante: Para fins de garantia desta cobertura, entende-se como motorista autorizado: empregados do segurado registrados em CLT ou funcionários empregados terceirizados com ficha cadastral e contrato de prestação de serviço firmado com o segurado, devidamente habilitados e expressamente autorizados pela direção da revenda, mediante forma interna de controle e que permita a comprovação hábil na ocorrência de sinistros.

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Samples: Condições Gerais Porto Seguro Empresa, Condições Gerais De Seguro

RISCOS DIVERSOS DE VEÍCULOS. (Exclusiva para Atividade - Concessionária) Estarão amparados por esta cobertura, as perdas e danos materiais, decorrentes de origem súbita e imprevista, causados a:) 33.20.1 Veículos Nacionais e/ou Importados, novos e/ou usados de propriedade do Seguradosegurado, com nota fiscal de entrada (compra), licenciados ou não em nome do Seguradosegurado, destinados a exposição e venda; 33.20.2 Veículos recebidos em consignação para venda, com contrato e firma reconhecida e/ou nota fiscal; 33.20.3 Veículos novos faturados pela fábrica diretamente ao consumidor, a empresas de revenda (Frotista) e empresas empre- sas de financiamentos e leasing, encaminhados ao segurado para revisão e/ e/ou entrega. 33.20.4 Estarão também amparados os danos causados aos veículos enquadrados nos itens anteriores, quando estes estiverem em transito desde que dirigidos por motorista autorizado, com a finalidade de: a) Verificação Mecânica, realizada dentro do horário de expediente, em uma distância máxima de 10 km do local segurado, sem interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e com ordem de serviço aberta. b) Transferências entre dependências do segurado e/ou oficinas subcontratadas mediante contrato de prestação pres- tação de serviços, utilizando percursos que sejam os compreendidos pelas vias de ligação dos logradouros logradou- ros correspondentes, sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e em uma distância máxima de 300 Km (trezentos quilômetros) do local segurado. c) Prestação de serviços de entrega domiciliar realizada dentro do horário de expediente, sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e desde que a entrega ou retirada domiciliar seja realizada em uma distância máxima de 100 Km (cem quilômetros) do local segurado. d) Manobra dos veículos de estoque realizada dentro do horário de expediente e em uma extensão máxima de 200(duzentos) metros a partir do local segurado. e) Demonstração Comercial e/ou Test Drive realizados em horário de expediente e com a presença do representante repre- sentante legal do segurado durante o percurso, que deverá ser em uma distância máxima de 30 km (trinta quilômetros) do local segurado e sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades (permite-permite- se a condução do veículo pelo interessado na compra desde que o mesmo esteja portando a Carteira Nacional de Habilitação – C.N.H.). f) Prestação de serviços de lacração e/ou emplacamento dentro do mesmo município do local segurado, utilizando uti- lizando percurso que seja o compreendido pelas vias de ligação entre o local de origem do segurado e o posto de lacração e/ou emplacamento e sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades. Importante: Para fins de garantia desta cobertura, entende-se como motorista autorizado: empregados do segurado registrados em CLT ou funcionários empregados terceirizados com ficha cadastral e contrato de prestação de serviço firmado com o segurado, devidamente habilitados e expressamente autorizados pela direção da revenda, mediante forma interna de controle e que permita a comprovação hábil na ocorrência de sinistros.

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Samples: Insurance Contract

RISCOS DIVERSOS DE VEÍCULOS. (Exclusiva para Atividade - segmentação de Concessionária) Estarão amparados por esta cobertura, as perdas e danos materiais, decorrentes de origem súbita e imprevista, causados a:) 33.20.1 Veículos Nacionais e/ou Importados, novos e/ou usados de propriedade do Seguradosegurado, com nota fiscal de entrada (compra), licenciados ou não em nome do Seguradosegurado, destinados a exposição e venda; 33.20.2 Veículos recebidos em consignação para venda, com contrato e firma reconhecida e/ou nota fiscal; 33.20.3 Veículos novos faturados pela fábrica diretamente ao consumidor, a empresas de revenda (Frotista) e empresas empre- sas de financiamentos e leasing, encaminhados ao segurado para revisão e/ e/ou entrega. 33.20.4 Estarão também amparados os danos causados aos veículos enquadrados nos itens anteriores, quando estes estiverem em transito desde que dirigidos por motorista autorizado, com a finalidade de: a) Verificação Mecânica, realizada dentro do horário de expediente, em uma distância máxima de 10 km do local segurado, sem interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e com ordem de serviço ser- viço aberta. b) Transferências entre dependências do segurado e/ou oficinas subcontratadas mediante contrato de prestação de serviços, utilizando percursos que sejam os compreendidos pelas vias de ligação dos logradouros correspondentes, sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e em uma distância máxima de 300 Km (trezentos quilômetros) do local segurado. c) Prestação de serviços de entrega domiciliar realizada dentro do horário de expediente, sem a interrupção inter- rupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e desde que a entrega ou retirada domiciliar seja realizada em uma distância máxima de 100 Km (cem quilômetros) do local segurado. d) Manobra dos veículos de estoque realizada dentro do horário de expediente e em uma extensão máxima má- xima de 200(duzentos) metros a partir do local segurado. e) Demonstração Comercial e/ou Test Drive realizados em horário de expediente e com a presença do representante legal do segurado durante o percurso, que deverá ser em uma distância máxima de 30 km (trinta quilômetros) do local segurado e sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades finali- dades (permite-se a condução do veículo pelo interessado na compra desde que o mesmo esteja portando a Carteira Nacional de Habilitação – C.N.H.). f) Prestação de serviços de lacração e/ou emplacamento dentro do mesmo município do local segurado, utilizando percurso que seja o compreendido pelas vias de ligação entre o local de origem do segurado segu- rado e o posto de lacração e/ou emplacamento e sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades. Importante: Para fins de garantia desta cobertura, entende-se como motorista autorizado: empregados do segurado registrados em CLT ou funcionários terceirizados com ficha cadastral e contrato de prestação de serviço firmado com o segurado, devidamente habilitados e expressamente autorizados pela direção da revenda, mediante forma interna de controle e que permita a comprovação hábil na ocorrência de sinistros.

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RISCOS DIVERSOS DE VEÍCULOS. (Exclusiva para Atividade - segmentação de Concessionária) Estarão amparados por esta cobertura, as perdas e danos materiais, decorrentes de origem súbita e imprevista, causados a:) 33.20.1 Veículos Nacionais e/ou Importados, novos e/ou usados de propriedade do Seguradosegurado, com nota fiscal de entrada (compra), licenciados ou não em nome do Seguradosegurado, destinados a exposição e venda; 33.20.2 Veículos recebidos em consignação para venda, com contrato e firma reconhecida e/ou nota fiscal; 33.20.3 Veículos novos faturados pela fábrica diretamente ao consumidor, a empresas de revenda (Frotista) e empresas empre- sas de financiamentos e leasing, encaminhados ao segurado para revisão e/ e/ou entrega. 33.20.4 Estarão também amparados os danos causados aos veículos enquadrados nos itens anteriores, quando estes estiverem em transito desde que dirigidos por motorista autorizado, com a finalidade de: a) Verificação Mecânica, realizada dentro do horário de expediente, em uma distância máxima de 10 km do local segurado, sem interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e com ordem de serviço aberta. b) Transferências entre dependências do segurado e/ou oficinas subcontratadas mediante contrato de prestação presta- ção de serviços, utilizando percursos que sejam os compreendidos pelas vias de ligação dos logradouros correspondentes, sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e em uma distância máxima de 300 Km (trezentos quilômetros) do local segurado. c) Prestação de serviços de entrega domiciliar realizada dentro do horário de expediente, sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e desde que a entrega ou retirada domiciliar seja realizada em uma distância máxima de 100 Km (cem quilômetros) do local segurado. d) Manobra dos veículos de estoque realizada dentro do horário de expediente e em uma extensão máxima de 200(duzentos) metros a partir do local segurado. e) Demonstração Comercial e/ou Test Drive realizados em horário de expediente e com a presença do representante repre- sentante legal do segurado durante o percurso, que deverá ser em uma distância máxima de 30 km (trinta quilômetros) do local segurado e sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades (permite-se a condução do veículo pelo interessado na compra desde que o mesmo esteja portando a Carteira Nacional de Habilitação – C.N.H.). f) Prestação de serviços de lacração e/ou emplacamento dentro do mesmo município do local segurado, utilizando utili- zando percurso que seja o compreendido pelas vias de ligação entre o local de origem do segurado e o posto de lacração e/ou emplacamento e sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades. Importante: Para fins de garantia desta cobertura, entende-se como motorista autorizado: empregados do segurado registrados em CLT ou funcionários terceirizados com ficha cadastral e contrato de prestação de serviço firmado com o segurado, devidamente habilitados e expressamente autorizados pela direção da revenda, mediante forma interna de controle e que permita a comprovação hábil na ocorrência de sinistros.

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RISCOS DIVERSOS DE VEÍCULOS. (Exclusiva para Atividade - Concessionária) Estarão amparados por esta cobertura, as perdas e danos materiais, decorrentes de origem súbita e imprevista, causados a: 33.20.1 Veículos Nacionais e/ou Importados, novos e/ou usados de propriedade do Seguradosegurado, com nota fiscal de entrada (compra), licenciados ou não em nome do Seguradosegurado, destinados a exposição e venda; 33.20.2 Veículos recebidos em consignação para venda, com contrato e firma reconhecida e/ou nota fiscal; 33.20.3 Veículos novos faturados pela fábrica diretamente ao consumidor, a empresas de revenda (Frotista) e empresas de financiamentos e leasing, encaminhados ao segurado para revisão e/ ou entrega. 33.20.4 Estarão também amparados os danos causados aos veículos enquadrados nos itens anteriores, quando estes estiverem em transito desde que dirigidos por motorista autorizado, com a finalidade de: a) Verificação Mecânica, realizada dentro do horário de expediente, em uma distância máxima de 10 km do local segurado, sem interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e com ordem de serviço aberta. b) Transferências entre dependências do segurado e/ou oficinas subcontratadas mediante contrato de prestação de serviços, utilizando percursos que sejam os compreendidos pelas vias de ligação dos logradouros correspondentes, sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e em uma distância máxima de 300 Km (trezentos quilômetros) do local segurado. c) Prestação de serviços de entrega domiciliar realizada dentro do horário de expediente, sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades e desde que a entrega ou retirada domiciliar seja realizada em uma distância máxima de 100 Km (cem quilômetros) do local segurado. d) Manobra dos veículos de estoque realizada dentro do horário de expediente e em uma extensão máxima de 200(duzentos) metros a partir do local segurado. e) Demonstração Comercial e/ou Test Drive realizados em horário de expediente e com a presença do representante legal do segurado durante o percurso, que deverá ser em uma distância máxima de 30 km (trinta quilômetros) do local segurado e sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades (permite-se a condução do veículo pelo interessado na compra desde que o mesmo esteja portando a Carteira Nacional de Habilitação – C.N.H.). f) Prestação de serviços de lacração e/ou emplacamento dentro do mesmo município do local segurado, utilizando percurso que seja o compreendido pelas vias de ligação entre o local de origem do segurado e o posto de lacração e/ou emplacamento e sem a interrupção do trajeto para quaisquer outras finalidades. Importante: Para fins de garantia desta cobertura, entende-se como motorista autorizado: empregados do segurado registrados em CLT ou funcionários empregados terceirizados com ficha cadastral e contrato de prestação de serviço firmado com o segurado, devidamente habilitados e expressamente autorizados pela direção da revenda, mediante forma interna de controle e que permita a comprovação hábil na ocorrência de sinistros.

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