Rotinas de Execução. 6.1.1.A contratação objeto deste Projeto Básico será formalizada por meio de instrumento de Contrato, a ser celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, doravante denominada Contratante, e a prestadora de serviços de garantia, suporte técnico e manutenção, doravante denominada Contratada; 6.1.2.A Contratada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, celebrar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Projeto Básico; 6.1.3.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para as assinaturas do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura da Contratada, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que sejam assinados e enviados no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de seus recebimentos; 6.1.4.Os prazos previstos nos subitens anteriores poderão ser prorrogados, por igual período, por solicitação justificada da Contratada e aceita pela Administração; 6.1.5.Antes das assinaturas do Contrato será verificada pelo Contratante, por meio de consulta on-line ao SICAF, a comprovação da regularidade da Contratada, bem como será procedida consulta ao Cadin, de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS, de que trata a Portaria MCT nº 516, de 2010, no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇; ao CNCIA, do Conselho Nacional de Justiça, no sítio ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇, e a prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, no sítio do Tribunal Superior do Trabalho – ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇, as quais serão juntadas ao processo administrativo; 6.1.6.Em caso de constatação de registro, que impossibilite a contratação, em qualquer dos Sistemas citados acima, a contratação não poderá ser formalizada; ▇.▇.▇.▇▇ prazo de 5 (cinco) dias úteis após a Reunião Inicial, a Contratada deverá designar um representante, técnico especialista devidamente habilitado na solução, para atuar como “Gerente Técnico”, para o tratamento de todas as questões administrativas e técnicas referentes à solução fornecida; 6.1.8.A Contratada, através de seus representantes legais, no ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇ (▇▇▇▇▇) ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Inicial deverá entregar o Anexo I – Termo de Ciência – e o Anexo II – Termo de Compromisso – assinados; 6.1.9.A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação feita por equipe de gerenciamento designada pela Contratante, da qual farão parte: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico, Fiscal Requisitante e Fiscal Administrativo do Contrato nos termos dos artigos 29 a 33 da Instrução Normativa do ME nº 01, de 4 de abril de 2019; 6.1.10.A fiscalização de que trata este item SERÁ EXERCIDA NO INTERESSE da Contratante e não exclui, nem reduz, a responsabilidade da Contratada, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações); 6.1.11.A Contratada lançará na Nota Fiscal as especificações do objeto contratado, de modo idêntico àquela constante do Termo de Contrato; 6.1.12.Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas regularmente feitas desde que entregues, ou enviadas por carta protocolada, telegrama ou e- mail, devidamente confirmados; 6.1.13.Qualquer mudança de endereço deverá ser imediatamente comunicada à outra parte; 6.1.14.Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes aos objetos do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada; 6.1.15.O Gestor do Contrato anotará em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; ▇.▇.▇▇.▇▇ decisões e providências que ultrapassarem a competência da Equipe de Gestão do Contrato deverão ser solicitadas a instâncias superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços
Rotinas de Execução. 6.1.1.A contratação objeto deste Projeto Básico será formalizada por meio de instrumento de Contrato, a ser celebrado entre a União, por intermédio 6.1.1. Eventos Evento 1 Assinatura do Contrato Prazo Evento 2 Reunião Inicial com apresentação do preposto/representante da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, doravante denominada Contratante, e a prestadora de serviços de garantia, suporte técnico e manutenção, doravante denominada Contratada; 6.1.2.A Contratada será convocada para, no prazo de 5 empresa. Em até 15 (cincoquinze) dias úteis, contados após assinatura contrato. Evento 3 Encaminhamento da Ordem de Fornecimento de bens e Nota de Empenho pela CONTRATANTE com a respectivas data de sua convocaçãoentrega, celebrar quantidade e locais de entrega. Em até 20 (vinte) dias após assinatura contrato. A data de entrega poderá iniciar em até 3 (três) meses após assinatura do Contrato. Evento 4 Empresa terá 90 (noventa) dias para entrega dos equipamentos e consumíveis solicitados. Em até 90 (noventa) dias corridos, conforme indicado na Ordem de Fornecimento de Bens. Evento 5 CONTRATADA terá 30 (trinta) dias para o Termo aceite definitivo dos equipamentos. O aceite definitivo só será realizado após entrega de Contratotodos os itens solicitados no Evento 3. Em até 30 (trinta) dias corridos após entrega de todos os equipamentos e itens solicitados.
6.1.2. Prazos, sob pena horários de decair fornecimento de bens ou prestação dos serviços: O atendimento será do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Projeto Básico; 6.1.3.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para as assinaturas do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhátipo “on-lo para assinatura da Contratadasite”, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônicomanutenção corretiva nas dependências da A assistência técnica deverá ser prestada nos locais previstos no Anexo II. CONTRATANTE, para que sejam assinados e enviados no prazo de 5 (cinco) em dias úteis (segunda a contar da data sexta-feira), em horário de seus recebimentos; 6.1.4.Os prazos previstos nos subitens anteriores poderão ser prorrogados08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00, por igual períodohorário do local de atendimento.
6.1.3. Locais e quantitativos: Endereço Quantidade Esplanada dos Ministérios Bloco A, por solicitação justificada da Contratada e aceita pela Administração; 6.1.5.Antes das assinaturas do Contrato será verificada pelo Contratante2º andar, por meio Sala 211– Brasília-DF, CEP 70050-901 1 scanner Setor de consulta on-line ao SICAF, a comprovação da regularidade da Contratada, bem como será procedida consulta ao Cadin, de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS, de que trata a Portaria MCT nº 516, de 2010, no sítio Autarquias Sul Q. ▇ ▇▇▇.▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Brasília - DF, Sala 104, CEP 70070-905. 7 scanners + todos os consumíveis
6.1.4. Quantidade mínima de treinamento: Endereço Treinamento ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇.-▇▇▇., ▇▇/▇▇▇▇; ao CNCIA, do Conselho Nacional de Justiça, no sítio ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇, e a prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, no sítio do Tribunal Superior do Trabalho – ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇, as quais serão juntadas ao processo administrativo; 6.1.6.Em caso de constatação de registro, que impossibilite a contratação, em qualquer dos Sistemas citados acima, a contratação não poderá ser formalizada; ▇.▇.▇.▇▇ prazo de 5 1 Em até 15 (cincoquinze) dias úteis após a Reunião Inicial, a Contratada deverá designar um representante, técnico especialista devidamente habilitado na solução, para atuar como “Gerente Técnico”, para o tratamento entrega de todas as questões administrativas todos os equipamentos e técnicas referentes à solução fornecida; 6.1.8.A Contratada, através itens solicitados. Setor de seus representantes legais, no Autarquias Sul Q. ▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇ (, ▇▇▇▇▇) ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Inicial deverá entregar o Anexo I – Termo , Brasília - DF, Sala 104, CEP 70070-905. 1 Em até 15 (quinze) dias após entrega de Ciência – todos os equipamentos e o Anexo II – Termo de Compromisso – assinados; 6.1.9.A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação feita por equipe de gerenciamento designada pela Contratante, da qual farão parte: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico, Fiscal Requisitante e Fiscal Administrativo do Contrato nos termos dos artigos 29 a 33 da Instrução Normativa do ME nº 01, de 4 de abril de 2019; 6.1.10.A fiscalização de que trata este item SERÁ EXERCIDA NO INTERESSE da Contratante e não exclui, nem reduz, a responsabilidade da Contratada, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações); 6.1.11.A Contratada lançará na Nota Fiscal as especificações do objeto contratado, de modo idêntico àquela constante do Termo de Contrato; 6.1.12.Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas regularmente feitas desde que entregues, ou enviadas por carta protocolada, telegrama ou e- mail, devidamente confirmados; 6.1.13.Qualquer mudança de endereço deverá ser imediatamente comunicada à outra parte; 6.1.14.Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes aos objetos do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada; 6.1.15.O Gestor do Contrato anotará em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; ▇itens solicitados.▇.▇▇.▇▇ decisões e providências que ultrapassarem a competência da Equipe de Gestão do Contrato deverão ser solicitadas a instâncias superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
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Sources: Termo De Referência
Rotinas de Execução. 6.1.1.A contratação objeto deste Projeto Básico será formalizada por meio de instrumento de 6.1.1. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a ser celebrado entre a UniãoReunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, doravante denominada ContratanteEdital e seus anexos, e a prestadora de serviços de garantia, suporte técnico esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
6.1.2. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN nº 01/2019 SGD/ME e manutenção, doravante denominada Contratada; 6.1.2.A Contratada será convocada para, no prazo de 5 ocorrerá em até 10 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, celebrar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Projeto Básico; 6.1.3.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para as assinaturas do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura da Contratada, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que sejam assinados e enviados no prazo de 5 (cincodez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a contar critério da data de seus recebimentos; 6.1.4.Os prazos previstos nos subitens anteriores poderão ser prorrogados, por igual período, por solicitação justificada CONTRATANTE.
6.1.3. Na reunião ocorrerá a apresentação do Preposto da Contratada e aceita pela Administração; 6.1.5.Antes das assinaturas do Contrato será verificada empresa pelo Contratante, por meio de consulta on-line ao SICAF, a comprovação da regularidade representante legal da Contratada. O Preposto será o funcionário designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, bem como será procedida consulta ao Cadinincumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes à execução contratual.
6.1.4. As solicitações serão encaminhadas mediante Ordem de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS, de que trata a Portaria MCT nº 516, de 2010, Serviço.
6.1.5. A entrega dos aparelhos em comodato deverá ser efetivada no sítio ▇▇▇.▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇) dias corridos, a contar da solicitação da CONTRATANTE.
6.1.6. Os serviços deverão ser prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana durante todo o periodo de vigência contratual, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
6.1.7. O local de entrega dos aparelhos será endereço vinculado ao CNPJ da CONTRATANTE, o qual será indicado no momento da assinatura do contrato.
6.1.8. A critério da CONTRATANTE, poderá ser exigido o detalhamento dos serviços prestados de voz, em arquivo eletrônico compatível com arquivo de texto no formato .TXT, no no padrão FEBRABAN (versão 3 ou superior, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇; ao CNCIA, do Conselho Nacional de Justiça, no sítio ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇), incluindo detalhes das chamadas (número chamado e a prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça chamador, duração, data e hora da chamada, outros) e valor do Trabalho, no sítio do Tribunal Superior do Trabalho – ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇, as quais serão juntadas ao processo administrativo; 6.1.6.Em caso de constatação de registroserviço, que impossibilite a contrataçãodeverá conter todos os tributos e encargos, em qualquer dos Sistemas citados acima, a contratação não poderá ser formalizada; ▇conforme preços contratados no processo licitatório.▇.▇.▇▇
6.1.9. No prazo de 5 60 (cincosessenta) dias úteis após a Reunião Inicial, a Contratada deverá designar um representante, técnico especialista devidamente habilitado na solução, para atuar como “Gerente Técnico”, para o tratamento de todas as questões administrativas e técnicas referentes à solução fornecida; 6.1.8.A Contratada, através de seus representantes legais, no ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇ (▇▇▇▇▇) ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Inicial deverá entregar o Anexo I – Termo de Ciência – e o Anexo II – Termo de Compromisso – assinados; 6.1.9.A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação feita por equipe de gerenciamento designada pela Contratante, da qual farão parte: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico, Fiscal Requisitante e Fiscal Administrativo do Contrato nos termos dos artigos 29 a 33 da Instrução Normativa do ME nº 01, de 4 de abril de 2019; 6.1.10.A fiscalização de que trata este item SERÁ EXERCIDA NO INTERESSE da Contratante e não exclui, nem reduz, a responsabilidade da Contratada, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações); 6.1.11.A Contratada lançará na Nota Fiscal as especificações do objeto contratado, de modo idêntico àquela constante do Termo de Contrato; 6.1.12.Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas regularmente feitas desde que entregues, ou enviadas por carta protocolada, telegrama ou e- mail, devidamente confirmados; 6.1.13.Qualquer mudança de endereço deverá ser imediatamente comunicada à outra parte; 6.1.14.Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes aos objetos do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada; 6.1.15.O Gestor do Contrato anotará em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução fim do contrato, indicando diaa CONTRATADA deverá recolher os aparelhos, mês e anono local em que foi prestado o serviço, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidosnos endereços vinculados aos CNPJ da CONTRATANTE, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; ▇foram indicados no momento da assinatura do contrato.▇.▇▇.▇▇ decisões e providências que ultrapassarem a competência da Equipe de Gestão do Contrato deverão ser solicitadas a instâncias superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
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Sources: Service Agreement
Rotinas de Execução. 6.1.1.A contratação 8.1.1. Será realizada Reunião Inicial entre a Contratante e a Contratada.
8.1.2. A execução do objeto deste Projeto Básico será formalizada seguirá a seguinte dinâmica:
8.1.3. O contrato terá seu termo inicial na data de assinatura.
8.1.4. Os trabalhos deverão ser iniciados 06 dias após emissão de Ordem de Serviço (OS) pela contratante.
8.1.5. A Contratada deverá apresentar cronograma de execução de serviço, por meio OS, para apreciação e aprovação da CGU, em até 03 dias após o recebimento da OS pela contratada.
8.1.6. Em caso de instrumento de Contratodesaprovação, a ser celebrado entre Contratada terá 48 horas contadas da ciência, para devidas correções/alterações.
8.1.7. Após a Uniãoaprovação do cronograma, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasila Contratada deverá disponibilizar, doravante denominada Contratante, e a prestadora de serviços de garantia, suporte técnico e manutenção, doravante denominada Contratada; 6.1.2.A Contratada será convocada para, no em prazo de 5 (cinco) dias úteis05 dias, contados todos os recursos necessários para início das atividades estabelecidas neste Projeto Básico.
8.1.8. Será considerado, a título de avaliação do cumprimento de datas, o dia seguinte à data formal de encaminhamento da data OS à Contratada.
8.1.9. Para a realização da Ordem de sua convocaçãoserviço estabelece-se o tamanho médio de 200 caixas por OS, celebrar podendo a última OS conter número menor que o Termo estabelecido em razão da quantidade variável de Contratocaixas por acervo.
8.1.10. A execução do serviço, sob pena em cada unidade regional, deverá ser contínua até o esgotamento de decair do direito todo acervo.
8.1.11. Finalizada a OS, a Contratada deverá apresentar relatório de encerramento referente à contrataçãorealização, sem prejuízo das completa ou parcial, informando, se houver, justificativas para a inexecução de alguma etapa. Assim sendo, a contratada solicitará a contratante que seja realizada a avaliação da execução. Possíveis falhas/erros deverão ser auditadas pela Contratante que poderá aplicar sanções previstas neste Projeto Básico; 6.1.3.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para as assinaturas do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura da Contratada, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que sejam assinados e enviados no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de seus recebimentos; 6.1.4.Os prazos previstos nos subitens anteriores poderão ser prorrogados, por igual período, por solicitação justificada da Contratada e aceita pela Administração; 6.1.5.Antes das assinaturas do Contrato será verificada pelo Contratante, por meio de consulta on-line ao SICAF, a comprovação da regularidade da Contratada, bem como será procedida consulta ao Cadin, de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao CEIS, de que trata a Portaria MCT nº 516, de 2010, no sítio ▇▇▇.TR. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇; ao CNCIA, do Conselho Nacional de Justiça, no sítio ://▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇/.▇▇▇?▇▇▇▇=▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇&▇▇▇, e a prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, no sítio do Tribunal Superior do Trabalho – ▇_▇▇▇.▇▇▇.=▇▇▇.▇▇/▇_▇▇▇▇▇▇▇▇, as quais serão juntadas ao processo administrativo; 6.1.6.Em caso de constatação de registro, que impossibilite a contratação, em qualquer dos Sistemas citados acima, a contratação não poderá ser formalizada; ▇.▇.▇.▇▇ prazo de 5 (cinco) dias úteis após a Reunião Inicial, a Contratada deverá designar um representante, técnico especialista devidamente habilitado na solução, para atuar como “Gerente Técnico”, para o tratamento de todas as questões administrativas e técnicas referentes à solução fornecida; 6.1.8.A Contratada, através de seus representantes legais, no ▇▇&▇▇▇ ▇▇ ▇ (▇▇▇▇▇) ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ _▇▇▇▇▇▇▇ Inicial deverá entregar o Anexo I – Termo de Ciência – e o Anexo II – Termo de Compromisso – assinados; 6.1.9.A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação feita por equipe de gerenciamento designada pela Contratante, da qual farão parte: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico, Fiscal Requisitante e Fiscal Administrativo do Contrato nos termos dos artigos 29 a 33 da Instrução Normativa do ME nº 01, de 4 de abril de 2019; 6.1.10.A fiscalização de que trata este item SERÁ EXERCIDA NO INTERESSE da Contratante e não exclui, nem reduz, a responsabilidade da Contratada, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações); 6.1.11.A Contratada lançará na Nota Fiscal as especificações do objeto contratado, de modo idêntico àquela constante do Termo de Contrato; 6.1.12.Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas regularmente feitas desde que entregues, ou enviadas por carta protocolada, telegrama ou e- mail, devidamente confirmados; 6.1.13.Qualquer mudança de endereço deverá ser imediatamente comunicada à outra parte; 6.1.14.Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes aos objetos do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada; 6.1.15.O Gestor do Contrato anotará em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; ▇.▇.▇▇.▇▇ decisões e providências que ultrapassarem a competência da Equipe de Gestão do Contrato deverão ser solicitadas a instâncias superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.=▇▇▇▇▇▇▇&▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇… 10/37
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Sources: Contratação De Serviços De Digitalização E Indexação De Documentos