Reunião Inicial Cláusulas Exemplificativas

Reunião Inicial. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
Reunião Inicial. 7.6.1 Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços. 7.6.2 A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da Contratante. 7.6.3 A pauta desta reunião observará, pelo menos: 7.6.4 Presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto; 7.6.5 Entrega, por parte da Contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência; 7.6.6 esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato; 7.6.7 A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual; 7.6.8 Apresentação das declarações/certificados do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
Reunião Inicial. Não há desembolso.
Reunião Inicial. 1.1. Após inteirar-se do contrato e seus anexos, avaliando-os detalhadamente, o Gestor, acompanhado dos Fiscais Técnico e Administrativo, deverá promover reunião inicial, devidamente registrada no “Formulário Ata de Reunião”, Anexo A, com o representante da Contratada, a fim de definir procedimentos para o perfeito desenvolvimento dos trabalhos, dirimir as dúvidas porventura existentes, destacar os critérios de sustentabilidade ambiental exigidos e renovar os alertas quanto à qualidade da execução e cronogramas previstos em contrato e no edital E Termo de Referência. 1.2. Para esta reunião o Fiscal poderá convidar outros envolvidos no processo de contratação ou os técnicos que eventualmente tenham participado da elaboração de estudos preliminares, do termo de referência ou projeto básico. 1.3. Caso haja necessidade, o Gestor deverá esclarecer, com o auxílio dos Fiscais do Contrato, demais convidados e outros envolvidos nesse processo todos os detalhes, a metodologia e os objetivos da contratação. Dentre os quais: 1) Forma de execução e controle; 2) Modo de recebimento e pagamento do objeto; 3) Situações que possam implicar atraso no pagamento; e 4) Critérios para a alteração dos preços etc. 5) 1.3. Frisar a necessidade de constante atualização documental da Contratada, a fim de manter as condições de habilitação e o atendimento das exigências legais. A reunião poderá servir como momento de cobrar a entrega da garantia ou – nos termos do edital – ressaltar o prazo estipulado para sua entrega, sob pena de avaliação de rescisão da avença. 1.4. Caso haja alguma lacuna, ambiguidade, contradição ou dificuldade de compreensão das obrigações contratuais, inserir na Ata da reunião disposições que as esclareçam ou as detalhem, termos em que passarão a vincular as partes. Entretanto, não é permitida a redução ou a ampliação de obrigações essenciais das partes já contratualmente fixadas. 1.5. Realizar reunião com os empregados terceirizados e informá-los de seus direitos previstos em contrato e nos diplomas negociais trabalhistas (ACT, CCT ou Sentença), esclarecendo que estão autorizados a noticiar imediatamente à administração do IFSULDEMINAS o descumprimento de quaisquer desses direitos Realizar reunião com os empregados terceirizados e informá-los de seus direitos previstos em contrato e nos diplomas negociais trabalhistas (ACT, CCT ou Sentença), esclarecendo que estão autorizados a noticiar imediatamente à administração d o IFSULDEMINAS o descumprimento de quaisqu...
Reunião Inicial. 8.5.1. Compreende-se como reunião inicial a cerimônia que deverá ser realizada após a assinatura do contrato, na qual devem ser apresentados os representantes tanto da CONTRATADA quanto da CONTRATANTE, com o objetivo de alinhar o início da prestação dos serviços. 8.5.2. A CONTRATADA deverá apresentar o Preposto e o Supervisor Técnico e a CONTRATANTE deverá apresentar o Gestor e os fiscais do contrato, sendo estes indispensáveis nessa reunião. 8.5.3. A CONTRATANTE responderá a todas as dúvidas da CONTRATADA relativas ao contrato. 8.5.4. A CONTRATANTE apresentará os modelos dos documentos que serão utilizados na execução do contrato. 8.5.5. A reunião acontecerá nas dependências da CONTRATANTE, conforme agendamento realizado com todos os participantes. 8.5.6. Ao final da reunião deverá ser elaborada uma ata que deverá ser aprovada por todos os participantes da reunião.
Reunião Inicial. 7.5.1 Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução do contrato. 7.5.2 A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da Contratante. 7.5.3 A pauta desta reunião observará, pelo menos: a) Presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto;
Reunião Inicial. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da Contratante. A pauta desta reunião observará, pelo menos: Presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto; Entrega, por parte da Contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência; esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato; A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junEo à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual; Apresentação das declarações/certificados do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
Reunião Inicial. 6.1.1.1. O CONTRATANTE, por intermédio do Gestor do Contrato, convocará a CONTRATADA, imediatamente após a assinatura do contrato, para reunião de alinhamento de entendimentos e expectativas, ora denominada reunião inicial, com o objetivo de: a) Alinhar a forma de comunicação entre as partes, que deverá ocorrer preferencialmente entre o CONTRATANTE e o Preposto da CONTRATADA;
Reunião Inicial. (Art. 37, inciso I) 7.6.1. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços. 7.6.2. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, e ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério do CONTRATANTE.
Reunião Inicial. (IN nº 01/2019 da SGD/ME) Até 5 dias corridos após a ocorrência doevento 2 GESTOR DO CONTRATO Não 4 Primeira reunião de transição Até 2 dias úteis após a ocorrência doevento 3. GESTOR DO CONTRATO Não