SALAS DE CÂMARAS Cláusulas Exemplificativas

SALAS DE CÂMARAS. 2.1 CAIXA ACÚSTICA DE EMBUTIR 28

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  • DAS DESPESAS Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o valor total foi de R$155.594,71 (cento e cinqüenta e cinco mil e quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e um centavos). O programado para o trimestre foi de R$ 145.837,83 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos) com as rubricas: remuneração, encargos sociais e benefícios e insumos de pessoal, conforme orçamentário trimestral contido no plano de trabalho da Organização Social (OS) Adesba no território Chapada do Piemonte. A partir do desembolso efetivo, é possível observar que a Contratada se comportou dentro do limite de 65% do valor global da 10ª parcela paga para o trimestre, que foi de R$164.247,10 (cento e sessenta e quatro mil e duzentos e quarenta e sete reais e dez centavos). A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento da remuneração e das obrigações trabalhistas, como férias e parcela do 13º salário. Ainda que sejam despesas provisionadas e com efetivação em momento oportuno, causou impacto no saldo das contas pertencentes à rubrica “Despesas de pessoal – Remuneração e Encargos Sociais”. Esse excedente foi observado após comparativo do previsto e realizado, conforme quadro orçamentário contido na proposta de trabalho apresentado pela OS Adesba. Os saldos das despesas incorridas com “Serviços de Terceiros” e “Despesas Gerais” mantiveram-se dentro do limite esperado para o referido período. A Contratada justifica através dos lançamentos financeiros que realizou pagamentos atrelados as atividades de “assistência e visita técnica aos empreendimentos de economia solidária (EES)”, “serviços gráficos e comunicação visual” e “participação no festival Ecosol em Itabuna/Ba”. Nos demonstrativos financeiros do relatório trimestral consta pagamento de imposto de renda (IRRF) sobre aplicação financeira, conta “Tributos”, sendo este, apurado por meio dos extratos bancários da conta aplicação apresentado pela Contratada. Em síntese, o total de gasto no período foi de R$290.171,57 (duzentos e noventa mil e cento e setenta e um reais e cinqüenta e sete centavos) que difere do total de saídas de recursos previsto para o referido trimestre. Vale destacar que o saldo geral das receitas, tabela 02, está composto pelo saldo remanescente do 9º trimestre somado ao rendimento sobre aplicação e as parcelas, 10ª e 11ª, que sana as obrigações do período. A comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação declara que diante da análise financeira do referido trimestre, a Contratada foi solicitada a ajustar saldos de contas e apresentar informações relacionadas a processo de seleção e contratação de pessoal (técnicos), por intermédio da ferramenta e- mail, especialmente, para os achados de teor financeiro.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:

  • Recursos para Atender as Despesas 6.1 - As despesas provenientes do objeto deste contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária:

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • Mecanismos formais de comunicação São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:

  • DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO 1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 9/2022-020-PMVX, na Forma Eletrônica, processo administrativo nº 049/2022, homologado em 26/05/2022, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93. 1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público; 1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 9/2022-020-PMVX na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20220257. 1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo administrativo sob o nº 049/2022. 1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicações Diretas

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.