TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência pressupõe a realização da Análise de Viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado, requisitos constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2 JUSTIFICATIVA
O processo de Contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação e treinamento e operação assistida de sistemas de áudio e vídeo justifica-se pela necessidade de equipar a nova sede com Conselho Federal de Medicina, sito a XXX Xxx 000 Xxxx. X, Xxxx 000, Xxxxxxxx-XX com um ambiente de comunicação unificado e altamente colaborativo em consonância ao que tem sido utilizado em órgãos com funções judicantes equivalentes.
O projeto da nova sede do CFM abrange a instalação de soluções integradas de áudio e vídeo nos espaços abaixo relacionados:
TERREO:
RECEPÇÃO/LOBY
SALA DE ESPERA DOS ADVOGADOS HALL DOS ELEVADORES
SALAS DE CÂMARAS
ESPAÇO DESCANÇO CÂMARA FOYER
SUBSOLO:
AUDITÓRIO
SALAS MULTIUSO 1 e 2
1º PAVIMENTO:
SALA DE REUNIÃO DE TI – TIPO 1
SALA DE REUNIÃO COMPARTILHADA – TIPO 1 SALA DO DIRETOR
HALL DOS ELEVADORES SALAS DE REUNIÕES DIGITAL XXXXXXX XXXXX
0x PAVIMENTO:
SALA DE REUNIÃO DE DIRETORIA - TIPO 2 SALA DA DIRETORIA
HALL DOS ELEVADORES COPAS
PLENÁRIO
COBERTURA:
ESTAR CONSELHO HALL DOS ELEVADORES
DEMAIS AMBIENTES DA NOVA SEDE.
Os sistemas de áudio e vídeo vão apoiar a criação de um ambiente integrado capaz de:
✓ Promover a sonorização e recursos multimídia para as sessões plenárias, comissões, seminários, palestras, reuniões e demais atividades que requeiram recursos de conectividade e audiovisuais
✓ Implantar sistema de sonorização ambiente e emissão de avisos para todo o prédio
✓ Apoiar seus funcionários em suas atividades administrativas que envolvem apresentações, reuniões in loco/remotas e qualquer atividade colaborativa por meios de recursos tecnológicos que favorecem a interação e a alta produtividade.
Para garantir o pleno aproveitamento dos recursos especificados, a total interoperabilidade dos componentes especificados e possibilitar a prestação dos serviços de suporte e garantia nos termos aqui descritos, toda a solução deve ser
fornecida por uma única empresa.
A divisão do objeto a ser licitado em itens pode acarretar prejuízos quanto à instalação, configuração e operacionalização de todo o sistema, bem como sua manutenção, uma vez que se exige total compatibilidade entre os equipamentos da solução a ser adquirida, ou seja, a instalação tem que ser uniforme.
Por esse motivo, o objeto desta contratação será na forma de COMPRA POR LOTE ÚNICO, em regime de empreitada global, no qual a empresa vencedora compromete-se a fornecer todos os equipamentos e serviços e não poderá sofrer acréscimos ou supressões.
A adjudicação por preço global se deve ao fato de que todos os equipamentos e serviços estão intrinsecamente relacionados. A execução dos serviços por mais de uma empresa elevaria o custo de administração e necessitaria de uma complexa rede de coordenação entre os projetos e, certamente, comprometeria a qualidade e efetividade dos resultados para o Conselho Federal de Medicina.
3 OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada para fornecimento, montagem e instalação de equipamentos audiovisuais, mobiliário técnico, treinamento e manutenção continuada para os ambientes do Conselho Federal de Medicina, abrangendo a montagem de sistema de sinalização digital, controle de acesso, de captura e processamento de áudio ambiente e sistemas de visualização profissional tipo videowall com automação dos equipamentos e cenários, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais, mobiliário técnico, serviços de instalação, treinamento, manutenção continuada (garantia on-site) e operação assistida, conforme especificações e condições constantes do edital e seus ANEXOS. A LICITANTE vencedora será responsável pela prestação de todos os serviços, fornecimento de todos os equipamentos audiovisuais, mobiliários técnicos, sistema de áudio e automação, fretes, documentação, garantia dos equipamentos e mão de obra de manutenção preventiva e corretiva, incluindo ainda, o detalhamento do projeto e quaisquer outros trabalhos tidos como necessários para o perfeito funcionamento dos sistemas.
A LICITANTE vencedora deverá ao final da instalação deixar o ambiente preparado para atender a necessidades da Contratante e com ferramentas multimídia de alta qualidade e prover serviços de suporte e garantia.
O objeto é composto pelos seguintes itens e quantitativos:
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
ÚNICO | ||
1 | SOLUÇÃO DE MULTIMÍDIA UNIFICADA DE ÁUDIO E VÍDEO | ÚNICO |
2 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO | ÚNICO |
MENSAL | ||
3 | SERVIÇO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA E GARANTIA ON-SITE DE 60 (SESSENTA) MESES | 60 MESES |
3.1 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
São apresentados a seguir as características da Solução Unificada de Áudio e Vídeo e dos demais itens e serviços que compõem o objeto deste Termo.
As especificações técnicas apresentadas em ANEXO são as mínimas exigidas. O Proponente poderá considerar equipamentos com características no mínimo equivalentes ou superiores, desde que mencionando de forma explícita na proposta técnica.
Visando uma análise criteriosa do pleno atendimento às especificações técnicas, o Proponente deverá apresentar em detalhe os equipamentos utilizados (marca, modelo, especificações técnicas, recursos e etc.), e os sítios web das fabricantes dos equipamentos de forma que seja possível atestar inequivocamente as características técnicas exigida frente as apresentadas nos catálogos técnicos.
A CONTRATADA deverá informar, por escrito, ao CFM a carga elétrica total demandada pelos equipamentos com fins à verificação de conformidade com as instalações elétricas. A CONTRATANTE se responsabilizará em atender as premissas de energização dos equipamentos, contudo, qualquer obra adicional (serviços e materiais) requerida para acomodar os equipamentos, seus acessórios
ou modificar os pontos de energização será de total responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATANTE se reserva no direito de desclassificar qualquer proposta que não apresente as informações necessárias para uma análise quanto ao atendimento das especificações que constam deste documento.
3.1.1. ITEM 1 - SOLUÇÃO DE MULTIMÍDIA UNIFICADA DE ÁUDIO E VÍDEO O conjunto de equipamentos e sistemas que aqui é definida como Solução Unificada de Áudio e Vídeo é composto por sistemas de visualização de imagens, captação de áudio e sonorização com processamento digital, web conferência e de automação.
Todos os componentes contemplados neste item devem ser providos conforme as especificações mínimas dispostas nos seguintes documentos:
a. QUANTITATIVOS DOS EQUIPAMENTOS QUE COMPOEM A SOLUÇÃO DE MULTIMÍDIA E LOCAIS DE INSTALAÇÃO;
b. QUANTITATIVO DOS EQUIPAMENTOS/SERVIÇOS;
c. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS QUE COMPOEM A SOLUÇÃO DE MULTIMÍDIA UNIFICADA DE ÁUDIO E VÍDEO
Os componentes serão considerados entregues quando os equipamentos estiverem instalados no local e plenamente operacionais, momento em que o CONTRATANTE assinara TERMO DE ACEITE DE PRODUTO / SERVIÇO,
formalizando a conclusão de demanda e iniciando o período coberto pela garantia de 60 (sessenta) meses.
As cores dos equipamentos audiovisuais, tais como microfone de teto, refletores, caixa de som ambiente embutida, microfone gooseneck, caixas de som do tipo line array, microfone bastão e outros elementos visuais expostos, bem como demais acabamentos serão definidos pelo CFM em tempo do projeto executivo.
3.1.2. ITEM 2 - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO Este serviço contempla todo o esforço necessário e suficiente para a instalação e operacionalização dos componentes da Solução Unificada de Áudio e Vídeo de forma que todos os equipamentos estejam instalados em seus locais definitivos, devidamente configurados e disponíveis para uso a qualquer momento, assim
como o treinamento de funcionários do CFM para a operacionalização dos equipamentos.
Ao final da capacitação, o(s) funcionário(s) designados pela CONTRATANTE deve(rão) ser capaz(es) de operar os componentes da solução e resolver os problemas típicos de sua utilização sem auxílio de funcionário da CONTRATADA. Qualquer obra adicional (serviços e materiais) requerida para a instalação dos equipamentos, de seus acessórios é de total responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser aprovada e supervisionada pela CONTRATANTE. A instalação final deve apresentar-se de forma harmônica ao projeto original respeitando o espaço destinado aos equipamentos e ao padrão de acabamento do prédio.
A PROPONENTE deve especificar em sua proposta, além do preço global deste item, o valor deste serviço para cada ambiente definido.
3.1.3. ITEM 3 - SERVIÇO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA E GARANTIA ON-SITE DE 60 (SESSENTA) MESES
Este serviço compreende a disponibilização de dois profissionais da CONTRATADA capacitados para atender demandas dos colaboradores quando à operacionalização dos equipamentos e no tratamento dos problemas típicos do dia- a-dia e a assistência técnica dos equipamentos em regime de garantia on-site por 60 (sessenta) meses. São serviços a serem prestado pela CONTRATADA neste item:
a. Reparo de equipamentos que apresentaram problemas técnicos cobertos pela garantia incluindo custos de desinstalação, transporte para o fabricante, retorno ao cliente, reinstalação e configuração dos equipamentos;
b. Preparação dos equipamentos da Solução Unificada de Áudio e Vídeo para serem usados em reuniões, apresentações ou eventos sempre que necessário
c. Execução de atividades de manutenção corretiva, utilizando os procedimentos que permitam maior eficiência e eficácia na solução de falhas;
d. Execução de atividades de manutenção preventiva, rotinas de testes, análises e medidas, utilizando os procedimentos que assegurem mínima interferência na operação e máxima disponibilidade dos produtos;
e. Elaboração de relatórios de atividades detalhando os procedimentos realizados e eventuais ajustes, se necessário.
f. Substituição temporária e tempestiva de equipamentos defeituosos enviados para a assistência técnica ou que apresentaram problemas de fabricação, cobertos pela garantia, a fim de evitar prejuízo na operacionalização da solução de áudio e vídeo.
Os dois profissionais devem estar disponíveis em horário administrativo, usar crachá e fardamento da CONTRATADA. O padrão do fardamento deverá ser previamente aprovado pelo CFM.
Não se configura em nenhum aspecto vínculo trabalhista da CONTRATANTE com os funcionários alocados pela CONTRATADA, sendo esta última responsável pela contratação, treinamento e acompanhamento da prestação de serviço.
A CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar a substituição dos profissionais da CONTRATADA a qualquer momento caso a prestação de serviço não seja satisfatória.
4 REQUISITOS DO CONTRATO
4.1 REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA O CONTRATO
Para comprovação da qualificação técnica, a licitante vencedora deverá apresentar para contratação:
a. Comprovação de que possui em seu quadro de pessoal, responsável(is) técnico(s) que deverá(ão) assumir pessoal e diretamente a execução dos serviços contratados, compondo a respectiva equipe técnica, sendo pelo menos 1 (um) profissional na área de engenheiro elétrica, eletrônica ou telecomunicações, reconhecido pelo CREA.
b. Atestado de capacidade técnica profissional, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que o(s) profissional(is) do quadro técnico da licitante tenha(m) desenvolvido(s) serviço(s) de manutenção e programação dos sistemas e fabricantes ofertado no processo, (isto é, plataforma de desenvolvimento compatível com os equipamentos ofertados neste certame); bem como que tenha(m) desenvolvido(s) serviço(s) de manutenção e customização em sistemas de
Processamento de Áudio Digital condizentes com os equipamentos e soluções ofertados neste processo. Sendo necessária comprovação que fazem parte do seu quadro técnico, profissional com treinamento homologado ou fornecido pelo fabricante dos equipamentos de áudio e vídeo digital utilizados nos ambientes deste processo, conforme distribuição mínima abaixo.
c. Declaração expressa de que os equipamentos propostos são novos e de primeiro uso, fabricados em série, e que não serão produzidos com características exclusivas, materiais diferenciados ou adaptações feitas para adequação ao Termo de Referência, garantindo assim a assistência técnica e a reposição de peças compatíveis.
4.2 REQUISITOS DE GARANTIA
Todos os produtos eletrônicos que compõem o objeto deste TR devem contar com garantia de 60 (sessenta) meses contra falhas ou defeitos de fabricação, contados a partir do recebimento definitivo emitido pelo CFM por meio do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
Na ocasião da entrega do material, os produtos conforme estipulados neste Edital deverão vir acompanhados dos respectivos certificados de garantia.
A CONTRATADA se encarrega, por si ou pela rede credenciada do fabricante, dos serviços de assistência técnica de manutenção e reparos dos produtos, substituindo todas as unidades defeituosas, identificadas como tal pelos técnicos da CONTRATADA. A manutenção inclui, além das peças trocadas, toda a mão-de-obra necessária à execução dos serviços.
A CONTRATADA, como parte do processo de contratação, deve apresentar declaração de garantia emitido pelos fabricantes ou pelo distribuidor dos equipamentos abaixo:
Além disso, assegurando que:
a. Os equipamentos ofertados neste certame possuem suporte técnico no Brasil contra defeitos de fabricação;
b. Se importados, atestar que seguiram rigorosamente o processo definido pela Receita Federal;
c. Os equipamentos têm disponibilidade de peças de reposição conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A garantia tornar-se-á nula se:
d. Por acidentes oriundos das instalações elétricas/prediais e alimentação inadequadas, falta de proteção elétrica automática contra quedas ou variação de tensão;
e. Se forem constatados defeitos, falhas ou avarias decorrentes de alterações aplicadas posteriormente às instalações, ficando as características do projeto executivo sem a devida aprovação da CONTRATADA;
f. Se as falhas ou defeitos forem causadas por imprudência, negligência, imperícia ou mau uso, manutenção ou armazenagem inadequadas, influência de natureza química, elétrica, climática ou atmosférica, tais como: inundações, descargas elétricas e raios, incêndios e outros casos fortuitos ou de força maior;
g. Qualquer material, equipamento, software ou serviço não fornecido pela CONTRATADA que tenha ação danosa sobre os produtos fornecidos por esta.
4.3 REQUISITOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS
Devem utilizar a língua portuguesa do Brasil:
h. Todos os canais de atendimento, de suporte técnico e de garantia da CONTRATADA
i. Todo o material utilizado nos treinamentos
j. Todas os menus nas telas e as mensagens dos equipamentos
4.4 SUBCONTRATAÇÃO
Não se admite subcontratação.
4.5 REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SIGILO.
a. Os softwares, embarcados ou não, e os serviços fornecidos deverão atender às normas e aos padrões previstos na Política de Segurança da Informação (PSI) do CFM e na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
b. Os arquivos de mídia coletados e armazenados pelos equipamentos (áudio, vídeo, texto, binários e etc.) são de única e exclusiva propriedade da CONTRATANTE e não devem ser compartilhados fora do ambiente sem expressa autorização;
c. Os serviços de Web Conferência e outros que estão expostos à internet serão submetidos, eventualmente, a testes de segurança a serem realizados pelo CFM ou pelo seu representante contratado para este fim;
d. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos;
e. O Termo que dá ciência às normas de segurança deve ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação que tenham acesso aos arquivos de mídia (vídeo, som, anotações, etc.) encontram-se no – TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO.
4.6 ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta da licitante tecnicamente habilitada e classificada com o melhor preço somente será aceita após aprovação por uma comissão técnica constituída pelo contratante.
A proposta deverá apresentar a descrição detalhada das características técnicas dos itens cotados, que possibilitem uma completa avaliação dos mesmos, através de uma matriz ponto a ponto comprovando cada item técnico do edital, com a indicação de evidência, baseado em documentos cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos equipamentos, como catálogos, folders, manuais, ou ficha de especificação técnica, datasheet, prints de tela da solução ou informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da Internet, indicando as respectivas URLs (Uniform Resource Locator). As comprovações devem ser claras, com indicação de página na proposta ou documento. Serão aceitos documentos em português ou inglês para comprovações técnicas.
5.RECEBIMENTO
De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto deste Contrato será recebido da forma como se segue:
a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações do Edital da Licitação;
b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as cláusulas e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, bem como ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a CONTRATADA promova
a substituição do objeto entregue fora das especificações ou no qual venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições.
Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a apresentação pela CONTRATADA de documento escrito onde constem às recomendações de uso, manutenção, conservação dos objetos entregues, bem como as relacionadas com as especificações técnicas destes.
Os objetos deste contrato serão recusados:
a) Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes nos Anexos deste Contrato e na proposta comercial da CONTRATADA;
b) Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação.
Ocorrendo a recusa, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do mesmo no prazo de entrega, contados da comunicação feita pelo Contratante.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da Contratada em face da lei e desta contratação.
Nos termos do art. 76 da Lei n. 8.666/93, o CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato executado em desacordo com as cláusulas contratuais e proposta comercial.
6.PRAZO DE EXECUÇÃO
A execução do escopo desse projeto deverá ser concluída de acordo com cronograma a ser elaborado pelo fornecedor e submetido à aprovação da CONTRANTE e deve considerar como referência o CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO disposto no ANEXO IV.
A execução dos serviços deve ser planejada pela CONTRATADA em etapas compatíveis com a instalação dos forros e isolamentos acústicos dos ambientes, assim como o desenvolvimento da obra pela construtora responsável pelas obras civis do empreendimento.
O prazo máximo para conclusão da instalação dos equipamentos deverá ser de até 30 (trinta) dias corridos a partir da data da emissão da TERMO DE RECEBIMENTO
PROVISÓRIO DO PRODUTO.
7.CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO E ACEITE
7.1 CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO
A CONTRATADA deve considerar o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO disposto no ANEXO IV e as DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO
EXECUTIVO descritas no ANEXO IX para a confecção do documento de planejamento, a ser validado pela CONTRATANTE.
Os serviços serão realizados na nova Sede Administrativa do Conselho Federal de Medicina, sito a XXX Xxx 000 Xxxx. X, Xxxx 000, Xxxxxxxx-XX, sendo que fica a critério da CONTRATANTE definir o horário de instalação e configuração dos equipamentos e softwares, podendo tais procedimentos ser executados em feriados ou finais de semana e em horário noturno.
No ato da entrega, poderá ser averiguada a validade da garantia com base no número serial do equipamento; caso essa averiguação seja negativa, será emitido um relatório da equipe técnica informando sobre a recusa do equipamento.
Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, equipamentos recondicionados, previamente usados ou que não estejam em estado de novo em sua conservação Todas as fases de planejamento, instalação e configuração deverão ser realizadas com a presença de técnicos da Contratada que deverão possuir capacidade técnica necessária à execução do serviço.
A instalação e configuração deverão ser planejadas e documentadas previamente pela CONTRATADA em conjunto com a equipe da Gerência de Obras do CFM.
A contratada deverá disponibilização toda documentação técnica acerca dos equipamentos (manuais de instalação, configuração e operação) em suas últimas versões.
Constatada a ocorrência de divergência na especificação técnica, falhas de componentes, defeitos de fabricação e operação ou qualquer outro defeito apresentado durante o transporte, a entrega e a instalação dos equipamentos, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar a substituição do equipamento, em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da notificação do CFM, sujeitando-se a
CONTRATADA às penalidades previstas.
Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA.
Qualquer obra adicional (serviços e materiais) requerida para a instalação dos equipamentos, de seus acessórios é de total responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser aprovada e supervisionada pela CONTRATANTE. A instalação final deve apresentar-se de forma harmônica ao projeto original respeitando o espaço destinado aos equipamentos e ao padrão de acabamento do prédio.
7.2 ACEITE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
Os produtos e os serviços objetos desde T.R. somente serão considerados entregues ou efetivamente providos quando atendidas plenamente as premissas de entrega e instalação. Neste momento, a CONTRATANTE assinará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE PRODUTO/SERVIÇO formalizando o ato.
De igual forma, o serviço de suporte técnico presencial de execução mensal, requererá mensalmente atesto do cliente por meio da assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE PRODUTO/SERVIÇO.
Caso não seja possível o CONTRATANTE atestar.
8 CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
O processo de pagamento, considerará:
a. O disposto no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO no que tange a sequência das fases, em que cada marco de 1) entrega de equipamentos e
2) instalação e configuração, que sejam devidamente homologados pelo CONTRATANTE, por meio da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE PRODUTO OU SERVIÇO, será seguido por evento de pagamento, desde que atendidas as condições deste Termo.
b. O disposto no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO que trata da segmentação por recinto da nova sede, conforme descrito no Anexo I, que orienta o pagamento do serviço de instalação e configuração ao final da
instalação de cada ambiente após a emissão do respectivo TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇO.
ITENS | DESCRIÇÃO | CRITÉRIO DE PAGAMENTO |
PARA ENTREGA DE PRODUTOS EM CADA AMBIENTE | ||
1 | ENTREGA DE PRODUTOS DA SOLUÇÃO DE MULTIMÍDIA UNIFICADA DE ÁUDIO E VÍDEO | Após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE PRODUTOS de cada ambiente. |
AO FINAL DA INSTALAÇÃO DE TODOS OS AMBIENTES | ||
2 | INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS PRODUTOS DA SOLUÇÃO DE MULTIMÍDIA UNIFICADA DE ÁUDIO E VÍDEO(ITEM 73) | Após o recebimento do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇO. Após a instalação e configuração de todos os ambientes de acordo com o item 73. |
3 | SERVIÇO DE TREINAMENTO. | Após o recebimento do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇO. |
MENSAL | ||
4 | SERVIÇO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA E GARANTIA ON-SITE DE 60 (SESSENTA) MESES | Pagamento mensal com início após a conclusão do serviço de instalação em todos os ambientes e de treinamento de todos os itens que constam no anexo I. O pagamento mensal se dará após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇO. |
9 ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
9.1 O custo estimado da contratação, o valor máximo global estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, pode ser definido da seguinte forma:
9.1.1. Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares;
9.1.2. Por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso.
9.2. Neste caso os custos foram levantados em pesquisa média de preço, conforme tabela abaixo, que será considerada como referencial de valor máximo a ser pago na contratação.
DESCRIÇÃO | PREÇO R$ |
SOLUÇÃO DE MULTIMÍDIA UNIFICADA DE ÁUDIO E VÍDEO | |
EMPRESA A | R$ 26.011.977,60 |
EMPRESA B | R$ 34.189.580,00 |
EMPRESA C | R$ 33.190.542,00 |
EMPRESA D | R$ 33.927.920,00 |
EMPRESA E | R$ 28.901.664,00 |
VALOR MÉDIO TOTAL | R$ 31.244.336,72 |
10 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Trata-se de dotação orçamentária destacada para o Setor de Tecnologia da Informação, com aprovação para execução no ano de 2023 por meio do centro de custo 35.05.12 - Habitabilidade Nova Sede.
11 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA VISTORIA TÉCNICA
O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 60 (sessenta) meses consecutivos, contados a partir da data da sua assinatura.
12 GESTORES DO CONTRATO
Gestor Titular - Administrativo
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Função: Coordenador de Administrativo Matrícula: 156 -
Assinatura: Gestor Suplente - Administrativo
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Função: Supervisor de Contratos Matrícula: 150 -
Assinatura:
Gestor Titular - Técnico
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Função: Coordenador de Tecnologia da Informação
Matrícula: 251 -
Assinatura:
Gestor Suplente - Técnico Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Função: Assessor de TI Matrícula: 340 -
Assinatura:
Gestor Suplente - Técnico
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Função: Chefe de Infraestrutura de TI Matrícula: 209 -
Assinatura:
ANEXO II
1 – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALORES R$ |
1 | SOLUÇÃO DE MULTIMÍDIA UNIFICADA DE ÁUDIO E VÍDEO | ÚNICO | |
2 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO | ÚNICO | |
3 | SERVIÇO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA E GARANTIA ON-SITE DE 60 (SESSENTA) MESES | 60 MESES | |
VALOR GLOBAL R$ XXXXXXX | R$ XXXXXX |
OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO COMPREENDER, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO.
O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.
1.2 – PLANILHA DE VALORES COM A DESCRIÇÃO TÉCNICA
DESCRIÇÃO | QTD (*) TABELA A | VALORES UNITÁRIO TABELA A | RP (**) TABELA B | VALORES GERAL TABELA B | |
1 | AMPLIFICADOR DE ÁUDIO COMPACTO | 1 | R$ | 2 | R$ |
2 | AMPLIFICADOR DE ÁUDIO MULTICANAL | 6 | R$ | 12 | R$ |
3 | ANTENA PARA SISTEMA DE MICROFONE UHF SEM FIO | 4 | R$ | 8 | R$ |
4 | BLURAY PLAYER PROFISSIONAL | 1 | R$ | 2 | R$ |
5 | CAIXA ACÚSTICA ATIVA PARA RETORNO NA CABINE TÉCNICA | 4 | R$ | 8 | R$ |
6 | CAIXA ACÚSTICA ATIVA RETORNO PALCO | 4 | R$ | 8 | R$ |
7 | CAIXA ACÚSTICA DE EMBUTIR | 68 | R$ | 136 | R$ |
8 | CAIXA ACÚSTICA DE EMBUTIR / SOBREPOR | 40 | R$ | 80 | R$ |
9 | CAIXA ACÚSTICA TIPO LINE ARRAY | 8 | R$ | 16 | R$ |
10 | CAIXA ACÚSTICA TIPO SUBWOOFER | 2 | R$ | 4 | R$ |
11 | CAIXA ACÚSTICA TIPO LINE ARRAY COM IP34 | 4 | R$ | 8 | R$ |
12 | CÂMERA PTZ FULL HD | 10 | R$ | 20 | R$ |
13 | CÂMERA PTZ PARA CONFERÊNCIAS BYOD | 13 | R$ | 26 | R$ |
14 | CENTRAL DE AUTOMAÇÃO E CONTROLE | 3 | R$ | 6 | R$ |
15 | CENTRAL DE AUTOMAÇÃO PEQUENA | 1 | R$ | 2 | R$ |
16 | CENTRAL DE CONTROLE PARA DISTRIBUIÇÃO DE VIDEO SOBRE IP | 3 | R$ | 6 | R$ |
17 | CENTRAL DE DISCURSÃO E VOTAÇÃO DIGITAL | 1 | R$ | 2 | R$ |
18 | CODIFICADOR DE VÍDEO PARA GRAVAÇÃO E STREAMING | 9 | R$ | 18 | R$ |
19 | CONTROLADOR PARA CÂMERA PTZ | 2 | R$ | 4 | R$ |
20 | CONVERSOR DE VÍDEO DIGITAL HDMI/SDI | 4 | R$ | 8 | R$ |
21 | DISTRIBUIDOR DE VÍDEO HDMI 1:10 | 3 | R$ | 6 | R$ |
22 | DISTRIBUIDOR DE VÍDEO HDMI 1:4 | 2 | R$ | 4 | R$ |
23 | ESTAÇÃO DE TRABALHO PARA GESTÃO DE CONTEÚDOS | 2 | R$ | 4 | R$ |
24 | INTERFACE DE ÁUDIO DIGITAL VIA REDE - 4IN/2OUT | 6 | R$ | 12 | R$ |
25 | INTERFACE DE CONEXÃO BLUETOOTH | 1 | R$ | 2 | R$ |
26 | INTERFACE DE CONTROLE AUDIO/VOLUME WALL | 8 | R$ | 16 | R$ |
27 | INTERFACE DE CONTROLE TOUCHSCREEN DE PAREDE | 1 | R$ | 2 | R$ |
28 | INTERFACE DE CONTROLE TOUCHSCREEN SEM FIO | 12 | R$ | 24 | R$ |
29 | INTERFACE DE MESA COM CONEXÃO HDMI, AC e USB | 16 | R$ | 32 | R$ |
30 | INTERFACE DE OPERAÇÃO 24'' TOUCHSCREEN FIXA | 3 | R$ | 6 | R$ |
31 | MICROFONE BASTÃO SEM FIO UHF | 7 | R$ | 14 | R$ |
32 | KIT MICROFONE GOOSENECK SEM FIOS | 1 | R$ | 2 | R$ |
33 | MICROFONE HEADSET SEM FIO UHF | 2 | R$ | 4 | R$ |
34 | MICROFONE SMART DIGITAL DE TETO | 11 | R$ | 22 | R$ |
35 | MIXER DE AUDIO DIGITAL | 1 | R$ | 2 | R$ |
36 | MONITOR 21'' COM LIFT ELETRÔNICO | 38 | R$ | 76 | R$ |
37 | MONITOR 50'' PARA RETORNO BANCADA/PALCO | 6 | R$ | 12 | R$ |
38 | MONITOR 55'' PARA RETORNO BANCADA/PALCO COM SUPORTE DE REGULAGEM DE INCLINAÇÃO | 2 | R$ | 4 | R$ |
39 | MONITOR LCD/LED 27" PARA CABINE TÉCNICA | 2 | R$ | 4 | R$ |
40 | MONITOR PROFISSIONAL 32" - COM SUPORTE DE PAREDE | 7 | R$ | 14 | R$ |
41 | MONITOR PROFISSIONAL 55" - 4K COM SUPORTE | 5 | R$ | 10 | R$ |
42 | MONITOR PROFISSIONAL 75'' 4K | 8 | R$ | 16 | R$ |
43 | MONITOR PROFISSIONAL 86'' 4K | 3 | R$ | 6 | R$ |
44 | NOBREAK - 10KVA/230V | 3 | R$ | 6 | R$ |
45 | PAINEL DE CONTROLE TOUCHSCREEN 7" PARA AUTOMAÇÃO | 1 | R$ | 2 | R$ |
46 | PAINEL LED 1.5mm - 5 x 2m (10m²) | 1 | R$ | 2 | R$ |
47 | PAINEL LED 2.5mm - 7,20 x 2,8m | 1 | R$ | 2 | R$ |
48 | PLACA ELETRÔNICA DE IDENTIFICAÇÃO | 38 | R$ | 76 | R$ |
49 | PLAYER DE SINALIZAÇÃO DIGITAL | 16 | R$ | 32 | R$ |
50 | PROCESSADOR DIGITAL DE ÁUDIO | 3 | R$ | 6 | R$ |
51 | PROCESSADOR DIGITAL DE ÁUDIO COMPACTO | 1 | R$ | 2 | R$ |
52 | PROCESSADOR DIGITAL DE ÁUDIO MODULAR | 2 | R$ | 4 | R$ |
53 | PROJETOR DE ALTO BRILHO COM LIFT DE TETO | 2 | R$ | 4 | R$ |
54 | RACK METÁLICO PADRÃO 19" 44U x 870mm | 3 | R$ | 6 | R$ |
55 | RECEPTOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP | 45 | R$ | 90 | R$ |
56 | SISTEMA DE DISTRIBUICAO DE ANTENAS | 2 | R$ | 4 | R$ |
57 | SUPORTE ARTICULADO TIPO PAREDE PARA MONITOR LCD/LED | 8 | R$ | 16 | R$ |
58 | SUPORTE PAREDE PARA MONITOR LCD/LED | 3 | R$ | 6 | R$ |
59 | SWITCHER DE VIDEO AO VIVO | 2 | R$ | 4 | R$ |
60 | MONITOR PROFISSIONAL PARA VIDEOWALL 2X2 | 8 | R$ | 16 | R$ |
61 | TELEVISOR 55" 4K COM SUPORTE | 11 | R$ | 22 | R$ |
62 | TOTEM TIPO PÚLPITO DIGITAL | 2 | R$ | 4 | R$ |
63 | TRANSMISSOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP | 24 | R$ | 48 | R$ |
64 | TRANSMISSOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP COM XXXXX | 26 | R$ | 52 | R$ |
65 | UNIDADE DE COLABORAÇÃO DE CONTEÚDO | 5 | R$ | 10 | R$ |
66 | UNIDADE DE DISCUSSÃO GOOSENECK COM VOTAÇÃO - TIPO DELEGADO | 33 | R$ | 66 | R$ |
67 | UNIDADE DE DISCUSSÃO GOOSENECK COM VOTAÇÃO - TIPO PRESIDENTE | 5 | R$ | 10 | R$ |
68 | UNIDADE PARA VIDEOCONFERÊNCIA ALL IN ONE - TIPO 1 | 2 | R$ | 4 | R$ |
69 | TELEVISOR 65" 4K COM SUPORTE | 2 | R$ | 4 | R$ |
70 | TELA DE PROJEÇÃO ESPECIAL | 2 | R$ | 4 | R$ |
71 | SUPORTE 2x2 COM MOLDURA DE ACABAMENTO ACM | 2 | R$ | 4 | R$ |
72 | AMPLIFICADOR DE ÁUDIO DIGITAL 4 CANAIS PARA CAIXAS ACÚSTICAS TIPO LINE ARRAY COM IP34 | 1 | R$ | 2 | R$ |
73 | INTERFACE DE CONEXÃO DE ÁUDIO PARA IMPRENSA | 2 | R$ | 4 | R$ |
74 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO OPERACIONAL DA SOLUÇÃO | 1 | R$ | 1 | R$ |
75 | SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E OPERAÇÃO ASSISTIDA POR 05 ANOS | 60 | R$ | 60 | R$ |
(*) – AQUISIÇÃO IMEDIATA / (**) – REGISTRO DE PREÇO
Brasília - DF, de de 2023. (Assinatura do Representante legal da empresa)
2 - FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CONTRATO (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO)
Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato, com esta Empresa:
DA EMPRESA:
Nome | |
Endereço | |
Filial em Brasília ou Representante | |
CNPJ (Número) | |
Inscrição Estadual (Número) | |
FAX (número) | |
Telefone (Número) | |
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome Completo | |
Nacionalidade | |
Naturalidade | |
Estado Civil | |
Profissão | |
Residência e Domicílio | |
Telefone(s) para Contato | |
Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data) | |
CPF |
ANEXO III
(Usar papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE VISTORIA OU RENÚNCIA
Nome da empresa: ( | ) CNPJ n° ( | ) | ||
Endereço: ( | ) Fone: ( | ) Fax:( | ) |
E-mail: ( ), Declaro que VISTORIEI minuciosamente os locais para a prestação dos serviços, constantes do objeto do Edital de Licitação de Pregão Eletrônico XXXXXXXXXXXXXXX, e tomei conhecimento das reais condições de execução, bem como coletei informações e todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial.
Ou Optamos pela NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA, assumindo inteira responsabilidade ou consequências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem nossa proposta comercial processo licitatório de Pregão Eletrônico XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em nome da empresa que represento.
Brasília – DF ,......de de 2023
.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Visto do representante legal ou procurador da empresa
Carteira de Identidade:...................................Órgão Expedidor:..............................
Obs. Enviar preenchido e assinado com cópia autenticada da procuração, se for o caso.
ANEXO IV
QUANTITATIVOS DOS EQUIPAMENTOS QUE COMPOEM A SOLUÇÃO DE MULTIMÍDIA UNIFICADA DE ÁUDIO E VÍDEO E LOCAIS DE INSTALAÇÃO.
ITENS GLOBAIS DA CONTRATAÇÃO (AQUISIÇÃO IMEDIATA)
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. |
TERREO | ||
1. SALA DE ESPERA DOS ADVOGADOS | ||
1.1 | MONITOR PROFISSIONAL 55" - 4K COM SUPORTE | 2 |
1.2 | PLAYER DE SINALIZAÇÃO DIGITAL | 2 |
2. SALAS DE CÂMARAS | ||
2.1 | CAIXA ACÚSTICA DE EMBUTIR | 28 |
2.2 | MICROFONE BASTÃO SEM FIO UHF | 1 |
2.3 | ANTENA PARA SISTEMA DE MICROFONE UHF SEM FIO | 2 |
2.4 | INTERFACE DE ÁUDIO DIGITAL VIA REDE - 4IN/2OUT | 1 |
2.5 | MICROFONE SMART DIGITAL DE TETO | 7 |
2.6 | CÂMERA PTZ PARA CONFERÊNCIAS BYOD | 7 |
2.7 | MONITOR PROFISSIONAL 75'' 4K | 7 |
2.8 | SUPORTE ARTICULADO TIPO PAREDE PARA MONITOR LCD/LED | 7 |
2.9 | INTERFACE DE MESA COM CONEXÃO HDMI, AC e USB | 7 |
2.10 | TRANSMISSOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP COM DANTE | 7 |
2.11 | TRANSMISSOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP | 7 |
2.12 | RECEPTOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP | 7 |
2.13 | INTERFACE DE CONTROLE TOUCHSCREEN SEM FIO | 7 |
2.14 | MONITOR PROFISSIONAL 32" - COM SUPORTE DE PAREDE | 7 |
2.15 | PLAYER DE SINALIZAÇÃO DIGITAL | 7 |
3. ESPAÇO DESCANSO CÂMARA | ||
3.1 | TELEVISOR 55" 4K COM SUPORTE | 1 |
4. FOYER AUDITÓRIO | ||
4.1 | INTERFACE DE ÁUDIO DIGITAL VIA REDE - 4IN/2OUT | 2 |
4.2 | CAIXA ACÚSTICA DE EMBUTIR | 10 |
4.3 | TRANSMISSOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP COM XXXXX | 2 |
4.4 | RECEPTOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP | 1 |
4.5 | MONITOR PROFISSIONAL PARA VIDEOWALL 2X2 | 8 |
4.6 | PLAYER DE SINALIZAÇÃO DIGITAL | 5 |
4.7 | SUPORTE 2x2 COM MOLDURA DE ACABAMENTO ACM | 2 |
4.8 | INTERFACE DE CONEXÃO DE ÁUDIO PARA IMPRENSA | 1 |
SUBSOLO | ||
5. SALA TÉCNICA CAMARAS e MULTIUSO | ||
5.1 | PROCESSADOR DIGITAL DE ÁUDIO MODULAR | 2 |
5.2 | AMPLIFICADOR DE ÁUDIO MULTICANAL | 1 |
5.3 | AMPLIFICADOR DE ÁUDIO MULTICANAL | 1 |
5.4 | CODIFICADOR DE VÍDEO PARA GRAVAÇÃO E STREAMING | 7 |
5.5 | RECEPTOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP | 7 |
5.6 | CENTRAL DE CONTROLE PARA DISTRIBUIÇÃO DE VIDEO SOBRE IP | 1 |
5.7 | NOBREAK - 10KVA/230V | 1 |
5.8 | RACK METÁLICO PADRÃO 19" 44U x 870mm | 1 |
5.9 | CENTRAL DE AUTOMAÇÃO E CONTROLE | 1 |
5.10 | TRANSMISSOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP COM XXXXX | 2 |
5.11 | RECEPTOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP | 2 |
6. SALAS MULTIUSO 1 e 2 | ||
6.1 | CAIXA ACÚSTICA DE EMBUTIR | 12 |
6.2 | MICROFONE SMART DIGITAL DE TETO | 3 |
6.3 | CÂMERA PTZ PARA CONFERÊNCIAS BYOD | 4 |
6.4 | MONITOR PROFISSIONAL 86'' 4K | 3 |
6.5 | INTERFACE DE MESA COM CONEXÃO HDMI, AC e USB | 3 |
6.6 | TRANSMISSOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP COM XXXXX | 3 |
6.7 | TRANSMISSOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP | 4 |
6.8 | RECEPTOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP | 3 |
6.9 | UNIDADE DE COLABORAÇÃO DE CONTEÚDO | 2 |
6.10 | INTERFACE DE CONTROLE TOUCHSCREEN SEM FIO | 2 |
7. AUDITÓRIO | ||
7.1 | PROCESSADOR DIGITAL DE ÁUDIO | 1 |
7.2 | CAIXA ACÚSTICA TIPO LINE ARRAY | 8 |
7.3 | CAIXA ACÚSTICA TIPO SUBWOOFER | 2 |
7.4 | MIXER DE AUDIO DIGITAL | 1 |
7.5 | AMPLIFICADOR DE ÁUDIO MULTICANAL | 2 |
7.6 | CAIXA ACÚSTICA ATIVA RETORNO PALCO | 4 |
7.7 | CAIXA ACÚSTICA ATIVA PARA RETORNO NA CABINE TÉCNICA | 2 |
7.8 | MICROFONE BASTÃO SEM FIO UHF | 4 |
7.9 | MICROFONE HEADSET SEM FIO UHF | 2 |
7.10 | KIT MICROFONE GOOSENECK SEM FIOS | 1 |
7.11 | SISTEMA DE DISTRIBUICAO DE ANTENAS | 2 |
7.12 | ANTENA PARA SISTEMA DE MICROFONE UHF SEM FIO | 2 |
7.13 | INTERFACE DE ÁUDIO DIGITAL XXX XXXX - 0XX/0XXX | 0 |
0.00 | XXXXXX XXX FULL HD | 4 |
7.15 | CONTROLADOR PARA CÂMERA PTZ | 1 |
7.16 | SWITCHER DE VIDEO AO VIVO | 1 |
7.17 | CONVERSOR DE VÍDEO DIGITAL HDMI/SDI | 2 |
7.18 | MONITOR LCD/LED 27" PARA CABINE TÉCNICA | 1 |
7.19 | ESTAÇÃO DE TRABALHO PARA GESTÃO DE CONTEÚDOS | 1 |
7.20 | BLURAY PLAYER PROFISSIONAL | 1 |
7.21 | PAINEL LED 2.5mm - 7,20 x 2,8m | 1 |
7.22 | CODIFICADOR DE VÍDEO PARA GRAVAÇÃO E STREAMING | 1 |
7.23 | UNIDADE DE COLABORAÇÃO DE CONTEÚDO | 1 |
7.24 | INTERFACE DE MESA COM CONEXÃO HDMI, AC e USB | 2 |
7.25 | INTERFACE DE CONEXÃO DE ÁUDIO PARA IMPRENSA | 1 |
7.26 | TRANSMISSOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP COM XXXXX | 8 |
7.27 | TRANSMISSOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP | 4 |
7.28 | RECEPTOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP | 8 |
7.29 | CENTRAL DE CONTROLE PARA DISTRIBUIÇÃO DE VIDEO SOBRE IP | 1 |
7.30 | CENTRAL DE AUTOMAÇÃO E CONTROLE | 1 |
7.31 | INTERFACE DE CONTROLE TOUCHSCREEN SEM FIO | 1 |
7.32 | INTERFACE DE OPERAÇÃO 24'' TOUCHSCREEN FIXA | 1 |
7.33 | RACK METÁLICO PADRÃO 19" 44U x 870mm | 1 |
7.34 | NOBREAK - 10KVA/230V | 1 |
7.35 | TELEVISOR 55" 4K COM SUPORTE | 1 |
7.36 | MONITOR 55'' PARA RETORNO BANCADA/PALCO COM SUPORTE DE REGULAGEM DE INCLINAÇÃO | 2 |
7.37 | PROJETOR DE ALTO BRILHO COM LIFT DE TETO | 2 |
7.38 | TELA DE PROJEÇÃO ESPECIAL | 2 |
7.39 | TOTEM TIPO PÚLPITO DIGITAL | 2 |
1º PAVIMENTO | ||
8. SALA DE REUNIÃO TI - TIPO 1 | ||
8.1 | TELEVISOR 65" 4K COM SUPORTE | 1 |
8.2 | SUPORTE PAREDE PARA MONITOR LCD/LED | 1 |
8.3 | UNIDADE PARA VIDEOCONFERÊNCIA ALL IN ONE - TIPO 1 | 1 |
9. SALA DO DIRETOR | ||
9.1 | TELEVISOR 55" 4K COM SUPORTE | 1 |
9.2 | SUPORTE PAREDE PARA MONITOR LCD/LED | 1 |
13. SALAS DE REUNIÃO COMPARTILHADA - TIPO 1 | ||
13.1 | TELEVISOR 65" 4K COM SUPORTE | 1 |
13.2 | SUPORTE PAREDE PARA MONITOR LCD/LED | 1 |
13.3 | UNIDADE PARA VIDEOCONFERÊNCIA ALL IN ONE - TIPO 1 | 1 |
2º PAVIMENTO | ||
10. SALA DA DIRETORIA - TIPO 2 (PRESIDÊNCIA) | ||
10.1 | PROCESSADOR DIGITAL DE ÁUDIO COMPACTO | 1 |
10.2 | AMPLIFICADOR DE ÁUDIO COMPACTO | 1 |
10.3 | CAIXA ACÚSTICA DE EMBUTIR | 6 |
10.4 | MICROFONE SMART DIGITAL DE TETO | 1 |
10.5 | CÂMERA PTZ PARA CONFERÊNCIAS BYOD | 1 |
10.6 | PAINEL DE CONTROLE TOUCHSCREEN 7" PARA AUTOMAÇÃO | 1 |
10.7 | MONITOR PROFISSIONAL 75'' 4K | 1 |
10.8 | SUPORTE ARTICULADO TIPO PAREDE PARA MONITOR LCD/LED | 1 |
10.9 | UNIDADE DE COLABORAÇÃO DE CONTEÚDO | 1 |
10.10 | INTERFACE DE CONTROLE TOUCHSCREEN SEM FIO | 1 |
10.11 | CENTRAL DE AUTOMAÇÃO PEQUENA | 1 |
14. SALA DA PRESIDÊNCIA | ||
14.1 | MONITOR PROFISSIONAL 55" - 4K COM SUPORTE | 1 |
14.2 | INTERFACE DE CONTROLE TOUCHSCREEN DE PAREDE | 1 |
15. TVS: Vice PR e Ante Sala Autoridades | ||
15.1 | TELEVISOR 55" 4K COM SUPORTE | 4 |
16. SALA DE ESTAR DO PLENÁRIO | ||
16.1 | MONITOR PROFISSIONAL 55" - 4K COM SUPORTE | 2 |
16.2 | PLAYER DE SINALIZAÇÃO DIGITAL | 2 |
17. PLENÁRIO | ||
17.1 | PROCESSADOR DIGITAL DE ÁUDIO | 1 |
17.2 | AMPLIFICADOR DE ÁUDIO MULTICANAL | 1 |
17.3 | CAIXA ACÚSTICA DE EMBUTIR | 12 |
17.4 | CAIXA ACÚSTICA ATIVA PARA RETORNO NA CABINE TÉCNICA | 2 |
17.5 | MICROFONE BASTÃO SEM FIO UHF | 2 |
17.6 | UNIDADE DE DISCUSSÃO GOOSENECK COM VOTAÇÃO - TIPO PRESIDENTE | 5 |
17.7 | UNIDADE DE DISCUSSÃO GOOSENECK COM VOTAÇÃO - TIPO DELEGADO | 33 |
17.8 | CENTRAL DE DISCURSÃO E VOTAÇÃO DIGITAL | 1 |
17.9 | CÂMERA PTZ FULL HD | 6 |
17.10 | CONTROLADOR PARA CÂMERA PTZ | 1 |
17.11 | SWITCHER DE VIDEO AO VIVO | 1 |
17.12 | CONVERSOR DE VÍDEO DIGITAL HDMI/SDI | 2 |
17.13 | MONITOR LCD/LED 27" PARA CABINE TÉCNICA | 1 |
17.14 | ESTAÇÃO DE TRABALHO PARA GESTÃO DE CONTEÚDOS | 1 |
17.15 | MONITOR 50'' PARA RETORNO BANCADA/PALCO | 6 |
17.16 | MONITOR 21'' COM LIFT ELETRÔNICO | 38 |
17.17 | PLACA ELETRÔNICA DE IDENTIFICAÇÃO | 38 |
17.18 | PAINEL LED 1.5mm - 5 x 2m (10m²) | 1 |
17.19 | CODIFICADOR DE VÍDEO PARA GRAVAÇÃO E STREAMING | 1 |
17.20 | UNIDADE DE COLABORAÇÃO DE CONTEÚDO | 1 |
17.21 | INTERFACE DE MESA COM CONEXÃO HDMI, AC e USB | 4 |
17.22 | TRANSMISSOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP COM XXXXX | 4 |
17.23 | TRANSMISSOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP | 9 |
17.24 | RECEPTOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP | 17 |
17.25 | CENTRAL DE CONTROLE PARA DISTRIBUIÇÃO DE VIDEO SOBRE IP | 1 |
17.26 | DISTRIBUIDOR DE VÍDEO HDMI 1:4 | 2 |
17.27 | DISTRIBUIDOR DE VÍDEO HDMI 1:10 | 3 |
17.28 | CENTRAL DE AUTOMAÇÃO E CONTROLE | 1 |
17.29 | INTERFACE DE CONTROLE TOUCHSCREEN SEM FIO | 1 |
17.30 | INTERFACE DE OPERAÇÃO 24'' TOUCHSCREEN FIXA | 1 |
17.31 | RACK METÁLICO PADRÃO 19" 44U x 870mm | 1 |
17.32 | NOBREAK - 10KVA/230V | 1 |
COBERTURA | ||
18. ESTAR CONSELHO | ||
18.1 | CAIXA ACÚSTICA TIPO LINE ARRAY COM IP34 | 4 |
18.2 | TELEVISOR 55" 4K COM SUPORTE | 4 |
18.3 | AMPLIFICADOR DE ÁUDIO DIGITAL 4 CANAIS PARA CAIXAS ACÚSTICAS TIPO LINE ARRAY COM IP34 | 1 |
SONORIZAÇÃO AMBIENTE DO PREDIO (HALLS E CORREDORES) | ||
19. SONORIZAÇÃO AMBIENTE | ||
19.1 | PROCESSADOR DIGITAL DE ÁUDIO | 1 |
19.2 | AMPLIFICADOR DE ÁUDIO MULTICANAL | 1 |
19.3 | CAIXA ACÚSTICA DE EMBUTIR / SOBREPOR | 40 |
19.4 | INTERFACE DE CONTROLE AUDIO/VOLUME WALL | 8 |
19.5 | INTERFACE DE CONEXÃO BLUETOOTH | 1 |
19.6 | INTERFACE DE OPERAÇÃO 24'' TOUCHSCREEN FIXA | 1 |
20. SERVIÇOS | ||
20.1 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO OPERACIONAL DA SOLUÇÃO | 1 |
20.2 | SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E OPERAÇÃO ASSISTIDA POR 05 ANOS | 60 |
ANEXO V –
QUANTITATIVOS DOS EQUIPAMENTOS/SERVIÇOS
DESCRIÇÃO | QTD (*) | RP (**) | |
1 | AMPLIFICADOR DE ÁUDIO COMPACTO | 1 | 2 |
2 | AMPLIFICADOR DE ÁUDIO MULTICANAL | 6 | 12 |
3 | ANTENA PARA SISTEMA DE MICROFONE UHF SEM FIO | 4 | 8 |
4 | BLURAY PLAYER PROFISSIONAL | 1 | 2 |
5 | CAIXA ACÚSTICA ATIVA PARA RETORNO NA CABINE TÉCNICA | 4 | 8 |
6 | CAIXA ACÚSTICA ATIVA RETORNO PALCO | 4 | 8 |
7 | CAIXA ACÚSTICA DE EMBUTIR | 68 | 136 |
8 | CAIXA ACÚSTICA DE EMBUTIR / SOBREPOR | 40 | 80 |
9 | CAIXA ACÚSTICA TIPO LINE ARRAY | 8 | 16 |
10 | CAIXA ACÚSTICA TIPO SUBWOOFER | 2 | 4 |
11 | CAIXA ACÚSTICA TIPO LINE XXXXX XXX XX00 | 0 | 0 |
00 | XXXXXX XXX FULL HD | 10 | 20 |
13 | CÂMERA PTZ PARA CONFERÊNCIAS BYOD | 13 | 26 |
14 | CENTRAL DE AUTOMAÇÃO E CONTROLE | 3 | 6 |
15 | CENTRAL DE AUTOMAÇÃO PEQUENA | 1 | 2 |
16 | CENTRAL DE CONTROLE PARA DISTRIBUIÇÃO DE VIDEO SOBRE IP | 3 | 6 |
17 | CENTRAL DE DISCURSÃO E VOTAÇÃO DIGITAL | 1 | 2 |
18 | CODIFICADOR DE VÍDEO PARA GRAVAÇÃO E STREAMING | 9 | 18 |
19 | CONTROLADOR PARA CÂMERA PTZ | 2 | 4 |
20 | CONVERSOR DE VÍDEO DIGITAL XXXX/XXX | 0 | 0 |
00 | XXXXXXXXXXXX XX VÍDEO HDMI 1:10 | 3 | 6 |
22 | DISTRIBUIDOR DE VÍDEO HDMI 1:4 | 2 | 4 |
23 | ESTAÇÃO DE TRABALHO PARA GESTÃO DE CONTEÚDOS | 2 | 4 |
24 | INTERFACE DE ÁUDIO DIGITAL XXX XXXX - 0XX/0XXX | 6 | 12 |
25 | INTERFACE DE CONEXÃO BLUETOOTH | 1 | 2 |
26 | INTERFACE DE CONTROLE AUDIO/VOLUME WALL | 8 | 16 |
27 | INTERFACE DE CONTROLE TOUCHSCREEN DE PAREDE | 1 | 2 |
28 | INTERFACE DE CONTROLE TOUCHSCREEN SEM FIO | 12 | 24 |
29 | INTERFACE DE MESA COM CONEXÃO HDMI, AC e USB | 16 | 32 |
30 | INTERFACE DE OPERAÇÃO 24'' TOUCHSCREEN FIXA | 3 | 6 |
31 | MICROFONE BASTÃO SEM FIO UHF | 7 | 14 |
32 | KIT MICROFONE GOOSENECK SEM FIOS | 1 | 2 |
33 | MICROFONE HEADSET SEM FIO UHF | 2 | 4 |
34 | MICROFONE SMART DIGITAL DE TETO | 11 | 22 |
35 | MIXER DE AUDIO DIGITAL | 1 | 2 |
36 | MONITOR 21'' COM LIFT ELETRÔNICO | 38 | 76 |
37 | MONITOR 50'' PARA RETORNO BANCADA/PALCO | 6 | 12 |
38 | MONITOR 55'' PARA RETORNO BANCADA/PALCO COM SUPORTE DE REGULAGEM DE INCLINAÇÃO | 2 | 4 |
39 | MONITOR LCD/LED 27" PARA CABINE TÉCNICA | 2 | 4 |
40 | MONITOR PROFISSIONAL 32" - COM SUPORTE DE PAREDE | 7 | 14 |
41 | MONITOR PROFISSIONAL 55" - 4K COM SUPORTE | 5 | 10 |
42 | MONITOR PROFISSIONAL 75'' 4K | 8 | 16 |
43 | MONITOR PROFISSIONAL 86'' 4K | 3 | 6 |
44 | NOBREAK - 10KVA/230V | 3 | 6 |
45 | PAINEL DE CONTROLE TOUCHSCREEN 7" PARA AUTOMAÇÃO | 1 | 2 |
46 | PAINEL LED 1.5mm - 5 x 2m (10m²) | 1 | 2 |
47 | PAINEL LED 2.5mm - 7,20 x 2,8m | 1 | 2 |
48 | PLACA ELETRÔNICA DE IDENTIFICAÇÃO | 38 | 76 |
49 | PLAYER DE SINALIZAÇÃO DIGITAL | 16 | 32 |
50 | PROCESSADOR DIGITAL DE ÁUDIO | 3 | 6 |
51 | PROCESSADOR DIGITAL DE ÁUDIO COMPACTO | 1 | 2 |
52 | PROCESSADOR DIGITAL DE ÁUDIO MODULAR | 2 | 4 |
53 | PROJETOR DE ALTO BRILHO COM LIFT DE TETO | 2 | 4 |
54 | RACK METÁLICO PADRÃO 19" 44U x 870mm | 3 | 6 |
55 | RECEPTOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP | 45 | 90 |
56 | SISTEMA DE DISTRIBUICAO DE ANTENAS | 2 | 4 |
57 | SUPORTE ARTICULADO TIPO PAREDE PARA MONITOR LCD/LED | 8 | 16 |
58 | SUPORTE PAREDE PARA MONITOR LCD/LED | 3 | 6 |
59 | SWITCHER DE VIDEO AO VIVO | 2 | 4 |
60 | MONITOR PROFISSIONAL PARA VIDEOWALL 2X2 | 8 | 16 |
61 | TELEVISOR 55" 4K COM SUPORTE | 11 | 22 |
62 | TOTEM TIPO PÚLPITO DIGITAL | 2 | 4 |
63 | TRANSMISSOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP | 24 | 48 |
64 | TRANSMISSOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP COM XXXXX | 27 | 54 |
65 | UNIDADE DE COLABORAÇÃO DE CONTEÚDO | 5 | 10 |
66 | UNIDADE DE DISCUSSÃO GOOSENECK COM VOTAÇÃO - TIPO DELEGADO | 33 | 66 |
67 | UNIDADE DE DISCUSSÃO GOOSENECK COM VOTAÇÃO - TIPO PRESIDENTE | 5 | 10 |
68 | UNIDADE PARA VIDEOCONFERÊNCIA ALL IN ONE - TIPO 1 | 2 | 4 |
69 | TELEVISOR 65" 4K COM SUPORTE | 2 | 4 |
70 | TELA DE PROJEÇÃO ESPECIAL | 2 | 4 |
71 | SUPORTE 2x2 COM MOLDURA DE ACABAMENTO ACM | 2 | 4 |
72 | AMPLIFICADOR DE ÁUDIO DIGITAL 4 CANAIS PARA CAIXAS ACÚSTICAS TIPO LINE ARRAY COM IP34 | 1 | 2 |
73 | INTERFACE DE CONEXÃO DE ÁUDIO PARA IMPRENSA | 2 | 4 |
74 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO OPERACIONAL DA SOLUÇÃO | 1 | 1 |
75 | SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E OPERAÇÃO ASSISTIDA POR 05 ANOS | 60 | 60 |
(*) – AQUISIÇÃO IMEDIATA (**) – REGISTRO DE PREÇO
ANEXO VI
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS QUE COMPOEM A SOLUÇÃO DE MULTIMÍDIA UNIFICADA DE ÁUDIO E VÍDEO
COD | DESCRIÇÃO |
1 | AMPLIFICADOR DE ÁUDIO COMPACTO |
Deve possuir 04 canais independentes e classe D de amplificação. | |
Potência de saída em 4 ohms: 100W por canal. | |
Potência de saída em 8 ohms: 100W por canal. | |
Potência de saída em modo bridge: 200W por canal. | |
Potência de pico de saída em 70V: 200W. | |
Resposta de frequência 20Hz-20kHz com faixa de ±0,5dB. | |
Relação sinal ruído maior que 98dB. | |
Resposta em frequência: 20Hz a 20KHz. | |
2 | AMPLIFICADOR DE ÁUDIO MULTICANAL |
Distorção harmônica típica 20Hz-20kHz menor que 0,5%. | |
Resposta em frequência: 20Hz a 20KHz com faixa de ±0,5dB, desde que represente uma faixa total de 1 dB. | |
08 canais de amplificação independentes. | |
Potência de saída máxima em 4 ou 8 ohms: 800W por canal. | |
Potência de saída máxima em linhas 70V/100V: 700W por canal. | |
Potência de saída máxima em 8 ohms: 1500W (bridge). | |
Deve permitir configuração, controle e monitoramento via porta Ethernet. | |
Portas GPIO para integração com sistemas de controle. | |
Classe D de amplificação. | |
Canais de entrada analógica com conectores balanceados. | |
Canais de entrada digital com protocolo Dante ou AES67 através de Ethernet redundante. | |
3 | ANTENA PARA SISTEMA DE MICROFONE UHF SEM FIO |
Antena de RF para sistema de microfones sem fios. | |
Instalação tipo teto ou parede | |
Faixa de frequência compatível com os MICROFONES SEM FIOS ofertados no projeto. | |
Permitir a conexão direta aos receptores de microfones ofertados ou ao equipamento de distribuição de antenas. | |
Quantidade de portas de conexão compatíveis com os receptores de microfones sem fio UHF e ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ANTENAS ofertados | |
Alimentação através de cabo coaxial (se necesário) | |
4 | BLURAY PLAYER PROFISSIONAL |
Leitor de mídia digital tipo Blu-Ray, DVD, CD e mídia SD e USB. | |
Suporte a arquivos de mídia no formato: .3gp, .asf, .avi, .dat, .divx, .mkv, .mov, .xx0, .xxx, .x0xx, .xxx, .xxxx, .tp, .ts, .wmv. | |
Suporte a arquivos de áudio no formato: .flac, .m4a (AAC), .mp3, .wav, .wma. | |
Suporte a resolução de vídeo 480i/576i, 480p/576p, 720p, 1080i, 1080p. |
Decodificação de vídeo: DivX 3, 4, 5, 6. DivX HD. MPEG-1. MPEG-2. MPEG-4. MPEG-4 AVC (H.264). VC-1 (Windows Media Video). Xvid. | |
Decodificação de áudio: AAC. Dolby Digital. Dolby Digital Plus. Dolby TrueHD. DTS Digital Surround. DTS-HD. WMA. | |
Saídas de áudio balanceadas XLR e desbalanceada RCA. | |
Interface de vídeo HDMI. | |
Conexão de controle remoto padrão RS232. | |
5 | CAIXA ACÚSTICA ATIVA PARA RETORNO NA CABINE TÉCNICA |
Caixa de som monitor de áudio bi amplificado. | |
Driver de 5 polegadas ou superior em Kevlar para baixas frequências. | |
Driver de 1 polegada ou superior para altas frequências. | |
Resposta em frequência (±3dB): 50Hz a 20KHz - (com 10% de tolerância nos limites). | |
Potência total: 100W. | |
Pressão sonora máxima: 110 dB. | |
Deve possuir crossover interno. | |
Deve possuir painel de controle na parte traseira com controle de ganho e ajuste acústico. | |
Deve possuir entradas de áudio balanceadas. | |
Bivolt automática ou 220VAC. | |
Gabinete em MDF de alta qualidade. | |
6 | CAIXA ACÚSTICA ATIVA RETORNO PALCO |
Caixa acústica ativa com amplificador interno classe D. | |
Sistema de duas vias com drive de Baixa e Alta frequências. | |
Potência máxima SPL maior ou igual a 130 dB. | |
Potência total de 2000W (HF + LF). | |
Resposta de frequência (-6dB): 55Hz – 20kHz. | |
Sistema de resfriamento interno de baixo ruído. | |
Conexões 2x XLR, 1x 3.5mm, 1x XLR (loop), 1x XLR(Mix out). | |
Construída em material ABS de alta resistência. | |
Cone de baixas frequências de no mínimo 10 polegadas. | |
Possuir estrutura de suporte para fixação. | |
Dimensões máximas (LxAxP): 650mm x 366mm x 355mm(com 20% de tolerância em cada medida). | |
7 | CAIXA ACÚSTICA DE EMBUTIR |
Potência contínua de 50W RMS. | |
Potência máxima contínua SPL maior ou igual a 104 dB. | |
Sensibilidade mínima de 87dB. | |
Resposta de frequência (-10dB): 80Hz – 20kHz. | |
Cobertura cônica de 135 graus ou superior. | |
Crossover interno igual ou maior a 1.8kHz e impedância de 8 ou 16 ohms. | |
Deve possuir fundo selado tipo backcan e grade frontal magnética. | |
Possuir TAPs de seleção para linha de 70V e 100V. | |
Dimensões máximas (LxP): 31cm x 21cm(com 10% de tolerância em cada medida). | |
8 | CAIXA ACÚSTICA DE EMBUTIR / SOBREPOR |
Caixa acústica de baixo perfil. | |
Potência de 30W RMS. | |
Potência máxima SPL maior ou igual a 107 dB. | |
Sensibilidade mínima de 86dB. | |
Resposta de frequência: 75Hz – 20kHz. | |
Cobertura cônica de 150 graus ou superior. | |
Possuir grau de proteção IP24 ou superior. | |
Deve possuir fundo selado tipo backcan. | |
Possuir TAPs de seleção para linha de 70V e 100V. | |
Dimensões máximas (LxP): 29cm x 102cm(com 10% de tolerância em cada medida). | |
9 | CAIXA ACÚSTICA TIPO LINE ARRAY |
Elemento de áudio tipo line array para composição de sistema de som. | |
Possuir no mínimo 12 drivers de áudio de alta qualidade de 2 polegadas. | |
Resposta de frequência (-3dB) de 160Hz a 12kHz ou resposta de frequência (-10dB) de 100Hz-18kHz. | |
Cobertura nominal de 140x15 graus ou melhor. | |
Potência de pico de 1000W e/ou equivalente 300W RMS. | |
Potência máxima SPL de 113dB. | |
Impedância nominal de 8 Ohms. | |
Possuir proteção interna de sobrecarga. | |
Possibilitar o empilhamento de unidades para formar de coluna/cluster/array. | |
Peso máximo de 10Kg por módulo | |
Construída em todo corpo de caixa em material de alta resistência tipo alumínio ou material similar de alta resistência. | |
10 | CAIXA ACÚSTICA TIPO SUBWOOFER |
Elemento tipo subwoofer para composição de sistema de som. | |
Possuir no mínimo dois cones de 10 polegadas ou maiores | |
Resposta de frequência (-3dB) de 58Hz a 175Hz | |
Cobertura omnidirecional. | |
Potência de pico de 1800W. | |
Potência máxima SPL de 115dB. | |
Possibilitar a instalação em teto ou parede através de suporte próprio do fabricante. | |
Peso máximo de 25Kg por módulo. | |
Deve ser preferencialmente do mesmo fabricante e série dos módulos LINE ARRAY ofertados para perfeita integração de instalação, ou que atenda as especificações mínimas e proporcionalidade dos tamanhos. | |
11 | CAIXA ACÚSTICA TIPO LINE ARRAY COM IP34 |
Elemento de áudio tipo line array Full Range para composição de sistema de som ambiente | |
Possuir no mínimo 08 drivers de áudio de alta qualidade de 1.5 polegadas. | |
Resposta de frequência (-10dB) de 80Hz a 18kHz. | |
Cobertura nominal de 150x35 graus ou melhor. | |
Potência de pico de 150W. | |
Potência máxima SPL de 110dB. |
Impedância nominal de 8 ou 16 Ohms. | |
Possuir proteção interna de sobrecarga. | |
Possuir proteção contra água e poeira com grau IP34 ou superior | |
Peso máximo de 3Kg por módulo | |
Construída em material de alta resistência tipo alumínio ou material similar de alta resistência. | |
Fornecida com suporte próprio do fabricante | |
12 | CÂMERA PTZ FULL HD |
Sensor de imagem tipo CMOS de 1/2.8”. | |
Zoom óptico de 20x. | |
Iluminação mínima para operação de 1 lux. | |
Resoluções suportadas: 1080P@60fps. | |
Suportar pelo menos 100 presets. | |
Campo de visão horizontal: 55 graus. | |
Rotação PAN: 340° (total). | |
Rotação tilt: -30 a +90°. | |
Saída de vídeo SDI, HDMI, IP e USB2.0. | |
Interface LAN: RJ45 x 1. | |
Deve suportar alimentação via PoE ou fonte externa. | |
Possuir dupla transmissão de vídeo via IP com compressão H.264 ou H.265. | |
Deve suportar os protocolos RTSP e RTMP. | |
Capacidade de gerenciamento através de IP, RS-485 ou RS-422 ou RS-232. | |
Funcionalidade de autogiro da imagem conforme posição de instalação. | |
Interface de entrada de sinal de áudio analógico. | |
13 | CÂMERA PTZ PARA CONFERÊNCIAS BYOD |
Composto por câmera de vídeo PTZ e interface de compartilhamento AV através de porta USB. | |
Câmera deve possuir um sensor de imagem tipo MOS/CMOS de 1/2" ou melhor. | |
Possuir zoom óptico de 12x. | |
Resoluções suportadas: 1080P@60fps. | |
Suporte a saída de vídeo simultânea em IP Stream, HDMI ou 3G-SDI. | |
Campo de visão horizontal: 60 graus ou superior. | |
Rotação PAN: 340° (total). | |
Rotação tilt: -30 a +90°. | |
Saída de vídeo HDMI, IP e 3G-SDI. | |
Interface LAN: RJ45 x 1. | |
Deve suportar alimentação via PoE. | |
Fornecido com interface de compartilhamento de vídeo através de portas USB. | |
A interface deve possuir no mínimo 3 portas USB, e suporte de vídeo a resolução de 1080p. | |
A interface deverá ser do tipo Plug and play sem a necessidade de instalação de drivers. | |
A interface deverá emular um sinal de webcam e prover áudio e vídeo através de conexão USB no PC conectado. | |
O sistema deverá possuir certificação/homologação para Microsoft Teams e Google Meet. |
14 | CENTRAL DE AUTOMAÇÃO E CONTROLE |
Sistema para controle e automação de ambientes. | |
4 x portas IR/Serial. | |
8 x portas I/O. | |
8 x interfaces de relé. | |
3 x portas RS-232 bidirecional. | |
1 x Ethernet 100/1000 Mbps. | |
Possuir arquitetura de programação modular. | |
Painel frontal com LEDs de indicação de atividades e funcionamento. | |
Para esse item, poderá ser ofertada uma solução com acessórios, desde que atenda aos requisitos mínimos. | |
15 | CENTRAL DE AUTOMAÇÃO PEQUENA |
Sistema para controle e automação de ambientes. | |
1 x portas IR/Serial. | |
1 x portas I/O | |
2 x interfaces de relé. | |
1 x portas RS-232 ou RS-422 ou RS-485 bidirecional. | |
1 x Ethernet. | |
8 x interfaces de relé para controle de iluminação (ON/OFF). | |
Alimentação PoE ou fonte externa incluída | |
Possuir arquitetura de programação modular. | |
Painel frontal com indicação de atividades e funcionamento. | |
Possuir oito botões de rápido acesso, retro iluminados e programáveis para controle/acionamento de funções programadas. | |
Para esse item, poderá ser ofertada uma solução com acessórios, desde que atenda aos requisitos mínimos. | |
16 | CENTRAL DE CONTROLE PARA DISTRIBUIÇÃO DE VIDEO SOBRE IP |
Controlador para plataforma composta por equipamentos de codificação, decodificação de vídeo digital sobre IP. | |
Equipamento tipo appliance, não sendo permitido o uso de plataformas X86 montadas ou customizadas para atender à solução desejada. | |
Conexão USB ou LAN com PC de controle ofertado no processo. | |
Plataforma de baixa latência. | |
Plataforma de controle e gerenciamento simplificado com interface de operação customizada. | |
Possuir software de controle e gerenciamento através de dispositivo tablet com sistema operacional iOS. | |
Controle via LAN IP e API para controladores de terceiros. | |
Possuir funcionalidade de autodescoberta de unidades encoder/decoder na rede. | |
Equipamento controlador com alimentação PoE ou através de porta de conexão direta com PC. | |
17 | CENTRAL DE DISCURSÃO E VOTAÇÃO DIGITAL |
Tecnologia de processamento e transmissão de áudio digital. | |
Suporte de 64 canais de áudio transmitidos em cabo de sinal. | |
Tecnologia segura de conexão em anel. |
Suporte a até 5 bandas de equalização para cada microfone, individualmente ajustáveis. | |
Protocolo de comunicação de controle do tipo TCP/IP. | |
Compatibilidade com as placas de identificação digitais ofertadas no processo. | |
Permitir o controle da conferência com até 8 microfones abertos simultaneamente. | |
Possuir 5 modos distintos de configuração de uso e controle dos microfones. | |
Suporte a controle de votação com até 5 opções de resposta. | |
Controle total da conferência oferecendo informações de participantes, informações de reunião e seleção de canais de áudio para tradução em tempo real. | |
Painel frontal com display LCD/LED/OLED para configuração e informações de funcionamento. | |
Sistema modular que permita expansão futura através da adição de módulos. | |
Permitir funcionalidade de intercomunicação entre as bases, módulos de votação e agenda. | |
Suporte a controle de no mínimo 100 unidades de discussão. | |
Suporte a controle de tempo de fala programável. | |
Suporte a áudio em 48kHz com resposta de frequência de 30Hz a 20kHz. | |
Relação sinal ruído de no mínimo 95 dBA. | |
Isolação entre canais de no mínimo 85 dB. | |
Distorção Harmônica menor que 0,5%. | |
Entradas de áudio balanceadas e desbalanceadas. | |
Saídas de áudio balanceadas e desbalanceadas. | |
Formato de instalação tipo rack 19 polegadas. | |
Alimentação bivolt automática. | |
18 | CODIFICADOR DE VÍDEO PARA GRAVAÇÃO E STREAMING |
Codificação com resolução selecionável até 1920x1080 | |
Suportar áudio com taxa de amostragem 48kHz 24 bits. | |
Gravação no formato MP4 com dois canais de áudio embutido. | |
Capacidade de 250 minutos de gravação em um único arquivo. | |
Capacidade de divisão automática de arquivos de vídeo baseado em tempo de gravação. | |
Possuir porta RJ45 com endereçamento estático ou DHCP. | |
Gravação através de cartões SD e através de porta USB. | |
Suporte a dispositivos de mídia externos tipo HDD e SSD. | |
Possuir entradas e saídas HDMI que suportem, as resoluções: 1920x1080P@60/59.94, 1280x720P@ 60/59.94/50, 1920x1080i @ 29.97 | |
Possuir no mínimo uma entrada do tipo SDI e duas saídas, sendo uma SDI e a outra HDMI. | |
Conectividade direta com portais de distribuição tipo YouTube, Facebook e outros. | |
19 | CONTROLADOR PARA CÂMERA PTZ |
Gabinete com botões de fácil acesso e joystick com eixos para controle. | |
Suporte a comandos via IP ou serial para controle das câmeras. | |
Deve permitir o gerenciamento de pelo menos 200 câmeras. | |
Permite o ajuste de PAN, TILT, ZOOM e Foco diretamente por botões presentes no painel. | |
Deve ser do mesmo fabricante da CÂMERA DE VÍDEO PTZ. | |
Fornecido com fonte de alimentação elétrica e todos os acessórios necessários a |
integração. | |
Display em LCD, LED ou OLED para fácil configuração. | |
Possuir botões para acesso aos “presets” das câmeras. | |
20 | CONVERSOR DE VÍDEO DIGITAL HDMI/SDI |
Conversor de sinal de vídeo HDMI para o formato 3G-SDI e vice-versa. | |
Possuir escalonador (scaler) interno. | |
Realizar conversão de taxa de quadros dos sinais. | |
01 Entrada de vídeo padrão HDMI e 01 Saída HDMI. | |
01 Saída de vídeo padrão 3GSDI e 04 saídas 3GSDI. | |
Suporta resoluções até 1080p@60. | |
Funcionalidade de distribuidor 1:4 SDI incorporada. | |
Possuir display para configuração e ajuste do equipamento. | |
21 | DISTRIBUIDOR DE VÍDEO HDMI 1:10 |
Distribuidor de sinal HDMI. | |
Possuir 1 porta de entrada e 10 de saída. | |
Suportar sinais de vídeo de até 4K@60Hz. | |
Banda passante de 5Gbps por canal gráfico. | |
Captura e gerência de EDID embarcada. | |
Suporte HDMI 1.0 e HDCP. | |
Deve vir acompanhado de 10 cabos HDMI de 5 metros e 1 cabo HDMI ótico ativo de interligação de 20 metros. | |
22 | DISTRIBUIDOR DE VÍDEO HDMI 1:4 |
Distribuidor de sinal HDMI. | |
Possuir 1 porta de entrada e 4 de saída. | |
Suportar sinais de vídeo de até 4K@60Hz. | |
Banda passante de 5Gbps por canal gráfico. | |
Captura e gerência de EDID embarcada. | |
Suporte HDMI 1.0 e HDCP. | |
Deve vir acompanhado de 4 cabos HDMI de 5 metros e 1 cabo HDMI ótico ativo de interligação de 20 metros. | |
23 | ESTAÇÃO DE TRABALHO PARA GESTÃO DE CONTEÚDOS |
Gabinete de tamanho compacto tipo Micro Form Factor (MFF). | |
Dispositivo com processador CORE i7 — 2 GHz (base) ou superior. | |
Memória RAM 8GB 2133MHz DDR4. | |
Disco Rígido SSD 256GB. | |
Possuir Sistema Operacional Windows 10 PRO ou superior. | |
Porta Ethernet RJ45 Gigabit. | |
03 portas USB. | |
Acompanhado de tela Touch Screen de no mínimo 22”. | |
Brilho da tela mínimo: 200 cd/m². | |
Contraste: 1000:1. | |
Tempo de resposta máximo de 20ms. |
Suporte da tela deve possuir espaço próprio para instalação do gabinete MFF e deverá ser do mesmo fabricante da tela e PC | |
Deve vir acompanhados de todos os acessórios necessários para instalação. | |
24 | INTERFACE DE ÁUDIO DIGITAL VIA REDE - 4IN/2OUT |
Interface de expansão de canais de áudio analógicos. | |
Formato de instalação tipo caixa padrão 4x4. | |
Deve possuir 2 canais de entrada MIC/LINE balanceados com conector XLR. | |
Deve possuir 2 canais de entrada balanceados. | |
Deve possuir 2 canais de saída de áudio balanceadas com conector XLR. | |
Compatível com áudio digital DANTE/AES67 ou outro desde que compatível com os processadores de áudio ofertados no projeto. | |
Prover alimentação “Phanton Power” nas portas de entrada. | |
Permitir o ajuste de ganho nas entradas. | |
Permitir o ajuste de ganho nas saídas. | |
Alimentação preferencialmente do tipo PoE. | |
25 | INTERFACE DE CONEXÃO BLUETOOTH |
Painel de controle para instalação em caixa de parede 4x4. | |
Portas Ethernet com suporte a alimentação POE. | |
Deve possuir interfaces de conexão de áudio analógico estéreo com conectores RCA e P2 | |
Deve possuir dois canais de saída com conexão P2. | |
Deve possuir conectividade bluethooth com dispositivos externos | |
Suporte a protocolo A2DP e conversão para sinalização DANTE/AES67. | |
Indicação luminosa indicativa de funcionamento no painel frontal. | |
Deve ser totalmente compatível com o processador de áudio ofertado para o sistema de sonorização ambiente. | |
Possuir identificação luminosa de energia e conectividade no painel frontal. | |
Possuir botão para pareamento bluetooth simplificado. | |
26 | INTERFACE DE CONTROLE AUDIO/VOLUME WALL |
Painel de controle para instalação em caixa de parede 4x2. | |
Portas Ethernet com suporte a alimentação POE. | |
Deve possuir display (LCD ou LED ou OLED) na parte frontal. | |
O display deve possuir resolução capaz de apresentar informações e textos detalhados. | |
Deve possuir botão giratório para controle. | |
Indicação luminosa RGB indicativa de funcionamento no painel frontal. | |
Deve ser totalmente compatível com o processador de áudio compacto ofertado. | |
A interface deverá prover menu customizado com controle de volume e mudo. | |
Deve possuir suporte a controle de dispositivos de terceiros através de integração. | |
27 | INTERFACE DE CONTROLE TOUCHSCREEN DE PAREDE |
Interface de controle touchscreen compatível com as soluções de automação ofertadas. | |
Tecnologia de toque tipo capacitiva | |
Tela de 5 polegadas (ou superior) tipo TFT colorida LCD com matriz ativa. | |
Resolução HD de 720p e aspecto 16:9 |
Brilho típico de 400 nits | |
Contraste típico de 800:1 | |
Profundidade de cor de 24 bits | |
Comunicação de rede e alimentação PoE; | |
28 | INTERFACE DE CONTROLE TOUCHSCREEN SEM FIO |
Interface móvel tipo tablet, com características, softwares e licenças necessárias à completa operação do sistema de áudio, vídeo e automação de ambientes. | |
Tela de retina Multi-Touch com diagonal de 10 polegadas. | |
Possuir processador Quad-Core ou superior. | |
Conexão Wi-fi 802.11n ou superior. | |
Conexão Bluetooth 4.0 ou superior. | |
Possuir 10 horas de bateria por carga. | |
Deve ser compatível com Mac e Windows. | |
Deve acompanhar case/capa resistente para fixação em mesa/parede em material metálico com chave de bloqueio. | |
Deve vir acompanhados de todos os acessórios e softwares necessários para instalação e controle dos equipamentos de áudio, vídeo e automação ofertados. | |
29 | INTERFACE DE MESA COM CONEXÃO HDMI, AC e USB |
Caixa de mesa em material Nylon e Alumínio. | |
Modulo de conexão para abrigar 2 módulos de elétrica. | |
Possuir uma entrada HDMI fêmea. | |
Possuir uma entrada USB tipo A fêmea. | |
Possuir uma entrada RJ45. | |
Tampa com abertura automática com um toque. | |
Cor cinza combinando com as existentes na mesa. | |
Tamanho máximo (LxAxP) 260mm x 135mm x 155mm(com 10% de tolerância em cada medida). | |
30 | INTERFACE DE OPERAÇÃO 24'' TOUCHSCREEN FIXA |
Gabinete de tamanho compacto tipo Micro Form Factor (MFF). | |
Dispositivo com processador CORE i7 — 2 GHz (base) ou superior. | |
Memória RAM 8GB 2133MHz DDR4. | |
Disco Rígido SSD 256GB. | |
Possuir Sistema Operacional Windows 10 PRO ou superior. | |
Porta Ethernet RJ45 Gigabit. | |
03 portas USB. | |
Acompanhado de tela Touch Screen de no mínimo 23”. | |
Brilho da tela mínimo: 200 cd/m². | |
Contraste: 1000:1. | |
Tempo de resposta máximo de 20ms. | |
Suporte da tela deve possuir espaço próprio para instalação do gabinete MFF. | |
Deve vir acompanhados de todos os acessórios necessários para instalação. | |
31 | MICROFONE BASTÃO SEM FIO UHF |
Composto por transmissor de mão tipo bastão e receptor de rack. |
Tecnologia de comunicação TOTALMENTE DIGITAL com criptografia AES256 para transmissão sem fio segura | |
Capacidade de até 17 canais por banda | |
Áudio digital transparente de 24 bits | |
Sensibilidade de RF menor que 90 dBm e range dinâmico maior que 120 dB. | |
Saída de áudio balanceada e desbalanceada | |
Receptor com display e indicação de qualidade de sinal, nível de áudio, tempo de bateria restante do transmissor (em horas) e informações de status do equipamento. | |
Receptor em chassis com antenas removíveis. | |
Possuir conectividade ethernet em porta RJ45 para monitoramento e controle remoto do equipamento | |
Transmissor: Tipo bastão UHF, Padrão polar super cardioide, Botão on/off, Display LCD para indicação de duração da bateria, nível de RF e status além de permitir a troca da capsula por outra compatível. | |
Suportar a operação com baterias por no mínimo 10 horas e com pilhas AA por no mínimo 9 horas | |
Receptor deve acompanhar bateria de Lithium e carregador do próprio fabricante que permita a carga sem retirar a bateria do transmissor | |
Devidamente licenciado para uso pela ANATEL | |
Para mitigar interferências de sistemas, deverá ser do mesmo fabricante e linha de produto do SISTEMA DE MICROFONE SEM FIO HEADSET. | |
32 | KIT MICROFONE GOOSENECK SEM FIOS |
Composto por 8 (oito) bases de mesa sem fio para instalação sobre a mesa de reuniões | |
Possuir haste de no máximo 45 cm com ponto de flexão e anel luminoso | |
Capsula com padrão polar cardióide e espuma anti-vento | |
Possuir blindagem contra interferências de RF | |
Permitir o carregamento da bateria através de porta USB na base de mesa | |
Botão seletor na base de mesa para ativação do microfone com indicação luminosa | |
A base de mesa deve possuir indicação luminosa indicativa do estado de bateria | |
Range dinâmico maior ou igual a 110dB(A) | |
Resposta em frequência: 75 a 18000 Hz | |
Relação sinal ruído mínima 65 dB | |
Criptografía tipo AES256 e sensibilidade de RF menor que -90dBm | |
Fornecido com receptor(es) necessário(s) ao funcionamento de todas as unidades de mesa simultâneamente | |
Receptor(es) deve(m) possuir saída de áudio através de protocolo de áudio digital DANTE/AES67 | |
Funcionamento de 9 horas com baterias internas do fabricante (devem ser fornecidas) | |
Vir acompanhado de carregador de baterias em número suficiente que permita a carga sem a retirada da bateria do equipamento | |
Vir acompanhado de antenas e distribuidores que permitam a instalação em parede/teto diretamente no ambiente de uso | |
Permitir o monitoramento remoto da unidade através de software do próprio fabricante | |
Devidamente licenciado para operação junto a ANATEL | |
33 | MICROFONE HEADSET SEM FIO UHF |
Composto por transmissor de bolso tipo bodypack e receptor de rack. | |
Tecnologia de comunicação TOTALMENTE DIGITAL com criptografia AES256 para transmissão sem fio segura | |
Capacidade de até 17 canais por banda |
Áudio digital transparente de 24 bits | |
Sensibilidade de RF menor que 90 dBm e range dinâmico maior que 120 dB. | |
Saída de áudio balanceada e desbalanceada | |
Receptor com display e indicação de qualidade de sinal, nível de áudio, tempo de bateria restante do transmissor (em horas) e informações de status do equipamento. | |
Receptor em chassis com antenas removíveis. | |
Possuir conectividade ethernet em porta RJ45 para monitoramento e controle remoto do equipamento | |
Transmissor: Tipo bodypack UHF, Botão on/off, Display LCD para indicação de duração da bateria, nível de RF e status, deve vir acompanhado de microfone de cabeça tipo headset. | |
Microfone de cabeça com resposta de frequência de 40Hz a 20kHz e impedância de saída maior ou igual a 2400 Ohms | |
Suportar a operação com baterias por no mínimo 10 horas e com pilhas AA por no mínimo 9 horas | |
Receptor deve acompanhar bateria de Lithium e carregador do próprio fabricante que permita a carga sem retirar a bateria do transmissor | |
Devidamente licenciado para uso pela ANATEL | |
Para mitigar interferências de sistemas, deverá ser do mesmo fabricante e linha de produto do SISTEMA DE MICROFONE SEM FIO HEADSET. | |
34 | MICROFONE SMART DIGITAL DE TETO |
Resposta em frequência entre 190Hz e 17.000Hz. | |
Sensibilidade menor ou igual a 0,75 dBFS/Pa em 1 kHz. | |
Nível máximo de pressão sonora de no mínimo 93,75 dB SPL. | |
Relação Sinal-Ruído (SNR) maior que 60 dB A (Ref. 94 dB SPL em 1 kHz) ou melhor; | |
Alimentação elétrica do tipo Power over Ethernet (PoE). | |
Configurado e controlado por software ou por dispositivos externos de automação. | |
Possuir no mínimo seis canais de áudio independentes | |
Permitir a gravação de cenários com diferentes configurações e parâmetros. | |
Cancelamento de eco acústico. | |
Redução de ruído com regulagem no canal mixado. | |
Deve possuir controle automático de ganho nos canais. | |
Mixagem automática nos canais de áudio com processamento digital. | |
Leds de diagnóstico de atividade configurável. | |
Comunicação de áudio Digital por protocolo XXXXX e AES67. | |
Deve ser compatível para instalação em teto modular, forro de gesso, ou suspenso via cabos de aço. | |
Deve vir acompanhados de todos os acessórios necessários para instalação, incluindo 1 (um) Botão de Mute. | |
Certificado com plataformas de chamadas em nuvem (softcodecs) e em harwares (hardcodecs). | |
Deve ser compatível com criptografia de rede de áudio. | |
35 | MIXER DE AUDIO DIGITAL |
Mesa de áudio digital com 48 canais. | |
Possuir painel com 32 faders motorizados de 10 bits de resolução. | |
Suporte a 32 canais mono de entrada padrão XLR. | |
Suporte a 02 canais estéreo de entrada padrão RCA. | |
Suporte a 20 canais auxiliares em dois barramentos. | |
Suporte a 16 canais de saída XLR. | |
Processamento DSP embarcado com 8 efeitos e 10 equalizações. |
Taxa de amostragem de sinal de 48kHz. | |
Delay de sinal máximo de 3 a 10ms. | |
Resposta de frequência de 20Hz a 20kHz | |
Suporte a ganho de no mínimo +50dB em todas as entradas com impedância de carga maior que 7K Ohms. | |
Suporte a entrada e saída digital com 24 bits de resolução. | |
Controle através de rede no padrão 10/100Base-TX e conexão RJ45. | |
Painel touch de fácil controle e controle de presets e cenas. | |
Permitir customização do nome e cor dos canais de áudio para fácil identificação e localização. | |
Permitir o controle através de interface tipo tablet com software próprio. | |
Suporte a expansão através de módulos e placas de áudio digitais. | |
36 | MONITOR 21'' COM LIFT ELETRÔNICO |
Monitor motorizado com resolução FullHD de matriz ativa. | |
Retro iluminação do tipo LED. | |
Resolução nativa de 1920x1080 e tamanho diagonal de 21 polegadas | |
Ângulo de visão de 80 graus no eixo horizontal. | |
Gabinete em material de alumínio de alta qualidade e durabilidade para instalação de forma embutida na mesa. | |
Interface de entrada HDMI. | |
Botão de acionamento e configuração no painel superior. | |
Deve permitir o ajuste de angulação da tela em até 25 graus. | |
O monitor deve possuir espessura máxima de 20mm. | |
Possuir sistema de segurança anti-esmagamento. | |
Deve possuir porta de controle RS232/485. | |
37 | MONITOR 50'' PARA RETORNO BANCADA/PALCO |
Monitor PROFISSIONAL de LCD/LED com iluminação direta. | |
Diagonal visual de no mínimo 50". | |
Resolução nativa até 2160p. | |
Brilho mínimo de 450 cd/m2 e contraste mínimo de 2500:1. | |
Permitir instalação na vertical ou horizontal. | |
Tela com proteção antirreflexo. | |
Interfaces mínimas: 2 x HDMI ou DVI, 1 x RJ45, 1 x RS-232C. | |
Consumo Elétrico máximo: 200W. | |
Alimentação: 100-240VAC. | |
Fornecido com todos os acessórios necessários à instalação | |
38 | MONITOR 55'' PARA RETORNO BANCADA/PALCO COM SUPORTE DE REGULAGEM DE INCLINAÇÃO |
Monitor PROFISSIONAL de LCD/LED com iluminação direta. | |
Diagonal visual de no mínimo 55". | |
Resolução nativa até 2160p. | |
Brilho mínimo de 450 cd/m2 e contraste mínimo de 2500:1. | |
Permitir instalação na vertical ou horizontal. |
Tela com proteção antirreflexo. | |
Interfaces mínimas: 2 x HDMI ou DVI. 1 x RJ45. 1 x RS-232C. | |
Consumo Elétrico máximo: 200W. | |
Alimentação: 100-240VAC. | |
Suporte de TV de chão para palco com rodízio de movimentação | |
Material do suporte em aço carbono com pintura a pó a acabamento tipo caixa em madeira ou ACM | |
Acabamento ao redor do suporte, compatível com o acabamento do ambiente a ser definido no projeto executivo | |
O suporte deverá permitir a angulação do monitor nos padrões de 40 a 55 graus | |
Fornecido com todos os acessórios necessários à instalação, inclusive a caixa com recurso de inclinação de acordo com o acabamento do ambiente. | |
39 | MONITOR LCD/LED 27" PARA CABINE TÉCNICA |
Diagonal visual de no mínimo 27". | |
Resolução nativa até 1080p. | |
Espaçamento de pixel de 0,33mm ou inferior. | |
Brilho mínimo de 300 cd/m2 e contraste mínimo de 1000:1. | |
Suporte a HDCP 1.4. | |
Tela com proteção anti reflexo. | |
Tempo de resposta máximo: 8 ms. | |
Ângulo de Visão 178º Vertical x 178º Horizontal. | |
Interfaces mínimas: 1 x HDMI. 1 x DP. 1 x VGA. | |
Consumo Elétrico máximo: 80W. | |
Alimentação: 100-240VAC. | |
40 | MONITOR PROFISSIONAL 32" - COM SUPORTE DE PAREDE |
Monitor PROFISSIONAL de LCD/LED com iluminação direta. | |
Diagonal visual de no mínimo 32". | |
Resolução nativa até 1080p. | |
Brilho mínimo de 400 cd/m2 e contraste mínimo de 3000:1. | |
Permitir instalação na vertical ou horizontal. | |
Tela com proteção antirreflexo. | |
Tempo de resposta máximo: 10 ms. | |
Ângulo de Visão 178º Vertical x 178º Horizontal. | |
Interfaces mínimas: 2 x HDMI. 1 x RJ45. 1 x RS-232C. | |
Consumo Elétrico máximo: 100W. | |
Alimentação: 100-240VAC. | |
Fornecido com todos os acessórios necessários à instalação. | |
Suporte para monitores com padrão VESA. | |
Estrutura em aço com revestimento em pó durável. | |
Material de fabricação deve ser em aço. | |
Carga mínima suportada: 10kg. | |
41 | MONITOR PROFISSIONAL 55" - 4K COM SUPORTE |
Monitor PROFISSIONAL de LCD/LED com iluminação direta. | |
Diagonal visual de no mínimo 55". | |
Resolução nativa até 2160p. | |
Brilho mínimo de 450 cd/m2 e contraste mínimo de 2500:1. | |
Permitir instalação na vertical ou horizontal. | |
Tela com proteção antirreflexo. | |
Tempo de resposta máximo: 12 ms. | |
Interfaces mínimas: 2 x HDMI. 1 x DVI. 1 x RJ45. 1 x RS-232C. | |
Consumo Elétrico máximo: 200W. | |
Alimentação: 100-240VAC. | |
Suporte móvel articulado para monitores e TVs. | |
Deve suportar monitores de até 55 polegadas. | |
Estrutura em aço com revestimento em pó durável. | |
Material de fabricação deve ser em aço. | |
Carga máxima suportada: 50kg. | |
Permitir ajuste de inclinação de até 10 graus na vertical e 80 na horizontal. | |
Possuir sistema de engate facilitado para retirada do monitor. | |
42 | MONITOR PROFISSIONAL 75'' 4K |
Monitor de vídeo profissional. | |
Diagonal de 75 polegadas. | |
Resolução de vídeo nativa UHD (3840x2160). | |
Input/Output: | |
o Input: 3x HDMI, LAN, RS232. | |
o Output: DP ou HDMI | |
Retro iluminação LED com brilho mínimo de 450 cd/m². | |
Contraste: 1000:1. | |
Tempo de resposta: 8ms ou melhor. | |
Borda máxima de 15mm. | |
Angulo de visão horizontal mínimo de 178°. | |
Superfície da tela com tratamento antirreflexo. | |
Alto-falantes integrados. | |
Deve acompanhar suporte de parede compatível com o monitor ofertado. | |
Operação 24/7 hrs. | |
Alimentação 120 VAC - 240 VAC, 50 - 60 Hz. | |
43 | MONITOR PROFISSIONAL 86'' 4K |
Monitor de vídeo profissional. | |
Diagonal de 86 polegadas. | |
Resolução de vídeo nativa UHD (3840x2160). | |
Input/Output: | |
o Input: 3x HDMI, LAN, RS232. | |
o Output: DP ou HDMI |
Retro iluminação LED com brilho mínimo de 450 cd/m². | |
Contraste: 1000:1 | |
Tempo de resposta: 8ms ou melhor. | |
Borda máxima de 15mm | |
Angulo de visão horizontal mínimo de 178°. | |
Superfície da tela com tratamento antirreflexo. | |
Alto-falantes integrados. | |
Deve acompanhar suporte de parede compatível com o monitor ofertado. | |
Operação 24/7 hrs. | |
Alimentação 120 VAC - 240 VAC, 50 - 60 Hz. | |
44 | NOBREAK - 10KVA/230V |
UPS de dupla conversão On-line. | |
Tensão de entrada: AC 220V, 230 V, 240V. | |
Tensão de saída: 230V | |
Capacidade 10000W / 10000 VA. | |
Fator de potência: 0,99 ou superior. | |
Proteção por disjuntor nos blocos de saída. | |
Interface de rede ou RS-232 para monitoramento remoto. | |
Display LCD com informações de estado do equipamento e notificação de alarmes luminosa intuitiva. | |
Capacidade de operação em meia carga de no mínimo 8 minutos. | |
Formato de instalação em rack 19 polegadas. | |
Fornecido com trilhos metálicos para instalação em rack 19”. | |
45 | PAINEL DE CONTROLE TOUCHSCREEN 7" PARA AUTOMAÇÃO |
Display de vídeo de pequeno formato com funcionalidade de toque na tela intrínseca ao equipamento, com suporte customizado ao local de instalação. | |
Diagonal mínima de 7 polegadas. | |
Resolução de vídeo nativa HD (1280x720). | |
Contraste de 800:1. | |
Brilho de tela mínimo de 350 nits. | |
Possibilidade de uso em modo retrato e paisagem. | |
Alimentação através do cabo de rede PoE. | |
Sensor de aproximação. | |
Compatibilidade com as SOLUÇÕES DE AUTOMAÇÃO ofertadas no processo. | |
46 | PAINEL LED 1.5mm - 5 x 2m (10m²) |
Sistema de equipamentos composto por módulos LED, gabinetes, fontes, cabos e qualquer outro componente para instalação adequada de painel de LED com medidas de aproximadamente 5 X 2 metros (LxA) com organização de cabos e fontes de fornecimento elétrico. | |
O acesso para manutenção deverá ser frontal, sendo os módulos extraíveis individualmente da matriz sem a necessidade de intervenção nos módulos adjacentes. | |
A estrutura física do painel deverá permitir o alinhamento e empilhamento dos módulos individualmente. | |
Cada gabinete deve possuir sistema de alinhamento, que permita o ajuste das junções e “engate” de módulos adjacentes. |
O controlador central deve possuir no mínimo, 2 camadas (layers) de reprodução, 4 (quatro) entradas de vídeo no formato digital (HDMI, DVI, etc.), com suporte à resolução FullHD (1920x1080@60Hz) em formato RGB 4:4:4 e 01 (uma) saída de vídeo tipo PREVIEW. | |
O controlador deverá possui no mínimo 6 saídas Gigabit Ethernet para conexão com os gabinetes do painel. | |
Deverá ser capaz de controlar e ajuste de brilho e de gama de cores para fontes de vídeo. | |
Deverá ser capaz de realizar a autoconfiguração da tela, monitoramento das entradas de vídeo e apresentar controle através de interface web. | |
Os gabinetes devem ser de material tipo alumínio com módulos LED do tipo RGB SMD (3in1) com distanciamento de pixel de no máximo 1.56 mm. | |
Deve possuir brilho de 800 nits e taxa de atualização mínima de 3840Hz e contraste mínimo de 4000:1. | |
O gabinete deve possuir proteção IP40 no mínimo para a parte frontal. | |
O sistema deverá ser entregue com peças de reposição rápida no total mínimo de 5% de cada item componentes da solução ofertada (módulos LED, fontes e cabos interligação). | |
Estrutura para instalação mecânica (suporte base) adequada de painel de LED, bem como todo o acabamento estético para o painel de vídeo. | |
A estrutura deve ser customizada e compatível com a dimensão e peso final do sistema ofertado, sendo obedecidas todas as normas e recomendações do fabricante para a instalação. | |
Deve compor a solução todo e qualquer material necessário a fixação e deverão estar incluídos os acabamentos laterais, superiores e inferiores, bem como os da parte traseira casos estes últimos se façam necessários. | |
Devem compor a estrutura de suporte quaisquer acessórios requeridos para a plena instalação tais como: calhas de organização de cabos, réguas/filtros de linha necessários, porcas, parafusos, adaptadores, etc. | |
Os painéis ofertados devem possuir tamanho dimensional aproximado ao especificado, podendo estes variar entre -5% e +10% em todas as direções. | |
47 | PAINEL LED 2.5mm - 7,20 x 2,8m |
Sistema de equipamentos composto por módulos LED, gabinetes, fontes, cabos e qualquer outro componente para instalação adequada de painel de LED com medidas de aproximadamente 7,20 x 2,80 metros (LxA) com organização de cabos e fontes de fornecimento elétrico. | |
O acesso para manutenção deverá ser frontal, sendo os módulos extraíveis individualmente da matriz sem a necessidade de intervenção nos módulos adjacentes. | |
A estrutura física do painel deverá permitir o alinhamento e empilhamento dos módulos individualmente. | |
Cada gabinete deve possuir sistema de alinhamento, que permita o ajuste das junções e “engate” de módulos adjacentes. | |
O controlador central deve possuir no mínimo, 6 camadas (layers) de reprodução, 6 (seis) entradas de vídeo no formato digital (HDMI, DVI, etc), com suporte à resolução FullHD (1920x1080@60Hz) em formato RGB 4:4:4 e 01 (uma) saída de vídeo tipo PREVIEW. | |
O controlador deverá possui no mínimo 20 saídas Gigabit Ethernet para conexão com os gabinetes do painel. | |
Deverá ser capaz de controlar e ajuste de brilho e de gama de cores para fontes de vídeo. | |
Deverá ser capaz de realizar a autoconfiguração da tela, monitoramento das entradas de vídeo e apresentar controle através de interface web. | |
Os gabinetes devem ser de material tipo alumínio com módulos LED do tipo RGB SMD (3in1) com distanciamento de pixel de no máximo 2.56 mm. | |
Deve possuir brilho de 800 nits e taxa de atualização mínima de 3840Hz e contraste mínimo de 4000:1. | |
O gabinete deve possuir proteção IP40 no mínimo para a parte frontal. |
O sistema deverá ser entregue com peças de reposição rápida no total mínimo de 5% de cada item componentes da solução ofertada (módulos LED, fontes e cabos interligação). | |
Estrutura para instalação mecânica (suporte base) adequada de painel de LED, bem como todo o acabamento estético para o painel de vídeo. | |
A estrutura deve ser customizada e compatível com a dimensão e peso final do sistema ofertado, sendo obedecidas todas as normas e recomendações do fabricante para a instalação. | |
Deve compor a solução todo e qualquer material necessário a fixação e deverão estar incluídos os acabamentos laterais, superiores e inferiores, bem como os da parte traseira casos estes últimos se façam necessários. | |
Devem compor a estrutura de suporte quaisquer acessórios requeridos para a plena instalação tais como: calhas de organização de cabos, réguas/filtros de linha necessários, porcas, parafusos, adaptadores, etc. | |
Os painéis ofertados devem possuir tamanho dimensional aproximado ao especificado, podendo estes variar entre -5% e +10% em todas as direções. | |
48 | PLACA ELETRÔNICA DE IDENTIFICAÇÃO |
Placa eletrônica tipo tabletop para identificação de pessoas. | |
Possuir display de alta definição com uso de tinta eletrônica e resolução mínima de 1900x400 pixels. | |
Conteúdo deve ficar armazenado/apresentado mesmo quando não houver alimentação no dispositivo. | |
Painel de face única ou dupla. | |
Controle e gerenciamento através de interface web. | |
Possuir capacidade de integração com a CENTRAL DE DISCUSSÃO ofertada. | |
Permitir o carregamento de informações de texto e também de imagens gráficas. | |
Conexão/alimentação através de interface USB ou rede ethernet; | |
Cor: BRANCA. | |
49 | PLAYER DE SINALIZAÇÃO DIGITAL |
Sistema próprio para sinalização digital. | |
O Player deverá ter chassis compacto para instalação junto ao monitor. | |
Capacidade de decodificação de fluxos de vídeo 1920x1080p. | |
Deve ser fornecido com software com licenciamento perpétuo para controle dos dispositivos e criação das apresentações dinâmicas. | |
O software deverá permitir o uso de zonas distintas na mesma imagem, modo mosaico, criação de apresentação com as diversas fontes (web, imagens, vídeos, HTML5, etc.). | |
Ser compatível com o formato de vídeo MP4, notícias externas (RSS), imagens (JPEG, PNG, BMP e JPG), websites (URL) e documentos (PDF). | |
Deverá permitir customização do frontend da campanha para visualização. | |
Ser compatível com texto deslizante (Crawl). | |
O ponto de exibição deve ser gerenciável remotamente através de um computador servidor (server) o qual deverá permitir que usuários devidamente autenticados realizem o gerenciamento do conteúdo da grade de programação e sua distribuição. | |
Possibilidade de inserir, excluir, alterar, visualizar e ordenar um arquivo de mídia, além de definir as datas de publicação e o tempo de duração de cada um dos arquivos de mídia na grade. | |
Permitir a publicação e a remoção da publicação do arquivo de mídia para exibição, ou não, na grade de programação. | |
Permitir a definição dos horários de atualização das grades de programação dos pontos de exibição. | |
Realizar upload de novos arquivos de mídia. | |
Possibilitar a execução automática do conteúdo, mediante o agendamento da grade de programação. |
Deve ser multiusuários e possibilitar o cadastro de perfis de usuários e definição de permissões para funções específicas como, administrador, gerenciador de conteúdo, gerenciador de agendamentos de conteúdo e etc. | |
Deve oferecer possibilidade de permitir a apresentação de programação individual (por ponto de exibição). | |
Monitorar o funcionamento dos players. | |
Permitir a visualização do conteúdo antes de sua inserção. | |
Deverão estar inclusas todas as licenças, drivers e softwares necessários para seu perfeito funcionamento. | |
O software deve permitir a criação de campanhas individuais ou por grupo de players e ainda permitir o agendamento automático de exibição do conteúdo. | |
Especificações e Conexões mínimas do Player: | |
CPU Quad-Core de até 2.3GHz - Cache: 2MB. | |
4GB de RAM e 64GB de Armazenamento. | |
Conectividade: 802.11 b/g/n/ac e Bluetooth 4.0 . | |
1x HDMI Out. | |
1x Audio Out. | |
3x USB 3.0. | |
50 | PROCESSADOR DIGITAL DE ÁUDIO |
Sistema de processamento de áudio com interfaces Gigabit Ethernet. | |
Capacidade de 24 canais de áudio processados por DSP. | |
Capacidade de controle para dispositivos externos através interface Serial e TCP/IP | |
Possuir interface de controle para dispositivos de terceiros RS232. | |
Capacidade para trafegar pelo menos 64x64 canais de áudio via porta protocolos de áudio digital. | |
Equipado com 14 entradas de áudio balanceadas com cancelamento de eco acústico. | |
Equipado com 10 saídas de áudio balanceadas. | |
Operação do equipamento por interface gráfica customizada. | |
Deve ser capaz de alimentar todas entradas em 48V. | |
Possuir funções configuráveis e selecionáveis por software, tais como: mixers, filtros e crossovers. | |
Suportar os protocolos de comunicação AES67 / Xxxxx. | |
Possuir duas interfaces de rede GigaBit com uso simultâneo ou redundante e suporte a comunicação de protocolo de áudio. | |
Porta para conexão à rede telefônica analógica (RJ11) e digital (VoIP). | |
Configuração e controle por meio de software compatível com o sistema operacional Windows. | |
Alimentação 120 VAC - 240 VAC, 50 - 60 Hz. | |
51 | PROCESSADOR DIGITAL DE ÁUDIO COMPACTO |
Sistema de processamento de áudio com capacidade de 8 canais de áudio analógicos processados por DSP. | |
Capacidade de controle para dispositivos externos através interface Serial e TCP/IP | |
O sistema deverá ter capacidade para trafegar pelo menos 64x64 canais de áudio via porta protocolos de áudio digital (Dante ou AES67). | |
Permitir o controle do equipamento e o envio de áudio digital através de portas ethernet. | |
Deve possuir suporte à conexão VoIP. | |
Possuir no mínimo, 6 entradas balanceadas com AEC e 2 saídas. | |
Deve ser capaz de alimentar todas entradas em 48V. |
Possuir funções configuráveis e selecionáveis por software, tais como: mixers, filtros, banco de plugins para controle de dispositivos externos e crossovers. | |
Permitir a criação de uma interface gráfica de operação e configuração do sistema. | |
Deverá possuir interface de comunicação direta com PC através de porta USB e roteamento de 16 canais de áudio através desta porta. | |
Possuir configuração e controle por meio de software compatível com o operacional Windows. | |
Alimentação 120 VAC - 240 VAC, 50 - 60 Hz. | |
52 | PROCESSADOR DIGITAL DE ÁUDIO MODULAR |
Sistema de processamento de áudio com interfaces Gigabit Ethernet. | |
Capacidade de 32 canais analógicos de áudio processados por DSP. | |
Capacidade de controle para dispositivos externos através interface Serial e TCP/IP | |
Possuir interface de controle para dispositivos de terceiros RS232. | |
Capacidade para trafegar pelo menos 256x256 canais de áudio via porta protocolos de áudio digital. | |
Equipado com 8 entradas de áudio balanceadas com cancelamento de eco acústico. | |
Equipado com 24 saídas de áudio balanceadas. | |
Operação do equipamento por interface gráfica customizada. | |
Deve ser capaz de alimentar todas entradas em 48V. | |
Possuir funções configuráveis e selecionáveis por software, tais como: mixers, filtros e crossovers. | |
Suportar os protocolos de comunicação AES67 / Xxxxx. | |
Possuir duas interfaces de rede GigaBit com uso simultâneo ou redundante e suporte a comunicação de protocolo de áudio. | |
Porta para conexão à rede telefônica digital (VoIP). | |
Configuração e controle por meio de software compatível com o sistema operacional Windows. | |
Alimentação 120 VAC - 240 VAC, 50 - 60 Hz. | |
53 | PROJETOR DE ALTO BRILHO COM LIFT DE TETO |
Deve possuir tecnologia de display DLP com sensor de no mínimo 0.6” ou superior. | |
Possuir brilho mínimo de 9600 ISO Lumens | |
Contraste padrão maior que 1.000:1. | |
Contraste dinâmico maior que 2.800.000:1. | |
Resolução nativa mínima WUXGA (1920 x 1200). | |
Suporte a HDMI 1.4 e 2.0. | |
Projeção de 70 a 120 polegadas em formato 16:9. | |
Tecnologia laser azul de alta eficiência com tempo de vida estimado de 20.000 hrs | |
Conexões de entrada de vídeo: 2x HDMI, 1x HDBaseT | |
Conexões de saída de vídeo: 1x HDMI | |
Razão de aspecto nativa: 16:10. | |
Deve vir acompanhado de lente de projeção com fator de projeção de 1.3-2.0:1. | |
Ajuste de foco, offset e zoom motorizados. | |
Compatível com diretivas RoHS. | |
Permitir a instalação em qualquer direção. | |
Deve possuir consumo máximo de 800W. |
Deve acompanhar o projetor um equipamento do tipo elevador motorizado. | |
O elevador pantográfico deverá possuir sensor de corrente com acionamento duplo. | |
Deve possuir motor tubular com tensão compatível com 220V. | |
Deve permitir a inclinação do projetor e ser compatível com o peso do projetor ofertado. | |
54 | RACK METÁLICO PADRÃO 19" 44U x 870mm |
Rack de equipamentos padrão 19” com 44 unidades (UR) de altura com acabamento externo de alto padrão com porta metálica perfurada. | |
Profundidade mínima: 870mm. | |
Rack fechado composto por estrutura interna metálica. | |
Placa traseira removível por fecho rápido e porta frontal com fechadura. | |
Conjunto de 4 rodízios composto por 2 rodízios com trava e 2 sem trava. | |
Bandejas fixas e móveis em número suficiente à acomodação de todos os equipamentos ofertados que pertençam ao padrão 19”. | |
Painéis frontais cegos, para os espaços vagos com acabamento na cor preta. | |
Passa-cabos com tampa encaixável e acabamento na cor preta Kit de fixação composto por: porca gaiola M5, parafusos Philips M5x15 e arruelas lisas M5, em número suficiente para instalação de todos os equipamentos ofertados. | |
55 | RECEPTOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP |
Equipamento do tipo decodificador (RX) com as seguintes características: | |
Possuir entrada RJ45 10/100/1000 Mbps com autonegociação. | |
Possuir saída HDMI tipo A com suporte à resolução de 2160p de no mínimo 8 bits. | |
Possuir saída de áudio analógica estéreo em conector de 3.5mm. | |
Suporte aos formatos de áudio embarcado no sinal de vídeo. | |
A solução ofertada deverá ser capaz de apresentar imagens/fluxos de vídeo em quantidade máxima equivalente à composição de monitores/displays que forem interligados. | |
Codificação de alta fidelidade padrão JPEG2000 ou H.264/H.265. | |
Compatibilidade e suporte aos padrões HDMI e HDCP. | |
Fluxo de dados máximo 850 Mbps. | |
Latência máxima de 250ms fim-a-fim. | |
Porta Ethernet com suporte a alimentação PoE. | |
Suporte a transmissão de comandos para os dispositivos conectados. | |
56 | SISTEMA DE DISTRIBUICAO DE ANTENAS |
Sistema de RF para combinar e distribuir sinal de antenas. | |
Suporte a 4 receptores de microfone (antenas A e B). | |
Compatibilidade com a ANTENA ofertada no ITEM 04 e os sistemas de MICROFONES SEM FIOS UHF ofertados. | |
Deverá vir acompanhado de cabos RF do próprio fabricante para ligação dos receptores e das antenas externas | |
Padrão de instalação para rack 19”. | |
57 | SUPORTE ARTICULADO TIPO PAREDE PARA MONITOR LCD/LED |
Suporte de parede articulado para monitores e TVs | |
Deve suportar monitores de até 60 polegadas | |
Estrutura em aço com revestimento em pó durável | |
Permitir o ajuste de inclicação vertical total de 8 graus e giro horizontal de 50 graus |
Permite girar o monitor no próprio eixo para uso em modo retrato ou paisagem | |
Carga máxima suportada: 45kg | |
58 | SUPORTE PAREDE PARA MONITOR LCD/LED |
Suporte de parede com ajuste de inclinação para monitores e TVs. | |
Deve suportar monitores de até 60 polegadas. | |
Estrutura em aço com revestimento em pó durável. | |
Material de fabricação deve ser em aço. | |
Carga máxima suportada: 50kg. | |
Permitir ajuste de inclinação de até 12 graus na vertical e 80 na horizontal. | |
Possuir sistema de engate facilitado para retirada do monitor da parede. | |
59 | SWITCHER DE VIDEO AO VIVO |
Mesa de corte de vídeo profissional com alavanca tipo T-Bar. | |
08 entradas de vídeo digital. | |
Entradas: 06x SDI e 02x HDMI. | |
Saídas de Programa: 2x SDI e 1x HDMI. | |
Saídas multivisualização: 01 x HDMI. | |
Possibilidade de inserção de logomarcas pré-definidas. | |
Permitir a utilização de sinais de entrada em formatos distintos em cada porta. | |
Possuir 02 canais de entrada de áudio analógico e 02 canais de saída de áudio analógico. | |
Deve possuir visor LCD touchscreen para ajustes e configuração. | |
Alavanca 3D para ajustes de posicionamento PiP. | |
Botões de controle retro iluminados | |
Xxxx possuir fader bar físico para controle de transição. | |
Fonte de alimentação 110/240 VAC. | |
60 | MONITOR PROFISSIONAL PARA VIDEOWALL 2x2 |
Tecnologia: LED. | |
Diagonal do Módulo LED de tamanho 55’’. | |
Montagem: Horizontal ou Vertical. | |
Possuir Borda ultrafina que permita encaixes perfeitos na montagem de sistemas de "painéis visuais" (videowall) com junção máxima de 1.88 milímetros. | |
Brilho mínimo de 500 cd/m². | |
Cor do visor: 10 bits, 1.06 bilhões de cores. | |
Nível de Contraste mínimo: 1000:1. | |
Resolução mínima Individual do Módulo: 1920x1080 pixels. | |
Ângulo de Visão: 178º Vertical x 178º Horizontal. | |
Interfaces mínimas: 2 x HDMI ou DVI-D, 1 x RJ45, 1 x Display Port, RS-232 (entrada e saída), 1 x áudio (3,5mm). | |
Alimentação Elétrica do Painel bivolt: 100 ~ 230 Vca - 50/60 Hz com chaveamento automático. | |
Consumo Elétrico máximo: 350W. | |
Regime de Operação: Contínuo – 24x7. |
61 | TELEVISOR 55" 4K COM SUPORTE |
Monitor ou TV de LCD/LED. | |
Diagonal visual: 55 polegadas. | |
Resolução nativa: 4K UHD. | |
Conexões: 2 x HDMI. 1 x RJ45. | |
Alimentação: 100-240VAC. | |
Suporte de parede com ajuste de inclinação para monitores e TVs. | |
Deve suportar monitores de até 60 polegadas. | |
Estrutura em aço com revestimento em pó durável. | |
Material de fabricação deve ser em aço. | |
Carga máxima suportada: 50kg. | |
Permitir ajuste de inclinação de até 12 graus na vertical e 80 na horizontal. | |
Possuir sistema de engate facilitado para retirada do monitor da parede. | |
62 | TOTEM TIPO PÚLPITO DIGITAL |
Totem com monitor de 21”tipo IPS touch screen FHD capacitivo embutido. | |
Possuir conectividade para dois microfones na parte superior do equipamento. | |
Possuir estrutura em material metálico de alta qualidade com construção fabril em CNC, não sendo permitidas equipamentos sem construção fabril ou construídos manualmente. | |
Deve permitir o ajuste de altura da parte superior de forma motorizada. | |
Possuir conectividade de rede, vídeo e USB. | |
Possuir 2 botões para controle de altura no corpo do equipamento. | |
Deve permitir a movimentação de no mínimo 30 cm entre o limite inferior e superior do tampo. | |
Possui equipamento tipo PC integrado com processador tipo Core i5 - 8Gb de RAM e SSD de 128Gb. | |
63 | TRANSMISSOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP |
Equipamento do tipo codificador (TX) com as seguintes características: | |
Possuir entrada HDMI tipo A com suporte à resolução de 2160p@60. | |
Suporte aos formatos de áudio embutidos no sinal de vídeo. | |
Codificação de alta fidelidade padrão JPEG2000 ou H.264/265. | |
Fluxo de dados máximo 850Mbps. | |
Compatibilidade e suporte aos padrões HDMI e HDCP. | |
Latência máxima de 250ms fim-a-fim. | |
Porta Ethernet com suporte a alimentação PoE. | |
Suporte a transmissão de comandos para os dispositivos conectados. | |
64 | TRANSMISSOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP COM XXXXX |
Equipamento do tipo codificador (TX) com as seguintes características: | |
Possuir entrada HDMI tipo A com suporte à resolução de 2160p@60. | |
Possuir saída HDMI tipo A com sinal loop. | |
Possuir entrada e saída de áudio analógica estéreo em conector 3.5mm ou balanceado. | |
Codificação do áudio 2 canais do sinal HDMI em formato DANTE | |
Suporte aos formatos de áudio embutidos no sinal de vídeo. |
Codificação de alta fidelidade padrão JPEG2000 ou H.264/265. | |
Fluxo de dados máximo 850Mbps | |
Compatibilidade e suporte aos padrões HDMI e HDCP 2.2. | |
Latência máxima de 250ms fim-a-fim. | |
Porta Ethernet com suporte a alimentação PoE. | |
Suporte a transmissão de comandos para os dispositivos conectados. | |
65 | UNIDADE DE COLABORAÇÃO DE CONTEÚDO |
Equipamento capaz de receber imagens de computadores e dispositivos móveis sem uso de cabos ou qualquer outro acessório de conexão físico (dongles). | |
Possuir 1 entrada e 1 saída de vídeo digital | |
Compatibilidade com dispositivos Windows, Android e iOS. | |
Conexão e gerência baseada em web. | |
Permitir a colaboração entre os dispositivos conectados. | |
Suportar fluxo de vídeo de no mínimo full HD 1080p e 60 quadros por segundo. | |
Permitir a apresentação de 4 usuários em uma mesma saída de vídeo. | |
Ter suporte ao protocolo RTSP. | |
Possuir porta USB3.0 incorporadas ao chassi do equipamento. | |
Permitir autenticação através de código de sala. | |
Deve possuir uma porta de rede de 1000Mbps (Gigabit). | |
Fornecido com dispositivo tipo ponto de acesso wireless de duas bandas com suporte velocidade de 1700Mbps e WiFi 6. | |
Permitir o gerenciamento centralizado ou através de controlador em nuvem. | |
Capacidade para no mínimo 8 SSIDs. | |
Funcionalidade de gerenciamento automático de canais wireless, isolamento wireless entre clientes, mapeamento SSDI para VLAN, SNMP v3 e QoS. | |
WLAN dual band (2.4GHz e 5GHz) com antenas internas de 4 dBi. | |
66 | UNIDADE DE DISCUSSÃO GOOSENECK COM VOTAÇÃO - TIPO DELEGADO |
Unidade de discussão com microfone gooseneck incorporado. | |
Deve possuir conexão tipo anel com outras unidades, formando assim um sistema único. | |
Deve possuir tela LCD para seleção de funcionalidades. | |
Deve possuir botões definidos para sistema de votação com no mínimo 5 opções distintas. | |
Deve possuir botão para acionamento do microfone e sinalização luminosa de funcionamento na haste. | |
Totalmente compatível com a CENTRAL DE CONTROLE DE DISCUSSÃO ofertada, permitindo o total gerenciamento e controle através de softwares desta central. | |
Microfone de alto ganho com resposta de frequência de 80Hz a 19kHz no mínimo. | |
Alimentação através de cabo de conexão em anel. | |
Display de LCD deverá permitir a seleção de áudio de canal de retorno e prover informações a respeito da reunião. | |
Possibilitar a funcionalidade de intercomunicação com outras unidades do sistema. | |
Possuir entrada de cartão de identificação do usuário. | |
67 | UNIDADE DE DISCUSSÃO GOOSENECK COM VOTAÇÃO - TIPO PRESIDENTE |
Unidade de discussão com microfone gooseneck incorporado. | |
Unidade de discussão com funcionalidade diferenciada para uso de presidente e controlador |
da reunião. | |
Deve possuir conexão tipo anel com outras unidades, formando assim um sistema único. | |
Deve possuir tela LCD para seleção de funcionalidades. | |
Deve possuir botões definidos para sistema de votação com no mínimo 5 opções distintas. | |
Deve possuir botão para acionamento do microfone e sinalização luminosa de funcionamento na haste. | |
Totalmente compatível com a CENTRAL DE CONTROLE DE DISCUSSÃO ofertada, permitindo o total gerenciamento e controle através de softwares desta central. | |
Microfone de alto ganho com resposta de frequência de 80Hz a 19kHz no mínimo. | |
Alimentação através de cabo de conexão em anel. | |
Display de LCD deverá permitir a seleção de áudio de canal de retorno e prover informações a respeito da reunião. | |
Possibilitar a funcionalidade de intercomunicação com outras unidades do sistema. | |
Possuir entrada de cartão de identificação do usuário. | |
68 | UNIDADE PARA VIDEOCONFERÊNCIA ALL IN ONE - TIPO 1 |
Composto por terminal com câmera, microfones e alto-falantes estéreo integrados, do tipo “ALL-IN-ONE”. | |
Plataforma tipo appliance, não sendo permitido o uso de plataformas x86. | |
Microfone integrado com campo de captura de no mínimo 5 metros. | |
Sistema de microfones de 3 elementos, suportar microfone de expansão obrigatoriamente. | |
A solução deve estar qualificada pela Microsoft para o Microsoft Teams e certificado para Zoom | |
Deve gerar, transmitir, receber e apresentar fluxos de vídeo em até 1080p (Full HD). | |
Chamadas seguras em padrão compatível com o Microsoft Teams. | |
Deve possuir alto falante com suporte a áudio em alta definição, de no mínimo 5W. | |
Deve possuir supressão automática de ruído e cancelamento de eco. | |
Permitir o compartilhamento de conteúdo sem fio a partir de dispositivos móveis ou PC. | |
02 (duas) saídas de vídeo nativa, sem o uso de adaptadores e/ou divisores externos, saída para primeiro monitor, em formato digital, com resolução mínima Full HD. | |
No mínimo 01 (uma) interface de rede Ethernet 10/100/1000baseT com suporte para IPv4 e IPv6. | |
Solução de Câmera UHD 4K: | |
Funcionalidade de enquadramento automático da câmera no grupo de pessoas presentes à reunião. | |
Funcionalidade de balanceamento de branco automático. | |
Deve possuir o campo de visão maior ou igual a 120° e zoom de, no mínimo, 4x. | |
BYOD (Bring your own device), conectividade USB e HDMI para integração com PC e uso dos periféricos de áudio e vídeo. | |
Menus e textos em, obrigatoriamente, pelo menos, 2 (duas) línguas: inglesa (Estados Unidos) e portuguesa (Brasil). | |
Deve possuir interface gráfica intuitiva e amigável, para acesso, controle e configuração, com as seguintes funcionalidades de gerenciar chamadas de vídeo, controle de áudio, controle de câmera, entrada automático em reuniões agendadas, lista de reuniões agendadas para o terminal. | |
Vir acompanhado de dispositivo de controle remoto com interface touchscreen compatível com a unidade. | |
69 | TELEVISOR 65" 4K |
Monitor ou TV de LCD/LED. | |
Diagonal visual: 65 polegadas. |
Resolução nativa: 4K UHD. | |
Conexões: 2 x HDMI. 1 x RJ45 | |
Alimentação: 100-240VAC. | |
Suporte de parede com ajuste de inclinação para monitores e TVs. | |
Deve suportar monitores de até 60 polegadas. | |
Estrutura em aço com revestimento em pó durável. | |
Material de fabricação deve ser em aço. | |
Carga máxima suportada: 50kg. | |
Permitir ajuste de inclinação de até 12 graus na vertical e 80 na horizontal. | |
Possuir sistema de engate facilitado para retirada do monitor da parede. | |
70 | TELA DE PROJEÇÃO ESPECIAL |
Tela tipo retrátil com moldura de teto tipo frame. | |
Motorização de alta qualidade e baixo ruido. | |
Película alto contraste com rejeição de luz ambiente (ALR) de 70%. | |
Formato widescreen 16:10 | |
Dimensões de área visual de 160". | |
Fornecida com controle tipo sensor. | |
71 | SUPORTE 2x2 COM MOLDURA DE ACABAMENTO ACM – MONITORES DE 55” |
Estrutura para instalação adequada para módulos de vídeo formando uma matriz de vídeo por colunas com organização de cabos e fontes de fornecimento elétrico, bem como o painel de vídeo. | |
A estrutura deverá suportar a matriz de monitores de 55 polegadas no formato 2x2 (colunas x linhas). | |
O acesso para manutenção deverá ser frontal, sendo os módulos extraíveis individualmente. | |
A estrutura física do painel deverá permitir o perfeito alinhamento e empilhamento dos módulos. | |
Cada monitor deve possuir suporte pantográfico, que permita o alinhamento do monitor em todos os eixos e que possua sistema de travamento. | |
Na montagem do painel deverão estar incluídos os acabamentos laterais, superiores e ir traseira casos estes últimos se façam necessários. | |
O acabamento do painel deverá ser em material de alumínio composto, com estrutura de fixação independente (não podendo ser apoiado nos monitores). | |
A cor do acabamento será definida na fase de apresentação do projeto executivo. | |
Devem compor a solução quaisquer acessórios requeridos para o funcionamento pleno, de cabos, réguas/filtros de linha necessários, porcas, parafusos, adaptadores, molduras. | |
A estrutura do suporte deverá suportar o peso total dos equipamentos com margem de 25% de resguardo. | |
72 | AMPLIFICADOR DE ÁUDIO DIGITAL 4 CANAIS PARA CAIXAS ACÚSTICAS TIPO LINE ARRAY COM IP34 |
Classe D de amplificação com 04 canais amplificados independentes. | |
Entradas de áudio digital com protocolo compatível DANTE/AES67. | |
Entradas de áudio analógica em conectores EUROBLOCK. | |
Potência de saída 4 ohms: 60W por canal (contínua) | |
Potência de saída 8 ohms: 60W por canal (contínua) | |
Potência de saída em modo bridge 100W (contínua) | |
SNR maior que 98dB e resposta em frequência: 20Hz a 20KHz (+/- 1dB) |
Proteção interna de circuito. | |
73 | INTERFACE DE CONEXÃO DE ÁUDIO PARA IMPRENSA |
Equipamento de distribuição de sinais de áudio para imprensa. | |
No mínimo 12 saídas de áudio analógico balanceado, terminados em conectores XLR macho de três pinos. | |
Cada saída deve possuir um transformador isolador individual. | |
Possuir barra de iluminação VU para monitoramento do sinal. | |
Resposta em frequência que compreenda a faixa de 25 Hz a 18 kHz, com variações máximas de -3 Db. | |
SNR maior que 70 dB. | |
Entrada de sinal digital através de protocolo de áudio em rede Xxxxx ou AES67. | |
Alimentado através de PoE. | |
Deve ser do tipo caixa de embutir ou sobrepor. | |
74 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO OPERACIONAL DA SOLUÇÃO |
Este serviço contempla a instalação das soluções completas em todos os ambientes. | |
Todos os cabos necessários (HDMI, SDI, AUDIO, AC, REDE e outros) além de conectores e acessórios de instalação necessários para os equipamentos e sistemas ofertados, devem ser fornecidos pela licitante para a perfeita integração e funcionamento do sistema. | |
Faz parte da instalação o planejamento da logística e entrega de equipamentos e materiais nos locais de instalação. | |
Execução de toda a infraestrutura complementar necessária (confecção e passagem de dutos e cabos). | |
Supervisão das atividades, incluindo logística, execução, testes e relatórios de instalação | |
Os materiais empregados devem ser de boa qualidade, obedecendo quando pertinente às respectivas Normas ABNT. | |
Todo o cabeamento deverá permanecer oculto sempre que possível, correndo por dentro da infraestrutura para passagem disponível no piso e teto, além de canaletas e tubulações apropriadas no mobiliário, quando disponíveis. | |
Caberá à licitante contratada entregar os sistemas e equipamentos alvo deste Termo de Referência, totalmente instalados, conectados e interligados, configurados e 100% operacionais em todas as funcionalidades previstas no projeto. | |
O serviço de comissionamento é integrado e composto por todos os serviços relacionados a etapa de testes de aceitação e comissionamento (hardware e software), dentro dos requisitos de desempenho especificados para o projeto. | |
Faz parte da instalação o fornecimento de qualquer material de instalação como cabos, conectores, patch cords, parafusos, conduletes, eletrodutos e calhas dentre outros, necessário à perfeita interligação e funcionalidade dos equipamentos e sistemas dentro dos ambientes. | |
Toda a programação do sistema deve ser efetuada pela contratada de acordo com as necessidades do Conselho Federal de Medicina. | |
75 | SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E OPERAÇÃO ASSISTIDA POR 05 ANOS |
Deverá ser fornecido suporte técnico e operação assistida por 60 (sessenta) meses, contatos a partir da emissão do Termo de Aceite Definitivo da solução, pelo CONTRATANTE. | |
A LICITANTE deverá disponibilizar 2 (dois) técnicos locais, trabalhando em horário comercial (8:00 as 18:00) para realizar a operação assistida dos sistemas. | |
O serviço contempla o treinamento completo da solução a ser implantada nos ambientes do CFM e suas respectivas interligações. |
O serviço Treinamento abrange um conjunto de atividades cujo objetivo final é a capacitação no sistema e subsistemas fornecidos, assim como provimento de conhecimentos teóricos e práticos necessários para realização de instalações, configurações e operação nos produtos e soluções. | |
Este serviço é modular e customizado de acordo com o nível de capacitação atual e o perfil profissional dos treinados. | |
Deverá ser realizado de forma presencial, no local de instalação dos equipamentos. | |
O conteúdo deve abranger conceitos básicos e avançados e ser direcionado tanto para profissionais de perfil técnico como administrativo ou executivo. | |
Durante o treinamento deverá ser entregue aos alunos apostila e apresentação do treinamento em formato magnético. | |
Deverá a contratada disponibilizar ao final do treinamento, guia rápido de operação, demonstrando as principais funcionalidades do ambiente e como acessá-las. | |
Cabe à CONTRATADA a realização de turmas de treinamento para realização de instalação de todos os equipamentos e softwares necessários ao pleno funcionamento e operacionalidade da solução de forma assistida. | |
Os serviços deverão ser executados por técnicos habilitados e capacitados para tal, com ferramentas adequadas e, quando couber, devidamente licenciadas. | |
O treinamento deverá demonstrar a instalação completa e definitiva da solução na unidade que receberá o treinamento. | |
O treinamento deverá ser ministrado para turmas designadas pelo CONTRATANTE, de até 20 (vinte alunos) com carga horária mínima de 6 (seis) horas. | |
Cabe à CONTRATADA disponibilizar, na entrega da solução, videoaula ou vídeo demonstrativo, em formato .mp4, e manual do usuário, explicando de forma amigável o uso da solução (software e hardware) e instruir os usuários a respeito das funcionalidades, com o objetivo de tornar mais dinâmica a disseminação do conhecimento no uso da ferramenta. | |
Esta videoaula ou vídeo demonstrativo deverá abarcar simulação de gravação, com operação do sistema sendo realizada pelo usuário que estiver sendo treinado, incluindo a transmissão da oitiva à solução centralizada. | |
O treinamento deverá ser realizado em horário proposto pelo CONTRATANTE, entre as 8 e 14 horas, e deverá ser presencial, abrangendo aspectos teóricos e principalmente práticos, devendo, neste último, haver obrigatória utilização dos equipamentos previamente instalados na própria unidade. | |
Durante o treinamento o instrutor deverá dirimir dúvidas e prover ajustes finais da solução para efetivo uso da solução em produção pelos usuários finais. | |
O treinamento do software da solução centralizada deverá abranger, pelo menos, forma de acesso, funcionamento básico, diretórios de armazenamento, procedimentos para reiniciar os serviços em caso de indisponibilidade, bem como quaisquer outras informações que sejam úteis para suporte inicial a ser prestado pela equipe de TI do CONTRATANTE. | |
O treinamento deverá abranger o conteúdo de operação e configuração da ferramenta não apenas para os usuários finais, mas também deverá ser capaz de instruir integrantes da equipe técnica de TI que façam parte das turmas. | |
A CONTRATADA poderá destinar parte do horário do treinamento a turma inteira e outra parte do horário a equipe técnica de TI se houver prejuízo no aprendizado na realização de treinamento único e homogêneo. | |
A equipe de TI treinada deverá ser capacitada a prestar o primeiro nível de atendimento. | |
Os usuários treinados serão multiplicadores do conhecimento adquirido e deverão receber treinamento que lhes tornem capazes de solucionar incidentes de baixa complexidade técnica. | |
O treinamento deverá ter em sua ementa, obrigatoriamente, matérias que expliquem acerca do suporte técnico da empresa, os prazos contratuais e a forma adequada de contato entre CONTRATANTE e CONTRATADA. | |
A CONTRATADA ficará responsável pelo fornecimento do material didático e de todos os demais recursos necessários à realização do treinamento. Todos os custos de deslocamentos, alimentação e hospedagem dos instrutores serão de inteira |
responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus adicional. | |
O treinamento deverá ser ministrado por instrutor devidamente capacitado na solução contratada. | |
O CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, a substituição do instrutor por outro de igual capacidade técnica. | |
Caso o treinamento não preencha os requisitos, deverá ser refeito, em data e horário acordados entre CONTRATANTE e CONTRATADA, não existindo qualquer custo adicional à CONTRATANTE. | |
O serviço de suporte técnico objetiva o reparo de qualquer tipo de incidente encontrado com a solução implantada e o seu devido retorno à condição normal de operação e uso, considerando-se que os itens de responsabilidade do CONTRATANTE estão em pleno funcionamento. | |
Durante a vigência do contrato de suporte técnico, deverá ser realizada a atualização da licença do software adquirido no item 1 para versão mais recente disponibilizada pela CONTRATADA, com todas as funcionalidades habilitadas e disponibilizadas para uso, sem custo adicional à CONTRATANTE. | |
O serviço de atualização de versões tem por objetivo corrigir defeitos no software, além de implementar melhorias e novos recursos. | |
A CONTRATANTE poderá requisitar, sem custo adicional, atualizações nos softwares que sejam comprovadamente preventivas ou corretivas, ainda que a empresa não possua uma versão pronta para corrigir o problema. | |
Requisições de manutenções evolutivas, que provejam maior eficiência ou que disponibilizem novos recursos, apenas poderão ser realizadas se a CONTRATADA já possuir uma versão pronta que atenda aos requisitos desejados. | |
As atualizações deverão ocorrer sem custo adicional, incluindo todo o processo de atualização, seja automático, remoto ou presencial. | |
O prazo para atualizações preventivas e evolutivas será atendida pelo suporte técnico conforme a severidade da falha. | |
Para atualizações evolutivas, a CONTRATADA terá 30 (trinta) dias úteis para disponibilizar a atualização à CONTRATANTE, sendo o prazo iniciado a partir do recebimento da comunicação oficial enviada pela CONTRATANTE. | |
Os softwares clientes instalados nas unidades deverão prover atualização automática, de modo a permitirem que novas versões sejam instaladas sem a necessidade de intervenção humana. | |
Caso a atualização, por questões técnicas extraordinárias, esteja impossibilitada de ocorrer de forma automática, caberá a empresa providenciar técnico capacitado para atualização remota em todas as salas contratadas. | |
Se houver necessidade de atualização presencial, caberá à CONTRATADA o custeio de deslocamento, transporte, diárias, alimentação, hospedagem ou quaisquer outros custos envolvidos, não cabendo à CONTRATANTE qualquer ônus adicional. |
ANEXO VII
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
XXXXX | DATA | RESPONSABILIDADE |
Assinatura do instrumento contratual. | D | Licitante vencedor / contratante |
Emissão do projeto executivo. | D+30 | Licitante vencedor |
Análise e aprovação do projeto executivo. | D+40 | Contratante |
Entrega dos equipamentos e sistemas no local de instalação. | D+120 | Licitante vencedor |
Conferência da entrega e aceite dos equipamentos entregues e emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE PRODUTO | D+122 | |
Análise detalhada da especificação dos equipamentos e emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE PRODUTO. | D+130 | Contratante |
Término da instalação e realiza o treinamento. | D+150 | Licitante vencedor |
Avaliação do serviço e emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE SERVIÇO. | D+152 | Contratante |
Análise em condições reais de utilização dos sistemas de áudio e vídeo e emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINTIVO DE SERVIÇO. | D+160 | Contratante |
Nota 1: refere-se à data da assinatura do instrumento contratual Nota 2: Para fins ilustrativos, foi considerada a entrega de todos os equipamentos em mesmo momento |
ANEXO VIII –
TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, sediado no XXXX, Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ n° 33.583.550/0001-30, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA>, sediada em
<Endereço da empresa>, CNPJ n° <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA. CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO nº <Nº do contrato> doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter
acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação dessas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira — DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pelo CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553, de 27/12/2002 – Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda — DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informações Públicas ou Ostensivas: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pelo CONTRATANTE. Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou de desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado Brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira — DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informações sigilosas, todas e quaisquer informações escritas ou orais, reveladas a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know- how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades do CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro — Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo segundo — As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo Terceiro — As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I - Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II - Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III - Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a estas, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta — DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes comprometem-se e obrigam-se a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro — A CONTRATADA compromete-se a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do CONTRATANTE.
Parágrafo segundo — A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I - A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência ao CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx — A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx — Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I - Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx — A CONTRATADA obriga-se, por si, por sua controladora, por suas controladas, por suas coligadas, por seus representantes, por seus
procuradores, por seus sócios, por seus acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, por seus empregados, por seus contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Xxxxx — A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I - Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II - Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III - Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV - Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta — DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta — DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as
quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
Cláusula Sétima — DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro — Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo — O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro — Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I - A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II - A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL;
III - A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV - Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V - O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO ADITIVO firmado pelas partes;
VI - Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII - O acréscimo, a complementação, a substituição ou o esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações
iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de TERMO ADITIVO ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII - Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes ou suas filiadas, como obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx — DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro de Brasília, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito.
Brasília, <Dia> de <Mês> de <Ano>
De acordo.
CONTRATANTE <Nome> <Cargo> Matrícula: <Matrícula> | CONTRATADA <Nome> <Cargo> |
TESTEMUNHA 1 <Nome> <Qualificação> | _ TESTEMUNHA 2 <Nome> <Qualificação> |
ANEXO IX –
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO
1. DETALHAMENTO DO PROJETO:
A licitante vencedora deverá apresentar Projeto Executivo que deverá descrever, no mínimo, os temas listados abaixo, além de detalhar, de acordo com as necessidades, outros itens complementares aos projetos:
Instalações físicas: Considerando equipamentos de áudio, vídeo, automação do sistema, cabeamento de rede e elétricos, e outros que forem necessários a atender o escopo de implantação.
O cronograma de implantação deve considerar fases de recebimento dos equipamentos e de instalação e configuração dos equipamentos POR AMBIENTE, conforme descrito no ANEXO I.
O projeto deverá conter no mínimo informações relativas à (ao):
c. Cabeamento de todas as interfaces, incluindo interfaces seriais ou outras específicas de console;
d. Dimensionamento, projeto e instalação de quadros elétricos, eletrodutos, e fiação elétrica dentro das normas da ABNT, considerando a identificação de todos os cabos e fiação;
e. Medições e informações preliminares e todos os projetos que fizerem referência aos materiais e modificações previstos para o tratamento do ambiente visando o atendimento da certificação ABNT e o referente processo de certificação;
f. Configuração das referidas portas de todos os elementos ativos de rede de dados;
g. Procedimentos de instalação, configuração, alinhamento e teste do equipamento;
h. Tabelas de conexões, indicando o “de-para” de cada cabo e interface;
i. Comandos para configuração, ativação, operação e supervisão dos equipamentos pelo console de gerenciamento, tanto nos equipamentos quanto nos sistemas de gerenciamento ou acesso;
j. Sincronização, alimentação e aterramento dos equipamentos;
k. Localização dos equipamentos no layout do ambiente; e
l. Cor dos equipamentos e acabamentos será definida pelo Contratante na fase de elaboração do projeto executivo.
Ao final da instalação o licitante vencedor deverá fornecer 02 (duas) vias do Projeto Executivo dos equipamentos já instalados. Esse projeto deverá conter as mesmas informações que o Projeto Técnico Provisório de Instalação, porém com o conteúdo atualizado. Os projetos deverão ser entregues em mídia digital, utilizando o formato PDF para os arquivos predominantemente de textos e AUTOCAD (2019 ou superior) para os desenhos, além de documentação técnica completa original dos fabricantes que compõe a solução ofertada.
Serviços iniciais: medições, análise e estudos de implementações e/ou adaptações exigidas no preparo dos ambientes para a realização dos trabalhos de instalação e configuração indicados em projeto.
As cores dos equipamentos audiovisuais, tais como microfone de teto, refletores, caixa de som ambiente embutida, microfone gooseneck, caixas de som do tipo line array, microfone bastão e outros elementos visuais expostos, bem como demais acabamentos serão definidos pelo CFM em tempo do projeto executivo.
2. MATERIAIS A SEREM USADOS NAS INSTALAÇÕES DOS SERVIÇOS INICIAIS, CASO SEJAM UTILIZADOS, DEVEM ATENDER NO MÍNIMO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
Todos os materiais de reforma/adaptação dos ambientes e que forem necessários para garantir a qualidade e atendimento aos quesitos técnicos são de inteira responsabilidade da INTERESSADA e devem ter seus custos previstos nos serviços de instalação da solução.
Os eletrodutos não aparentes serão embutidos em lajes, forros de gesso, paredes e pisos. Os eletrodutos deverão ter nas suas extremidades roscas perfeitas e rebarbas internas eliminadas. Deverão ser emendados com luvas com bom aperto, a fim de evitar a penetração de argamassa. Todas as bocas de eletrodutos deverão, imediatamente após a instalação, ser devidamente vedadas, até o término da execução de alvenaria e pintura. Depois de retirada a vedação, todos os eletrodutos serão guiados com arame galvanizado. As tubulações enterradas nas partes externas não poderão ter a profundidade inferior a 0,60m (instalação elétrica) e 0,40m (instalação telefônica).
Todos os eletrodutos que estiverem ligados às caixas de qualquer tipo, deverão ser fixados a estes por buchas e arruelas galvanizadas com aperto suficiente para que sua remoção, a mão, seja impossível. Somente deverão ser retirados das caixas os vinténs dos lugares onde houver penetração de eletroduto.
Não será permitido o uso de graxa, parafina, ou outro material combustível como lubrificante para enfiação, apenas será permitido o uso de talco industrial. A enfiação será executada, somente depois de completada a pintura das paredes e dos tetos. As caixas e eletrodutos deverão ser perfeitamente limpos, secos e desobstruídos. Não poderá haver emendas dos condutores dentro dos eletrodutos. Até a bitola de 6mm² (para elétrica) inclusive, os fios serão ligados diretamente nos parafusos de ligação, fazendo-se na ponta do fio um anel, e usando-se uma arruela de latão ou cobre entre o fio e a cabeça do parafuso. A partir da bitola de 10mm², serão usados, obrigatoriamente, terminais pré-fabricados de pressão BURDNY. As barras de cobre serão ligadas entre si com parafusos de cobre ou de latão, cuja seção será 1/3 da largura da barra. Será permitido o uso de barras com fusos rosqueados, ou porcas para aperto dos parafusos.
A ligação do quadro de luz geral, para a subestação existente, será feita pela rede de dutos existentes e respectivas caixas de passagem (também existentes) e é de responsabilidade do contratante.
Todas as especificações de instalação para equipamentos e acessórios deverão seguir integralmente as orientações dos fabricantes.
Deverão ser previstos serviços e materiais necessários para a instalação completa do sistema proposto, conforme descrito abaixo, se necessário:
a) Medições, análises e aplicação de materiais e soluções para atender à todas as normativas técnicas.
b) Lançamento e amarração de cabos de energia para alimentação AC (até 30 metros);
c) Lançamento e amarração de cabos de pares (se for o caso), lançamento e amarração de cabos coaxiais (se for o caso), lançamento e amarração de cordões ópticos (se for o caso), lançamento e amarração de cabos ópticos (se for o caso);
d) Conectorização de cabos utilizando conectores BNC (se for o caso);
e) Conectorização de cabos utilizando conectores IEC (se for o caso);
f) Conectorização de cabos utilizando conectores micro coaxial (se for o caso);
g) Conectorização de cabos utilizando conectores RJ (se for o caso);
h) Alinhamento, teste e configuração de portas Ethernet / Fast-Ethernet / Gigabit-Ethernet;
i) Fornecimento de mobiliário operacional e técnico do ambiente conforme normativas e especificações contidas neste edital e seus ANEXOs;
j) Instalação de Servidores (se for o caso);
k) Instalação e customização de sistema operacional;
l) Instalação e customização de sistema de gerência;
m) Instalação de terminais de operação de sistema de gerência;
n) Instalação e customização de sistema operacional para terminais de operação de sistema de gerência;
o) Instalação e customização de sistema de gerência para terminais de operação.
Deverão ser previstos os demais serviços e materiais julgados necessários (ainda que não listados) para a completa instalação e ativação dos sistemas.
Será de responsabilidade do licitante vencedor, se necessário, as despesas oriundas de materiais como fibras, cabos, conectores, adaptadores, cordões ópticos, patches-cords etc., para a interconexão das diversas interfaces do sistema proposto.
Com relação aos pontos de conexão dos cabos coaxiais e/ou ópticos, a responsabilidade do licitante vencedor será considerada até ao ponto de conexão informado durante a vistoria.
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) no , inscrição estadual no
, estabelecida em , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a administração pública:
Nome do Órgão/Empresa Vigência do Contrato Valor total do contrato
_
_
Valor total dos Contratos R$
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
Observação:
Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos órgãos/empresas, com os quais tem contratos vigentes.
ANEXO XI
MAPA DE RISCOS MODELO
FASE DE ANÁLISE
( ) PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E SELEÇÃO DO FORNECEDOR ( ) GESTÃO DO CONTRATO
RISCO 01 | ||
PROBABILIDADE | ( ) BAIXA ( ) MÉDIA ( ) ALTA | |
IMPACTO: | ( ) BAIXA ( ) MÉDIA ( ) ALTA | |
ID | DANO | |
1. | ||
ID | AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL |
1. | ||
ID | AÇÃO DE CONTIGÊNCIA | RESPONSÁVEL |
1. |
RISCO 02 | ||
PROBABILIDADE | ( ) BAIXA ( ) MÉDIA ( ) ALTA | |
IMPACTO: | ( ) BAIXA ( ) MÉDIA ( ) ALTA | |
ID | DANO | |
1. | ||
ID | AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL |
1. | ||
ID | AÇÃO DE CONTIGÊNCIA | RESPONSÁVEL |
1. |
ANEXO XII
MODELO DE INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
(AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS)
INDICADOR | |
Nº Título do indicador que será utilizado | |
Item | Descrição |
Finalidade | |
Meta a cumprir | |
Instrumento de Medição | |
Forma de acompanhamento | |
Periodicidade | |
Mecanismo de Cálculo | |
Início de vigência | |
Faixas de ajustes no pagamento | |
Sanções | |
Observações | |
EXEMPLOS DE INDICADOR | |
Nº 01 prazo de atendimento de demandas (os). | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir um atendimento célere às demandas do órgão |
Meta a cumprir | 24h |
Instrumento de Medição | Sistema informatizado de solicitação de serviços - Ordem de serviço (os) eletrônica |
Forma de acompanhamento | Pelo sistema |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Cada OS será verificada e valorada individualmente. Nº de horas no atendimento/24h= X |
Início de vigência | Data de assinatura do contrato |
Faixas de ajustes no pagamento | X até 1 – 100% do valor da OS De 1 a 1,5 – 90% do valor da OS De 1,5 a 2 – 80% do valor da OS |
Sanções | 20% das OS acima de 2 – multa de XX 30% das OS acima de 2 - multa de XX + rescisão contratual. |
Observações |
ANEXO XIII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CFM Nº 006/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO
CONTRATO PARA O FORNECIMENTO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS, MOBILIÁRIO TÉCNICO, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO CONTINUADA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Autarquia Federal de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957 e regulamentada pelo Decreto nº 6.821 de 14 de abril de 2009 que alterou o Decreto
44.045 de 19 de julho de 1958, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no XXXX 000 Xxx, Xxxx 00 - Xxxxxxxx - XX, CNPJ nº 33.583.550/0001-30, CF/DF nº 33583550000130, por seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei nº 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, médico, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF n.º XXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado à empresa XXXXXXXXXXX, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXX, estabelecida à XXXXXXXXXXXX, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado à XXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contrato para o fornecimento, montagem e instalação de equipamentos audiovisuais, mobiliário técnico, treinamento e manutenção continuada para os ambientes do conselho federal de medicina, abrangendo a montagem de sistema de sinalização digital, controle de acesso, de captura e processamento de áudio ambiente e sistemas de visualização profissional tipo videowall com automação dos equipamentos e cenários, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais, mobiliário técnico, serviços de instalação, treinamento, manutenção continuada (garantia on-site) e operação assistida conforme condições, especificações e quantidades constantes no edital, termo de referência e contrato.
1.2 DESCRIÇÃO
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
ÚNICO | ||
1 | SOLUÇÃO DE MULTIMÍDIA UNIFICADA DE ÁUDIO E VÍDEO | ÚNICO |
2 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO | ÚNICO |
MENSAL | ||
3 | SERVIÇO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA E GARANTIA ON-SITE DE 60 (SESSENTA) MESES | 60 MESES |
1.3 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
São apresentados a seguir as características da Solução Unificada de Áudio e Vídeo e dos demais itens e serviços que compõem o objeto deste Termo.
As especificações técnicas apresentadas em ANEXO são as mínimas exigidas. O Proponente poderá considerar equipamentos com características no mínimo equivalentes ou superiores, desde que mencionando de forma explícita na proposta técnica.
Visando uma análise criteriosa do pleno atendimento às especificações técnicas, o Proponente deverá apresentar em detalhe os equipamentos utilizados (marca, modelo, especificações técnicas, recursos e etc.), e os sítios web das fabricantes dos equipamentos de forma que seja possível atestar inequivocamente as
características técnicas exigida frente as apresentadas nos catálogos técnicos.
A CONTRATADA deverá informar, por escrito, ao CFM a carga elétrica total demandada pelos equipamentos com fins à verificação de conformidade com as instalações elétricas. O CONTRATANTE se responsabilizará em atender as premissas de energização dos equipamentos, contudo, qualquer obra adicional (serviços e materiais) requerida para acomodar os equipamentos, seus acessórios ou modificar os pontos de energização será de total responsabilidade da CONTRATADA.
O CONTRATANTE se reserva no direito de desclassificar qualquer proposta que não apresente as informações necessárias para uma análise quanto ao atendimento das especificações que constam deste documento.
1.3.1 ITEM 1 - SOLUÇÃO DE MULTIMÍDIA UNIFICADA DE ÁUDIO E VÍDEO O conjunto de equipamentos e sistemas que aqui é definida como Solução Unificada de Áudio e Vídeo é composto por sistemas de visualização de imagens, captação de áudio e sonorização com processamento digital, web conferência e de automação.
Todos os componentes contemplados neste item devem ser providos conforme as especificações mínimas dispostas nos seguintes documentos:
m. QUANTITATIVOS DOS EQUIPAMENTOS QUE COMPOEM A SOLUÇÃO DE MULTIMÍDIA E LOCAIS DE INSTALAÇÃO;
n. QUANTITATIVO DOS EQUIPAMENTOS/SERVIÇOS;
o. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS QUE COMPOEM A SOLUÇÃO DE MULTIMÍDIA UNIFICADA DE ÁUDIO E VÍDEO
Os componentes serão considerados entregues quando os equipamentos estiverem instalados no local e plenamente operacionais, momento em que o CONTRATANTE assinara TERMO DE ACEITE DE PRODUTO / SERVIÇO,
formalizando a conclusão de demanda e iniciando o período coberto pela garantia de 60 (sessenta) meses.
As cores dos equipamentos audiovisuais, tais como microfone de teto, refletores, caixa de som ambiente embutida, microfone gooseneck, caixas de som do tipo line
array, microfone bastão e outros elementos visuais expostos, bem como demais acabamentos serão definidos pelo CFM em tempo do projeto executivo.
1.3.2 ITEM 2 - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO Este serviço contempla todo o esforço necessário e suficiente para a instalação e operacionalização dos componentes da Solução Unificada de Áudio e Vídeo de forma que todos os equipamentos estejam instalados em seus locais definitivos, devidamente configurados e disponíveis para uso a qualquer momento, assim como o treinamento de funcionários do CFM para a operacionalização dos equipamentos.
Ao final da capacitação, o(s) funcionário(s) designados pelo CONTRATANTE deve(rão) ser capaz(es) de operar os componentes da solução e resolver os problemas típicos de sua utilização sem auxílio de funcionário da CONTRATADA. Qualquer obra adicional (serviços e materiais) requerida para a instalação dos equipamentos, de seus acessórios é de total responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser aprovada e supervisionada pelo CONTRATANTE. A instalação final deve apresentar-se de forma harmônica ao projeto original respeitando o espaço destinado aos equipamentos e ao padrão de acabamento do prédio.
A PROPONENTE deve especificar em sua proposta, além do preço global deste item, o valor deste serviço para cada ambiente definido.
1.3.3 ITEM 3 - SERVIÇO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA E GARANTIA ON-SITE DE 60 (SESSENTA) MESES
Este serviço compreende a disponibilização de dois profissionais da CONTRATADA capacitados para atender demandas dos colaboradores quando à operacionalização dos equipamentos e no tratamento dos problemas típicos do dia- a-dia e a assistência técnica dos equipamentos em regime de garantia on-site por 60 (sessenta) meses. São serviços a serem prestado pela CONTRATADA neste item:
p. Reparo de equipamentos que apresentaram problemas técnicos cobertos pela garantia incluindo custos de desinstalação, transporte para o fabricante, retorno ao cliente, reinstalação e configuração dos equipamentos;
q. Preparação dos equipamentos da Solução Unificada de Áudio e Vídeo para serem usados em reuniões, apresentações ou eventos sempre que necessário
r. Execução de atividades de manutenção corretiva, utilizando os procedimentos que permitam maior eficiência e eficácia na solução de falhas;
s. Execução de atividades de manutenção preventiva, rotinas de testes, análises e medidas, utilizando os procedimentos que assegurem mínima interferência na operação e máxima disponibilidade dos produtos;
t. Elaboração de relatórios de atividades detalhando os procedimentos realizados e eventuais ajustes, se necessário.
Os dois profissionais devem estar disponíveis em horário administrativo, alocados nas dependências da contratante, usar crachá e fardamento da CONTRATADA. O padrão do fardamento deverá ser previamente aprovado pelo CFM.
Não se configura em nenhum aspecto vínculo trabalhista do CONTRATANTE com os funcionários alocados pela CONTRATADA, sendo esta última responsável pela contratação, treinamento e acompanhamento da prestação de serviço.
O CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar a substituição dos profissionais da CONTRATADA a qualquer momento caso a prestação de serviço não seja satisfatória.
1.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
2.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo contratante, nos termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
3.1 Durante a execução deste contrato, a CONTRATADA atenderá, além das regras de responsabilidade, os critérios, procedimentos e prazos definidos na legislação de proteção de dados pessoais, em especial na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (lei 13.709/2018) e atendendo-se as seguintes diretrizes mínimas:
3.1.1 Adotar as medidas de proteção dos dados que, por razões técnicas, devam permanecer salvos, mesmo por curto espaço de tempo, na plataforma da contratada;
3.1.2 Não usar, copiar, compartilhar, guardar para si e/ou para terceiros, enfim, tratar os dados em referência, para quaisquer fins não expressamente previstos neste contrato.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITVO
4.1 De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto deste Contrato será recebido da forma como se segue:
a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações do Edital da Licitação;
b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
4.2. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
4.3. O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as cláusulas e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, bem como ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a CONTRATADA promova a substituição do objeto entregue fora das especificações ou no qual venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições.
4.4. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a apresentação pela CONTRATADA de documento escrito onde constem às
recomendações de uso, manutenção, conservação dos objetos entregues, bem como as relacionadas com as especificações técnicas destes.
4.5. Os objetos deste contrato serão recusados:
a) Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes nos Anexos deste Contrato e na proposta comercial da CONTRATADA;
b) Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação.
4.6. Ocorrendo a recusa, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do mesmo no prazo de entrega, contados da comunicação feita pelo Contratante.
4.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da Contratada em face da lei e desta contratação.
4.8. Nos termos do art. 76 da Lei n. 8.666/93, o CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato executado em desacordo com as cláusulas contratuais e proposta comercial.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
5.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico nº 006/2023 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta da Contratada.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO
6.1. Constituem parte integrante do contrato, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2023;
b Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela contratada.
6.2. Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último. Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
6.3. Em caso de dúvidas do contratante na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pelo contratante, de modo a entender as especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
7– CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a.Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto o CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
b.Atender, prontamente, a quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
c. Reparar quaisquer danos diretamente causados o CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pelo contratante.
x.Xxxxxxxxx todos os meios necessários à fiscalização do contrato pelo CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar as demandas, de forma total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
x.Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
f. Manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para o provimento dos serviços de TIC.
g.Disponibilizar os meios de contato para atendimento ao cliente e comunicar ao CONTRATANTE sempre que houver mudanças nesses canais.
x.Xxxxxxxxx ao CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do contrato.
i. Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, imperícia, negligência ou imprudência, venham a ocasionar ao Conselho Federal de Medicina ou a terceiros.
j. Corrigir, diretamente ou por intermédio do fabricante do produto, quaisquer brechas de segurança detectadas na solução de TIC fornecida, mediante testes ou pela ocorrência de incidentes, sem ônus ao CONTRATANTE.
k. Fornecer os equipamentos e prestar os serviços de garantia com eficiência e presteza, dentro dos padrões exigidos pelo CFM.
l. Prestar serviços de garantia aos produtos objeto deste instrumento, durante a vigência contratual.
m. Arcar com os custos de fornecimento de componentes para reoperacionalização de equipamentos durante a garantia.
x.Xxxxxxx as obrigações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
o.Efetuar a entrega, a instalação, a montagem e a configuração dos equipamentos dentro do prazo estipulado e de acordo com as características exigidas no termo convocatório e com a proposta apresentada.
p.Efetuar transferência de conhecimento para os técnicos da COINF, de modo que eles sejam capazes de configurar e operar as soluções, caso necessário.
q.Prestar o serviço de garantia para os serviços gratuitos de manutenção durante o período estipulado, respeitando as condições descritas no citado item.
r. Não causar qualquer dano à estrutura física da CFM.
s. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
t. Acatar as orientações do Gestor/Fiscal do Contrato ou de seu substituto legal, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
u.Responder, integralmente, pelos danos causados diretamente ao CFM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento empreendido pelo CONTRATANTE.
v. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas.
w. Acatar as recomendações e solicitações efetuadas pela fiscalização do contrato, atinentes ao atendimento desta contratação.
x. Responsabilizar-se pelas despesas referentes a tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, transportes, embalagens, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e fornecimento de componentes para reoperacionalização e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução.
y. Comunicar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, as interrupções programadas pelos meios de comunicações formais estabelecidos.
z. Informar ao CONTRATANTE número telefônico, com funcionamento em regime de 24x7, e endereço para envio de mensagens eletrônicas (e-mail), objetivando o registro de reclamações ou solicitações de suporte sobre o funcionamento do serviço contratado.
aa. Substituir, reparar, remover ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
bb. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
cc. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CFM, durante a vigência do Contrato.
dd. Todos os serviços que involuntariamente não explícitos analiticamente no Edital e Termo de Referência da contratação, mas necessários à execução e ao perfeito funcionamento do serviço a ser contratado, deverá ser de responsabilidade da contratada
8– CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
8.2 Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência.
8.3 Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que, conforme as inspeções
8.4 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável.
8.5 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
8.6 Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o provimento dos serviços de TIC.
8.7 Definir produtividade ou capacidade mínima de provimento dos serviços de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável.
8.8 Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual pertençam à Administração.
8.9 Receber o objeto do contrato e atestar a Nota Fiscal/Fatura.
8.10 Efetuar o pagamento devido, após o adimplemento da obrigação, mediante Nota Fiscal devidamente atestada, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais.
8.11 Exercer a fiscalização dos serviços prestados.
8.12 Informar à CONTRATADA, oficialmente, quaisquer falhas verificadas no cumprimento da contratação e seu objeto.
8.13 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes, que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seu preposto.
8.14 Xxxxxxx as solicitações de esclarecimentos e pedidos de informações em tudo quanto for necessário à fiel execução dos serviços.
8.15 Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada.
9 – CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas a contratada serão as seguintes:
9.1.1 Advertência.
9.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
9.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o CFM, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
9.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo Fornecedor Registrado de qualquer das condições estabelecidas para a aquisição do objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
9.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 9.3 ensejará, além da multa do item 9.3, as sanções previstas nos subitens 9.1.1 a 9.1.4 deste edital.
9.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
9.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, às penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
9.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.
9.8 – A contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a administração pública, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e neste contrato e das demais cominações legais.
9.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive com as consequências do artigo 80 da referida lei.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 O processo de pagamento, considerará:
11.1.1 O disposto no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO no que tange a sequência das fases, em que cada marco de 1) entrega de equipamentos e 2) instalação e configuração, que sejam devidamente homologados pelo CONTRATANTE, por meio da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE PRODUTO OU SERVIÇO, será seguido por evento de pagamento, desde que atendidas as condições deste Termo.
11.1.2 O disposto no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO que trata da segmentação por recinto da nova sede, conforme descrito no Anexo I, que orienta o pagamento do serviço de instalação e configuração ao final da instalação de cada ambiente após a emissão do respectivo TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇO.
ITENS | DESCRIÇÃO | CRITÉRIO DE PAGAMENTO |
PARA CADA AMBIENTE | ||
1 | ENTREGA DE PRODUTOS DA SOLUÇÃO DE MULTIMÍDIA UNIFICADA DE ÁUDIO E VÍDEO | Após o recebimento do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE PRODUTO. |
AO FINAL DA INSTALAÇÃO DE TODOS OS AMBIENTES | ||
2 | INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS PRODUTOS DA SOLUÇÃO DE MULTIMÍDIA UNIFICADA DE ÁUDIO E VÍDEO | Após o recebimento do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇO. Somente após a instalação de todos os ambientes. |
3 | SERVIÇO DE TREINAMENTO. | Após o recebimento do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇO. |
MENSAL | ||
4 | SERVIÇO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA E GARANTIA ON-SITE DE 60 (SESSENTA) MESES | Pagamento mensal com início após a conclusão do serviço de instalação em todos os ambientes e de treinamento de todos os itens que constam no anexo I. O pagamento mensal se dará após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇO. |
11.2 O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
11.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá NECESSARIAMENTE ser apresentada com os elementos essenciais do documento conforme 11.4;
11.4 Descrição do serviço conforme a lista de serviços anexo à Lei Complementar nº 116/2003;
11.4.1 Prazo de validade;
11.4.2 Data da emissão;
11.4.3 Dados do contrato e do órgão contratante;
11.4.4 Período de prestação dos serviços;
11.4.5 Valor a pagar; e
11.4.6 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
11.5 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho e de relatório de atividades prestadas pela contratada, com a descrição dos serviços e seus valores correspondentes.
11.6 Caso a empresa vencedora goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN competente da Secretaria da Receita Federal.
11.7 Após apresentada a referida comprovação, a empresa vencedora ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
11.8 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
11.9 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
11.10 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 11.1, pagará à empresa vencedora atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
11.11 Não caberá pagamento de atualização financeira à empresa vencedora caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por sua culpa;
11.12 No caso de pendência de liquidação de obrigações pela empresa vencedora, em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1 – O prazo de vigência do presente contrato será fixado a partir da data da sua assinatura e terá duração de 60 (sessenta) meses a partir da assinatura do contrato ou término do prazo de garantia dos produtos.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis durante os primeiros 12 meses de contrato.
13.2 Poderá ser admitido o reajuste de preços do serviço contratado pelo índice IPCA/IBGE desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, para o primeiro reajuste, contado a partir da data limite para apresentação das propostas, constante do instrumento convocatório.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Conselho Federal de Medicina o exercício de 2023, na rubrica nº 6.2.2.1.2.44.90.52.007 – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará por meio dos funcionários XXXXXXX XXXXX - Xxxxxx Titular e GLEIDSON PORTO – Gestor Substituto e, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos, observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
15.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
a. Os resultados alcançados em relação à licitante vencedora, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada.
b. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
15.3. O representante do contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
15.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, pelos danos causados ao contratante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - A contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
16.2 - A contratada se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo contratante para execução do contrato.
16.3 - Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a
tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.
16.4 - A contratada assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta licitação.
16.5 - A contratada responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
16.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CONTA VINCULADA
17.1. As provisões realizadas pela Administração contratante para o pagamento dos encargos trabalhistas, em relação à mão de obra das empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva de mão de obra, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas em conta vinculada em instituição bancária, bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa.
17.1.1 A movimentação da conta vinculada dependerá de autorização do órgão ou entidade contratante e será feita exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.
17.1.2 O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões:
I – 13º (décimo terceiro) salário;
II - Férias e um terço constitucional de férias;
III - Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e IV - Encargos sobre férias e 13o (décimo terceiro) salário.
17.1.3 O CONTRATANTE firmará acordo de cooperação com instituição bancária, o qual determinará os termos para a abertura da conta corrente vinculada.
17.1.2. A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o órgão ou entidade contratante e a empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:
17.2.1. Solicitação do órgão ou entidade contratante, mediante oficio, de abertura de conta corrente vinculada bloqueada para movimentação, no nome da empresa, conforme disposto no item 17.1;
17.2.2. Assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta corrente vinculada, de termo especifico da instituição financeira que permita ao órgão ou entidade contratante ter acesso aos saldos e extratos, e que vincule a movimentação dos valores depositados à sua autorização.
17.3. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação, observada a maior rentabilidade.
17.4. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 17.1.2, serão depositados em conta vinculada e deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa.
17.5. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
17.5.1 Para a liberação dos recursos da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
17.5.2 Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento de indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, o órgão ou entidade contratante expedirá a autorização para a movimentação da conta vinculada e a encaminhará à instituição financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
17.5.3 A autorização de que trata o item 17.5.2 deverá especificar que a movimentação será exclusiva para o pagamento das indenizações trabalhistas aos trabalhadores favorecidos.
17.6. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
17.7. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
17.8. Os valores provisionados para atendimento do item 17.1.2 serão discriminados conforme tabela abaixo:
17.9. A Administração poderá utilizar como referência para fins de provisão dos encargos sociais e trabalhistas o modelo de Planilha disponível no Portal Comprasnet, devendo adaptá-lo às especificidades dos serviços a ser contratado.
17.10 - RESERVA MENSAL PARA O PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS - PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO
ITENS | |||
13o (décimo terceiro) salário | 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) | ||
Férias e 1/3 Constitucional | 12,10% (doze vírgula dez por cento) | ||
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | 5,00 % (cinco por cento) | ||
Subtotal | 25,43% (vinte e cinco vírgula quarenta e três por cento) | ||
Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias, um terço constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário* | 7,39% (sete vírgula trinta e nove por cento) | 7,60% (sete vírgula seis por cento) | 7,82% (sete vírgula oitenta e dois por cento) |
TOTAL | 32,82% (trinta e dois vírgula oitenta e dois por cento) | 33,03% (trinta e três vírgula zero três por cento) | 33,25% (trinta e três vírgula vinte e cinco por cento) |
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
18.1 Será realizado provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, que serão depositados pela Administração em conta vinculada específica.
18.2 O pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ser feito por depósito bancário, na conta dos empregados, em agências situadas na localidade Brasília/DF;
18.3 A contratada autoriza no momento da assinatura do contrato, a Administração contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista Cláusula Décima Primeira no caso de descumprimento contratual relacionados ao adimplemento de obrigações trabalhistas;
18.4 A contratada autoriza no momento da assinatura do contrato, a Administração contratante a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos;
18.5 A contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
18.6 A contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
18.7 A contratada deverá oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.
18.7.1 Os valores provisionados e citados acima somente serão liberados para o pagamento das verbas de que trata e nas seguintes condições:
18.7.1.1 Parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
18.7.1.2 Parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a um terço de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
18.7.1.3 parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e
18.7.1.4 Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
18.8 Os casos de comprovada inviabilidade de utilização da conta vinculada deverão ser justificados pela autoridade competente.
18.9 Em caso de impossibilidade de cumprimento do artigo anterior a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração possa verificar a realização do pagamento.
18.10 O saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
18.11 Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o artigo anterior pela própria administração, esses valores retidos cautelarmente serãodepositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.
19 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA GARANTIA FINANCEIRA
19.1 Para fiel garantia das obrigações estabelecidas neste instrumento, a CONTRATADA apresentará uma garantia, correspondente a 5% do valor do contrato, escolhida ao seu critério, entre as três modalidades a seguir:
a. Na forma de fiança bancária, emitida por Instituição Bancária;
b. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo obrigatoriamente feita pela Caixa Econômica Federal;
c. Seguro garantia;
19.2 Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato por inexecução das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, o CONTRATANTE poderá ressarcir- se dos prejuízos apurados, valendo-se do valor da garantia assinalada no item anterior pelo seu valor total; ou, se o prejuízo for maior, cobrar a diferença utilizando- se das medidas judiciais pertinentes;
19.3 A garantia contratual será apresentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos após a data de assinatura do contrato, sob pena de sofrer as sanções previstas na lei 8666/93 e no contrato;
19.4 A garantia deverá ser apresentada com validade pelo prazo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato e entregue ao CONTRATANTE em até 10 (dez) dias corridos após a data de assinatura do Termo Aditivo de prorrogação do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
19.5 A garantia será liberada somente mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido nos artigos 19, XIX e 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa nº 02 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
19.6 A execução completa do contrato só acontecerá quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada.
19.7 Exigência de garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei no 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
a) A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que, nos casos de contratação de serviços continuados de dedicação exclusiva de mão de obra, o valor da garantia deverá corresponder a cinco por cento do valor total do contrato;
b) A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
b.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b.2 Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
b.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
b.4 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
c) A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens da alínea “b”;
d) A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
e) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
f) O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
g) O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
h) A garantia será considerada extinta:
h.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
h.2 Após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
i) O contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
i.1 Caso fortuito ou força maior;
i.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
i.3 Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
i.4 Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração;
j) Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas na alínea “i”; e
k) A garantia prevista neste capítulo somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
20 - CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
20.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.
E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília-DF, de de 2023.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME (RG)
NOME (RG)
ANEXO XIV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS FORNECIMENTO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS, MOBILIÁRIO TÉCNICO, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO CONTINUADA.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, órgão de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no XXXX 000 Xxx, Xxxx 00 - Xxxxxxxx - XX, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, CF/DF nº 33583550000130, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da Cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na
forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Federal nº 3.931/2001, e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente Ata de Registro de Preços, mediante as seguintes condições:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, sob demanda, para o FORNECIMENTO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS, MOBILIÁRIO TÉCNICO, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO CONTINUADA PARA OS AMBIENTES DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, ABRANGENDO A MONTAGEM DE SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DIGITAL, CONTROLE DE ACESSO, DE CAPTURA E PROCESSAMENTO DE ÁUDIO AMBIENTE E SISTEMAS DE VISUALIZAÇÃO PROFISSIONAL TIPO VIDEOWALL COM AUTOMAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E CENÁRIOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, MOBILIÁRIO TÉCNICO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO CONTINUADA (GARANTIA ON-SITE) E OPERAÇÃO ASSISTIDA conforme condições, especificações e quantidades constantes no edital, termo de referência e contrato.
1.2 DESCRIÇÃO
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
ÚNICO | ||
1 | SOLUÇÃO DE MULTIMÍDIA UNIFICADA DE ÁUDIO E VÍDEO | ÚNICO |
2 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO | ÚNICO |
MENSAL | ||
3 | SERVIÇO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA E GARANTIA ON-SITE DE 60 (SESSENTA) MESES | 60 MESES |
1.3 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
São apresentados a seguir as características da Solução Unificada de Áudio e Vídeo e dos demais itens e serviços que compõem o objeto deste contrato.
As especificações técnicas apresentadas em ANEXO são as mínimas exigidas. O Proponente poderá considerar equipamentos com características no mínimo equivalentes ou superiores, desde que mencionando de forma explícita na proposta técnica.
Visando uma análise criteriosa do pleno atendimento às especificações técnicas, o Proponente deverá apresentar em detalhe os equipamentos utilizados (marca, modelo, especificações técnicas, recursos e etc.), e os sítios web das fabricantes dos equipamentos de forma que seja possível atestar inequivocamente as características técnicas exigida frente as apresentadas nos catálogos técnicos.
A CONTRATADA deverá informar, por escrito, ao CFM a carga elétrica total demandada pelos equipamentos com fins à verificação de conformidade com as instalações elétricas. O CONTRATANTE se responsabilizará em atender as premissas de energização dos equipamentos, contudo, qualquer obra adicional (serviços e materiais) requerida para acomodar os equipamentos, seus acessórios ou modificar os pontos de energização será de total responsabilidade da CONTRATADA.
O CONTRATANTE se reserva no direito de desclassificar qualquer proposta que não apresente as informações necessárias para uma análise quanto ao atendimento das especificações que constam deste documento.
1.3.4 ITEM 1 - SOLUÇÃO DE MULTIMÍDIA UNIFICADA DE ÁUDIO E VÍDEO O conjunto de equipamentos e sistemas que aqui é definida como Solução Unificada de Áudio e Vídeo é composto por sistemas de visualização de imagens, captação de áudio e sonorização com processamento digital, web conferência e de automação.
Todos os componentes contemplados neste item devem ser providos conforme as especificações mínimas dispostas nos seguintes documentos:
a. QUANTITATIVOS DOS EQUIPAMENTOS QUE COMPOEM A SOLUÇÃO DE MULTIMÍDIA E LOCAIS DE INSTALAÇÃO;
b. QUANTITATIVO DOS EQUIPAMENTOS/SERVIÇOS;
c. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS QUE COMPOEM A SOLUÇÃO DE MULTIMÍDIA UNIFICADA DE ÁUDIO E VÍDEO
Os componentes serão considerados entregues quando os equipamentos estiverem instalados no local e plenamente operacionais, momento em que o CONTRATANTE assinara TERMO DE ACEITE DE PRODUTO / SERVIÇO,
formalizando a conclusão de demanda e iniciando o período coberto pela garantia