ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. 1. A celebração ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado.
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA a. A celebração ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. Caberá à sociedade seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento.
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. 3.1. A celebração ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado. • A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da proposta de seguro para se manifestar sobre a aceitação ou não do risco, seja em caso de seguros novos, renovações ou alterações de seguro, independentemente da existência de sinistro A Seguradora fornecerá ao proponente do seguro, seu representante legal e/ou seu corretor de seguros o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento.
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. 4.1. Este Contrato de Seguro tem como base a Proposta de Seguro assinada pelo Proponente ou seu representante legal ou corretor legalmente habilitado para intermediar a operação, contendo os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco, e fará parte integrante e inseparável deste Contrato de Seguro.
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. 6.1. A contratação, renovação ou alteração deste seguro deve ser feita por meio de proposta que contenha os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s), assinada pelo Segurado, seu representante ou pelo corretor de seguro devidamente habilitado.
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. 9.1. A contratação do Plano deverá ser feita por meio de proposta preenchida pelo Cliente, Pet Assist Serviços de Assistência para Animais Domésticos Ltda. ou Representante e que contenha os elementos essenciais à análise para aceitação ou recusa da contratação do Plano proposto.
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. 4.1. Este Contrato de Seguro tem como base a Proposta de Xxxxxx assinada pelo Proponente ou seu representante legal ou corretor legalmente habilitado para intermediar a operação, que fará parte integrante e inseparável deste Contrato de Xxxxxx.
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. A contratação deste seguro deve ser feita por meio de proposta que contenha os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s), assinada pelo segurado, seu representante ou pelo corretor de seguro devidamente habilitado, desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anteriores. A seguradora fornecerá ao segurado, obrigatoriamente, protocolo que identifique a proposta, assim como a data e hora de seu recebimento. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco pela Mitsui Sumitomo Seguros S/A, a qual disporá do prazo de 15 (quinze) dias, independentemente da ocorrência de sinistro, para aceitação ou recusa da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos, alterações que impliquem modificações dos riscos originalmente aceitos ou mesmo renovações de seguro. Caso a seguradora solicite documentos complementares para análise do risco, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, reiniciando a sua contagem a partir da data em que se der a entrega da documentação. Esta solicitação complementar, só poderá ser feita uma única vez no caso de segurado pessoa física, e mais de uma, no caso de segurado pessoa jurídica, desde que, neste último caso, a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos. Quando a aceitação da proposta depender de contratação de cobertura de resseguro facultativo, o prazo de 15 (quinze) dias fixado para aceitação da proposta ficará suspenso até que os resseguradores se manifestem formalmente, sendo vedado o recebimento ou a cobrança, total ou parcial, do prêmio até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da proposta. A seguradora, dentro daquele prazo deverá informar, por escrito, ao proponente, a seu representante ou corretor de seguros, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência da cobertura enquanto perdurar a suspensão. A seguradora comunicará ao segurado, seu representante ou ao seu corretor, por escrito, a não aceitação da proposta, especificando os motivos de recusa, sendo que a ausência de manifestação por escrito da seguradora nos prazos previstos anteriormente caracterizará a aceitação tácita do seguro. No caso de não aceitação da proposta de seguro por parte da seguradora em que tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos deverão ser restituídos ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzido do mesmo a parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que...
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. O ACNUR reserva-se o direito de aceitar a totalidade ou parte da sua oferta. O ACNUR pode, a seu critério, aumentar ou diminuir o conteúdo proposto ao adjudicar o contrato e não esperaria uma variação significativa da taxa apresentada. Qualquer aumento ou diminuição na duração do contrato seria negociado com o proponente vencedor como parte da finalização dos pedidos de compra de mercadorias. O ACNUR poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para a apresentação de propostas, notificando por escrito todos os potenciais fornecedores. A prorrogação do prazo pode acompanhar uma alteração dos documentos de solicitação elaborados pelo ACNUR por sua própria iniciativa ou em resposta a uma clarificação solicitada por um potencial fornecedor. Por favor, note que o ACNUR não é obrigado a selecionar nenhuma das empresas que apresentam propostas e não se obriga de forma alguma a selecionar a empresa que oferece o preço mais baixo. Além disso, o contrato será adjudicado à proposta considerada mais adequada às necessidades, em conformidade com os princípios gerais do ACNUR, incluindo a economia, a eficácia e a melhor relação qualidade/preço.
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. A proposta da licitante tecnicamente habilitada e classificada com o melhor preço somente será aceita após aprovação por uma comissão técnica constituída pelo contratante. A proposta deverá apresentar a descrição detalhada das características técnicas dos itens cotados, que possibilitem uma completa avaliação dos mesmos, através de uma matriz ponto a ponto comprovando cada item técnico do edital, com a indicação de evidência, baseado em documentos cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos equipamentos, como catálogos, folders, manuais, ou ficha de especificação técnica, datasheet, prints de tela da solução ou informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da Internet, indicando as respectivas URLs (Uniform Resource Locator). As comprovações devem ser claras, com indicação de página na proposta ou documento. Serão aceitos documentos em português ou inglês para comprovações técnicas.