Requisitos do Contrato Cláusulas Exemplificativas

Requisitos do Contrato art. 27 ⚫ Condições e requisitos gerais da representação; ⚫ Indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos representados; ⚫ Prazo; ⚫ Indicação da zona de representação; ⚫ Garantia ou não da exclusividade de zona; ⚫ Retribuição e época do pagamento, dependente da efetiva realização dos negócios; ⚫ Justificação da restrição de zona concedida com exclusividade; ⚫ Obrigações e responsabilidades das partes; ⚫ Exercício exclusivo ou não da representação a favor do representado; ⚫ Indenização ao representante fora dos casos do art. 35. 🞆 Art. 27. Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente:
Requisitos do Contrato. PLANO DA EXISTÊNCIA, DA VALIDADE E DA EFICÁCIA O contrato de namoro se trata de um documento, que pode ser público ou particular, elaborado por aqueles casais que pretendem estabelecer um relacionamento, mas não desejam que este venha a ser reconhecido como união estável. Isto é, o objetivo do contrato é declarar que aquele relacionamento não passará de um namoro, seja ele simples ou qualificado, e que, portanto, não irá gerar nenhum efeito patrimonial quando, e se, houver sua dissolução. Denota-se, portanto, que o contrato de namoro é um contrato que objetiva a proteção patrimonial, que possui a intenção de resguardar o patrimônio dos envolvidos no relacionamento amoroso. Destaca-se, que os contratos de namoros têm sido utilizados pelos casais, especialmente, por àqueles casais de namorados que já possuem uma vida financeira independente e que já tiveram outros relacionamentos no passado, para não misturar o patrimônio amealhado anteriormente. (SILVEIRA, 2015, p.12) Assim, com o intuito de preservar o patrimônio de cada sujeito do relacionamento, as partes estipulam um contrato para atribuir segurança jurídica à relação, garantindo assim que o namoro não venha a ser declarado como união estável e, consequentemente, afetando a esfera financeira das partes. Se tratando de um contrato, é uma espécie de negócio jurídico e, portanto, o referido documento deve atender aos requisitos contratuais estabelecidos no nosso ordenamento jurídico. Xxxxxx xx Xxxxxxx sustenta que o negócio jurídico é dividido em três planos, o da existência, da validade e o da eficácia, trata-se da Escada Xxxxxxxx, conforme explica Xxxxxx Xxxxxxx (2019, p.15). A fim de melhor abordarmos o tema, passa-se a análise de cada um dos planos mencionados.
Requisitos do Contrato. PLANO DA EXISTÊNCIA, DA VALIDADE E DA EFICÁCIA 30 3.4.1 Plano da Existência 31 3.4.2 Plano da Validade 32
Requisitos do Contrato. Se não for um Cliente Comercial terá de ser maior de idade à data da aquisição desta Apólice e terá de ter a sua residência principal no Território. Se for um Cliente Comercial a aquisição do Produto Seguro terá de ter sido feita para uma empresa ou outra entidade estabelecida no Território. Se adquiriu esta Apólice após o Produto Seguro lhe ter sido entregue, pode ser-lhe solicitado que confirme que o Produto Seguro se encontra em perfeitas condições de funcionamento e que não se encontrava danificado no momento em que adquiriu esta Apólice. A Dell reserva-se o direito de efetuar uma inspeção ao Produto Seguro para confirmar que se encontra em condições normais de funcionamento. Não pode apresentar um Sinistro nos primeiros 30 dias após a compra desta Apólice, conforme referido na sua Fatura de Compra, salvo se tiver adquirido esta cobertura ao mesmo tempo que o Produto Seguro, ou se a Apólice for uma prorrogação de uma apólice existente.
Requisitos do Contrato. A Portaria MTP 671/2021 estabelece alguns requisitos para que o contrato de trabalho intermitente seja válido: • Ser celebrado por escrito; • Conter o valor da hora de trabalho; • Especificar as regras da convoção do trabalho: • Comunicação eficaz; • Jornada a ser cumprida; • Prazo para resposta de 1 dia útil; • Presunção de recusa e ausência de onerosidade; • Prazo e local para pagamento da remuneração.
Requisitos do Contrato. 4.2.1 O serviço a ser contratado possui caráter continuado (PORTARIA Nº 1.487/2014 do MEC), pois tem o objetivo de assegurar a segurança do campus, bem como garantir as atividades acadêmicas e administrativas em todos os períodos do dia. 4.2.2 O serviço pretendido pode ser caracterizado como comum de acordo com o Art. 1o da Lei no 10.520/2002. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
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  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 18.3.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as). Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021. 18.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações: I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração; IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento; V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada; VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas; VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização; IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; X - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; XI - Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação; XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente: a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

  • ATRIBUTOS DO CONTRATO O presente contrato tem por objetivo a prestação continuada de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde médico-hospitalar, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei 9.656/98, abrangendo a cobertura descrita na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, CID 10, as especialidades definidas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como no Rol de Procedimentos Médicos editados pela ANS, vigente à época do evento, aos Beneficiários regularmente inscritos, na forma e condições deste instrumento. O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

  • ORIGEM DO CONTRATO 1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2022-PMSN - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00605001/22/, devidamente homologada pelo Senhor THIAGO REIS PIMENTEL Gestor/Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 10.1. A CONTRATADA deverá apresentar à AGEHAB, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias uteis, contado da data de assinatura do CONTRATO, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do total do contrato, nos termos do art. 56, da Lei nº 8.666, de 1993 e instruções complementares definidas no Edital. 10.2. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 10.3. Não serão admitidos, como garantia, os títulos da dívida pública, emitidos por pessoas jurídicas de direito público no período de 1850 a 1930, assim como aqueles de duvidosa liquidez, ao critério do CONTRATANTE, além de pedras preciosas, ainda que portadoras de certificado de conformação geológica. 10.4. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato. 10.5. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal - CEF, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93872, de 23 de dezembro de 1986, sendo esta devolvida atualizada monetariamente, nos termo do §§ 4º, art. 56, da Lei nº 8.666/93. 10.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 10.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. 10.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada. 10.9. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada, após o término da vigência do Contrato, depois de certificado pelo Gestor deste Contrato que o mesmo foi Totalmente realizado a contento, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis.