SALÁRIO ADMISSÃO. Admitido o empregado para a função de outro, será garantido ao mesmo, salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem serem consideradas as vantagens pessoais, nos termos do Artigo 461, da Consolidação das Leis do Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIO ADMISSÃO. Admitido o empregado para a função de outro, será garantido ao mesmo, salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem serem consideradas as vantagens pessoais, nos termos do Artigo artigo 461, da Consolidação das Leis do Trabalho.
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Samples: Collective Bargaining Agreement, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIO ADMISSÃO. Admitido o empregado para a função de outro, outro será garantido ao mesmo, mesmo salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem serem consideradas as vantagens pessoais, nos termos do Artigo artigo 461, da Consolidação das Leis do Trabalho, excetuando-se desta cláusula as funções individualizadas, ou seja, aquelas que possuam um único empregado no seu exercício, situação em que ficará assegurado ao recém admitido o correspondente piso estabelecido na convenção coletiva de trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho