SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Cláusulas Exemplificativas

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. 13.122.0013.2.043.0000 – Cultura (Atividades Administrativas). 33.90.36.00 – Outros Serviços de TerceirosPessoa JurÍdica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. Secretário Municipal de Cultura e sua equipe. Atribuições: Promover e organizar os movimentos culturais que farão parte da Programação Oficial da Festa durante o evento e distribuição da alimentação dos servidores e produtores cadastrados na Expo Agro 2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. 02.11.01 COORDENADORIA EXECUTIVA DE CULTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 13 CULTURA 13.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 13.122.0013 GESTÃO E ACESSO A CULTURA 13.122.0013.2 Atividade 13.122.0013.2.017 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES R$ 9.446,16 CATEGORIA ECONÔMICA 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 7.311,68 3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 2.134,48 FONTE DE RECURSO 1 – Tesouro
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. 02.11.01 COORDENADORIA EXECUTIVA DE CULTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 13 CULTURA 13.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 13.122.0013 GESTÃO E ACESSO A CULTURA 13.122.0013.2 Atividade 13.122.0013.2.017 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES R$ 9.446,16 CATEGORIA ECONÔMICA 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 7.311,68 3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 2.134,48 FONTE DE RECURSO 1 - Tesouro FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 13 CULTURA 13.392 DIFUSÃO CULTURAL 13.392.0013 GESTÃO E ACESSO A CULTURA 13.392.0013.1 Projeto 13.392.0013.1.010 REFORMAS E ADEQUAÇÕES DO TEATRO MUNICIPAL R$ 78.010,00 CATEGORIA ECONÔMICA 4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 78.010,00 FONTE DE RECURSO 1 - Tesouro 02.11.02 COORDENADORIA EXECUTIVA DE ACERVOS E PATRIMÔNIO HISTÓRICO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 13 CULTURA 13.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 13.122.0014 PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL 13.122.0014.2 Atividade 13.122.0014.2.017 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES R$ 257.000,00 CATEGORIA ECONÔMICA 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 257.000,00 FONTE DE RECURSO 1 - Tesouro
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. 250.000,00 1349 MOSSORÓ CIDADE JUNINA 250.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. 00.000.0000.0000 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 00.000.0000.0000 PROMOCAO DE FESTIVIDADES E EVENTOS CULTURAIS 3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO

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  • Prefeita Municipal Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:C0359A88

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1. A CONTRATADA deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca-se, as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto nº 7.746/2012 que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e a Lei nº 12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber. 4.7.2. É dever da CONTRATADA observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. 4.7.3. A CONTRATADA deverá assinar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme ANEXO C deste Termo de Referência. 4.7.4. A execução do objeto será realizada de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Casa Civil da Presidência da República, no que couber. 4.7.5. A abertura de chamados técnicos e encaminhamentos de demandas deverão ser realizados, preferencialmente, sob a forma eletrônica, evitando-se a impressão de papel. Além disso, as configurações de hardware e software deverão ser realizadas visando alto desempenho com a utilização racional de energia.

  • Monitoramento Fica desde já convencionado que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos os seus ambientes, podendo ser inclusive por meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados para fins administrativos e legais, pelo período necessário para resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA. 12.1.1. Na hipótese de aplicação de avaliações e/ou provas em ambientes virtuais pela CONTRATADA, o (a) CONTRATANTE ou seu responsável legal, desde já, autoriza expressamente a validação da autenticidade e pessoalidade do aluno da prova por meio de captura de sua imagem, incluindo seu arquivamento para fins de registro.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO Além dos documentos básicos descritos no item 16.1.1. das Condições Gerais do Seguro Viagem , deverão ser entregues à Seguradora, em vias originais ou cópias autenticadas, os seguintes documentos:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • DOS VALORES 3.1– Serão considerados os preços constantes da planilha, no valor total de R$.............................(. ). 3.2– A CONTRATANTE poderá fazer, a qualquer momento, alterações nos quantitativos nos limites estabelecidos pelo artigo 65, da Lei Federal 8.666/93, suprimir, acrescentar e modificar o projeto e /ou especificações, para melhor adequação técnica dos objetos da obra, bastando para isto apresentar nova planilha de especificações e quantitativos. 3.3– Serão incorporados ao contrato, mediante termo Aditivo todas e quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência, decorrentes de alterações unilaterais da CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.

  • UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL Unidade Administrativa Responsável: SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: CLOVIS XXXXX XXXXXX

  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;