Common use of SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS Clause in Contracts

SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS. 9.2.1. Terminada a fase de credenciamento, a Pregoeira passará para a abertura do(s) envelope(s) de proposta(s), com a finalidade de verificar se elas estão em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital, desclassificando aquelas que se encontrarem em desconformidade ou incompatíveis. 9.2.2. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão e fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova proposta, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o Art. 48, §3º, da Lei nº 8.666/93. 9.2.3. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata DVS 9.2.4. Após a análise das propostas pela Pregoeira, os participantes, através de seus representantes, darão visto nas propostas apresentadas; 9.2.5. A disputa entre os interessados ocorrerá através das propostas escritas apresentadas e em lances verbais durante a fase adequada da sessão pública; 9.2.6. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances verbais, pelo valor global do lote, em valores sucessivos e decrescentes. 9.2.7. Poderão ofertar lances as licitantes detentoras das propostas classificadas com preços até 10% (dez por cento) superiores ao preço do autor da oferta mais baixa, até a proclamação do vencedor; 9.2.8. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos; 9.2.9. A Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação; 9.2.10. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante; 9.2.11. A Pregoeira poderá fixar em até 02 (dois) minutos o tempo máximo para cada lance verbal, Poderá, também, avisando aos licitantes, decidir pela última rodada de lances; 9.2.12. Durante a etapa de lances verbais, a pregoeira monitorará os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexeqüíveis ou com preço excessivo. 9.2.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 9.2.14. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006. DVS

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SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS. 9.2.1. Terminada a fase de credenciamento, a Pregoeira o(a) Pregoeiro(a) passará para a abertura do(s) envelope(s) dos envelopes de proposta(s)propostas de preços, com a finalidade de verificar se elas as propostas estão em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital, desclassificando aquelas que se encontrarem em desconformidade ou incompatíveis.; 9.2.2. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão e fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova proposta, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o Art. 48, §3º, da Lei nº 8.666/93. 9.2.3. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata DVS 9.2.4. Após a análise das propostas pela Pregoeirapelo(a) Xxxxxxxxx(a), equipe de apoio, os participantes, através de seus representantes, darão visto nas em todas as propostas apresentadas; 9.2.5. A disputa entre os interessados ocorrerá através das propostas escritas apresentadas e em lances verbais durante a fase adequada da sessão pública; 9.2.69.2.3. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances verbais, pelo valor global do lote, em valores sucessivos e decrescentesdecrescentes para o objeto a ser contratado, considerando-se o valor global. 9.2.79.2.4. Poderão ofertar lances as licitantes detentoras das propostas classificadas com preços até 1010 % (dez por cento) superiores ao preço do autor da oferta mais baixa, até a proclamação do vencedor; 9.2.89.2.4.1 – O preço a ser considerado, para fins de lance, será aquele relativo ao preço global da proposta. 9.2.5. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 9.2.99.2.6. A Pregoeira O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação; 9.2.109.2.7. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pela Pregoeirapelo(a) Pregoeiro(a), importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante; 9.2.119.2.8. A Pregoeira Ofertados os lances verbais, o(a) Pregoeiro(a) solicitará a todas as licitantes que efetivaram lances a redução a termo dos últimos lances ofertados; 9.2.9. O(a) Pregoeiro(a) poderá fixar em até 02 10 (doisdez) minutos o tempo máximo para cada lance verbalos lances verbais, Poderá, também, avisando devendo avisar aos licitantes, licitantes quando decidir pela última rodada de lanceslances que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado; 9.2.129.2.10. Durante a etapa de lances verbais, a pregoeira o pregoeiro monitorará os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexeqüíveis ou com preço excessivo. 9.2.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 9.2.149.2.11. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-observando- se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006. DVS.

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SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS. 9.2.1. Terminada a fase de credenciamento, a Pregoeira PREGOEIRA passará para a abertura do(s) envelope(s) de proposta(s), com a finalidade de verificar se elas estão em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital, desclassificando aquelas que se encontrarem em desconformidade ou incompatíveis. 9.2.2. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira PREGOEIRA poderá suspender a sessão e fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova proposta, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o Art. 48, §3º, da Lei nº 8.666/93. 9.2.3. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata DVScircunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes, pela PREGOEIRA e pela Equipe de Apoio. 9.2.4. Após a análise das propostas pela PregoeiraPREGOEIRA, os participantes, através de seus representantes, darão visto nas propostas apresentadas; 9.2.5. A disputa entre os interessados ocorrerá através das propostas escritas apresentadas e em lances verbais durante a fase adequada da sessão pública;. 9.2.6. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances verbais, pelo valor global do lote, em valores sucessivos e decrescentes.unitário e 9.2.7. Poderão ofertar lances as licitantes detentoras das propostas classificadas com preços até 10% (dez por cento) superiores ao preço do autor da oferta mais baixa, até a proclamação do vencedor; 9.2.8. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer oferecerem novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos; 9.2.9. A Pregoeira PREGOEIRA convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a à partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação; 9.2.10. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pela PregoeiraPREGOEIRA, importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante; 9.2.11. A Pregoeira PREGOEIRA poderá fixar em até 02 (dois) minutos o tempo máximo para cada lance verbal, Poderápoderá, também, avisando aos licitantes, decidir pela última rodada de lances; 9.2.12. Durante a etapa de lances verbais, a pregoeira PREGOEIRA monitorará os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexeqüíveis ou com preço excessivo. 9.2.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a Pregoeira PREGOEIRA examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 9.2.14. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006. DVS.

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SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS. 9.2.18.2.1. Terminada a fase de credenciamento, a Pregoeira o(a) Pregoeiro(a) passará para a abertura do(s) envelope(s) dos envelopes de proposta(s)propostas de preços, com a finalidade de verificar se elas as propostas estão em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital, desclassificando aquelas que se encontrarem em desconformidade ou incompatíveis.; 9.2.2. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão e fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova proposta, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o Art. 48, §3º, da Lei nº 8.666/93. 9.2.3. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata DVS 9.2.48.2.2. Após a análise das propostas pela Pregoeirapelo(a) Xxxxxxxxx(a), equipe de apoio, os participantes, através de seus representantes, darão visto nas em todas as propostas apresentadas; 9.2.5. A disputa entre os interessados ocorrerá através das propostas escritas apresentadas e em lances verbais durante a fase adequada da sessão pública; 9.2.68.2.3. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances verbais, pelo valor global do lote, em valores sucessivos e decrescentesdecrescentes para o objeto a ser adquirido, considerando-se o valor global de cada lote. 9.2.78.2.4. Poderão ofertar lances as licitantes detentoras das propostas classificadas com preços até 1010 % (dez por cento) superiores ao preço do autor da oferta mais baixa, até a proclamação do vencedor; 9.2.88.2.4.1 – O preço a ser considerado, para fins de lance, será aquele relativo ao lote e não ao preço global da proposta. 8.2.5. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 9.2.98.2.6. A Pregoeira O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação; 9.2.108.2.7. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pela Pregoeirapelo(a) Pregoeiro(a), importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante; 9.2.118.2.8. A Pregoeira Ofertados os lances verbais, o(a) Pregoeiro(a) solicitará a todas as licitantes que efetivaram lances a redução a termo dos últimos lances ofertados; 8.2.9. O(a) Pregoeiro(a) poderá fixar em até 02 10 (doisdez) minutos o tempo máximo para cada lance verbalos lances verbais, Poderá, também, avisando devendo avisar aos licitantes, licitantes quando decidir pela última rodada de lanceslances que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado; 9.2.128.2.10. Durante a etapa de lances verbais, a pregoeira monitorará os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexeqüíveis ou com preço excessivo. 9.2.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 9.2.148.2.11. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006. DVS.

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Samples: Pregão

SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS. 9.2.18.2.1. Terminada a fase de credenciamento, a Pregoeira passará para a abertura do(s) envelope(s) do envelopes de proposta(s)propostas, com a finalidade de verificar se elas estão em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital, desclassificando aquelas que se encontrarem em desconformidade ou incompatíveis. 9.2.28.2.2. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão e fixar aos as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova proposta, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o Artart. 48, §3º, da Lei nº 8.666/93. 9.2.38.2.3. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata DVScircunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes presentes, pela Pregoeira e por sua Equipe de Apoio. 9.2.48.2.4. Após a análise das propostas pela Pregoeira, os participantes, através por intermédio de seus representantes, darão visto nas propostas apresentadas; 9.2.5. A disputa entre os interessados ocorrerá através das propostas escritas apresentadas e em lances verbais durante a fase adequada da sessão pública; 9.2.68.2.5. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances verbais, pelo valor global do lote, em valores sucessivos e decrescentes. 9.2.78.2.6. Poderão ofertar lances as licitantes detentoras das propostas classificadas com preços até 10% (dez por cento) superiores ao preço do autor da oferta mais baixa, até a proclamação do vencedor; 9.2.88.2.7. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos; 9.2.98.2.8. A Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação; 9.2.108.2.9. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante; 9.2.118.2.10. A Pregoeira poderá fixar em até 02 (dois) minutos o tempo máximo para cada lance verbal, Poderápoderá, também, avisando aos licitantes, decidir pela última rodada de lances; 9.2.128.2.11. Durante a etapa de lances verbais, a pregoeira Pregoeira monitorará os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexeqüíveis ou com preço excessivo. 9.2.138.2.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 9.2.148.2.13. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006. DVS.

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