PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2009 PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2009
PREÂMBULO
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com sede no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, e de sua PREGOEIRA OFICIAL, designada pelas Portarias nº 524/2009/C.ADM., de 17/03/2009, nº 572/2009/C.ADM., de 30/03/2009, nº 595/2009/C.ADM., de
06/04/2009 e nº 748/2009/C.ADM. de 08/07/2009, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO, com a finalidade de selecionar propostas mais vantajosa para Administração, observado os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no TERMO DE REFERÊNCIA - Anexo I do presente Edital, na forma da Lei nº 10.520/02, Decretos nº 3.555/00, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 (e suas alterações posteriores), na data, horário e local abaixo indicado.
MODALIDADE LICITATÓRIA | PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2009 – ID. nº 207.033 |
SETOR INTERESSADO: | DEPARTAMENTO DE MANUTEÇÃO E SERVIÇOS. |
OBJETO: | Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnicas, com fornecimento de peças novas, bem como limpeza do fosso dos elevadores do Poder Judiciário. |
FORMA: | INDIRETA |
TIPO: | MENOR PREÇO |
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: | 09 de setembro de 2009 às 09 Horas |
ENDEREÇO: | Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Centro Político Administrativo - Bloco Desembargador Antônio de Arruda, na Sala de Licitações – Cuiabá-MT, ou no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora, na hipótese de não haver expediente nesta data. |
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MEIOS DE CONTATO: | E-mail: xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx Fax: (000) 0000-0000 |
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital vincula-se, ainda, ao disposto nas normas abaixo discriminadas:
1.1.1. Constituição Federal, Art. 7º, XXXIII;
1.1.2. Lei Complementar nº 123/2006;
1.1.3. Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 07/2005;
1.1.4. Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 09/2005;
1.1.5. Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 21/2006;
1.1.6. Portaria nº 182/2004 do Tribunal de Justiça - (Xxxxx Xxxxxxxxxxx);
1.2. A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor designado como Pregoeiro, que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à Sessão Pública.
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições estabelecidas neste Edital.
2.2. É condição para a participação na presente licitação a apresentação pelas licitantes, até a data, horário e no local indicado no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, dos DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO e DA PROPOSTA DE PREÇOS, em envelopes separados, não transparentes e lacrados que serão identificados da seguinte forma:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2009
Data e hora da abertura Razão Social
CNPJ I.E.
Endereço completo do licitante, telefone, fax e e-mail. PROPOSTA DE PREÇOS.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2009
Data e hora da abertura Razão Social
CNPJ I.E.
Endereço completo do licitante, telefone, fax e e-mail. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
2.3. Caso a indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição, mesmo inversão dos envelopes, tais fatos não constituirão motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida nem atrapalhe o andamento do certame, assumindo as mesmas pelos eventuais prejuízos.
2.4. Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação posteriormente ao prazo limite estabelecido neste Edital.
2.5. Não poderão participar:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas que estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, ou que tenham sido punidas com suspensão ou impedimento do direito de licitar ou contratar com este Tribunal;
c) Empresas que estejam sob falência;
d) Empresas que possuam entre seus sócios magistrados ou servidor deste Poder Judiciário.
e) Empresa cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto contratual.
f) Empresa e sociedade estrangeira, salvo os casos previstos em Lei.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. No dia, hora e local será realizada a sessão pública para recebimento das propostas e documentos de habilitação, devendo o proponente (interessado ou seu representante) comprovar que detém poderes para a formulação de propostas e para a prática dos atos relativos ao certame, apresentando-se junto a Pregoeira munido de documento que o habilite, podendo utilizar-se, para tanto, do modelo de credenciamento do Anexo II.
3.2. Para a prática dos atos inerentes ao certame, o representante a ser credenciado
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comparecerá à sessão munido de documento de identidade, procuração pública, particular ou credenciamento com firma reconhecida. À procuração por instrumento particular ou ao credenciamento deverá ser juntado o Contrato Social ou documento equivalente que comprove os poderes do outorgante.
3.3. Caso o credenciado seja sócio ou dirigente da licitante, é indispensável que se comprove na ocasião ser detentor de poderes que o habilitem a formular lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome do proponente
3.4. A licitante enquadrada na condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/06, deverá declarar ou comprovar tal condição, quando do seu credenciamento, sob pena de preclusão.
3.5. A ausência de credenciamento na sessão pública não excluirá a licitante, mas importará na preclusão do direito a formulação de lances verbais, na renúncia ao direito de interposição de recurso e a prática de todos os atos inerentes ao certame.
3.6. Caso a interessada não queira participar da sessão pública deverá protocolizar dois envelopes distintos no Protocolo-Geral deste Tribunal de Justiça na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, S/N – Palácio da Justiça – Cuiabá/MT – CEP 78.055-970 aos cuidados da PREGOEIRA OFICIAL do PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2009, incluindo os dizeres “ENTREGAR O ENVELOPE LACRADO”, contendo:
3.6.1. No primeiro envelope a proposta escrita, a Declaração de não enquadramento no art. 3º, §4º da LC nº 123/2006, a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial competente (IN/DNRC Nº 103/2007) e a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelos anexos;
3.6.2. No segundo envelope os documentos de habilitação conforme cláusula VI deste Edital.
3.6.3. É vedado o recebimento de envelopes, pela Pregoeira, que não tenham sido protocolizados até o dia anterior ao da sessão pública.
IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Fonte: 240.
4.2. Elemento de Despesa: 3390-39
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V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. As licitantes deverão apresentar as propostas em envelopes não transparentes, em uma via, datilografada ou emitida por computador, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; a proposta deve estar assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante, dela devendo constar também:
a) Descrição dos serviços conforme especificação contida no Termo de Referência nº 11/2009-DManutenção.
b) Razão Social, nº do CNPJ, endereço completo, nº da conta – corrente, agência e respectivo banco e, se possuir, o número do telefone, fax e e-mail;
c) Todos os documentos que integram as propostas das licitantes deverão estar dentro do envelope de proposta.
d) Cotação de preço unitário e global, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso prevalecendo este último em caso de divergência.
e) Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega dos envelopes de proposta estipulada no preâmbulo deste Edital.
f) A proposta deverá conter todo e qualquer custo que se fizer necessário para a execução dos serviços. (Encargos trabalhistas, caso ocorrer serviços após horário normal e final de semana. Recomposição das áreas danificadas na execução dos serviços limpeza final, remoção do material excedente leis sociais, BDI, etc...);
g) A proposta deverá também conter: Preço total; Preço unitário; Composição analítica de custos unitários, contemplando composições auxiliares e outros que se fizerem necessários.
h) A proposta deverá conter o detalhamento técnico, conforme apresentado no Termo de Referência.
5.2. O prazo de validade da proposta ficará suspenso caso haja interposição de recursos.
5.3. Não será aceita oferta de materiais ou serviços com especificações que não se enquadrem no Termo de Referência deste Edital.
5.4. Caso a proposta não conste prazos de entrega, fica a empresa vinculada ao disposto no Termo de Referência deste Edital.
5.5. A proposta deverá conter todo e qualquer custo que se fizer necessário para a execução dos serviços como: encargos trabalhistas, peças originais, produtos de uso na manutenção e reparo dos equipamentos.
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VI - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à análise da documentação constante do envelope de habilitação da licitante detentora da proposta de menor preço, dentro do prazo de validade, para verificação do atendimento às condições fixadas neste Edital.
6.1.1. Documentos referentes a habilitação jurídica:
a) Para empresa individual: registro comercial;
b) Para sociedade por ações: última ata de eleição de seus diretores registrada na junta comercial e cópia do estatuto arquivado na Junta Comercial;
c) Para sociedade empresária ou não empresária: cópia do contrato social e última alteração contratual arquivados na Junta Comercial;
d) Cópia do CPF e documento de identificação;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. Documentos referente a regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa relativa a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) Conjunta com a inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dentro do prazo de validade;
d) Certidão Negativa relativa a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) Conjunta com a inscrição em Divida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentro do prazo de validade;
e) Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentro do prazo de validade
f) Certidão Negativa de Débito Estadual (CND) específica para participar de licitações expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do
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respectivo domicílio tributário, se assim o exigir;
g) Certidão Negativa de Débito Fiscal Municipal (CND) específica para participar de licitações, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria Municipal do respectivo domicílio tributário, se assim o exigir;
6.1.3. Quanto à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão de Falência, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante.
6.1.4. Quanto as Declarações:
a) Declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante deste Edital;
b) Declaração de cumprimento das resoluções nº 07/05, 09/05 e 21/06-CNJ conforme modelo constante deste Edital;
c) Atestado de vistoria;
d) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado – verificar modelo Anexo deste Edital.
6.1.5. Quanto a Qualificação Técnica:
a) Registro ou inscrição da empresa no CREA, com habilitação para execução de serviços de manutenção de elevadores no ramo de Engenharia Mecânica, dentro do prazo de validade, emitida pelo referido conselho, onde constem nome e especialidade do responsável técnico.
b) Comprovação de que o responsável técnico indicado pertence ao seu quadro permanente, mediante registro em carteira profissional ou contrato social da licitante.
c) Apresentação de um ou mais atestados em nome do responsável técnico indicado, emitido por empresa inidônea, visado pelo CREA ou transcrito do seu acervo, que comprove a direção e a execução de serviço de manutenção preventiva e corretiva em elevadores, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ao do objeto.
d) declaração de que a licitante dispõe de instalações de aparelhamento e equipe técnica (estrutura de assistência técnica) na cidade onde serão prestados os serviços, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
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6.2. Os documentos relacionados nos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3, poderão ser substituídos pelo Certificado de Inscrição da Secretaria de Estado de Administração (SAD/MT), dentro do prazo de validade, e ainda:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Declaração de que inexistem fatos supervenientes ao seu cadastramento junto a SAD/MT, impeditivos para a sua habilitação na presente licitação, conforme modelo constante deste Edital;
6.3. Às empresas cadastradas na SAD/MT, que no momento da habilitação estejam com seus documentos com prazo de validade expirado, é assegurado, nos termos do Artigo 11, XIII, do Decreto nº 3.555/00, a apresentação deste dentro do prazo de validade, no envelope de habilitação.
6.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópias, desde que autenticadas por Cartório do Foro Extrajudicial, podendo ser autenticadas pela Pregoeira, caso em que devem estar presentes os originais.
6.5. Caso a licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro(s) estabelecimento(s) da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, nos envelopes de proposta de preços, o(s) CNPJ desse(s) estabelecimento(s), observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado.
6.6. A validade dos documentos apresentados será aquela constante de cada documento ou estabelecida em Lei. Nos casos omissos, o Pregoeiro considerará como prazo de validade aceitável o de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.
VII - DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Capítulo V deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a
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decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
7.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
7.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-à da seguinte forma:
7.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 7.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 6.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
VIII – DO QUESTIONAMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. As questões ou solicitações de informação deverão ser dirigidas a Pregoeira via e- mail, xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx ou ser protocolizadas no Protocolo-Geral do Tribunal de
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Justiça, ambos, no prazo estipulado no item 8.2.
8.2. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Tribunal, através da Pregoeira, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3. As impugnações do edital deverão ser protocolizadas no Protocolo-Geral do Tribunal de Justiça no prazo estipulado no item anterior.
IX - DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS
9.1. PRIMEIRA FASE: CREDENCIAMENTO E ABERTURA DA SESSÃO
9.1.1. No dia, hora e local designados neste Edital, a Pregoeira credenciará os interessados, ou seu representante, verificando o contrato social, procuração ou termo de credenciamento.
9.1.2. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC nº 123/06 deverão apresentar a Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial competente, (IN/DNRC Nº 103/2007), bem como a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC nº 123/2006, na forma da Lei.
9.1.3. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação.
9.1.4. Não será admitida a atuação de um representante para duas ou mais empresas, bem como a atuação de dois representantes para uma única empresa.
9.2. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS
9.2.1. Terminada a fase de credenciamento, a Pregoeira passará para a abertura do(s) envelope(s) de proposta(s), com a finalidade de verificar se elas estão em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital, desclassificando aquelas que se encontrarem em desconformidade ou incompatíveis.
9.2.2. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão e fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova proposta, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o Art. 48, §3º, da Lei nº 8.666/93.
9.2.3. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata
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circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes presentes, pelo Pregoeira e pela Equipe de Apoio.
9.2.4. Após a análise das propostas pela Pregoeira, os participantes, através de seus representantes, darão visto nas propostas apresentadas;
9.2.5. A disputa entre os interessados ocorrerá através das propostas escritas apresentadas e em lances verbais durante a fase adequada da sessão pública;
9.2.6. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances verbais, pelo valor global do lote, em valores sucessivos e decrescentes.
9.2.7. Poderão ofertar lances as licitantes detentoras das propostas classificadas com preços até 10% (dez por cento) superiores ao preço do autor da oferta mais baixa, até a proclamação do vencedor;
9.2.8. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;
9.2.9. A Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação;
9.2.10. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante;
9.2.11. A Pregoeira poderá fixar em até 02 (dois) minutos o tempo máximo para cada lance verbal, Poderá, também, avisando aos licitantes, decidir pela última rodada de lances;
9.2.12. Durante a etapa de lances verbais, a pregoeira monitorará os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexeqüíveis ou com preço excessivo.
9.2.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
9.2.14. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006.
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9.3. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO
9.3.1. Encerrada a fase de lance, a Pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando a sua regularidade.
9.3.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, podendo ser adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos;
9.3.3. Os valores apresentados em proposta escrita ou em lances verbais serão registrados em Ata da Sessão Pública assinado pela Pregoeira, Equipe de apoio, Equipe técnica, se houver, e os participantes presentes no momento da Assinatura da Ata da Sessão Pública.
9.3.4. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, a Pregoeira examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subseqüentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;
9.3.5. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei nº 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lance verbais.
9.3.6. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes presentes, pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio.
X - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO
10.1. No julgamento dos documentos observar-se-á as previsões legais e editalícias, sendo inabilitadas as empresas que apresentarem documentação fora do prazo de validade, ou deixarem de apresentar qualquer documento exigido neste Edital.
10.2. Serão inabilitadas as licitantes ou desclassificadas as propostas que deixarem de atender às exigências deste Edital, ressalvadas as situações previstas nos itens 10.6 e 10.7.
10.3. Os preços serão analisados conforme o Capítulo XI deste Edital.
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10.4. As propostas serão classificadas conforme o critério do menor preço global do lote, apresentado em proposta ou lance verbal, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar/ofertar lance, como sendo o de menor preço global do lote, e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital e seus Anexos.
10.5. No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro Oficial efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as empresas empatadas, para definição da ordem de lances verbais.
10.5.1. A regra de sorteio também é válida quando houver empate entre duas ou mais propostas, e as licitantes não quiserem ofertar lances verbais.
10.6. Não será motivo de desclassificação, se a licitante não informar em sua proposta, telefone ou fax, dados bancários, dados do representante legal ou os prazos, devendo a Pregoeira solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações.
10.7. A não indicação dos prazos exigidos na proposta indicará que a licitante se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital.
10.8. A Pregoeira, verificando a necessidade de maiores informações, no que pertine à documentação e às propostas apresentadas, aplicará subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei nº 8.666/93, podendo suspender a sessão a qualquer momento para realização de diligências.
10.9. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Equipe de Apoio ou do Pregoeiro, todos os envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos mesmos e pelos representantes das licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que, se for o caso, será informada a data para prosseguimento do certame.
10.10. Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital e em seus Anexos.
10.11. A Pregoeira poderá desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de acostamento de novos documentos, tanto na fase de habilitação, como na de análise das propostas de preço.
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XI - DOS PREÇOS
11.1. Os preços serão considerados pelo valor global do lote, expressos em moeda corrente, com duas casas após a vírgula, devendo especificar o valor dos serviços unitários e totais.
11.2. Não serão aceitos preços cujos valores sejam iguais a 0 (zero), inexeqüíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado.
11.3. Os preços ofertados são fixos e não reajustáveis.
11.4. Em ocorrendo prorrogação do Contrato, as partes poderão com forma de reajuste, acordar novos valores, tendo por parâmetro as seguintes premissas:
a) Qualidade dos serviços prestados;
b) Preço praticado no mercado local.
Em qualquer hipótese, o reajuste não poderá ser superior à variação do IPCA do
período.
XII - DOS RECURSOS
12.1. A manifestação da intenção de recorrer será feita quando for declarado o vencedor, momento em que qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, registrando em ata a síntese de suas razões recursais, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata aos autos.
12.2. As razões do recurso e suas contra-razões deverão ser protocolizadas no Protocolo-Geral do Tribunal de Justiça no prazo estipulado no item anterior.
12.3. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo exclusivamente em relação ao item recorrido devendo ser encaminhado a Pregoeira que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado ao Presidente do TJ/MT para decisão.
12.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso em âmbito administrativo.
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12.5. Decidido o recurso, caberá ao Presidente do TJ/MT efetuar a adjudicação e a homologação à licitante vencedora.
XIII - DA ADJUDICAÇÃO
13.1. O objeto desta licitação poderá ser adjudicado à licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus anexos, for declarada vencedora, de acordo com os critérios de julgamento das propostas e habilitação, desde que não haja recurso.
13.2. Operando a negociação com a empresa vencedora, serão registrados o preço recomposto em Ata de Sessão Pública e terão validade por 12 (doze) meses, na desclassificação daquela, procedimento idêntico será adotado com a próxima empresa a ser convocada.
XIV - DO PAGAMENTO
14.1. A licitante receberá mensalmente, o valor contratado somente após a verificação e recebimento dos serviços pelo Fiscal do Contrato.
14.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada no banco, agência e conta corrente onde deseja receber seus créditos, a partir da entrega da nota fiscal ao Departamento do Funajuris, a ser processada em duas vias, como todos os campos reenchidos, contendo o número do Contrato, especificações, discriminando valores unitários e totais do serviço, sem rasuras e devidamente atestada pelo fiscal.
14.4. É vedado o recebimento de Nota Fiscal rasurada, ficando condicionado o pagamento à apresentação de nova Nota Fiscal de conformidade com o item anterior.
14.5. É vedada a entrega da Nota Fiscal para pagamento diretamente ao Departamento do Funajuris, sem o devido atesto do Fiscal do Contrato.
XV - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
15.1. A licitante vencedora, após convocação, deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis seguintes para assinatura do Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item XVII deste Edital.
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15.2. Assinado o contrato, a licitante vencedora do certame obriga-se a:
a) Executar os serviços de acordo com o previsto no Termo de Referência;
b) Providenciar o reparo imediato dos serviços em que forem constatados defeitos de execução ou que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Edital, Termo de referência e anexos;
c) Encaminhar a Nota Fiscal/Fatura ao fiscal do contrato para atesto e posterior encaminhamento ao DEPARTAMENTO DO FUNAJURIS a fim de efetivação do pagamento devido;
d) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo TJ/MT ou fiscal do contrato, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
e) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências do TJ/MT;
f) As demais obrigações estarão inseridas no termo contratual;
g) Refazer imediatamente os serviços ou trocar as peças em que forem constatados defeitos ou que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste edital, termo de referência e anexos;
h) Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
i) Ressarcir ao CONTRATANTE o valor correspondente ao pagamento de multas, indenizações ou despesas a este imposta por Autoridade Competente, em decorrência do descumprimento pela CONTRATADA de Leis, Decretos ou Regulamentos relacionados aos serviços desta licitação;
j) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
l) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato.
XVI - DAS OBRIGAÇÕES DO TJ/MT
16.1. Uma vez firmada a contratação, o TJ/MT se obriga a:
a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº
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8.666/93, para assinar o termo contratual.
b) Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital.
c) Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital.
d) Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a execução e no recebimento dos serviços.
e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Fiscalizar a execução do contrato por intermédio do servidor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Chefe de Divisão de Manutenção do Tribunal de Justiça.
g) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações onde serão executados os serviços independentemente de permissão prévia, desde que estejam devidamente credenciados, portanto crachá de identificação e exclusivamente para execução dos serviços;
h) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação à execução dos serviços;
i) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Contrato.
XVII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), a juízo da administração.
17.1.1. A multa prevista neste item deverá ser recolhida, em guia própria, emitida pelo Tribunal de Justiça/MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 17.2, b.
17.2. Da inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20%
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(vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TJ/MT, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do TJ/MT, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00.
17.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do TJ/MT, o respectivo valor encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Estadual.
17.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão.
17.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
XVIII- DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
18.1. O Fiscal do Contrato, tão logo ocorra a entrega, verificará a qualidade e a conformidade destes com as especificações constantes do Termo de Referência deste Instrumento Convocatório.
18.2. Caso as especificações dos serviços entregues não sejam compatíveis com as constantes deste Edital, a empresa deverá corrigi-los imediatamente. Caso a empresa continue a apresentar serviços que não estejam em conformidade com as especificações previstas neste Edital, o fato será considerado como inexecução parcial ou total, gerando a rescisão da contratação com a conseqüente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
18.3. Na hipótese do Item 18.2, é facultada à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os serviços pelo preço por ela cotado, desde que negociado pela Administração para que o preço fique o mais próximo possível daquele oferecido pela primeira colocada.
18.4. Caso a licitante vencedora, no prazo de 03 (três) dias úteis, não compareça para
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Pregão Presencial nº 25/2009 – ID. 207.033
assinar o contrato, a Administração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os serviços pelo preço do primeiro colocado ou negociar o valor da contratação para que fique mais próximo ao primeiro colocado, sem que caiba qualquer aval ou indenização à empresa classificada em primeiro colocado.
XIX - DAS CONDIÇÕES GERAIS
19.1. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, dos documentos e propostas apresentados em qualquer época ou fase da licitação.
19.2. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Pregoeira e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/93.
19.3. Esta licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, ou anulados, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação.
19.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame.
19.5. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e, naquele lote onde houver interposição de recurso, será efetuada a adjudicação e homologação pelo Presidente do TJ/MT.
XX – DOS ANEXOS
20.1. Fazem parte integrante deste Edital, os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência nº 003/2009;
Anexo II - Proposta de preço;
Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Superveniente;
Anexo IV - Modelo de Declaração nos Termos do art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
Anexo V - Modelo de Declaração de Cumprimento das Resoluções nº 07/05, 09/05, 21/06 – CNJ;
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Anexo VI - Modelo de Termo de Credenciamento;
Anexo VII - Modelo de Declaração de não enquadramento no art. 3º, § 4º da Lei nº 123/2006;
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação
Anexo IX – Modelo de Atestado compatível e pertinente;
Anexo X - Minuta do Contrato;
Anexo XI - Modelo de Termo de Vistoria;
XXI - DO FORO
21.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com esta licitação, fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá, 24 de setembro de 2009.
XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX
Pregoeira oficial portaria 524/2009/C.ADM
Ciente:
XXXXXXXXX XXXXX REIS JUNQUEIRA
Diretora Administrativa
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA nº 11/2009-DManutenção
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Manutenção Preventiva, Corretiva e assistências técnicas, com fornecimento de peças novas e originais com Termo de Garantia do Fabricante, bem como limpeza do fosso, nos elevadores instalados nas dependências do Tribunal de Justiça, abaixo transcritos:
2. ESPECIFICAÇÃO/DETALHAMENTO TÉCNICO: 2.1 Equipamentos:
Lote 01 – ELEVADORES ATLAS SCHINDLER
Descrição | No. Elevador | Qtde | Detalhamento Técnico |
Elevadores do Túnel | EEL 150170/71 | 02 | Elevadores para transporte de passageiro, modelo SMART MRL002 Atlas Schindler, cabina Millenium, máquina W140V, Operador de portas QKS8, 6 (seis) passageiros ou 450Kg, Botões Keypad (Smart). |
Elevador Ala Nobre | EEL 142850 | 01 | Elevador para transporte de passageiro, modelo SMART MRL002 Atlas Schindler, cabina Atrium SM01, máquina W140V, Operador de portas QKS8, 8 (oito) passageiros ou 600Kg, Botões Keypad (Smart). |
Elevador Ala Antiga | EEL 029018 | 01 | Elevador para transporte de passageiro, modelo SMART MRL002 Atlas Schindler, cabina Atrium SM01, máquina W140V, Operador de portas QKS8, 8 (oito) passageiros ou 600Kg, Botões Keypad (Smart). |
Elevador Escola dos Servidores | EEL 151405 | 01 | Elevador para transporte de passageiro, modelo SMART MRL002 Atlas Schindler, cabina Millenium, máquina W140V, Operador de portas QKS8, 8 (oito) passageiros ou 600Kg, Botões Keypad (Smart). |
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Elevadores Nova Sede Administrativa | EEL 152549/52 | 04 | Elevadores para transporte de passageiro, modelo NEOLIFT S300L, sendo 02 com capacidade para 450Kg e 02 com capacidade para 750Kg, todos com 1,0m/s, máquina W140, Operador SELCON Corrente Contínua, Botoeiras NEO. |
Elevadores do Fórum da Capital | EEL 142145/49 | 05 | Elevador para Transporte de Passageiros, Modelo S100L, comando passageiros ou 600Kg, Botões MS com Led. |
Lote 02 – ELEVADOR TITÃ
Descrição | No. Elevador | Qtde | Detalhamento Técnico |
Elevador do Anexo dos Juízes | -- | 01 | Plataforma Elevatória marca Cober/Titã. Modelo ECO 210 CR, com 4 paradas. Capacidade para 3 pessoas ou um cadeirante e um acompanhante e capacidade de 210Kg. |
Lote 03 – ELEVADORES THYSSENKRUPP
Descrição | No. Elevador | Qtde | Detalhamento Técnico |
Elevadores do Anexo Xxxxxxx xx Xxxxxx | 56734/35 | 02 | Elevador 56734: 02 paradas – velocidade: 45 – capacidade: 600Kg – tecnologia aplicada: AC2 SF2. Elevador 56735: 02 paradas – velocidade: 45 – capacidade: 600Kg – tecnologia aplicada: AC2 SF2. |
Elevadores Ala Desembargador Atahíde | 38220/21 | 02 | Elevador 38220: 02 paradas – velocidade: 45 – capacidade: 600Kg – tecnologia aplicada: AC2 SF2. Elevador 38221: 02 paradas – velocidade: 45 – capacidade: 600Kg – tecnologia aplicada: AC2 SF2. |
2.2 Serviços :
a) Efetuar mensalmente os serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA nos equipamentos da casa de Máquinas, caixa, poços e pavimentos, procedendo à Verificação, Lubrificação e se necessário, Testes, Regulagem e pequenos reparos a fim de proporcionar funcionamento eficiente, seguro e econômico.
b) A realização das manutenções preventivas mensais devem contemplar a verificação de todos os componentes de segurança, itens de conforto e de performance de cada elevador e identificar peças avariadas decorrente de sua utilização excessiva.
c) Atender a chamados, para a regularização de anormalidades de funcionamento, procedendo à manutenção corretiva, substituindo e ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à
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recolocação dos equipamentos em condições normais, utilizando peças genuinamente Atlas Schindler.
d) Efetuar testes de segurança, conforme a legislação em vigor e normas da contratada.
e) Fornecer lubrificantes especiais para equipamentos ATLAS SCHINDLER de acordo com as especificações técnica do projeto, garantindo maior vida útil para os equipamentos.
f) Executar, após prévia aprovação do fiscal do contrato, serviços de maior vulto, de reparos ou substituições, destinados a recolocar os elevadores em condições normais de segurança e funcionamento.
DO PLANTÃO
a) Manter, no estabelecimento da contratada, serviço de emergência até às 23h, destinado exclusivamente a atendimento de chamados para normalização inadiável do funcionamento dos elevadores;
b) Manter no estabelecimento da contratada, plantão de emergência, das 23h às 7h 30min, destinado ao atendimento de eventuais chamadas para soltar pessoas retidas em cabinas, ou para os casos de acidentes.
2.3 Observações:
a) A empresa deverá fazer vistoria “in loco” acompanhado do Chefe da Divisão de Manutenção deste Tribunal;
b) A empresa deverá fornecer todas as ferramentas necessárias para a execução dos serviços;
c) A proposta deverá conter todo e qualquer custo que se fizer necessário para a execução dos serviços. (Encargos trabalhistas, caso ocorrer serviços após horário normal e final de semana. Recomposição das áreas danificadas na execução dos serviços limpeza final, remoção do material excedente leis sociais, BDI, etc...);
d) A proposta deverá também conter: Preço total; Preço unitário; Composição analítica de custos unitários, contemplando composições auxiliares e outros que se fizerem necessários.
e) A proposta deverá conter o detalhamento técnico, conforme apresentado no item 2 do presente Xxxxx.
f) Ao substituir peças, o licitante vencedor deverá apresentar, a cada substituição, termo de garantia do fabricante da peça e sua consonância pelo Fabricante do Elevador.
FINALIDADE:
Manter o bom estado de conservação e funcionamento do equipamento, evitando transtornos na sua utilização e eventuais, acidentes.
VIGÊNCIA DO CONTRATO:
Vigência do contrato, 12 meses.
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MODO DE PRESTAÇÃO:
a) Os serviços poderão ser executados no horário de expediente, desde que a empresa mantenha os locais onde forem realizados os serviços sinalizados e em bom estado de limpeza, para que os usuários dos locais onde os serviços estão sendo realizados sofram o menor transtorno possível.
b) Os serviços deverão ser executados também fora do horário de expediente e finais de semana, para garantir o prazo de entrega dos mesmos. Desde que seja comunicado formalmente ao chefe da Divisão de Manutenção do Tribunal de Justiça, para que o mesmo providencie as autorizações necessárias.
c) Os serviços não poderão prejudicar o fluxo de pessoas.
d) Os serviços que provoquem ruídos deverão ser programados para serem executados no horário do almoço ou fora do horário de expediente do Tribunal de Justiça.
e) Serão de inteira responsabilidade da contratada as despesas com o pessoal, imposto, alimentação, transporte, etc.
f) A proposta deverá conter todo e qualquer custo que se fizer necessário para a execução dos serviços (Como: Encargos trabalhistas, também no caso de ocorrer serviços após horário normal e final de semana; Recomposição das áreas danificadas na execução dos serviços; Limpeza final; Remoção do material excedente; Leis sociais; BDI; etc...).
g) Quanto da solicitação dos serviços, a empresa deverá dar início no prazo máximo de 01h (uma hora) ou conforme as necessidades dos serviços, e estes deverão ser executados sem interrupções de espécie alguma. Caso haja imprevistos deverá ser informado ao setor competente, isto é, Divisão de Manutenção.
MODO DE ENTREGA DO OBJETO:
a) Proceder no final dos serviços à recomposição, limpeza final e remoção do material excedente que se fizer necessário.
b) No término de todos os serviços a empresa contratada deverá comunicar ao chefe da Divisão de Manutenção, para o recebimento dos serviços contratados;
c) Os serviços serão executados de acordo com as necessidades do Tribunal de Justiça.
d) Havendo a necessidade de substituição de peças e/ou componentes nos elevadores, um Certificado de Garantia, Origem e Procedência do material deverá ser anexado à documentação, de modo que fique comprovado o uso de peças inteiramente Originais do Fabricante dos elevadores.
MODO DE RECEBIMENTO/ACEITE:
a) Os serviços produzidos serão objeto de constante avaliação com o escopo de averiguar sua conformidade quantitativa e qualitativa, não eximindo a responsabilidade de execução dos serviços por parte da CONTRATADA.
b) Os serviços considerados defeituosos deverão ser corrigidos imediatamente.
MODO DE PAGAMENTO:
a) Apresentada a fatura ao final de cada mês, caberá ao fiscal do contrato, atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento.
b) Após o recebimento definitivo, a contratada deverá apresentar a correspondente
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Nota Fiscal, cujo pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA:
a) Xxxxxx durante todo o período do contrato em dias com as contribuições sociais e com FGTS.
b) Xxxxxxxx, sempre que necessário, EPI aos seus funcionários;
c) Executar os serviços em conformidades com as normas técnicas de manutenção.
d) Xxxxxx as determinações do fiscal do contrato.
e) Aceitar, nas mesmas condições iniciais do contrato, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, dentro do limite permitido em lei.
f) Manter, no estabelecimento da Locadora, serviço de emergência até às 23:00 horas, destinado exclusivamente a atendimento de chamados para normalização inadiável do funcionamento do(s) elevador(es), podendo, na ocasião, aplicar materiais de pequeno porte.
g) Na hipótese de que a normalização requeira dispêndio de mão-de-obra em maior quantidade que a razoável, ou materiais não disponíveis no estoque de emergência, a regularização será postergada para o dia útil imediato, durante o horário normal de trabalho da Locadora.
h) Manter, no estabelecimento da Locadora, plantão de emergência, das 23:00 às 07:00 horas, destinados única e exclusivamente ao atendimento de eventuais chamados para soltar pessoas retidas em cabinas, ou para casos de acidentes;
i) Xxxxxxxx, por ocasião da 1ª contratação, Manual do Proprietário e pôster sobre “como utilizar bem o elevador”.
OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL:
a) Pagar a empresa na forma prevista em contrato;
b) Permitir o livre acesso dos funcionários da empresa ao local dos trabalhos, desde que seja respeitado as suas identificações e os horários previamente estipulados pelo Tribunal;
c) Fiscalizar, através de pessoa previamente designada, a execução do contrato.
Cuiabá, 28 de Agosto de 2009.
Original assinado
Original assinado Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Chefe de Divisão de Manutenção.
Original assinado
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Coordenador de Infraestrutura
Maristela Furtado de Mendonça
Diretora do Departamento de Manutenção e Serviços
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2009
(papel timbrado da empresa)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Sessão Pública: XX/XX/2009, às XX:XX horas.
Local: Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça – Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Razão Social: | |||
CNPJ: | I. E.: | ||
Optante pelo SIMPLES? Sim( ) Não( ) | |||
Endereço: | |||
Bairro: | Cidade: | ||
CEP: | E-mail: | ||
Telefone: | Fax: | ||
Banco da licitante: | Conta Bancária da licitante: | ||
Nº da Agência: | |||
Representante: | Telefone: | ||
E-mail: | |||
Descrição | Unid. | Valor mensal R$ | Valor total p/ 12 meses R$ |
De acordo com o Termo de Referência | Serv. | ||
Obs.: Deverá ser preenchida uma proposta.
A empresa .................................................. declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Obs. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
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ANEXO III
(papel timbrado da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2009
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
A..............................................................................................(razão social da
empresa), CNPJ nº , localizada à
.............................................................................., declara, em conformidade com
o art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, que não existem Fatos Supervenientes ao seu cadastramento na Secretaria de Administração - SAD que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Pregão nº xx/2009.
(PS. Não há necessidade desta declaração quem não for cadastrado na SAD/MT)
Local e data,
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
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DVS
(papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº xx/2009
MODELO DE D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
Declaramos, em atendimento ao previsto no Pregão nº xx/2009, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
Local e data.
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
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ANEXO V
(papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº xx/2009
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)...................................................................................., xxxxxxxx(a) do RG nº
.......................... e do CPF nº ..............................., a participar da licitação instaurada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na modalidade Pregão nº xx/2009, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
................., ......... de de 2009.
Diretor ou Representante Legal
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DVS
ANEXO VI
(papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº xx/2009
Modelo de Declaração de cumprimento dos Requisitos de Habilitação.
A..............................................................................................(razão social da empresa), CNPJ Nº..................................................., localizada à
.............................................................................., declara, em conformidade com
a Lei nº 10.520/02, que cumpre todos os Requisitos para Habilitação para este certame licitatório no Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Pregão nº xx/2009.
................., ......... de de 2009.
Diretor ou Representante Legal
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DVS
(papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº xx/2009
Modelo de Declaração de cumprimentos das Resoluções nº 07/05, 09/05 e 21/06– CNJ.
Declaro para fins de comprovação perante o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
XXXX e, sob as penas da lei, que esta empresa cumpre o disposto nas Resoluções n.º 07/05, 09/05 e 21/06 CNJ, conforme transcrito abaixo:
RESOLUÇÃO N° 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, atualizada com a redação da Resolução Nº 09/2005 e Nº 21/2006:
...
Art. 1° É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados.
Art. 2° Constituem práticas de nepotismo, dentre outras:
...
IV - a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, bem como de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento;
V - a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento.
§1º ...
§ 2° A vedação constante do inciso IV deste artigo não se aplica quando a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público houver sido precedida de regular processo seletivo, em cumprimento de preceito legal.
Art. 3° É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
Para que produza os efeitos legais, firmo a presente declaração.
, de de 2009.
DVS
_
Diretor ou representante legal Razão social da empresa,
CNPJ. Nº ,
31
(papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº xx/2009
Modelo de Declaração de não enquadramento do art. 3º, §4º – Lei Complementar nº 123/2006.
(Empresa , CNPJ nº sediada à (endereço completo) ,através de seu representante legal, abaixo identificado, declara para os devidos fins que sob as penas da Lei, que não está incluso em nenhum inciso do art. 3º, §4º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei.
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DVS
(papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº xx/2009
MODELO DE ATESTADO DE ATIVIDADE COMPATÍVEL E PERTINENTE
Através do presente, atestamos que a empresa ---------------
--------, representada pelo seu sócio-proprietário Sr.(a)...................................................................................., xxxxxxxx(a) do RG nº
.......................... e do CPF nº ..............................., que os serviços propostos no Pregão nº xx/2009 – Id. -----, foram executados de forma satisfatória e de quantidade similar, sendo que foram atendidos no prazo estipulado e de boa qualidade.
................., ......... de de 2009.
Diretor ou Representante Legal
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DVS
ANEXO X
CONTRATO Nº XX/2009
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICAS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NOVAS, BEM COMO LIMPEZA DO FOSSO DOS ELEVADORES DO PODER JUDICIÁRIO.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do Poder Judiciário - TRIBUNAL DE JUSTIÇA/FUNAJURIS, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxxxxx-xx, situado no Centro Político Administrativo, s/n, nesta Capital, representado neste ato pelo seu Presidente, Exmo. Sr. Desembargador xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, (nacionalidade), (estado civil), (RG), (CPF), (endereço) no uso de suas atribuições, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, situada a Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em XXXXXXXXX, neste ato
representado pelo Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, e do CPF nº
XXXXXXXXXXXXXX, e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no Pregão Presencial nº 25/2009, Id. 207.033, LOTE XX, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como disposições supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado, têm, entre si, como certo e ajustado este contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnicas, com fornecimento de peças originais, bem
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como limpeza do fosso dos elevadores do Poder Judiciário, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência nº 11/2009-DManutenção às fls. XXX a XXX-TJ do Pregão Presencial nº 25/2009, Id. 207.033, que fica fazendo parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
1.2. Os serviços serão prestados em consonância com o Termo de Referência.
1.3. Ficam, ainda, fazendo integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, os documentos:
a) Edital do Pregão Presencial nº 25/2009 e seus anexos;
b) Proposta da empresa vencedora.
1.4. Os equipamentos a serem prestados os serviços de manutenção referem-se ao LOTE XX, a seguir transcritos;
Lote 01 – ELEVADORES ATLAS SCHINDLER
Descrição | No. Elevador | Qtde | Detalhamento Técnico |
Elevadores do Túnel | EEL 150170/71 | 02 | Elevadores para transporte de passageiro, modelo SMART MRL002 Atlas Schindler, cabina Millenium, máquina W140V, Operador de portas QKS8, 6 (seis) passageiros ou 450Kg, Botões Keypad (Smart). |
Elevador Ala Nobre | EEL 142850 | 01 | Elevador para transporte de passageiro, modelo SMART MRL002 Atlas Schindler, cabina Atrium SM01, máquina W140V, Operador de portas QKS8, 8 (oito) passageiros ou 600Kg, Botões Keypad (Smart). |
Elevador Ala Antiga | EEL 029018 | 01 | Elevador para transporte de passageiro, modelo SMART MRL002 Atlas Schindler, cabina Atrium SM01, máquina W140V, Operador de portas QKS8, 8 (oito) passageiros ou 600Kg, Botões Keypad (Smart). |
Elevador Escola dos Servidores | EEL 151405 | 01 | Elevador para transporte de passageiro, modelo SMART MRL002 Atlas Schindler, cabina Millenium, máquina W140V, Operador de portas QKS8, 8 (oito) passageiros ou 600Kg, Botões Keypad (Smart). |
Elevadores Nova Sede Administrativa | EEL 152549/52 | 04 | Elevadores para transporte de passageiro, modelo NEOLIFT S300L, sendo 02 com capacidade para 450Kg e 02 com capacidade para 750Kg, todos com 1,0m/s, máquina W140, Operador SELCON Corrente Contínua, Botoeiras NEO. |
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Elevadores do Fórum da Capital | EEL 142145/49 | 05 | Elevador para Transporte de Passageiros, Modelo S100L, comando passageiros ou 600Kg, Botões MS com Led. |
Lote 02 – ELEVADOR TITÃ
Descrição | No. Elevador | Qtde | Detalhamento Técnico |
Elevador do Anexo dos Juízes | -- | 01 | Plataforma Elevatória marca Cober/Titã. Modelo ECO 210 CR, com 4 paradas. Capacidade para 3 pessoas ou um cadeirante e um acompanhante e capacidade de 210Kg. |
Lote 03 – ELEVADORES THYSSENKRUPP
Descrição | No. Elevador | Qtde | Detalhamento Técnico |
Elevadores do Anexo Xxxxxxx xx Xxxxxx | 56734/35 | 02 | Elevador 56734: 02 paradas – velocidade: 45 – capacidade: 600Kg – tecnologia aplicada: AC2 SF2. Elevador 56735: 02 paradas – velocidade: 45 – capacidade: 600Kg – tecnologia aplicada: AC2 SF2. |
Elevadores Ala Desembargador Atahíde | 38220/21 | 02 | Elevador 38220: 02 paradas – velocidade: 45 – capacidade: 600Kg – tecnologia aplicada: AC2 SF2. Elevador 38221: 02 paradas – velocidade: 45 – capacidade: 600Kg – tecnologia aplicada: AC2 SF2. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este contrato será executado de forma indireta, regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes se declaram sujeitas às normas da Lei nº 8.666/93, atualizada, e às
cláusulas deste contrato.
3.2. De modo supletivo, poderão ser utilizados princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. Este Contrato tem vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados de sua
assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por iguais e
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sucessivos períodos, com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada sua vigência a 60 (sessenta) meses, na forma do inciso II, do art. 57, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. O preço global deste Contrato é de R$XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), sendo o valor mensal de R$xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
5.2. O valor ora acordado é fixo e irreajustável por um período de 12 meses a partir da assinatura do contrato.
5.3. Em ocorrendo prorrogação do contrato, as partes poderão, como forma de reajuste, acordar novos valores, tendo por parâmetro as seguintes premissas:
a) Qualidade dos serviços prestados e o
b) Preço praticado no mercado local.
5.3.1. Em qualquer hipótese, o reajuste não poderá ser superior à variação do IPCA do período.
5.4. Independente de prazo, o valor do contrato poderá ser revisto, para mais ou para menos, desde que demonstrado o desequilíbrio inicial do contrato em razão de fatos supervenientes e imprevisíveis ou de difícil previsão que tenham, comprovadamente, ocorridos após a apresentação da proposta pelo Contratado.
5.4.1. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, desde que comprovada sua repercussão nos preços do contrato, facultarão às partes rever, para mais ou para menos, o valor contratado, desde que devidamente comprovados.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante ordem bancária emitida em
favor da empresa contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data de entrega da Nota Fiscal de Serviço ao DEPARTAMENTO DO FUNAJURIS, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do serviço, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta/corrente onde deseja receber seu crédito.
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6.2. A Nota Fiscal de Serviço apresentada com erro, será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 6.1., os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
6.3. Junto com o documento fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar as certidões negativas relativas à seguridade social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.4. Em não apresentando as Certidões previstas no Item 6.3. ou se elas estiverem com prazo de validade expirado, a CONTRATADA será notificada para regularizar a situação em 15 (quinze) dias, hipótese em que o pagamento ficará suspenso por igual período.
6.5. Findo o prazo, sem regularização dos documentos, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, efetuando-se os pagamentos devidos e procedendo aos descontos das multas porventura aplicadas.
6.6. Os pagamentos não serão considerados como aceitação definitiva dos serviços de que trata este Contrato e não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam.
CLÁUSULA SETIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta do Elemento de Despesa 3390-39 e Fonte 240.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Para garantir o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se
compromete a:
8.1.1. Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte o objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes dos serviços prestados;
8.1.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
8.1.3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
8.1.4. Responsabilizar-se pelos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança e demais quesitos previstos na Lei nº 8.078/90, assegurando-se ao CONTRATANTE todos os direitos inerentes à qualidade de "consumidor", decorrentes do
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Código de Defesa do Consumidor.
8.1.5. Manter sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que venha a ter acesso, durante a execução deste Contrato.
8.1.6. Efetuar mensalmente os serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA nos equipamentos da casa de Máquinas, caixa, poços e pavimentos, procedendo à Verificação, Lubrificação e se necessário, Testes, Regulagem e pequenos reparos a fim de proporcionar funcionamento eficiente, seguro e econômico.
8.1.7. A realização das manutenções preventivas mensais devem contemplar a verificação de todos os componentes de segurança, itens de conforto e de performance de cada elevador e identificar peças avariadas decorrente de sua utilização excessiva.
8.1.8. Atender a chamados, para a regularização de anormalidades de funcionamento, procedendo à manutenção corretiva, substituindo e ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais, utilizando peças originais de acordo com a do elevador Atlas, Tyssenkrup, Titã, devendo comprovar quando necessário com a nota fiscal da aquisição da peçar,
8.1.9. Efetuar testes de segurança, conforme a legislação em vigor e normas da contratada.
8.1.10. Fornecer lubrificantes especiais para equipamentos de cada fabricante do equipamento de acordo com as especificações técnica do projeto, garantindo maior vida útil para os equipamentos.
8.1.11. Executar, após prévia aprovação do fiscal do contrato, serviços de maior vulto, de reparos ou substituições, destinados a recolocar os elevadores em condições normais de segurança e funcionamento.
DO PLANTÃO
8.1.12. Manter, no estabelecimento da contratada, serviço de emergência até às 23h, destinado exclusivamente a atendimento de chamados para normalização inadiável do funcionamento dos elevadores. Os serviços deverão ser prestados no local onde se encontram os elevadores (fórum da capital ou Tribunal de Justiça) e a contratada fornecerá todos os materiais, pelas, equipamentos, e ferramentas básicas necessárias à perfeita manutenção dos elevadores.
8.1.13. Manter no estabelecimento da contratada, plantão de emergência, das 23h às 7h 30min, destinado ao atendimento de eventuais chamadas para soltar pessoas retidas em cabinas, ou para os casos de acidentes.
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8.1.14 Os serviços poderão ser executados no horário de expediente, desde que a empresa mantenha os locais onde forem realizados os serviços sinalizados e em bom estado de limpeza, para que os usuários dos locais onde os serviços estão sendo realizados sofram o menor transtorno possível.
8.1.15. Os serviços deverão ser executados também fora do horário de expediente e finais de semana, para garantir o prazo de entrega dos mesmos. Desde que seja comunicado formalmente ao chefe da Divisão de Manutenção do Tribunal de Justiça, para que o mesmo providencie as autorizações necessárias.
8.1.16. Os serviços não poderão prejudicar o fluxo de pessoas.Os serviços que provoquem ruídos deverão ser programados para serem executados no horário do almoço ou fora do horário de expediente do Tribunal de Justiça.
8.1.17. Serão de inteira responsabilidade da contratada as despesas com o pessoal, imposto, alimentação, transporte, etc.
8.1.18. Quanto da solicitação dos serviços, a empresa deverá dar início no prazo máximo de 01h (uma hora) ou conforme as necessidades dos serviços, e estes deverão ser executados sem interrupções de espécie alguma. Caso haja imprevistos deverá ser informado ao setor competente, isto é, Divisão de Manutenção.
8.1.19. Proceder no final dos serviços à recomposição, limpeza final e remoção do material excedente que se fizer necessário.
8.1.20. No término de todos os serviços a empresa contratada deverá comunicar ao chefe da Divisão de Manutenção, para o recebimento dos serviços contratados;
8.1.21. Os serviços serão executados de acordo com as necessidades do Tribunal de Justiça.
8.1.22. Havendo a necessidade de substituição de peças e/ou componentes nos elevadores, um Certificado de Garantia, Origem e Procedência do material deverá ser anexado à documentação, de modo que fique comprovado o uso de peças inteiramente Originais do Fabricante dos elevadores.
8.1.23. Manter durante todo o período do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, principalmente no que concerne a regularidade fiscal.
8.1.24. Fornecer, sempre que necessário, EPI aos seus funcionários;
8.1.25. Executar os serviços em conformidades com as normas técnicas de manutenção.
8.1.26. Acatar as determinações do fiscal do contrato.
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8.1.27. Aceitar, nas mesmas condições iniciais do contrato, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, dentro do limite permitido em lei.
8.1.28. Manter, no estabelecimento da Locadora, serviço de emergência até às 23:00 horas, destinado exclusivamente a atendimento de chamados para normalização inadiável do funcionamento do(s) elevador(es), podendo, na ocasião, aplicar materiais de pequeno porte.
8.1.29. Na hipótese de que a normalização requeira dispêndio de mão-de-obra em maior quantidade que a razoável, ou materiais não disponíveis no estoque de emergência, a regularização será postergada para o dia útil imediato, durante o horário normal de trabalho da Locadora.
8.1.30. Manter, no estabelecimento da Locadora, plantão de emergência, das 23:00 às 07:00 horas, destinados única e exclusivamente ao atendimento de eventuais chamados para soltar pessoas retidas em cabinas, ou para casos de acidentes;
8.1.31. Fornecer, por ocasião da 1ª contratação, Manual do Proprietário e pôster sobre “como utilizar bem o elevador”.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Para garantir o fiel cumprimento do presente Contrato, o CONTRATANTE se
compromete a:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os elementos e dados necessários à perfeita execução deste Contrato;
b) Efetuar os pagamentos decorrentes deste Contrato, nos termos e condições avençadas;
c) Permitir o livre acesso dos funcionários da empresa ao local dos trabalhos, desde que sejam respeitados as suas identificações e os horários previamente estipulados pelo Tribunal;
d) Fiscalizar a execução deste Contrato por meio de pessoas previamente designada.
CLÁUSULA DEZ - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente Contrato será feito
pelo Fiscal do Contrato o Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Chefe de Divisão de Manutenção, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, competindo-lhe tomar todas as providências, de modo a assegurar que este seja executado de acordo com as cláusulas
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avençadas.
10.2. Nos casos em que houver necessidade de substituição do fiscal, esta se dará por meio de decisão do Ordenador de Despesa.
10.2.1. Em havendo ausência justificada, o acompanhamento e a fiscalização se darão por servidor indicado pelo fiscal quando do seu afastamento.
10.3. No exercício da fiscalização, o responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato, poderá, a critério do Contratante, emitir relatórios circunstanciais, devidamente vistados pela Contratada.
CLÁUSULA ONZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, a
juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
11.2. Da inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TJ/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do TJ/MT, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade.
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00.
11.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte do TJ/MT, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Estadual.
11.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a nota de empenho ou para assinatura do contrato, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Estadual.
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11.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão.
11.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 11.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DOZE - DAS PRERROGATIVAS
12.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente
contratos, a seguir especificados:
a) Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21.06.93, respeitados os direitos da CONTRATADA;
b) Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93;
c) Aplicação das sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste e
d) Fiscalização da execução do ajuste.
CLÁUSULA TREZE - DA VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO
13.1. O CONTRATANTE, para fins de eficácia deste Contrato e dos eventuais termos aditivos, fará publicar no Diário Oficial do Estado, resumidamente, o seu extrato, de acordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
13.2. Os eventuais apostilamentos referentes a reajustes ordinários ou alteração de empenho não serão publicados, devendo apenas ser anexados ao presente instrumento.
CLÁUSULA QUATORZE - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
14.1. O presente contrato poderá ser denunciado, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data desejada para o encerramento, de conformidade com o artigo 79, II, da Lei nº 8.666/93.
14.1.1. Em situações excepcionais, desde que o Contratante concorde, o prazo previsto no item 14.1. poderá ser diminuído.
14.2. O presente contrato também poderá ser rescindido por conveniência administrativa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer ação ou interpelação judicial nos
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casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
14.3. No caso de rescisão administrativa ou amigável, esta deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA QUINZE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, bem como todas as condições iniciais do Contrato, inclusive quanto à documentação.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E assim, por estarem de acordo, após lido e assinado, as partes firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas.
Cuiabá-MT, XX de XXXXX de 2009.
Desembargador xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
- Presidente do Tribunal de Justiça -
CONTRATANTE
Testemunhas:
Representante XXXXXXXXXXX
- XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX-
CONTRATADA
1 2_
RG RG
CPF CPF
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ANEXO XI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2009
MODELO DE TERMO DE VISTORIA LOTE XX
Declaramos, para fins de participação no Processo Licitatório em epígrafe, que vistoriamos o local onde serão prestados os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos elevadores do Poder Judiciário objeto deste certame e que tomamos conhecimento de todas as informações necessárias ao cumprimento das obrigações objeto da licitação.
NOME DA EMPRESA:
CNPJ N :
RESPONSÁVEL :
NOME:
ASSINATURA
REPRESENTANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
NOME:
ASSINATURA:
FUNÇÃO/MATRÍCULA:_
Cuiabá, de de 2009.
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