OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 6.1. Zelar pelo veículo, guardando-o e protegendo-o, bem como realizar seu uso correto no período estabelecido da locação, em conformidade com os limites definidos neste documento, obrigando-se também a: 6.1.1. Responsabilizar-se pelos ônus de todos os eventos, obrigações e despesas que decorram do uso do veículo alugado, inclusive àqueles praticados por ato de terceiros e/ou qualquer dano decorrente de comportamentos negligentes ou imprudentes, salvo disposição diversa neste Contrato; 6.1.2. Utilizar o veículo somente em território nacional, sendo expressamente proibido transitar próximo e/ou ultrapassar qualquer fronteira nacional. SOMENTE O FATO DE TRANSITAR PRÓXIMO A FRONTEIRA PODERÁ CAUSAR O BLOQUEIO DO SEU VEÍCULO; 6.1.3. Manter atualizado em seu cadastro os dados de contato de telefone e e-mail, bem como instalar e manter ativo durante todo o prazo de vigência do contrato os aplicativos e sistemas da Kovi para receber comunicações e acessar informações; 6.1.4. Sempre que necessário e à pedido da Kovi, trazer o veículo alugado na data, hora e local indicados, seja para manutenção, substituição de alguma peça, vistoria ou devolução do Veículo. NÃO SE ESQUEÇA: É sua responsabilidade devolver o veículo reserva no local e prazos indicados pela Kovi, sob pena de arcar, além do valor normal da locação, também com o valor das diárias do veículo reserva até a sua efetiva devolução, da multa por não comparecimento, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive mas não apenas bloqueio do veículo e cobrança das despesas de reboque. 6.1.5. Não remover, trocar do veículo ou alterar a originalidade dos dispositivos de segurança (incluindo o rastreador), adesivos próprios ou de terceiros (ainda que publicitários), marcas ou quaisquer outros identificadores visuais da Kovi. FIQUE ATENTO: A Kovi monitora o Veículo e o aparelho de rastreamento instalado. Qualquer alteração ou tentativa de adulteração em tal aparelho é expressamente proibido e está sujeito ao efetivo bloqueio do Veículo; 6.1.6. Não forçar, danificar, desligar, ou por qualquer forma alterar o funcionamento do hodômetro do veículo ou seus respectivos lacres, bem como verificar permanentemente a operacionalidade do mesmo e comunicar à Kovi qualquer avaria nele detectada, para que se proceda à devida manutenção; 6.1.7. Responsabilizar-se pelo veículo bloqueado, ainda que em via pública ou propriedade de terceiro, responsabilizando-se integralmente pelos danos, despesas e prejuízos daí decorrentes; 6.1.8. Responsabilizar-se pela manutenção do veículo, conforme instruído pela Kovi, de acordo com os manuais, vídeos instrutivos e/ou outros documentos disponibilizados por meio dos Canais Xxxxxxxx Xxxx; 6.1.8.1. O Locatário declara e concorda que toda e qualquer manutenção no Veículo será realizada nas Oficinas da Kovi ou nas oficinas credenciadas pela Kovi, mediante prévio agendamento, ficando obrigado à a comunicar a Kovi sob qualquer avaria detectada que necessite de reparo, de modo que fica sob sua inteira responsabilidade o não cumprimento ao disposto nesta cláusula, podendo a Kovi tomar as medidas cabíveis para o cumprimento dos manuais de manutenção e do fabricante, inclusive quanto aos itens de segurança. IMPORTANTE: As avarias causadas no Veículo estão sujeitas a cobrança adicional, além da semanalidade. Ou seja, qualquer dano causado ao veículo deve ser reparado por você. 6.1.9. Notificar, exclusivamente através dos Canais Oficiais Kovi e no prazo devido, em caso de ocorrência de Evento Indenizável, sob pena de perda do Pacote de Proteção Kovi. Em caso de não comunicação do Evento Indenizável, a Kovi se reserva ao direito de negar o atendimento de qualquer terceiro que venha acioná-la. 6.1.9.1. Na ocorrência de Evento Indenizável, a Kovi necessitará entrar em contato com o proprietário do veículo comunicando sobre tal ocorrência, sendo permitido e autorizado qualquer tipo de troca de informações com terceiros, sem a necessidade de consentimento. 6.1.10. Enviar aos aplicativos, caso seja exigido e necessário para exercício de sua atividade, o CRLV e todos os documentos pertinentes e obrigatórios para os respectivos cadastros nas prefeituras locais, devendo manter obrigatoriamente seu cadastro atualizado em todos os aplicativos que utiliza. 6.1.11. Notificar a Kovi caso tenha sua CNH suspensa ou cassada. 6.1.11.1. Na hipótese do Cliente ter a CNH suspensa ou cassada, o Cliente desde já se compromete a não utilizar o veículo, todavia, mas, poderá optar por manter o automóvel durante o prazo de locação para exercício da Opção de Compra, nos termos e condições estabelecidos abaixo. 6.1.11.2. Na hipótese da CNH do Cliente ter sido suspensa ou cassada durante o prazo do Contrato e o Cliente tenha optado pela permanência do veículo para fins de cumprimento do Contrato e a Kovi tenha informações de que o Cliente está transitando com o Veículo, a Kovi poderá, automaticamente, terminar o Contrato, aplicando a multa de rescisão estabelecida na Cláusula 7.3 abaixo. 6.1.12. Arcar com as semanalidades ou mensalidades, multas e quaisquer outras obrigações financeiras que surgirem em função da locação, incluindo, mas não se limitando a eventuais avarias, nota de direção inferior ao estabelecido pela Kovi, multas de trânsito, entre outros. 6.1.13. Entregar o veículo nas mesmas condições em que recebeu, com exceção do desgaste de uso natural do veículo, cujas condições e parâmetros de apuração estão estabelecidas na comunicações, políticas ou manuais internos da Kovi e/ou em vídeos instrutivos, conforme atualizados e/ou disponibilizados de tempos em tempos. 6.1.14. Apresentar à Kovi, no ato da locação ou quando for solicitado, a sua carteira de habilitação (“CNH”), sendo a via física e original e comprovante de residência, para fins de identificação, arquivo e fotocópia, bem como indicação em auto de infração de trânsito.
OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24
OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.
DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.
COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027
RESPONSABILIDADES DO CLIENTE 4.1. O Cliente pode integrar o próprio gateway de pagamento de terceiros ao Serviço Cloud para fornecer informações de status de pagamento, desde que não forneça ao Serviço Cloud nem armazene nele outras informações armazenadas nesse gateway de pagamento (incluindo dados de cartão de crédito). 4.2. O Cliente é responsável por instalar upgrades e novos releases do Serviço Cloud. O Cliente só deverá usar uma versão ou release do Serviço Cloud para o qual a manutenção e o suporte de software estejam em vigor, conforme fornecido pela SAP e descrito na Documentação. Para os fins deste dispositivo, "Vigente" significa que a estrutura de aplicação do Serviço Cloud ainda está coberta pela Manutenção Principal e não inseriu o status de Fim da Manutenção Principal. Para a edição Padrão do Serviço Cloud, o Cliente deverá manter a estrutura de aplicativo do Serviço Cloud em uma versão Vigente. O Cliente deve determinar quais atualizações do software fornecido pela SAP se aplicam a tais ambientes. Se o Cliente não mantiver a estrutura de aplicação do Serviço Cloud em uma versão Vigente, (i) a capacidade da SAP de fornecer suporte poderá ser limitada e a SAP não se responsabilizará por tais limitações; (ii) os Níveis de Serviço de Disponibilidade do Sistema no SLA e este documento não serão aplicáveis; e (iii) o Cliente será responsável pelas ramificações resultantes, incluindo problemas de desempenho, disponibilidade, funcionalidade e/ou segurança relacionados ao Serviço Cloud causados pelo uso pelo Cliente de uma versão não Vigente do Serviço Cloud. Para a edição Profissional do Serviço Cloud, o Cliente deve fazer upgrade anual do software licenciado pela SAP hospedado, para a versão mais recente (a partir da colocação em produção inicial) como parte do Serviço de Upgrade de Plataforma incluído. Para a edição Empresarial do Serviço Cloud, o Cliente deverá fazer upgrade do software do Serviço Cloud uma vez durante o prazo de subscrição igual ou inferior a 3 (três) anos e duas vezes quando o prazo de subscrição for maior que 3 (três) anos. 4.3. Se o Cliente fizer subscrição do SAP Commerce Cloud, região do centro de dados de replicação de código, ele será responsável por aplicativos de terceiros e/ou código específico do Cliente, incluindo a instalação adequada e operabilidade no Centro de Dados de replicação de código. O Cliente também é responsável pelo gerenciamento, suporte, teste e resolução de código-fonte, problemas de compatibilidade, vulnerabilidades de segurança ou outros conflitos que possam surgir com o uso de aplicativos de terceiros e/ou código específico do Cliente.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega: 10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, no Almoxarifado da Secretaria Municipal da Educação, localizado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx Xxxxxx/XX, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000 xx(x) horário(s) e dia(s) da semana de segunda à sexta, das 08:00 às 12:00h, e das 13:00 às 16:00h. 10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele. 10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega. 10.2. Quanto ao recebimento: 10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE. 10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: 1.1. Se pessoa física: a) Nome completo;