DOS SISTEMAS. Os sistemas de trânsito e transportes devem funcionar seguindo a legislação correspondente a cada um deles: O sistema para autuação de infração de trânsito, seguindo regulamentação do DENATRAN e homologado segundo as regras da portaria 1.279/2010 e 99/2017, deste mesmo órgão. O sistema para fiscalização e autuação de infração de transporte público coletivo e transporte público alternativo, seguindo a regulamentação e atendendo a todas as necessidades do município. O sistema deverá permitir comando de voz para lavratura de AIT´s e leitura automática de placas. Os sistemas deverão disponibilizar: GRÁFICOS ESTATÍSTICOS • Auto de Infração lavrados por Agente; • Auto de Infração lavrados por Hora; • Auto de Infração lavrados por Dia; • Auto de Infração lavrados por Semana; • Auto de Infração lavrados por Equipamento; • Auto de Infração lavrados por Código da Infração e desdobramento; • Auto de Infração lavrados por Local.
DOS SISTEMAS. 2.1. Os sistemas deverão ser multiusuários, multitarefas, integrados, e operando em filosofia de Cadastro Único;
2.1.1. Deverão disponibilizar e possibilitar as integrações solicitadas, descritas e solicitadas nas funcionalidades dos sistemas;
2.2. Os sistemas deverão estar desenvolvidos em linguagem própria para WEB (Java, Xxx.Xxx, PHP ou outras), sem emuladores ou outros artifícios tecnológicos, sem a necessidade de baixa de runtime, em sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS;
2.3. Os sistemas de Folha de Pagamento/RH e e-Social, a Municipalidade aceita propostas para estes produtos na versão desktop, desde que sejam compatíveis com a configuração de equipamentos existente/disponibilizada; Ocorrendo esta situação, num prazo máximo de até 10 (dez) meses, os mesmos deverão ser migrados para a mesma versão/plataforma dos demais;
2.4. Os sistemas/módulos deverão ser licenciados a Municipalidade, sem qualquer limite de usuários e/ou usuários simultâneos e ou estações de trabalho;
2.5. Deverão ser instalados utilizando a Plataforma Externa, na nuvem (estrutura de IDC) conforme definido neste Termo de Referência;
2.6. Deverão ser instalados e ou disponibilizados aos setores e servidores da Municipalidade, credenciados pela mesma, mediante fornecimento de Login e Senha, para acesso aos serviços e consultas;
2.7. Deverão estar baseados no conceito de transações, mantendo a integridade dos dados em caso de queda de energia e/ou falha de software/hardware;
2.8. Deverão possuir auditoria automática nas tabelas dos sistemas registrando todas as operações de inclusão, exclusão e alteração, data, hora e usuário que efetuou a operação, mantendo a informação anterior para consulta dos dados antes da alteração efetuada;
2.9. Deverão permitir a configuração de geração de logs de acesso aos sistemas, como recurso de controle de auditoria, de forma que seja possível identificar claramente as atividades de inclusão, alteração e exclusão de qualquer informação, inclusive àquelas relativas a administração da solução, de qualquer usuário, indistintamente, inclusive administradores. O log registrado deve permitir a identificação completa do dado que foi acessado/atualizado;
2.10. Disponibilizar Controle de acesso aos módulos do sistema configurado à nível de usuário/operação;
2.11. Possuir Atualização dos Softwares automática, sempre que ocorrer alguma alteração, ou automatizada através de menu, sendo possível verificar os softwares que estão desatualizados na base de dados,...
DOS SISTEMAS. Os sistemas serão compostos obrigatoriamente por todos os módulos descritos neste termo de referência, com integração total entre os módulos, onde couber, e atendimento à legislação e normativas em vigor, em nível federal, estadual e municipal, Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/2000, Lei 8.666/93, Código Tributário Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Serrania/MG, Plano de Cargos Carreira e Vencimentos da Prefeitura de Serrania, Lei Orgânica Municipal e suas respectivas atualizações. Cabe ao responsável por cada módulo (setor), definir os acessos dos usuários/servidores aos sistemas. Deverão ser fornecidas junto com os sistemas, todas as licenças de uso dos softwares necessárias ao perfeito funcionamento dos mesmos, em nome da Prefeitura Municipal de Serrania. As licenças dos Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados deverão ser sem limites de usuários e/ou restrições quanto ao tamanho das bases de dados ou da memória RAM. Observação: Os servidores de banco de dados e/ou aplicação, necessários ao funcionamento dos sistemas, serão fornecidos pela Prefeitura.
DOS SISTEMAS. Este tópico trata da descrição geral e sucinta dos sistemas 1) Sistema Móvel de despacho e gestão de equipes e serviços e 2) Sistema de Nivelamento automático e semiautomático de recursos e 3) Sistema de Gerenciamento de Dispositivos Móveis A descrição completa dos sistemas é composta pelos itens abaixo acrescidos dos requisitos técnicos contidos neste documento. • Regras aplicadas a todos os sistemas As licenças de uso dos softwares devem ser sem data de expiração ou pagamento de valor periódico de renovação. As atualizações dos recursos dos softwares devem ocorrer sem custos para a CESAN durante a vigência deste contrato. As licenças de uso devem existir para todos os usuários mapeados, não havendo restrição de acesso simultâneo até esse quantitativo. A integração entre os Sistemas da Contratada (SISTEMA MÓVEL DE DESPACHO e SISTEMA AUTOMÁTICO E SEMI-AUTOMÁTICO DE NIVELAMENTO DE RECURSOS) e o SAP/CESAN deve ser realizada utilizando o SAP/PI. Caberá à Contratada integrar e sincronizar o seu SAP/PI com o SAP/PI da CESAN Os sistemas devem possuir todas as suas funções utilizadas pelos usuários finais(usuários de campo) no idioma português brasileiro, assim como possuir todos os manuais de usuário do software no idioma português brasileiro. • Sistema Móvel de despacho e gestão de equipes e serviços. Esse módulo será responsável pela comunicação, envio e retorno de ordens de manutenção, entre a programação da manutenção eletromecânica, programação manutenção da automação e da instrumentação, programação da manutenção e dos serviços pitométricos e programação da manutenção central da oficina da CESAN, seus técnicos, fiscais, analistas de manutenção e equipes executoras. O sistema deverá operar de forma on-line e off-line em conjunto com o ERP (SAP/PM) atualmente em uso na CESAN e deverá prover: ⮚ Despacho de Ordens e Notas de Manutenção; ⮚ Criação de Notas e Ordens de Manutenção; ⮚ Criação de Notas e Ordens de Manutenção avulsas; ⮚ Requisição e reserva de materiais e serviços para ordens de manutenção registrando: item, quantidade utilizada, unidade e almoxarifado. A reserva adicional deve permitir buscar o item a ser requisitado de uma lista de materiais ou da lista técnica associada ao equipamento ou local de instalação que é objeto da ordem ⮚ Realização de confirmações e apontamentos; ⮚ Apontamento de materiais utilizados na ordem; ⮚ Preenchimento de campos de parte de objeto, sintoma do dano, texto do dano, causa e texto da causa através de menu drop down o...
DOS SISTEMAS. 21.1. Após a lavratura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS SISTEMAS EXISTENTES, o CONCEDENTE emitirá a ORDEM DE INÍCIO para a CONCESSIONÁRIA, assim compreendido como sendo a data da efetiva assunção dos SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DOS SISTEMAS, para a sua execução, observado o cronograma estabelecido no edital e neste contrato.
DOS SISTEMAS. Os Sistemas fornecidos pela Contratada para locação da Contratante são os seguintes:
DOS SISTEMAS. 01 PPA E LDO 02 Elaboração Orçamentária e Planejamento 03 Gestão e Execução 04 Convênios de Cooperação 05 Controle Interno e Auditoria
DOS SISTEMAS. Todos os softwares devem ser desenvolvidos por uma única empresa, dos itens constantes no Termo de Referência, deverão ter total integração e compartilhamento de dados entre si. Diante da importância dos dados a serem armazenados, os softwares devem utilizar um único Gerenciador de Banco de Dados (SGDB) do tipo relacional.
DOS SISTEMAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIZES ITEM MÓDULO
DOS SISTEMAS. I.1 - Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal – SIGEF/SC
I.2 - Sistema de Recursos Humanos – FRH/CRH (Membros/Servidores)
I.3 - Sistema de Recursos Humanos – SIGRH (Estagiários)