SERVIDOR PARA DATA CENTER Cláusulas Exemplificativas

SERVIDOR PARA DATA CENTER. 7.5.1. Com o objetivo de garantir a compatibilidade entre os equipamentos e softwares fornecidos, unificar o gerenciamento, suporte e manutenção, além de preservar os investimentos em capacitação profissional, é exigido que os equipamentos que compõem a solução de redes, processamento e armazenamento deverão ser do mesmo fabricante, sendo eles Switches, Controladora de Rede Sem fio, pontos de acesso sem fio, software de gerenciamento e Servidor); 7.5.2. O Servidor deverá possuir no mínimo 2 (dois) processadores de 32 (trinta e dois) núcleos com a performance mínima: 7.5.2.1. Performance de referência: Intel I4216 ou superior. 7.5.2.2. Frequência base mínima de 2,1GHz ou superior. 7.5.2.3. Mínimo de 20MB de memória cache. 7.5.3. O servidor deverá possuir no mínimo 128 GB (cento e vinte e oito gigabytes) de memória, DDR4 com Clock mínimo de 2900 Mhz; 7.5.4. Deve suportar expansão de memórias totalizando até 24 (vinte e quatro) DIMMS ativos; 7.5.5. Deve possuir controladora Raid com no mínimo 02Gb (dois gigabytes) de cache, suportar pelo menos 10 (dez) discos SAS/SATA/SSD e suporte à RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50, 60 and JBOD Mode, vir pre-configurado de fábrica com RAID 5; 7.5.6. O servidor deverá possuir no mínimo 06 (três) discos rígidos de 04TB (quatro Terabytes) 12 G, 7.2k RPM (Sete mil e duzentas rotações por minuto), “hot pluggable”, padrão SAS, configuráveis para RAID 0, 1, 5 ou 6 em seu controlador. Totalizando 24 TB de armazenamento; 7.5.7. O servidor deverá implementar solução de performance e segurança composta por card BOSS (Boot Optimized Storage Solution) e no mínimo 02 (dois) discos SSD de 240 GB cada; 7.5.8. Deverá ter no mínimo 12 slots internos para discos rígidos, com troca rápida; 7.5.9. Deverá possuir placa de vídeo integrada; 7.5.10. Deverá possuir 04 (quatro) portas de rede 10Gbe; 7.5.11. Possuir no mínimo 02 (duas) portas USB 7.5.12. Deverá possuir ventiladores redundantes, suportando o servidor em completa operacionalidade em caso de falha de um deles; 7.5.13. Solução por hardware e/ou software de gerenciamento remoto, independente do sistema operacional e do estado do computador; 7.5.14. Alimentação elétrica: 7.5.14.1. Possuir suporte à fontes redundantes, mínimo 700W, hot- pluggable e suporte a redundância 1+1; 7.5.14.2. Ser fornecido com 01 (uma) fonte de energia mínimo 700W; 7.5.14.3. Tensão de operação entre 110 a 240VCA, 60Hz circuito monofásico; 7.5.15. Deve ser fornecido todos os acessórios para instalação em racks de 19”, e de...

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  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

  • Data e local Assinatura do Diretor ou Representante Legal

  • PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00XX-0X00- 321A-3933 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • ÂMBITO TERRITORIAL DA COBERTURA A cobertura deste seguro será válida para sinistros ocorridos em todo o território brasileiro.

  • LOCAL E DATA Florianópolis, 06, de junho de 2022.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital. 9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.