CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL. Considerando os esforços das entidades sindicais, obreiras e patronal, no sentido de promover a qualificação e capacitação dos trabalhadores no segmento de asseio e conservação, visando a melhoria de sua condição social e de empregabilidade, fica convencionado que as horas dispendidas pelos trabalhadores em quaisquer cursos promovidos pela FACOP- Fundação do Asseio e Conservação do Estado do Paraná, ainda que custeados pelo empregador, fora da jornada normal de trabalho, não serão consideradas como integrativas desta, para qualquer efeito, inclusive aqueles efetuados pelo sistema EAD (Ensino a Distância), organizado e estabelecido pela FACOP, diretamente ou por convênio.
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL. A Fundação obriga-se a adotar política de recursos humanos que promova, através de profissionais legalmente habilitados, a capacitação e o aperfeiçoamento profissional de seus empregados.
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL. Os estabelecimentos de ensino procurarão ministrar cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional, pelo menos uma vez por ano, sem prejuízo dos salários dos professores. Os cursos serão regidos por profissionais devidamente habilitados na área.
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL. Em respeito ao comerciário e para sua melhor capacitação e aperfeiçoamento profissional, o SINCOMAVI disponibilizará, na vigência da presente Convenção, duas vagas gratuitas nos cursos por ele ministrados. O preenchimento dessa vaga será feito por indicação do Sindicato dos Empregados no Comércio de São Paulo.
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL. Em respeito ao motorista comerciário e para sua melhor capacitação e aperfeiçoamento profissional, o SINCOMAVI disponibilizará, na vigência da presente Convenção, uma vaga gratuita nos cursos por ele ministrados. O preenchimento dessa vaga será feito por indicação do sindicato representativo dos empregados.
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL. A SCPar Porto de Imbituba proverá a capacitação profissional a seus empregados, de acordo com a necessidade e possibilidade da empresa, a ser considerado em cada caso concreto.
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL. As entidades acordantes envidarão esforços para a realização dos cursos de capacitação profissional formatados por Comissão Paritária formada pelas entidades.
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL. Os cursos, atividades e eventos, visando o aperfeiçoamento profissional do seu pessoal, que constituir exigência legal ou da empresa, terão todas as despesas decorrentes, inclusive pagamento correspondente às horas extras dedicadas aos cursos, vale transporte e vale refeição, quando ocorrer fora do local de trabalho ou fora do horário normal de trabalho, atividades ou eventos, arcadas pelo empregador.
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL. Os empregados regularmente inscritos em curso/evento de aperfeiçoamento profissional não solicitado pela empresa, mas que, a critério da empresa, seja de interesse da EPTC, terão garantida a dispensa remunerada para a participação no referido curso/evento, sob a contrapartida de trabalharem posteriormente, no mínimo, em igual período, para a empresa.
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL. ( ) SIM ( X ) NÃO Se a resposta for positiva, descrever a metodologia da capacitação a ser aplicada (conteúdo, horas de capacitação, instituição certificadora, duração...) 2024-DKTD5M - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/08/2024 14:12 PÁGINA 11 / 15 Embora a nossa capacitação não seja certificada, entendemos que a mesma, feita por equipe própria, entrega a formação de uma profissão que pode ser seguida após o cumprimento de pena.