Serviço de Segurança de Perímetro FIREWALL UTM Cláusulas Exemplificativas

Serviço de Segurança de Perímetro FIREWALL UTM. 3.4.1. Item A: Appliance UTM de 750 Mbps de capacidade de firewall 3.4.1.1. Características do hardware 3.4.1.1.1. O equipamento deve se instalar em mesa ocupando no máximo 1U (44,45mm) da referida mesa; 3.4.1.1.2. Dispor de fonte de alimentação com tensão de entrada de 110V / 220V AC automática e frequência de 50-60 Hz; 3.4.1.1.3. Deverão ser fornecidos todos os cabos de energia, serial (RS-232/RJ45) ou outra tecnologia disponível para acesso console, para instalação e funcionamento do dispositivo; 3.4.1.1.4. Possuir led indicador on/off, disco e devices de rede; 3.4.1.1.5. Possuir throughput mínimo de 750 Mbps para tráfego UDP; 3.4.1.1.6. Suportar no mínimo 82.000 (oitenta e duas mil) conexões simultâneas; 3.4.1.1.7. Suportar no mínimo 11.000 (onze mil) novas conexões por segundo; 3.4.1.1.8. Possuir throughput mínimo de 435 Mbps para tráfego IPS/IDS; 3.4.1.1.9. Possuir throughput mínimo de 225 Mbps para tráfego VPN IPSEC com criptografia (AES-128); 3.4.1.1.10. Possuir throughput mínimo de 60 Mbps para tráfego VPN SSL com criptografia (AES-128); 3.4.1.1.11. Possuir throughput mínimo de 92 Mbps/28 Mbps para tráfego Proxy Web filter/SSL Inspection; 3.4.1.1.12. Possuir throughput mínimo de 64 Mbps para tráfego NGFW (habilitadas as funcionalidades de Firewall, IPS e Controle de Aplicativo); 3.4.1.1.13. Possuir no mínimo 4 (quatro) interfaces de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 com leds indicativos de link e atividade, as portas entregues deverão ser roteáveis, ou seja, não será aceito equipamento com porta do tipo switch; 3.4.1.1.14. Possuir dispositivo de armazenamento interno de no mínimo 32 GB padrão SSD; 3.4.1.1.15. Permitir acesso a interface de gerenciamento CLI fisicamente no equipamento; 3.4.1.1.16. Possuir pelo menos 1 (uma) portas USB para conexão de dispositivos externos; 3.4.1.1.16.1. A interface USB deve suportar o uso de modem 3G/4G/LTE para conexão de link de Internet; 3.4.2. Item B: Appliance UTM de 2.4 GBPS de capacidade de firewall 3.4.2.1. Características do hardware 3.4.2.1.1. O equipamento deve se instalar em mesa ocupando no máximo 1U (44,45mm) da referida mesa; 3.4.2.1.2. Dispor de fonte de alimentação com tensão de entrada de 110V / 220V AC automática e frequência de 50-60 Hz; 3.4.2.1.3. Deverão ser fornecidos todos os cabos de energia, serial (RS-232/RJ45) ou outra tecnologia disponível para acesso console, para instalação e funcionamento do dispositivo; 3.4.2.1.4. Possuir led indicador on/off, disco e devices de rede; 3.4.2.1.5. Pos...
Serviço de Segurança de Perímetro FIREWALL UTM. 8.2.3.7.1. Item A: Appliance UTM de 750 Mbps de capacidade de firewall. a) Características do hardware: I. O equipamento deve se instalar em mesa ocupando no máximo 1U (44,45mm) da referida mesa; II. Dispor de fonte de alimentação com tensão de entrada de 110V / 220V AC automática e frequência de 50-60 Hz; III. Deverão ser fornecidos todos os cabos de energia, serial (RS232/RJ45) ou outra tecnologia disponível para acesso console, para instalação e funcionamento do dispositivo; IV. Possuir led indicador on/off, disco e devices de rede; V. Possuir throughput mínimo de 750 Mbps para tráfego UDP; VI. Suportar no mínimo 82.000 (oitenta e duas mil) conexões simultâneas; VII. Suportar no mínimo 11.000 (onze mil) novas conexões por segundo; VIII. Possuir throughput mínimo de 435 Mbps para tráfego IPS/IDS; IX. Possuir throughput mínimo de 225 Mbps para tráfego VPN IPSEC com criptografia (AES-128); X. Possuir throughput mínimo de 60 Mbps para tráfego VPN SSL com criptografia (AES-128); XI. Possuir throughput mínimo de 92 Mbps/28 Mbps para tráfego Proxy Web filter/SSL Inspection; XII. Possuir throughput mínimo de 64 Mbps para tráfego NGFW (habilitadas as funcionalidades de Firewall, IPS e Controle de Aplicativo); XIII. Possuir no mínimo 4 (quatro) interfaces de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 com leds indicativos de link e atividade, as portas entregues deverão ser roteáveis, ou seja, não será aceito equipamento com porta do tipo switch; XIV. Possuir dispositivo de armazenamento interno de no mínimo 32 GB padrão SSD; XV. Permitir acesso a interface de gerenciamento CLI fisicamente no equipamento; XVI. Possuir pelo menos 1 (uma) portas USB para conexão de dispositivos externos; XVII. A interface USB deve suportar o uso de modem 3G/4G/LTE para conexão de link de Internet. XXXXX XX XXXX XXXXX:4115 7362249 Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX XXXXX:41157362 249 8.2.3.7.2. Item B: Appliance UTM de 2.4 GBPS de capacidade de firewall a) Características do hardware: I. O equipamento deve se instalar em mesa ocupando no máximo 1U (44,45mm) da referida mesa; II. Dispor de fonte de alimentação com tensão de entrada de 110V / 220V AC automática e frequência de 50-60 Hz; III. Deverão ser fornecidos todos os cabos de energia, serial (RS 232/RJ45) ou outra tecnologia disponível para acesso console, para instalação e funcionamento do dispositivo; IV. Possuir led indicador on/off, disco e devices de rede; V. Possuir throughput mínimo de 2.4 Gbps para tráfego UDP; VI. Suport...

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  • MEDIDAS DE SEGURANÇA 8.1. Como medida de segurança, o Segurado se obriga a tomar as precauções possíveis para evitar a ocorrência de quaisquer danos às coisas seguradas, mantendo sempre perfeito controle sobre elas, de modo que permaneçam durante todo o período da obra e da instalação e montagem, distinguindo-se entre essas precauções: 8.1.1. A retirada do local do risco de todo material desnecessário à execução da obra e da instalação e montagem; 8.1.2. A seleção de pessoal habilitado para a execução das tarefas que lhe competirem, fazendo com que cada selecionado atue dentro dos preceitos legais e da boa técnica de engenharia; 8.1.3. A manutenção e conservação adequada das construções provisórias e definitivas; e 8.1.4. A obediência ao Código de Obras do município, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, à Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego e do Corpo de Bombeiros. 8.2. Segurado se obriga, ainda, a atender as recomendações que a Seguradora lhe faça após cada inspeção ao local do risco, nos prazos por ela determinados, sob pena de perder o direito à indenização, caso o sinistro seja consequente de recomendação não cumprida. 8.3. Em caso de discordância com as recomendações feitas como consequência da inspeção do risco, deverá o Segurado manifestar-se junto à Seguradora.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 17.280,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 1428, Ficha n.º 56, Unidade: 020300, Funcional: 08.244.0006.2009.000,Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação:510000, Fonte de Recurso: 00100.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28