Serviços Cobertos Cláusulas Exemplificativas

Serviços Cobertos. Este contrato e a anuidade escolar cobrem os serviços mencionados na Cláusula II e 1.ª (primeira) via de documento de transferência escolar ou de conclusão de série, estudos ou curso.
Serviços Cobertos a) Quebra do vidro, decorrente de eventos que atinjam EXCLUSIVAMENTE o(s) vidro(s) dianteiro(s), laterais ou traseiro do veículo;
Serviços Cobertos. Danos exclusivos aos vidros, conforme previstos no Serviço 93 e 93-F:
Serviços Cobertos. A presente documentação aborda temas relacionados com a arquitetura e as medidas de proteção e segurança aplicáveis ao produto. A informação constante da presente documentação aplica-se apenas a ambientes de produção.
Serviços Cobertos. Assessoria para as Formalidades Administrativas: Será feito o acompanhamento durante o funeral por atendentes in loco.
Serviços Cobertos. Atendimentos de incidentes e esclarecimento de dúvidas/informações do ambiente Citrix (falhas/erros).
Serviços Cobertos. Desde que seja dada utilização normal ao EQUIPAMENTO, os seguintes serviços estarão cobertos pelo ENCARGO MENSAL: 6.1 - Custo de deslocamentos necessários para execução da manutenção, com exceção de pedágios e estacionamentos quando se fizer necessário. 6.2 - Uma manutenção preventiva bimestral do EQUIPAMENTO, constituída de rotinas de teste e verificação das condições normais de funcionamento, diagnóstico e reprogramação da base de dados, além de instrução de uso e esclarecimentos de dúvidas do usuário, limitada a 01 (uma) hora útil não acumulativa. 6.3 - Atualizações técnicas padronizadas e recomendadas pelo fabricante exclusivamente para correção de defeitos. 6.4 - Isenção de cobrança de hora de deslocamento para execução de serviços não cobertos pelo contrato. 6.5 - Suporte técnico telefônico, compreendido pelo atendimento remoto ou telefônico, realizados de segunda à sexta-feira, exceto sábados, domingos e feriados das 08:30 às 17:30h. O Suporte Técnico Remoto compreende intervenções técnicas O Suporte Técnico Remoto compreende intervenções técnicas à distância - via modem- (quando tecnicamente possível), através da central de operações da Akva Teleinformática, tanto para correções de falhas como para reprogramações do EQUIPAMENTO. 6.6 - Faz parte deste contrato o atendimento ilimitado nas intervenções remotas mensais - para alterações de programações de pequeno porte no sistema (ex.:mudança de categoria de ramais, ativação de facilidades, bloqueios DDD/DDI, etc.)
Serviços Cobertos. Aplicação de Vacinas Antirrábica, Polivalente e Bodetella Observação: Custos da vacina serão de responsabilidade do cliente.
Serviços Cobertos. Consultas médicas com hora marcada nas especialidades de Clínica Médica, Ginecologia, Obstetrícia, Pediatria, Ortopedia, Oftalmologia e demais especialidades médicas, nos Consultórios Particulares Cre- denciados, indicados neste Manual. • Serviços complementares de Diagnóstico e Terapia em recursos Cre- denciados quando indicados pelo médico assistente, mediante emis- são de guias através de nossa central de atendimento ou nosso Escri- tório Administrativo. • Internações hospitalares, quando indicadas por profissionais creden- ciados ou decorrentes de atendimentos de urgência ou emergência, em quarto coletivo ou individual conforme o seu plano, em hospitais credenciados.

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  • RISCOS COBERTOS 2.1. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidas na apólice ou a ela endossadas, e sujeito ao pagamento pelo segurado do prêmio extra ajustado, não obstante o que contrário possam dispor as Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares da apólice, a Seguradora garante o reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reclamações por danos corporais e materiais involuntariamente causados a terceiros, decorrentes da execução do objeto abrangido pela cobertura básica do seguro e ocorridos durante o prazo de vigência da apólice. 2.2. Se os danos físicos e/ou corporais ocorrerem em data incerta, em consequência de riscos cobertos cuja manifestação tenha se dado de forma intermitente, periódica, ou contínua, fica estipulado, salvo acordado entre segurado e Seguradora, que: a) a data de ocorrência de um dano físico será aquela em que o mesmo tiver ficado evidente para o terceiro prejudicado, mesmo que desconhecendo a sua causa; b) a data de ocorrência de um dano corporal será aquela em que, pela primeira vez, o mesmo tiver sido diagnosticado por médico especializado, quando consultado pelo terceiro prejudicado. 2.3. Se os danos causados a terceiros, forem decorrentes de um mesmo fato gerador, produzindo várias reclamações, e, em consequência destas o segurado reivindicar diversas vezes a garantia, sempre na mesma cobertura, TODOS OS PLEITOS CONSIDERADOS PROCEDENTES SE CONSTITUIRÃO EM UM ÚNICO SINISTRO. 2.3.1. Não estarão cobertas quaisquer perdas ou danos passíveis de serem indenizados por outras coberturas contratadas na apólice de Risco de Engenharia. 2.4. A Seguradora responderá, ainda, dentro do limite máximo de indenização, pelas despesas com custas judiciais do foro cível, como também de honorários de advogados nomeados pelo segurado, para a defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos, em razão de sinistro indenizável. 2.5. Respeitadas as limitações, exclusões e restrições deste seguro, o direito à garantia não ficará prejudicado, mesmo que os danos decorram de: a) atos ilícitos, culposos ou dolosos, praticados pelos empregados do segurado, ou, ainda, por pessoas a eles assemelhadas; b) atos ilícitos culposos, praticados pelo segurado, por seus beneficiários, ou pelo representante legal, de um ou do outro. 2.6. Fica, ainda, ajustado que a garantia oferecida por esta cobertura em relação a acidentes causados por defeito de funcionamento ou erro humano na operação e/ou condução de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, e instalações utilizadas pelo segurado no canteiro de obra, como também daqueles relacionados com a conservação e/ou manutenção destes bens, somente prevalecerá, se: a) for comprovada a existência de manutenção regular daqueles bens, quando necessária; b) tiverem sido contratadas / designadas pessoas comprovadamente habilitadas, quando exigida a habilitação pelos respectivos fabricantes e/ou por disposição legal, para operar / conduzir aqueles bens e/ou para prestar os serviços de conservação e/ou manutenção dos mesmos; c) avisos de advertência tiverem sido expostos em locais visíveis, alertando os transeuntes e/ou os usuários daqueles bens, respectivamente, da realização dos serviços de conservação e manutenção, e/ou da eventual existência de qualquer tipo de perigo.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • Serviços Bancários Pagamento gerado automaticamente a partir da conciliação bancária para taxas e tarifas 109 1194 07/02/2014 BANCO DO BRASIL 7,40 P 7,40 EXTRATO 00036164 6.2.2.1.1.33.90.39.002.043 - Serviços Bancários Pagamento gerado automaticamente a partir da conciliação bancária para taxas e tarifas 109 1198 07/02/2014 BANCO DO BRASIL 7,40 P 7,40 EXTRATO 00036168

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • Riscos não cobertos Estarão excluídos da cobertura de Morte, Invalidez Permanente Total ou Parcial e Despesas Médico- Hospitalares os eventos ocorridos em consequência de acidente de trânsito com o veículo mencionado na apólice: a. quaisquer doenças (inclusive as profissionais), quaisquer que sejam as suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente, pelo acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível; b. acidentes médicos; c. tratamento de exame clínico, cirúrgico ou medicamentoso não exigido diretamente pelo acidente; d. as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos quando não decorrentes de acidente coberto; e. os envenenamentos, ainda que acidentais, por absorção de substâncias tóxicas ou entorpecentes; f. quaisquer perturbações mentais, nervosas e emocionais, salvo a alienação mental total e incurável, decorrente de acidente coberto; g. ato reconhecidamente perigoso, ressalvado o disposto no artigo 799 do Código Civil vigente, que não seja motivado por necessidade justificada; h. danos causados por atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, conforme previsto no Código Civil vigente; i. as perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto; j. o suicídio ou tentativa de suicídio, voluntário e premeditado nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do contrato; k. estados de convalescença (após a alta médica); l. despesas de acompanhantes; m. aparelhos que se refiram a órteses de qualquer natureza e a próteses de caráter permanente, salvo as próteses ou órteses implantadas pela primeira vez; n. a perda de dentes e os danos estéticos; o. quaisquer acidentes que ocorrerem aos passageiros do veículo se este estiver com lotação excedente à admitida nestas Condições Gerais, ressalvados os casos de força maior. Em caso de acidente ocorrido durante viagem em que se verifique excesso de lotação, resultante de força maior, a indenização que seria devida a cada um dos passageiros acidentado será reduzida na proporção da lotação segurada para a que existia no veículo na ocasião do acidente; p. Danos Morais e Estéticos; q. Xxxxxx Xxxxxxxxx resultantes da paralisação, temporária ou definitiva, das atividades profissionais do Segurado ou ocupante do veículo segurado que estiveram em tratamento médico–hospitalar ou que tiverem constatada sua invalidez permanente total ou parcial, mesmo quando em consequência de qualquer risco coberto pela apólice; r. quaisquer acidentes que ocorrerem ao(s) ocupante(s) do veículo se este for posto em movimento ou dirigido por motorista que não possua habilitação legal e apropriada para conduzi-lo, ressalvados os casos de força maior; s. qualquer tipo de doença ou as lesões físicas preexistentes à ocorrência do acidente de trânsito.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • SERVIÇOS INICIAIS 69.335,64