Serviços Cobertos Cláusulas Exemplificativas

Serviços Cobertos. Este contrato e a anuidade escolar cobrem os serviços mencionados na Cláusula II e 1.ª (primeira) via de documento de transferência escolar ou de conclusão de série, estudos ou curso.
Serviços Cobertos a) Quebra do vidro, decorrente de eventos que atinjam EXCLUSIVAMENTE o(s) vidro(s) dianteiro(s), laterais ou traseiro do veículo;
Serviços Cobertos. Danos exclusivos aos vidros, conforme previstos no Serviço 93 e 93-F:
Serviços Cobertos a) Assessoria para as Formalidades Administrativas: Será feito o acompanhamento durante o funeral por atendentes in loco.
Serviços Cobertos. Consultas médicas com hora marcada nas especialidades de Clínica Médica, Ginecologia, Obstetrícia, Pediatria, Ortopedia, Oftalmologia e demais especialidades médicas, nos Consultórios Particulares Cre- denciados, indicados neste Manual. • Serviços complementares de Diagnóstico e Terapia em recursos Cre- denciados quando indicados pelo médico assistente, mediante emis- são de guias através de nossa central de atendimento ou nosso Escri- tório Administrativo. • Internações hospitalares, quando indicadas por profissionais creden- ciados ou decorrentes de atendimentos de urgência ou emergência, em quarto coletivo ou individual conforme o seu plano, em hospitais credenciados.
Serviços Cobertos. Atendimentos de incidentes e esclarecimento de dúvidas/informações do ambiente Citrix (falhas/erros).
Serviços Cobertos. Atendimentos de incidentes e esclarecimento de dúvidas/informações do ambiente Citrix (falhas/erros). - Análise e aplicação de atualizações Citrix em caso de falhas/erros causados por bugs do produto (aplicação de Service Packs e Rollups Citrix). - Homologação de aplicativos que impliquem em mudança de desenho e/ou sizing do ambiente - Implantação de novos produtos e features - Atualização de versões dos produtos Citrix que não sejam relacionados às falhas/erros causados por bugs do produto - Reconstrução do ambiente Citrix - Novos projetos DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar da CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM RS N° 1250/2017, da Fundação Faculdade de Medicina: Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação. Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação. Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital. Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação. Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial. Declaro que ocorrendo qualquer alter...
Serviços Cobertos. Desde que seja dada utilização normal ao EQUIPAMENTO, os seguintes serviços estarão cobertos pelo ENCARGO MENSAL:

Related to Serviços Cobertos

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.