Serviços de Hardware Cláusulas Exemplificativas

Serviços de Hardware. Se, durante o Período de Cobertura, o Cliente submeter uma reclamação válida mediante notificação à Apple de que (i) surgiu um defeito de material e de fabrico no Equipamento Coberto ou (ii) a capacidade de retenção de carga elétrica de uma bateria revelou-se inferior em cinquenta por cento (50%) ou mais em relação às especificações originais, a Apple poderá (a) reparar o defeito sem qualquer encargo, com peças novas ou peças equivalentes às peças novas em termos de desempenho e fiabilidade ou (b) trocar o Equipamento Coberto por um produto de substituição novo ou equivalente a um produto novo em termos de desempenho e fiabilidade e com funcionalidade equivalente à do produto original. Se a Apple trocar o Equipamento Coberto, o produto original passa a ser propriedade da Apple e o produto de substituição propriedade do Cliente, com cobertura para o restante período do Plano.
Serviços de Hardware. IMPORTANTE: a Apple poderá restringir o serviço ao país onde foi efetuada a compra original do Equipamento Coberto. O Plano não se aplica nas seguintes situações: (i) Instalação, remoção ou eliminação do Equipamento Coberto ou fornecimento de equipamento enquanto o Equipamento Coberto estiver a beneficiar de assistência; (ii) Danos causados por (a) um produto para além do Equipamento Coberto, (b) acidente, abuso, uso indevido, contacto com líquidos, incêndio, terramotos ou outra causa externa, (c) utilização do Equipamento Coberto em termos não permitidos ou não previstos pelo fabricante, no manual do utilizador, nas especificações técnicas ou noutras diretrizes publicadas para o Equipamento Coberto ou (d) assistência (incluindo atualizações e expansões) prestada por qualquer pessoa ou entidade que não seja um representante da Apple ou um Fornecedor de Serviços Autorizado pela Apple ("AASP"); (iii) Alteração, descaracterização ou remoção de qualquer número de série do Equipamento Coberto ou modificação deste para alterar a sua funcionalidade ou capacidade sem o consentimento por escrito do fabricante; (iv) Perda ou furto do Equipamento Coberto. O presente Plano abrange apenas o Equipamento Coberto que for devolvido à Apple na totalidade; (v) Danos na aparência do Equipamento Coberto, incluindo, entre outros, riscos, mossas e plástico quebrado nas portas; (vi) Manutenção preventiva do Equipamento Coberto; ou (vii) Defeitos causados por desgaste devido ao uso normal ou devido ao depreciamento normal do produto;

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  • Serviços de Terceiros As empresas poderão contratar mão de obra de empresas de trabalhadores temporários ou de empresas que se dediquem à execução de atividades correlatas à manutenção e execução de Áreas Verdes para atender necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, ou a acréscimo extraordinário de serviços. A contratação das empresas deverá ser instruída de prova de isenção de débitos emitidos pela Previdência Social e Sistema de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como tais empresas assumirão compromisso, consignado no contrato de prestação de serviço, de cumprirem as condições estabelecidas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.

  • Requisitos de Formação da Equipe Não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente a contratação.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • SERVIÇOS INICIAIS 69.335,64

  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • DOS FATORES DE RISCO Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos: