Uso indevido Cláusulas Exemplificativas

Uso indevido. Você concorda que não utilizará os Serviços Globalstar ou o Terminal (i) para abusar ou utilizar indevidamente quaisquer Serviços Globalstar; (ii) utilizar o seu Terminal para o rastreamento comercial de ativos e / ou pessoal, (iii) enviar mensagens ofensivas, difamatórias, abusivas ou obscenas ou com intenção de assediar, (iv) transmitir vírus ou outros fatores incapacitantes e prejudiciais ou código nocivo, (v) para qualquer finalidade que viole o Contrato ou a lei. (vi) de qualquer maneira que viole ou se aproprie dos direitos de terceiros, ou (vii) de qualquer maneira que sobrecarregue ou interfira nos Serviços Globalstar ou nos Sistemas Globalstar. Você concorda em utilizar os Serviços Globalstar apenas com o Terminal e não utilizar qualquer outro equipamento em conexão com os Serviços Globalstar, a menos que expressamente aprovado pela GUSA. O não cumprimento dessas restrições pode resultar na rescisão deste Contrato pela GUSA, e a GUSA pode exercer todos os direitos disponíveis.
Uso indevido. O VEÍCULO não poderá ser utilizado em desacordo com a legislação de transporte e trânsito, bem como para qualquer atividade ilegal ou que dependa de concessão, autorização ou permissão das autoridades públicas tais como transporte remunerado de passageiros ou cargas. O VEÍCULO também não poderá ser utilizado ou empregado em condições incompatíveis com sua fabricação ou destinação, tais como o excesso de passageiros ou carga, guincho ou reboque de outros veículos, tráfego em dunas ou praias, transporte de explosivos, combustíveis ou materiais inflamáveis, entre outros.
Uso indevido. Caso a Contratada a seu critério constate que a Plataforma contratada esteja sendo utilizada para quaisquer fins ilegais, ilícitos, que afrontem a legislação de proteção de Dados Pessoais ou contrários à moralidade, a Contratada comunicará a Contratante para que cesse o uso da Plataforma Contratada para tal fim no prazo de cura estabelecido neste Contrato, sujeito as mesmas consequências também estabelecidas em caso de descumprimento.
Uso indevido. Nós não seremos responsáveis por qualquer uso indevido ou quebra de sigilo das suas credenciais de acesso, senha ou mecanismos de autenticação em razão de condutas realizadas por Você.
Uso indevido. Você não deve fazer mau uso dos Serviços ou conteúdo que nós fornecemos para você como parte dos Serviços. Por exemplo, você não deve: (A) copiar, modificar, hospedar, transmitir, sublicenciar, arrendar, vender ou revender os Serviços ou o conteúdo, a menos que permitido por escrito; (B) habilitar ou permitir que terceiros utilizem o Serviço ou o conteúdo com as informações da sua conta; (C) usar o conteúdo incluído nos Serviços para construir qualquer tipo de banco de dados; (D) acessar ou tentar acessar os Serviços por qualquer meio que não seja a interface que fornecemos ou autorizamos; (E) contornar quaisquer restrições de acesso ou de uso criadas para prevenir determinados usos dos Serviços; (F) compartilhar conteúdo ou comportar-se de maneira a violar os Direitos de Propriedade Intelectual de outras pessoas (“Direitos de Propriedade Intelectual” são direitos autorais, direitos morais, marcas registradas, imagens comerciais, patentes, segredos comerciais, concorrência desleal, direitos de privacidade, direitos de imagem e outros direitos de propriedade.); (G) fazer upload ou compartilhar qualquer conteúdo que seja ilegal, prejudicial, ameaçador, abusivo, injurioso, difamatório, calunioso, vulgar, obsceno, profano, invasivo da privacidade alheia ou odioso; (H) personificar qualquer pessoa ou entidade, fazer declarações falsas ou deturpar sua afiliação com uma pessoa ou entidade; (I) tentar desativar, sobrecarregar, danificar ou destruir os Serviços ou hardware; (J) interromper, interferir ou inibir outro usuário de usar os Serviços (como perseguir, intimidar ou assediar terceiros, incitar outras pessoas a cometerem violência ou prejudicar menores de idade de qualquer maneira); (K) envolver-se em correntes, emails indesejados, esquemas de pirâmide, spam ou outras mensagens não solicitadas; (L) colocar propaganda a quaisquer produtos ou serviços nos Serviços; (M) usar qualquer mineração de dados ou métodos similares de coleta ou extração de dados em relação aos Serviços; (N) violar a lei aplicável (incluindo, quando cabível, a COPPA [Children’s Online Privacy Protection Act, Lei de Proteção de Privacidade Online da Criança] e a HIPPA [Health Insurance Portability and Accountability Act, Lei de Portabilidade e Responsabilização do Seguro de Saúde]); (O) enviar conteúdo que apresente vírus, cavalos de Troia, worms, bombas-relógio ou qualquer outro software semelhante, dados ou programas que possam danificar, interferir negativamente, interceptar veladament...
Uso indevido. As Ferramentas deverão apenas ser utilizadas para o fim para o qual foram concebidas, em estrita conformidade com as instruções de utilização e outras instruções emitidas pela Hilti. Qualquer dano 8.1. Ciclo de troca no fim do período de utilização causado em consequência do uso impróprio,
Uso indevido. Você concorda que não usará os Serviços ou o Produto SPOT (i) para abusar ou fazer uso indevido de quaisquer Serviços; (ii) para utilizar o seu Produto SPOT para o rastreamento comercial de ativos e/ou pessoas, (iii) para enviar mensagens ofensivas, difamatórias, abusivas ou obscenas ou com a finalidade de assediar, (iv) para transmitir vírus ou outros códigos criados para desabilitar ou danificar, (v) para qualquer finalidade que viole o Contrato ou a lei, (vi) de qualquer maneira que infrinja ou se aproprie de forma indevida de direitos de terceiros, ou (vii) de qualquer maneira que sobrecarregue ou interfira excessivamente nos Serviços ou Sistemas de Satélite. Você concorda em usar os Serviços apenas com o Produto SPOT e não usar qualquer outro equipamento em conexão com os Serviços a menos que seja aprovado expressamente pela SPOT. O não cumprimento dessas restrições poderá resultar na rescisão deste Contrato pela SPOT, e a SPOT poderá exercer todas as demais medidas reparatórias disponíveis.
Uso indevido. O cliente estará passível de bloqueio do serviço e cancelamento do Termo de Adesão quando forem identificadas qualquer uma das seguintes ocorrências: - Revenda à terceiros do serviço contratado; - Envio de mensagens promocionais indesejadas e classificadas como SPAM; - Uso indevido para fins ilícitos e/ou que possam perturbar à ordem pública; - Fraudes em cargas ou na utilização dos serviços de telecomunicações; - Uso comercial dos serviços; - Divergências, erro e/ou falsidade referente aos dados pessoais informados no cadastro;
Uso indevido. Caso a UPLEXIS a seu critério constate que a sua plataforma esteja sendo utilizada para quaisquer fins ilegais, ilícitos, que afrontem a legislação de proteção de Dados Pessoais ou contrários à moralidade, a UPLEXIS comunicará o CONTRATANTE para que cesse o uso da plataforma UPLEXIS para tal fim no prazo de cura estabelecido neste Contrato, sujeito as mesmas consequências também estabelecidas em caso de descumprimento.

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  • DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega: 10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, no Almoxarifado da Secretaria Municipal da Educação, localizado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx Xxxxxx/XX, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000 xx(x) horário(s) e dia(s) da semana de segunda à sexta, das 08:00 às 12:00h, e das 13:00 às 16:00h. 10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele. 10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega. 10.2. Quanto ao recebimento: 10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE. 10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO 8.1 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação. 8.1.1. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo. 8.2. A fiscalização direta do cumprimento do presente instrumento ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, por servidor oficialmente designado. 8.3. O objetos, após o envio da nota de empenho pelo CONTRATANTE, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, em dia útil, no horário de expediente. 8.4. Alguns produtos, conforme o caso, poderá ser entregue em outro local a ser definido pelo Departamento de Compras do Município e informado à CONTRATADA. 8.5. Dos objetos deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a CONTRATADA arcar com todos os custos inerentes aos mesmos. 8.6. O recebimento dos objetos/serviços desta licitação será feito por servidor ou comissão designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega dos objetos/serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade da mesma com o solicitado na licitação;

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 16.1. A gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração. 16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 16.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante deverão ser solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 16.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. O gestor e ou fiscal do contrato será(ão) designado(s) pelo Presidente da Câmara Municipal de Saquarema para os fins do disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. No entanto, tal ato não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público contratante ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente. 12.2. Ficará a cargo do fiscal de contrato, observar as condições, prazos e o gerenciamento da entrega. O mesmo, dentre outras atribuições inerentes à função de fiscalização, também deverá atestar oportunamente se o produto a ser adquirido e entregue encontra-se de acordo com as quantidades e especificações solicitadas neste Termo de Referência. 12.3. Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Processo Administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Câmara Municipal de Saquarema ou modificação da contratação. 12.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Câmara Municipal de Saquarema deverão ser solicitadas formalmente pela empresa contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 12.5. A empresa contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao fiel cumprimento de suas obrigações nos termos do contrato a ser firmado. 12.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto contratual, às implicações próximas e remotas perante a Câmara Municipal de Saquarema ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução do objeto contratado, não implicará corresponsabilidade desta Casa ou de seus prepostos, devendo, ainda, a empresa contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato, ao Poder Público contratante, dos prejuízos apurados e imputados à falhas na execução do objeto em tela.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 16.1 Controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência razoável, à autoridade competente, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório ou a prorrogação do prazo, quando admitida; 16.2 Comunicar à autoridade competente e aos setores de interesse os eventuais atrasos e os pedidos de prorrogação dos prazos de entrega e de execução do objeto; 16.3 Receber as notas fiscais atestadas pelo(s) fiscal(is) do contrato e encaminhá-las para o setor responsável pelo pagamento, após conferência dos respectivos documentos; 16.4 Encaminhar o requerimento da contratada de prorrogação do prazo de execução do objeto ou da vigência do contrato à autoridade competente, instruindo o processo com manifestação conclusiva e dados que comprovem o impedimento do cumprimento do prazo pela contratada; 16.5 Analisar os casos de necessidade de acréscimos ou supressões do objeto, controlando os respectivos limites e encaminhar à autoridade competente para decisão; 16.6 Comunicar à autoridade competente as irregularidades cometidas pela contratada, sugerindo, quando for o caso, a imposição de sanções contratuais e/ou administrativas, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência; 16.7 Adotar as medidas preparatórias para a aplicação de sanções e de rescisão contratual, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência, cabendo à autoridade competente a deflagração do respectivo procedimento, a notificação da contratada para a apresentação de defesa e a decisão final;

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.