SERVIÇOS PROGRAMADOS. A Administração da LIGHT recomendará aos seus gerentes que serviços programados para serem realizados em dias de folga dos empregados (referindo-se àquelas constantes das escalas de trabalho de cada empregado), a estes sejam comunicados com a antecedência mínima de 3 (três) dias. Idêntico procedimento será adotado, em contrapartida, por parte dos empregados, quando de eventuais ausências ao trabalho.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho