SERVIÇOS PROGRAMADOS. A Administração da LIGHT recomendará aos seus gerentes que serviços programados para serem realizados em dias de folga dos empregados (referindo-se àquelas constantes das escalas de trabalho de cada empregado), a estes sejam comunicados com a antecedência mínima de 3 (três) dias. Idêntico procedimento será adotado, em contrapartida, por parte dos empregados, quando de eventuais ausências ao trabalho.
Appears in 4 contracts
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, www.sintergia-rj.org.br