SERVIÇOS PRÓPRIOS E REDE CREDENCIADA. 9.6.1 Os beneficiários com mais de 60 (sessenta) anos, as gestantes, lactantes, lactentes e crianças até 05 (cinco) anos possuem prioridade na marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos em relação aos demais beneficiários. 9.6.2 Será disponibilizado no portal da operadora o manual da rede de prestadores de serviços da CONTRATADA, bem como sua atualização, o qual poderá igualmente ser informado ao beneficiário através do Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC. 9.6.3 A inclusão como contratado, referenciado ou credenciado, de qualquer entidade hospitalar, implica compromisso para com os consumidores quando a sua manutenção ao longo da vigência do contrato, conforme regras abaixo: I. A substituição da entidade hospitalar, que se dará por outra equivalente e mediante comunicação aos consumidores e a ANS com trinta dias de antecedência, fazendo constar essa informação inclusive no portal eletrônico da CONTRATADA. Ficam ressalvados desse prazo mínimo de 30 (trinta) dias os casos decorrentes de rescisão por fraude ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor; II. Nos casos de substituição do estabelecimento hospitalar por infração às normas sanitárias em vigor, durante período de internação, a CONTRATADA arcará com a transferência do beneficiário para outro estabelecimento equivalente, sem ônus adicional, garantindo-lhe a continuação da assistência; III. Na hipótese de substituição do estabelecimento hospitalar ocorrer por vontade da CONTRATADA durante período de internação do beneficiário, o hospital estará obrigado a manter a internação e a CONTRATADA a pagar as despesas até a alta hospitalar, a critério do médico assistente, na forma do contrato; IV. Em caso de redimensionamento da rede hospitalar por redução, a operadora deverá solicitar à ANS autorização expressa. V. A CONTRATADA reserva-se o direito, quando necessário, de modificar ou cancelar o credenciamento de médicos ou entidades prestadoras de serviços, constantes na relação da rede credenciada, preservando, entretanto, o mesmo nível de atendimento e disponibilizando os dados do novo credenciado/prestador no portal eletrônico da CONTRATADA. VI. As substituições dos prestadores não hospitalares podem ser obtidas através do portal da CONTRATADA e Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC.
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Samples: Plano De Saúde, Contrato De Prestação De Serviços Em Assistência Médica
SERVIÇOS PRÓPRIOS E REDE CREDENCIADA. 9.6.1 Os Será fornecida ao beneficiário uma relação contendo os dados dos prestadores de serviços próprios e credenciados pela CONTRATADA, obedecidas as regras que disciplinam o atendimento dos mesmos, sendo que os beneficiários com mais de 60 (sessenta) sessenta anos), as gestantes, lactantes, lactentes e crianças até 05 (cinco) anos possuem prioridade privilégios na marcação de consultas, exames e quaisquer qualquer outros procedimentos em relação aos demais beneficiários.
9.6.2 Será disponibilizado no portal da operadora o manual da rede de . A relação contendo os dados dos prestadores de serviços próprios e credenciados da CONTRATADACONTRATADA terá suas atualizações disponíveis na sede da Contratada, bem como sua atualização, o qual poderá igualmente ser informado ao beneficiário através do Serviço serviço de Atendimento ao Cliente – SAC.
9.6.3 tele-atendimento ou por meio da internet, no endereço xxx.xxxxxxx.xxx.xx. A inclusão como contratado, referenciado ou credenciado, de qualquer entidade hospitalar, implica compromisso para com os consumidores quando a sua manutenção ao longo da vigência do contrato, conforme regras abaixo:
I. : - A substituição da entidade hospitalar, que se dará hospitalar seja por outra equivalente e mediante comunicação aos consumidores e a ANS com trinta dias de antecedência, fazendo constar essa informação inclusive no portal eletrônico da CONTRATADA. Ficam ressalvados desse prazo mínimo de 30 (trinta) dias mínimo, os casos decorrentes de rescisão por fraude ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor;
II. ; - Nos casos de substituição do estabelecimento hospitalar por infração às normas sanitárias em vigor, durante período de internação, a CONTRATADA arcará com a transferência do beneficiário para outro estabelecimento equivalente, sem ônus adicional, garantindo-lhe a continuação da assistência;
III. ; - Na hipótese de da substituição do estabelecimento hospitalar ocorrer por vontade da CONTRATADA durante período de internação do beneficiário, o hospital estará obrigado a manter a internação e a CONTRATADA a pagar as despesas até a alta hospitalar, a critério do médico assistente, na forma do contrato;
IV. ; - Em caso de redimensionamento da rede hospitalar por redução, a operadora deverá solicitar à ANS autorização expressa.
V. A CONTRATADA reserva-se o direito, quando necessário, de modificar ou cancelar o credenciamento de médicos ou entidades prestadoras de serviços, constantes na relação da rede credenciada, preservando, entretanto, o mesmo nível de atendimento e disponibilizando os dados do novo credenciado/prestador no portal eletrônico da CONTRATADA.
VI. As substituições dos prestadores não hospitalares podem ser obtidas através do portal da CONTRATADA e Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC.
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Samples: Healthcare Agreements
SERVIÇOS PRÓPRIOS E REDE CREDENCIADA. 9.6.1 Os Será fornecida ao beneficiário uma relação contendo os dados dos prestadores de serviços próprios e credenciados pela CONTRATADA, obedecidas as regras que disciplinam o atendimento dos mesmos, sendo que os beneficiários com mais de 60 (sessenta) sessenta anos), as gestantes, lactantes, lactentes e crianças até 05 (cinco) anos possuem prioridade na marcação privilégios no agendamento de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos em relação aos demais beneficiários.
9.6.2 Será disponibilizado no portal da operadora o manual da rede de 24.1. A relação contendo os dados dos prestadores de serviços próprios e credenciados da CONTRATADACONTRATADA terá suas atualizações disponíveis na sede da Contratada, bem como sua atualização, o qual poderá igualmente ser informado ao beneficiário através do Serviço serviço de Atendimento ao Cliente – SACteleatendimento ou por meio da internet.
9.6.3 24.2. A inclusão como contratado, referenciado ou credenciado, de qualquer entidade hospitalar, implica compromisso para com os consumidores quando a sua manutenção ao longo da vigência do contrato, conforme regras abaixo:
I. a) A substituição da entidade hospitalar, que se dará hospitalar seja por outra equivalente e mediante comunicação aos consumidores e a à ANS com trinta dias de antecedência, fazendo constar essa informação inclusive no portal eletrônico da CONTRATADA. Ficam ressalvados desse prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados desse prazo mínimo, os casos decorrentes de rescisão por fraude ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor;
II. b) Nos casos de substituição do estabelecimento hospitalar por infração às normas sanitárias em vigor, durante período de internação, a CONTRATADA arcará com a transferência do beneficiário para outro estabelecimento equivalente, sem ônus adicional, garantindo-lhe a continuação da assistência;
III. c) Na hipótese de a substituição do estabelecimento hospitalar ocorrer por vontade da CONTRATADA durante período de internação do beneficiário, o hospital estará obrigado a manter a internação e a CONTRATADA a pagar as despesas até a alta hospitalar, a critério do médico assistente, na forma do contrato;
IV24.3. Em caso de redimensionamento da rede hospitalar por redução, a operadora deverá solicitar à ANS autorização expressa.
V. 24.4. A CONTRATADA reserva-se o direito, quando necessário, substituição de modificar ou cancelar o credenciamento de médicos ou entidades prestadoras de serviços, constantes na relação da rede credenciada, preservando, entretanto, o mesmo nível de atendimento e disponibilizando os dados do novo credenciado/prestador no portal eletrônico da CONTRATADA.
VI. As substituições dos prestadores não hospitalares podem ser obtidas através hospitalares, seguirá os normativos vigentes da ANS, e estará disponível no site da operadora para consulta do portal da CONTRATADA e Serviço de Atendimento ao Consumidor – SACbeneficiário.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços