SINISTRO DO VEÍCULO SEGURADO Cláusulas Exemplificativas

SINISTRO DO VEÍCULO SEGURADO a) Em caso de acidentes que provoquem danos parciais ao veículo: • Proteger o veículo, encaminhando-o para uma oficina de sua escolha ou conveniadas da Seguradora (ver com o Corretor). • Comunicar imediatamente à Seguradora, por meio de seu Corretor, para que se providencie a vistoria de constatação dos danos e apuração dos prejuízos. • Não proceder a consertos/reparos sem a prévia vistoria e aprovação da Seguradora. • Quando houver terceiros envolvidos no acidente, obter, sempre que possível, os dados do veículo do terceiro, seu condutor e de testemunhas do acidente. • Preencher o AVISO DE SINISTRO (fornecido pelo Corretor ou nas oficinas conveniadas) e anexar cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista que conduzia o veículo quando do acidente. • Enviar Boletim de Ocorrência Policial, caso o acidente tenha sido levado ao conhecimento da autoridade policial. No caso de danos parciais decorrentes de Roubo ou Furto: • Boletim de Ocorrência Policial de encontro. • Auto de apreensão, exibição e constatação de danos. • Auto de entrega.

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  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • OCORRÊNCIA DO SINISTRO 16.1. Em caso de sinistro, decorrente de evento coberto, o segurado poderá solicitar a prestação de serviço através de contato com a Central de Atendimento da Porto Seguro ou, solicitar posterior reembolso das despesas cobertas.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.