DOS DANOS Cláusulas Exemplificativas

DOS DANOS. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
DOS DANOS. Fica sob a responsabilidade do CESSIONÁRIO o ressarcimento de danos que porventura venham ocorrer nas instalações da Fundação, por sua ação direta ou indireta, devendo o CESSIONÁRIO, após comunicação ao setor competente, providenciar imediatamente a execução dos reparos ou a sua correspondente indenização.
DOS DANOS. O USUÁRIO que causar dano a outro USUÁRIO, ao TRUST COWORKING e/ou a terceiros, dentro da área do TRUST COWORKING deverá arcar com o prejuízo financeiro decorrente, podendo, se for o caso, responder civil e criminalmente pela ação ou omissão havida, dolosa ou culposamente, nos termos da legislação vigente.
DOS DANOS. A CONTRATADA se responsabiliza por qualquer dano causado voluntariamente e involuntariamente por seu funcionário ao CONTRATANTE, desde que seja comprovado. Nesse sentido o CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA a ocorrência, após tomar conhecimento do fato.
DOS DANOS. O aluno que causar danos ao estabelecimento ou a terceiros, será notificado na pessoa do CONTRATANTE para reparar os danos ocorridos, além de sujeitar-se às disposições regimentais.
DOS DANOS. Se o SUBLOCATÁRIO não restituir o TRANSPORTE (barco/ônibus/Kombi/Van) nº (xxx), modelo (xxx), ano (xxx), cor (xxx), (Descrever detalhadamente o transporte de que está tratando) na data estipulada, deverá pagar o valor diário de R$ (xxx), em caso de atraso na entrega e responderá por danos causados ao LOCADOR em razão de eventuais avarias ocorridas ao barco ou qualquer outro prejuízo afim duranteeste período.
DOS DANOS. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
DOS DANOS. O USUÁRIO que causar dano a outro USUÁRIO, ao REALIZA COWORKING e/ou a terceiros, dentro da área do REALIZA COWORKING deverá arcar com o prejuízo financeiro decorrente, podendo, se for o caso, responder civil e criminalmente pela ação ou omissão havida, dolosa ou culposamente, nos termos da legislação vigente.
DOS DANOS. O trabalhador docente somente sofrerá desconto de seus salários se causar (com culpa ou dolo) danos ao estabelecimento, ou recursos didáticos sob sua responsabilidade – neste caso se devidamente registrada a entrega ao mesmo – nos termos do artigo 462, Parágrafo Primeiro da CLT.
DOS DANOS. O USUÁRIO que causar dano a outro USUÁRIO, ao MTI, à MAIKA e/ou a terceiros, nas dependências do MTI, deverá arcar com o prejuízo financeiro decorrente, podendo, se for o caso, responder civil e criminalmente pela ação ou omissão havida, dolosa ou culposamente, nos termos da legislação vigente.