Common use of SINISTROS Clause in Contracts

SINISTROS. 25.1. O Segurado ou seu representante legal deverá provar satisfatoriamente a ocorrência do Sinistro, bem como relatar todas as circunstancias com ele relacionadas, facultando à Seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação do fato, e prestando a assistência que for necessária a tal fim. 25.2. Qualquer decisão que implique compromisso para a Seguradora, somente poderá ser tomada pelo Segurado mediante prévia e expressa autorização da mesma. 25.3. Todas as despesas efetuadas com a comprovação regular do Sinistro correrão por conta do Segurado, salvo as diretamente realizadas ou previamente autorizadas pela Seguradora. 25.4. A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o Sinistro, sem prejuízo do pagamento da Indenização no prazo devido, quando este estiver comprovado. 25.5. Os atos ou providências que a Seguradora praticar após o Sinistro, não importam, por si só no reconhecimento da obrigação de indenizar. 25.6. É facultado à Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras para plena elucidação do Sinistro. 25.7. Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior, ficarão totalmente a cargo da sociedade seguradora.

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Sources: Seguro Coletivo Habitacional, Seguro Coletivo Habitacional, Seguro Coletivo Habitacional

SINISTROS. 25.1Em caso de sinistro, deverá o Segurado, seu preposto ou representante, sob pena de perder direito à indenização: 20.1. O Para ter direito à indenização, o Segurado ou seu representante legal deverá provar satisfatoriamente deverá: a) Comunicar a Seguradora a ocorrência do Sinistro, bem como relatar sinistro logo que saiba e tomar todas as circunstancias com providências ao seu alcance para proteger o bem ou evitar a agravação dos prejuízos e conservar os vestígios do sinistro até que a Seguradora termine a apuração dos danos; b) Aguardar a autorização expressa da Seguradora para iniciar a reparação de quaisquer danos cobertos pelo presente contrato de seguro; c) Comprovar a ocorrência do sinistro fornecendo todas as informações disponíveis sobre as circunstâncias a ele relacionadas, facultando ; d) Franquear à Seguradora o acesso ao local do sinistro e apresentar todas as informações e esclarecimentos solicitados, colocando à disposição a adoção documentação para comprovação ou apuração dos prejuízos, inclusive escrita contábil; e) Informar a existência de medidas tendentes à plena elucidação do fato, e prestando a assistência que for necessária a tal fimoutros seguros. 25.2. Qualquer decisão que implique compromisso para a Seguradora, somente poderá ser tomada pelo Segurado mediante prévia e expressa autorização da mesma. 25.3. Todas as despesas efetuadas com a comprovação regular do Sinistro correrão por conta do Segurado, salvo as diretamente realizadas ou previamente autorizadas pela Seguradora. 25.420.2. A Seguradora poderá exigir poderá: a) Exigir atestados ou certidões de autoridades competentes competentes, bem como o resultado a abertura de inquéritos inquérito ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o Sinistrosinistro, sem prejuízo do pagamento da Indenização indenização no prazo devido, quando este estiver comprovado. 25.5. Os atos b) Inspecionar o local do evento, podendo inclusive tomar providências para proteção dos bens segurados ou providências dos salvados, sem que a Seguradora praticar após o Sinistro, não importamtais medidas, por si só no reconhecimento da obrigação de indenizarsó, a obriguem a indenizar os danos ocorridos. 25.620.3. É facultado à Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras para plena elucidação do Sinistro. 25.7. Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de Todas as despesas efetuadas no exteriorcom a comprovação do sinistro correrão por conta do Segurado, ficarão totalmente a cargo da sociedade seguradorasalvo se diretamente realizadas pela Seguradora.

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Sources: Insurance Agreement, Insurance Agreement

SINISTROS. 25.115.1. Em situações de furto, roubo ou mesmo perda do Ativo de TI por responsabilidade do usuário do SEBRAE/PE, caberá à CONTRATADA formalizar a situação junto ao SEBRAE/PE, reunindo toda a documentação relacionada ao fato (nº do chamado, nota fiscal do equipamento e laudo com parecer sobre a situação ocorrida). O Segurado ou seu representante legal deverá provar satisfatoriamente SEBRAE/PE ressarcirá a ocorrência CONTRATADA conforme valor residual do Sinistroequipamento, bem tomando como relatar todas as circunstancias com ele relacionadasbase o valor original da nota fiscal de entrega do equipamento, facultando à Seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação os meses decorridos desde ativação do equipamento até o fato, os meses restantes até o término do contrato. O cálculo de depreciação do equipamento será feito pelo setor contábil do SEBRAE/PE e prestando a assistência que for necessária a tal fimCONTRATADA será ressarcida com o valor residual apurado. 25.215.2. Qualquer decisão que implique compromisso O SEBRAE/PE não se responsabilizará pelo ressarcimento à CONTRATADA caso estas situações ocorram quando o Ativo estiver de posse dos seus funcionários disponibilizados para a Seguradoraexecução dos serviços objeto deste TR, somente poderá ser tomada pelo Segurado mediante prévia seja durante a operação de suporte ou durante o trajeto e expressa autorização da mesmatransporte dos equipamentos entre as Unidades do SEBRAE/PE. 25.315.3. Todas as despesas efetuadas com Nas ocorrências do subitem 15.1, logo depois de notificado o fato junto à empresa licitante vencedora (contratada), esta deverá providenciar a comprovação regular reposição do Sinistro correrão por conta do Segurado, salvo as diretamente realizadas ou previamente autorizadas pela Seguradoraativo em iguais condições e especificações em até 05(cinco) dias após o recebimento da notificação. 25.415.4. A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o Sinistro, sem prejuízo do pagamento da Indenização no prazo devido, quando este estiver comprovado. 25.5. Os atos ou providências que a Seguradora praticar após o Sinistro, não importam, por si só no reconhecimento da obrigação de indenizarprestar os serviços contratados não cessa por acidentes, imperícia, negligência ou mau uso pelos usuários da contratante, prepostos devidamente constituídos ou causados pela ação de elementos radioativos, poluentes e pela força da natureza, contudo, fica ressalvado o direito da CONTRATADA em ser ressarcida nessas hipóteses. As apurações e ressarcimentos, sendo o caso, correrão em processo administrativo conforme a natureza do sinistro. 25.6. É facultado à Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras para plena elucidação do Sinistro. 25.7. Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior, ficarão totalmente a cargo da sociedade seguradora.

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Sources: Pregão Presencial