SINISTROS. 13.1 A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do Segurado, a Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Seguradora necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data de ocorrência do evento. 13.2 Se a Seguradora não pagar a indenização no prazo previsto, incidirão sobre o valor a ser indenizado juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da atualização do valor, prevista no item 13.1. 13.3 Na hipótese de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 13.4 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far- se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato. 13.5 A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em razão do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
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SINISTROS. 13.1 14.1. A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do SeguradoSegurado e entrega de todos os documentos solicita- dos, a Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
14.2. Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Seguradora necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data de ocorrência do evento.
13.2 14.3. Se a Seguradora não pagar a indenização no prazo previsto, incidirão incidirá sobre o valor a ser indenizado juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da atualização do valor, prevista no item 13.114.1.
13.3 14.4. A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
14.5. Na hipótese de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
13.4 14.6. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far- far-se-á independentemente de notificação noti- ficação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
13.5 A Seguradora poderá exigir atestados 14.7. Xxxxxxxx, obrigatoriamente, por conta da sociedade seguradora, até o limite máximo de indenização fixado no contrato:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou certidões após a ocorrência de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em razão do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.um sinis- tro;
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SINISTROS. 13.1 Cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
16.1 A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do Seguradosegurado e entrega de todos os documentos solicitados, a Seguradora seguradora efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias. .
16.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado segurado tenha entregado entrega do todos os documentos solicitados pela Seguradora seguradora e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data de da ocorrência do eventosinistro.
13.2 Se a Seguradora 16.3 O não pagar a pagamento da indenização no prazo previsto, incidirão sobre o valor a ser indenizado previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º 31o dia, sem prejuízo da atualização do valor, prevista no item 13.1sua atualização.
13.3 Na hipótese 16.4 A atualização será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
16.5 No caso de extinção do índice pactuado, pactuado haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
13.4 16.6 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far- se-á independentemente serão calculados independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
13.5 A Seguradora poderá exigir atestados 16.7 Correrão, obrigatoriamente, por conta da sociedade seguradora, até o limite máximo de indenização fixado no contrato:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou certidões após a ocorrência de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em razão do fato que produziu o um sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.;
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SINISTROS. 13.1 14.1. A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do SeguradoSegurado e entrega de todos os documentos solicita- dos, a Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias.
14.2. Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Seguradora necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data de ocorrência do evento.
13.2 14.3. Se a Seguradora não pagar a indenização no prazo previsto, incidirão incidirá sobre o valor a ser indenizado juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da atualização do valor, prevista no item 13.114.1.
13.3 14.4. A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigi- bilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
14.5. Na hipótese de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
13.4 14.6. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far- far-se-á independentemente de notificação noti- ficação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
13.5 A Seguradora poderá exigir atestados 14.7. Xxxxxxxx, obrigatoriamente, por conta da sociedade seguradora, até o limite máximo de indenização fixado no contrato:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou certidões após a ocorrência de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em razão do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.um sinis- tro;
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