Common use of SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE JORNADA Clause in Contracts

SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE JORNADA. As empresas poderão utilizar, para registro de jornadas de trabalho de seus empregados, papeleta de serviço externo, cartão ponto, livro ponto, cartão magnético, sistema eletrônico de controle de ponto. Facultado, também, a utilização do registrador eletrônico de ponto, sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, ou sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, inclusive por meio de rádio transmissor, estas últimas possibilidades conforme previsto pela Portaria n.º 373, de 25/02/2011 do Ministério do Trabalho e Previdência Social servindo a presente cláusula como expressa autorização para adotá-los.

Appears in 3 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE JORNADA. As empresas poderão utilizar, para registro de jornadas de trabalho de seus empregados, papeleta de serviço externo, cartão ponto, livro ponto, cartão magnético, sistema eletrônico de controle de ponto. Facultado, também, a utilização do registrador eletrônico de ponto, sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, trabalho ou sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, inclusive por meio de rádio transmissor, estas últimas possibilidades possibilidades, conforme previsto pela na Portaria n.º 373nº 671, de 25/02/2011 08 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência Social servindo a presente cláusula como expressa autorização para adotá-los.

Appears in 2 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE JORNADA. As empresas poderão utilizar, para registro da jornada de jornadas de trabalho de seus empregadostrabalho, papeleta de serviço externo, cartão de ponto, livro ponto, cartão magnético, sistema eletrônico de controle de ponto. Facultado, também, a utilização do registrador eletrônico de ponto, sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, ou sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, inclusive por meio de rádio transmissor, estas últimas possibilidades estes últimos conforme previsto pela Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009 e Portaria n.º 373, de 25/02/2011 25/02/2011, ambas do Ministério do Trabalho e Previdência Social servindo a presente cláusula como expressa autorização para adotá-losSocial.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE JORNADA. As empresas poderão utilizar, para registro da jornada de jornadas de trabalho de seus empregadostrabalho, papeleta de serviço externo, cartão de ponto, livro ponto, cartão magnético, sistema eletrônico de controle de ponto. Facultado, também, a utilização do registrador eletrônico de ponto, sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, ou sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, inclusive por meio de rádio transmissor, estas últimas possibilidades estes últimos conforme previsto pela Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009 e Portaria n.º 373671/2021, de 25/02/2011 ambas do Ministério do Trabalho e Previdência Social servindo a presente cláusula como expressa autorização para adotá-losSocial.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho