Common use of SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE JORNADA Clause in Contracts

SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE JORNADA. O Santander manterá Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho, nos termos do art. 74, § 2º da CLT, do art. 31 do Decreto nº 10.854, de 10 de Novembro de 2021 e no art. 77 da Portaria MTP nº 671, de 08 de Novembro de 2021 para controle da jornada de trabalho de seus empregados, dispensando-se a instalação do Registrador Eletrônico de Ponto – REP. O Sistema de Ponto Eletrônico não admite:

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SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE JORNADA. O Santander manterá Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho, nos termos do art. 74, § 2º da CLT, do CLT e art. 31 do Decreto 2º da Portaria 10.854373, de 10 de Novembro de 2021 25.02.2011 do Ministério do Trabalho e no art. 77 da Portaria MTP nº 671, de 08 de Novembro de 2021 Emprego para controle da jornada de trabalho de seus empregados, dispensando-se a instalação do Registrador Eletrônico de Ponto – REP. PARAGRAFO PRIMEIRO O Sistema de Ponto Eletrônico não admite:

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SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE JORNADA. O Santander manterá Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho, nos termos do art. 74, § 2º da CLT, do art. 31 do Decreto 2º da Portaria 10.854373, de 10 de Novembro de 2021 25.02.2011 do Ministério do Trabalho e no art. 77 da Portaria MTP nº 671, de 08 de Novembro de 2021 Emprego para controle da jornada de trabalho de seus empregados, dispensando-se a instalação do Registrador Eletrônico de Ponto – REP. O Sistema de Ponto Eletrônico não admite:

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Samples: Termo De Compromisso Banesprev

SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE JORNADA. O Santander manterá Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho, nos termos do art. 74, § 2º da CLT, do Portaria 1510/2009 e art. 31 do Decreto 2º da Portaria 10.854373, de 10 de Novembro de 2021 25.02.2011 do Ministério do Trabalho e no art. 77 da Portaria MTP nº 671, de 08 de Novembro de 2021 Emprego para controle da jornada de trabalho de seus empregados, dispensando-se a instalação do Registrador Eletrônico de Ponto – REP. O Sistema de Ponto Eletrônico não admite:

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SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE JORNADA. O Santander manterá Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho, nos termos do art. 74, § 2º da CLTCLT e art. 2º da Portaria nº 373, de 25.02.2011, do art. 31 Ministério do Decreto nº 10.854, de 10 de Novembro de 2021 Trabalho e no art. 77 da Portaria MTP nº 671, de 08 de Novembro de 2021 Emprego para controle da jornada de trabalho de seus empregados, dispensando-se a instalação do Registrador Eletrônico de Ponto – REP. O Sistema de Ponto Eletrônico não admite:

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Samples: www.sindbancarios.org.br