Common use of SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG Clause in Contracts

SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG. É constituído pelos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO credenciados junto à EMISSORA, dentre eles as empresas integrantes do grupo Porto Seguro e outras que a EMISSORA indicar. 8.1 Para os ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, o CARTÃO servirá exclusivamente como meio de pagamento a termo. Nesses casos, a EMISSORA não financiará a compra em favor do ASSOCIADO, mas apenas utilizará a CONTA para administrar valores devidos diretamente pelo ASSOCIADO aos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO. Nas hipóteses em que o ASSOCIADO optar por pagamento parcelado que seja oferecido diretamente pelos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, as parcelas poderão ser lançadas na FATURA do CARTÃO mês a mês. O ESTABELECIMENTO PORTO SEGURO, desse modo, receberá os valores cobrados em virtude do fornecimento do produto e/ou serviço adquirido apenas depois que o ASSOCIADO efetuar o pagamento da FATURA correspondente. 8.2 A EMISSORA efetuará o repasse aos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO do valor recebido pelo pagamento da FATURA pelo ASSOCIADO. Não sendo paga a FATURA, a EMISSORA não realizará qualquer pagamento para os ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO. 8.3 O ATRASO OU INADIMPLÊNCIA NO PAGAMENTO DA FATURA SUJEITARÁ O ASSOCIADO AO CANCELAMENTO DE SEGUROS DE QUALQUER NATUREZA E/OU OUTROS SERVIÇOS OFERECIDOS PELOS ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, NOS TERMOS DOS CONTRATOS ENTRE O ASSOCIADO E TAIS ESTABELECIMENTOS, FICANDO FACULTADO À EMISSORA O CANCELAMENTO DO CARTÃO. 8.4 Em caso de cancelamento de qualquer OPERAÇÃO realizada pelo ASSOCIADO nos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO que implique devolução de valores, estes serão creditados no CARTÃO, ficando facultado ao ASSOCIADO, na hipótese de inexistência de saldo devedor, solicitar o respectivo reembolso por outro meio. 8.5 Os ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO poderão, excepcionalmente, oferecer produtos e/ou serviços para pagamento mediante CARTÃO, em OPERAÇÕES não sujeitas ao SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG, desde que esta condição fique expressamente acordada com o ASSOCIADO. Nestes casos, o ESTABELECIMENTO PORTO SEGURO informará esta forma de contratação à EMISSORA e a OPERAÇÃO estará sujeita às regras aplicáveis a OPERAÇÕES com ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS. A utilização, nos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, das regras pertinentes às OPERAÇÕES com ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS não poderá ocorrer nas contratações de seguros.

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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito, Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito

SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG. É constituído pelos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO credenciados junto à EMISSORA, dentre eles as empresas integrantes do grupo Porto Seguro Poko e outras que a EMISSORA indicar. 8.1 Para os ESTABELECIMENTOS PORTO SEGUROPORTO, o CARTÃO servirá exclusivamente como meio de pagamento a termo. Nesses casos, a EMISSORA não financiará a compra em favor do ASSOCIADO, mas apenas utilizará a CONTA para administrar valores devidos diretamente pelo ASSOCIADO aos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGUROPORTO. Nas hipóteses em que o ASSOCIADO optar por pagamento parcelado que seja oferecido diretamente pelos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGUROPORTO, as parcelas poderão ser lançadas na FATURA do CARTÃO mês a mês. O ESTABELECIMENTO PORTO SEGUROPORTO, desse modo, receberá os valores cobrados em virtude vikude do fornecimento do produto e/e/ ou serviço adquirido apenas depois que o ASSOCIADO efetuar o pagamento da FATURA correspondente. 8.2 A EMISSORA efetuará o repasse aos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO do valor recebido pelo pagamento da FATURA pelo ASSOCIADO. Não sendo paga a FATURA, a EMISSORA não realizará qualquer pagamento para os ESTABELECIMENTOS PORTO SEGUROPORTO. 8.3 O ATRASO OU INADIMPLÊNCIA NO PAGAMENTO DA FATURA SUJEITARÁ O ASSOCIADO AO CANCELAMENTO DE SEGUROS DE QUALQUER NATUREZA E/OU OUTROS SERVIÇOS OFERECIDOS PELOS ESTABELECIMENTOS PORTO SEGUROPORTO, NOS TERMOS DOS CONTRATOS ENTRE O ASSOCIADO E TAIS ESTABELECIMENTOS, FICANDO FACULTADO À EMISSORA O CANCELAMENTO DO CARTÃO. 8.4 Em caso de cancelamento de qualquer OPERAÇÃO realizada pelo ASSOCIADO nos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO que implique devolução de valores, estes serão creditados no CARTÃO, ficando facultado ao ASSOCIADO, na hipótese de inexistência de saldo devedor, solicitar o respectivo reembolso por outro meio. 8.5 Os ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO poderão, excepcionalmente, oferecer produtos e/e/ ou serviços para pagamento mediante CARTÃO, em OPERAÇÕES não sujeitas ao SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG, desde que esta condição fique expressamente acordada com o ASSOCIADO. Nestes casos, o ESTABELECIMENTO PORTO SEGURO informará esta forma de contratação à EMISSORA e a OPERAÇÃO estará sujeita às regras aplicáveis a OPERAÇÕES com ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS. A utilização, nos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGUROPORTO, das regras pertinentes pekinentes às OPERAÇÕES com ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS não poderá ocorrer nas contratações de seguros.

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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão Múltiplo

SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG. É constituído pelos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO credenciados junto à EMISSORA, dentre eles as empresas integrantes do grupo Porto Seguro e outras que a EMISSORA indicar. 8.1 7.1 Para os ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, o CARTÃO servirá exclusivamente como meio de pagamento a termo. Nesses casos, a EMISSORA não financiará a compra em favor do ASSOCIADO, mas apenas utilizará a CONTA para administrar valores devidos diretamente pelo ASSOCIADO aos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO. Nas hipóteses em que o ASSOCIADO optar por pagamento parcelado que seja oferecido diretamente pelos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, as parcelas poderão ser lançadas na FATURA do CARTÃO mês a mês. O ESTABELECIMENTO PORTO SEGURO, desse modo, receberá os valores cobrados em virtude do fornecimento do produto e/ou serviço adquirido apenas depois que o ASSOCIADO efetuar o pagamento da FATURA correspondente. 8.2 7.2 A EMISSORA efetuará o repasse aos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO do valor recebido pelo pagamento da FATURA pelo ASSOCIADO. Não sendo paga a FATURA, a EMISSORA não realizará qualquer pagamento para os ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO. 8.3 O ATRASO OU INADIMPLÊNCIA NO PAGAMENTO DA FATURA SUJEITARÁ O ASSOCIADO AO CANCELAMENTO DE SEGUROS DE QUALQUER NATUREZA E/OU OUTROS SERVIÇOS OFERECIDOS PELOS ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, NOS TERMOS DOS CONTRATOS ENTRE O ASSOCIADO E TAIS ESTABELECIMENTOS, FICANDO FACULTADO À EMISSORA O CANCELAMENTO DO CARTÃO. 8.4 7.3 Em caso de cancelamento de qualquer OPERAÇÃO realizada pelo ASSOCIADO nos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO que implique devolução de valores, estes serão creditados no CARTÃO, ficando facultado ao ASSOCIADO, na hipótese de inexistência de saldo devedor, solicitar o respectivo reembolso por outro meio. 8.5 7.4 Os ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO poderão, excepcionalmente, oferecer produtos e/ou serviços para pagamento mediante CARTÃO, em OPERAÇÕES não sujeitas ao SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG, desde que esta condição fique expressamente acordada com o ASSOCIADO. Nestes casos, o ESTABELECIMENTO PORTO SEGURO informará esta forma de contratação à EMISSORA e a OPERAÇÃO estará sujeita às regras aplicáveis a OPERAÇÕES com ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS. A utilização, nos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, das regras pertinentes às OPERAÇÕES com ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS não poderá ocorrer nas contratações de seguros.

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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito

SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG. É constituído pelos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO credenciados junto à EMISSORA, dentre eles as empresas integrantes do grupo Porto Seguro e outras que a EMISSORA indicar. 8.1 Para os ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, o CARTÃO servirá exclusivamente como meio de pagamento a termo. Nesses casos, a EMISSORA não financiará a compra em favor do ASSOCIADOde cada ASSOCIADO PORTADOR, mas apenas utilizará a CONTA para administrar valores devidos diretamente pelo ASSOCIADO pela EMPRESA aos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO. Nas hipóteses em que o ASSOCIADO PORTADOR optar por pagamento parcelado que seja oferecido diretamente pelos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, as parcelas poderão ser lançadas na FATURA do CARTÃO mês a mês. O ESTABELECIMENTO PORTO SEGURO, desse modo, receberá os valores cobrados em virtude do fornecimento do produto e/ou do serviço adquirido apenas depois que o ASSOCIADO a EMPRESA efetuar o pagamento da FATURA correspondente. 8.2 A EMISSORA efetuará o repasse aos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO do valor recebido pelo pagamento da FATURA pelo ASSOCIADOpela EMPRESA. Não sendo paga a FATURA, a EMISSORA não realizará qualquer pagamento para os ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO. 8.3 O ATRASO OU INADIMPLÊNCIA NO PAGAMENTO DA FATURA SUJEITARÁ O ASSOCIADO A EMPRESA AO CANCELAMENTO DE SEGUROS DE QUALQUER NATUREZA E/OU OUTROS SERVIÇOS OFERECIDOS PELOS ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, NOS TERMOS DOS CONTRATOS ENTRE O ASSOCIADO A EMPRESA E TAIS ESTABELECIMENTOS, FICANDO FACULTADO À EMISSORA O CANCELAMENTO DO CARTÃO. 8.4 Em caso de cancelamento de qualquer OPERAÇÃO realizada pelo ASSOCIADO PORTADOR nos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO que implique devolução de valores, estes serão creditados no CARTÃO, ficando facultado ao ASSOCIADOà EMPRESA, na hipótese de inexistência de saldo devedor, solicitar o respectivo reembolso por outro meio. 8.5 Os ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO poderão, excepcionalmente, oferecer produtos e/ou serviços para pagamento mediante CARTÃO, em OPERAÇÕES não sujeitas ao SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG, desde que esta condição fique expressamente acordada com o ASSOCIADOASSOCIADO PORTADOR. Nestes casos, o ESTABELECIMENTO PORTO SEGURO informará esta forma de contratação à EMISSORA e a OPERAÇÃO estará sujeita às regras aplicáveis a OPERAÇÕES com ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS. A utilização, nos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, das regras pertinentes às OPERAÇÕES com ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS não poderá ocorrer nas contratações de seguros.PORTO

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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito Empresarial

SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG. É constituído pelos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO SE- GURO credenciados junto à EMISSORA, dentre eles as empresas integrantes do grupo Porto Seguro e outras que a EMISSORA indicar. 8.1 Para os ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, o CARTÃO servirá exclusivamente como meio de pagamento a termo. Nesses casos, a EMISSORA não financiará a compra com- pra em favor do ASSOCIADO, mas apenas utilizará a CONTA para administrar valores devidos diretamente pelo ASSOCIADO aos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGUROSE- GURO. Nas hipóteses em que o ASSOCIADO optar por pagamento pa- gamento parcelado que seja oferecido diretamente pelos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, as parcelas poderão po- derão ser lançadas na FATURA do CARTÃO mês a mês. O ESTABELECIMENTO PORTO SEGURO, desse modo, receberá re- ceberá os valores cobrados em virtude do fornecimento do produto e/ou serviço adquirido apenas depois que o ASSOCIADO ASSO- CIADO efetuar o pagamento da FATURA correspondente. 8.2 A EMISSORA efetuará o repasse aos ESTABELECIMENTOS ESTABELE- CIMENTOS PORTO SEGURO do valor recebido pelo pagamento da FATURA pelo ASSOCIADO. Não sendo paga a FATURA, a EMISSORA não realizará qualquer pagamento pa- gamento para os ESTABELECIMENTOS PORTO SEGUROSE- GURO, que poderão iniciar o procedimento de cobrança e/ou cancelamento do bem e/ou serviço adquirido pelo AS- SOCIADO, nos termos dos respectivos contratos. Nessas hipóteses, fica facultado à EMISSORA o cancelamento do CARTÃO. 8.3 O ATRASO OU INADIMPLÊNCIA NO PAGAMENTO DA FATURA SUJEITARÁ O ASSOCIADO AO CANCELAMENTO CANCELA- MENTO DE SEGUROS DE QUALQUER NATUREZA E/OU OUTROS SERVIÇOS OFERECIDOS PELOS ESTABELECIMENTOS ESTABELE- CIMENTOS PORTO SEGURO, NOS TERMOS DOS CONTRATOS CON- TRATOS ENTRE O ASSOCIADO E TAIS ESTABELECIMENTOSESTABELECI- MENTOS, FICANDO FACULTADO À EMISSORA O CANCELAMENTO CAN- CELAMENTO DO CARTÃO. 8.4 Em caso de cancelamento de qualquer OPERAÇÃO realizada re- alizada pelo ASSOCIADO nos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO que implique devolução de valores, estes serão creditados no CARTÃO, ficando facultado ao ASSOCIADOASSO- CIADO, na hipótese de inexistência de saldo devedor, solicitar soli- citar o respectivo reembolso por outro meio. 8.5 Os ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO poderãopode- rão, excepcionalmente, oferecer produtos e/ou serviços para pagamento mediante CARTÃO, em OPERAÇÕES não sujeitas ao SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG, desde que esta condição fique expressamente acordada com o ASSOCIADO. Nestes casos, o ESTABELECIMENTO ESTABELECI- MENTO PORTO SEGURO informará esta forma de contratação à EMISSORA e a OPERAÇÃO estará sujeita às regras aplicáveis a OPERAÇÕES com ESTABELECIMENTOS ESTABELE- CIMENTOS BANDEIRADOS. A utilização, nos ESTABELECIMENTOS ESTABE- LECIMENTOS PORTO SEGURO, das regras pertinentes às OPERAÇÕES com ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS BANDEI- RADOS não poderá ocorrer nas contratações de segurossegu- ros.

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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito

SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG. É constituído pelos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO credenciados junto à EMISSORA, dentre eles as empresas integrantes do grupo Porto Poko Seguro e outras que a EMISSORA indicar. 8.1 Para os ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, o CARTÃO servirá exclusivamente como meio de pagamento a termo. Nesses casos, a EMISSORA não financiará a compra em favor do ASSOCIADOde cada ASSOCIADO PORTADOR, mas apenas utilizará a CONTA para administrar valores devidos diretamente pelo ASSOCIADO pela EMPRESA aos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO. Nas hipóteses em que o ASSOCIADO PORTADOR optar por pagamento parcelado que seja oferecido diretamente pelos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, as parcelas poderão ser lançadas na FATURA do CARTÃO mês a mês. O ESTABELECIMENTO PORTO SEGURO, desse modo, receberá os valores cobrados em virtude vikude do fornecimento do produto e/ou do serviço adquirido apenas depois que o ASSOCIADO a EMPRESA efetuar o pagamento da FATURA correspondente. 8.2 A EMISSORA efetuará o repasse aos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO do valor recebido pelo pagamento da FATURA pelo ASSOCIADOpela EMPRESA. Não sendo paga a FATURA, a EMISSORA não realizará qualquer pagamento para os ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO. 8.3 O ATRASO OU INADIMPLÊNCIA NO PAGAMENTO DA FATURA SUJEITARÁ O ASSOCIADO A EMPRESA AO CANCELAMENTO DE SEGUROS DE QUALQUER NATUREZA E/OU OUTROS SERVIÇOS OFERECIDOS PELOS ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, NOS TERMOS DOS CONTRATOS ENTRE O ASSOCIADO A EMPRESA E TAIS ESTABELECIMENTOS, FICANDO FACULTADO À EMISSORA O CANCELAMENTO DO CARTÃO. 8.4 Em caso de cancelamento de qualquer OPERAÇÃO realizada pelo ASSOCIADO PORTADOR nos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO que implique devolução de valores, estes serão creditados no CARTÃO, ficando facultado ao ASSOCIADOà EMPRESA, na hipótese de inexistência de saldo devedor, solicitar o respectivo reembolso por outro meio. 8.5 Os ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO poderão, excepcionalmente, oferecer produtos e/ou serviços para pagamento mediante CARTÃO, em OPERAÇÕES não sujeitas ao SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG, desde que esta condição fique expressamente acordada com o ASSOCIADOASSOCIADO PORTADOR. Nestes casos, o ESTABELECIMENTO PORTO SEGURO informará esta forma de contratação à EMISSORA e a OPERAÇÃO estará sujeita às regras aplicáveis a OPERAÇÕES com ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS. A utilização, nos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, das regras pertinentes pekinentes às OPERAÇÕES com ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS não poderá ocorrer nas contratações de seguros.

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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito Empresarial

SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG. É constituído pelos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO credenciados junto à EMISSORA, dentre eles as empresas integrantes do grupo Porto Seguro e outras que a EMISSORA indicar. 8.1 Para os ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, o CARTÃO servirá exclusivamente como meio de pagamento a termo. Nesses casos, a EMISSORA não financiará a compra em favor do ASSOCIADOde cada ASSOCIADO PORTADOR, mas apenas utilizará a CONTA para administrar valores devidos diretamente pelo ASSOCIADO pela EMPRESA aos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO. Nas hipóteses em que o ASSOCIADO PORTADOR optar por pagamento parcelado que seja oferecido diretamente pelos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, as parcelas poderão ser lançadas na FATURA do CARTÃO mês a mês. O ESTABELECIMENTO PORTO SEGURO, desse modo, receberá os valores cobrados em virtude do fornecimento do produto e/ou do serviço adquirido apenas depois que o ASSOCIADO a EMPRESA efetuar o pagamento da FATURA correspondente. 8.2 A EMISSORA efetuará o repasse aos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO do valor recebido pelo pagamento da FATURA pelo ASSOCIADOpela EMPRESA. Não sendo paga a FATURA, a EMISSORA não realizará qualquer pagamento para os ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO. 8.3 O ATRASO OU INADIMPLÊNCIA NO PAGAMENTO DA FATURA SUJEITARÁ O ASSOCIADO A EMPRESA AO CANCELAMENTO DE SEGUROS DE QUALQUER NATUREZA E/OU OUTROS SERVIÇOS OFERECIDOS PELOS ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, NOS TERMOS DOS CONTRATOS ENTRE O ASSOCIADO A EMPRESA E TAIS ESTABELECIMENTOS, FICANDO FACULTADO À EMISSORA O CANCELAMENTO DO CARTÃO. 8.4 Em caso de cancelamento de qualquer OPERAÇÃO realizada pelo ASSOCIADO PORTADOR nos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO que implique devolução de valores, estes serão creditados no CARTÃO, ficando facultado ao ASSOCIADOà EMPRESA, na hipótese de inexistência de saldo devedor, solicitar o respectivo reembolso por outro meio. 8.5 Os ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO poderão, excepcionalmente, oferecer produtos e/ou serviços para pagamento mediante CARTÃO, em OPERAÇÕES não sujeitas ao SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG, desde que esta condição fique expressamente acordada com o ASSOCIADO. Nestes casos, o ESTABELECIMENTO PORTO SEGURO informará esta forma de contratação à EMISSORA e a OPERAÇÃO estará sujeita às regras aplicáveis a OPERAÇÕES com ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS. A utilização, nos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, das regras pertinentes às OPERAÇÕES com ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS não poderá ocorrer nas contratações de seguros.desde

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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito Empresarial

SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG. É constituído pelos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO credenciados junto à EMISSORA, dentre eles as empresas integrantes do grupo Porto Seguro e outras que a EMISSORA indicar. 8.1 Para os ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, o CARTÃO servirá exclusivamente como meio de pagamento a termo. Nesses casos, a EMISSORA não financiará a compra em favor do ASSOCIADO, mas apenas utilizará a CONTA para administrar valores devidos diretamente pelo ASSOCIADO aos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO. Nas hipóteses em que o ASSOCIADO optar por pagamento parcelado que seja oferecido diretamente pelos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, as parcelas poderão ser lançadas na FATURA do CARTÃO mês a mês. O ESTABELECIMENTO PORTO SEGURO, desse modo, receberá os valores cobrados em virtude do fornecimento do produto e/ou serviço adquirido apenas depois que o ASSOCIADO efetuar o pagamento da FATURA correspondente. 8.2 A EMISSORA efetuará o repasse aos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO do valor recebido pelo pagamento da FATURA pelo ASSOCIADO. Não sendo paga a FATURA, a EMISSORA não realizará qualquer pagamento para os ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, que poderão iniciar o procedimento de cobrança e/ou cancelamento do bem e/ou serviço adquirido pelo ASSOCIADO, nos termos dos respectivos contratos. Nessas hipóteses, fica facultado à EMISSORA o cancelamento do CARTÃO. 8.3 O ATRASO OU INADIMPLÊNCIA NO PAGAMENTO DA FATURA SUJEITARÁ O ASSOCIADO AO CANCELAMENTO DE SEGUROS DE QUALQUER NATUREZA E/OU OUTROS SERVIÇOS OFERECIDOS PELOS ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, NOS TERMOS DOS CONTRATOS ENTRE O ASSOCIADO E TAIS ESTABELECIMENTOS, FICANDO FACULTADO À EMISSORA O CANCELAMENTO DO CARTÃO. 8.4 Em caso de cancelamento de qualquer OPERAÇÃO realizada pelo ASSOCIADO nos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO que implique devolução de valores, estes serão creditados no CARTÃO, ficando facultado ao ASSOCIADO, na hipótese de inexistência de saldo devedor, solicitar o respectivo reembolso por outro meio. 8.5 Os ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO poderão, excepcionalmente, oferecer produtos e/ou serviços para pagamento mediante CARTÃO, em OPERAÇÕES não sujeitas ao SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG, desde que esta condição fique expressamente acordada com o ASSOCIADO. Nestes casos, o ESTABELECIMENTO PORTO SEGURO informará esta forma de contratação à EMISSORA e a OPERAÇÃO estará sujeita às regras aplicáveis a OPERAÇÕES com ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS. A utilização, nos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, das regras pertinentes às OPERAÇÕES com ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS não poderá ocorrer nas contratações de seguros.

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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito