Sistemas de Drenagem e Obras de Arte Correntes – OAC Cláusulas Exemplificativas

Sistemas de Drenagem e Obras de Arte Correntes – OAC. Como parte da recuperação das rodovias, a CONCESSIONÁRIA deverá atuar no sentido de restaurar por completo os sistemas existentes de drenagem e obras-de-arte correntes, o que envolverá especialmente as seguintes atividades básicas: • Aumento da capacidade de vazão das obras avaliadas como deficientes, seja pela execução de novas linhas paralelas à obra atual, seja pela substituição por obra adequadamente dimensionada; • Complementação ou recuperação dos dispositivos auxiliares das obras-de-arte correntes, como bocas e alas, caixas coletoras, bacias de captação e valas de derivação, de modo a disciplinar os fluxos d'água a montante e a jusante das obras; • Revisão da eficácia do sistema de drenagem profunda e subsuperficial existente, complementando-o onde cabível; • Implantação de novos dispositivos onde for verificada a sua necessidade; • Recuperação geral e complementação do sistema de drenagem superficial existente. Em todos os casos, deverá ser dada ênfase especial aos pontos de deposição das águas coletadas pelos diversos dispositivos de drenagem e obras-de-arte correntes, assegurando-se a correta dissipação de energia, de forma a evitar a formação de processos erosivos. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar um Plano de Drenagem Geral da Rodovia, no qual avaliará as condições de drenagem do sistema por completo. Esse Plano deverá ser submetido a “Não Objeção” pela AGER.

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