Recuperação Cláusulas Exemplificativas
Recuperação. O professor que ministrar aula de recuperação será remunerado por hora-aula, com o valor correspondente ao salário-aula acrescido de 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo de sua remuneração mensal, quando os estudos de recuperação ocorrerem fora do horário normal contratual do professor ou do período letivo regular, salvo se a alteração do horário ocorrer em virtude de solicitação ou conveniência deste, limitado o número de alunos, em cada turma, ao seu efetivo no período letivo regular.
Recuperação será cobrado por disciplina, fixado à época da prestação de serviços e limitando-se a 30% (trinta por cento) da parcela da anuidade escolar vigente, à época da opção pelos estudos de recuperação.
Recuperação. Em caso de pagamento indevido de qualquer montante ao coordenador, ou se a recuperação se justificar nos termos do presente contrato, o coordenador compromete-se a reembolsar esse montante à autoridade contratante.
Recuperação. Define-se por Recuperação das rodovias o conjunto de todas as intervenções físicas as quais a CONCESSIONÁRIA deverá realizar para reconduzir o sistema rodoviário existente às condições em que foram projetados, em plena condição de utilização, aprimorando-os quando cabível. Esta fase terá início após a autorização para a cobrança de pedágio (final do 12o mês) devendo estar concluída nos prazos definidos nesse PER Parte 2. Embora a recuperação das rodovias possa ter início, de certa forma, com alguns dos serviços iniciados na fase de trabalhos iniciais nessa etapa a CONCESSIONÁRIA deverá priorizar para intervenção os trechos com maior volume de tráfego e as piores condições de pavimento. Para orientar a execução de todos os serviços de recuperação das rodovias, a CONCESSIONÁRIA apresentará o Projeto Executivo de Recuperação a AGER o qual deverá conter o detalhamento de todas as soluções propostas. A liberação das atividades de pista estará condicionada à “Não Objeção” ao Projeto Executivo pela AGER. As obras a serem executadas deverão ser escalonadas de forma homogênea ao longo do período de execução da recuperação das rodovias. A recuperação das rodovias deverá ser composta por atividades vinculadas aos seguintes sistemas: • Pavimento; • Obras-de-arte especiais; • Dispositivos de proteção e segurança; • Sinalização; • Terraplenos e estruturas de contenção; • Sistema de drenagem e obras-de-artes correntes; • Iluminação e instalações elétricas; • Marginais, acessos, trevos, entroncamentos e retornos; • Passivo ambiental. Ao término dos trabalhos correspondentes a essa etapa, a CONCESSIONÁRIA apresentará à AGER um relatório detalhado, “as built”, consolidando todos os serviços efetivamente executados, inclusive com relação de quantitativos e documentação fotográfica pertinente. A aprovação desse relatório, com o respaldo da avaliação da qualidade e suficiência dos serviços executados e vistoria de todo o Sistema Rodoviário, caracterizará a conclusão da etapa de recuperação das rodovias do Lote. A AGER, o Verificador Independente, a SINFRA e a CONCESSIONÁRIA farão uma vistoria conjunta na rodovia verificando o cumprimento dos Indicadores de Desempenho em todo o sistema rodoviário. Cumpre observar que as obras dessa etapa poderão ter interferência com algumas das Obras de Melhorias e Ampliações previstas, obrigando a CONCESSIONÁRIA a efetuar um planejamento de intervenções consistente e otimizado.
Recuperação. Os trabalhos de Recuperação compreendem as intervenções de cunho estrutural nos pavimentos e de melhorias funcionais e operacionais nos demais elementos do Sistema Rodoviário, que deverão ser executados pela Concessionária conforme as Diretrizes Técnicas Mínimas da Seção II. Estes trabalhos deverão iniciar-se imediatamente após a conclusão dos Trabalhos Iniciais, estendendo-se no máximo até o final do 5º (quinto) ano do Prazo da Concessão Patrocinada.
Recuperação. Permitir que a recuperação possa ser exercida por meio do administrador ou diretamente pelo usuário final autorizado;
8.1 Permitir que as informações possam ser recuperadas seletivamente pelos critérios previamente arquivados: aplicação, data, usuário, etc., sendo estabelecidas condições de recuperação total ou parcialpara apresentação dos resultados através do on-line ou reimpressão, respeitando a origem do documento.
Recuperação. No caso do animal seguro roubado ou desaparecido ser encontrado, o Segurador através dos Serviços de Assistência informará de imediato o Segurado, suportando as despesas com a recuperação quando o local onde o animal se encontre seja a uma distância superior a 50 Kms da sua residência.
Recuperação. Recuperação Ação Responsável Reabilitação Desenvolvimento de ações de vigilância de forma articulada e sistemática com outros serviços na avaliação dos fatores de risco ambiental com impacto na saúde humana; Sensibilizar os gestores e lideranças comunitárias para a adoção de medidas corretivas ou de recuperação, com vistas ao retorno à normalidade ou à melhoria da situação anterior; Acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas pelas diferentes instituições públicas com vistas ao retorno das condições de vida da comunidade e das instalações de saúde afetadas à normalidade. SSA.DESCO SSA.DEAPR/DESCO SSA.DEAPR/DESCO
Recuperação. Geração de Conhecimento • O status do andamento de cada um dos processos prospectivos é indicada por uma notação específica para: não vai ser executado, deveria ser executado, potencial a ser executado, execução eventual, vai ser executado, em execução, permanente, já foi executado (Figura 6). Deveria ser executado Potencial a ser executado Execução eventual Vai ser executado Em execução Permanente Já foi executado • Adotou-se a UML 2.0, já descrita anteriormente. • Para o mapeamento dos processos foram adotados o descritivo e o diagrama de Casos de Uso.