Recuperação. O professor que ministrar aula de recuperação será remunerado por hora-aula, com o valor correspondente ao salário-aula acrescido de 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo de sua remuneração mensal, quando os estudos de recuperação ocorrerem fora do horário normal contratual do professor ou do período letivo regular, salvo se a alteração do horário ocorrer em virtude de solicitação ou conveniência deste, limitado o número de alunos, em cada turma, ao seu efetivo no período letivo regular.
Recuperação será cobrado por disciplina, fixado à época da prestação de serviços e limitando-se a 30% (trinta por cento) da parcela da anuidade escolar vigente, à época da opção pelos estudos de recuperação.
Recuperação. 0 - 100 % - -
Recuperação. 19.1. Em caso de pagamento indevido de qualquer montante ao coordenador, ou se a recuperação se justificar nos termos do presente contrato, o coordenador compromete-se a reembolsar esse montante à autoridade contratante.
Recuperação. Define-se por Recuperação das rodovias o conjunto de todas as intervenções físicas as quais a CONCESSIONÁRIA deverá realizar para reconduzir o sistema rodoviário existente às condições em que foram projetados, em plena condição de utilização, aprimorando-os quando cabível. Esta fase terá início após a autorização para a cobrança de pedágio (final do 12o mês) devendo estar concluída nos prazos definidos nesse PER Parte 2. Embora a recuperação das rodovias possa ter início, de certa forma, com alguns dos serviços iniciados na fase de trabalhos iniciais nessa etapa a CONCESSIONÁRIA deverá priorizar para intervenção os trechos com maior volume de tráfego e as piores condições de pavimento. Para orientar a execução de todos os serviços de recuperação das rodovias, a CONCESSIONÁRIA apresentará o Projeto Executivo de Recuperação a AGER o qual deverá conter o detalhamento de todas as soluções propostas. A liberação das atividades de pista estará condicionada à “Não Objeção” ao Projeto Executivo pela AGER. As obras a serem executadas deverão ser escalonadas de forma homogênea ao longo do período de execução da recuperação das rodovias. A recuperação das rodovias deverá ser composta por atividades vinculadas aos seguintes sistemas: • Pavimento; • Obras-de-arte especiais; • Dispositivos de proteção e segurança; • Sinalização; • Terraplenos e estruturas de contenção; • Sistema de drenagem e obras-de-artes correntes; • Iluminação e instalações elétricas; • Marginais, acessos, trevos, entroncamentos e retornos; • Passivo ambiental. Ao término dos trabalhos correspondentes a essa etapa, a CONCESSIONÁRIA apresentará à AGER um relatório detalhado, “as built”, consolidando todos os serviços efetivamente executados, inclusive com relação de quantitativos e documentação fotográfica pertinente. A aprovação desse relatório, com o respaldo da avaliação da qualidade e suficiência dos serviços executados e vistoria de todo o Sistema Rodoviário, caracterizará a conclusão da etapa de recuperação das rodovias do Lote. A AGER, o Verificador Independente, a SINFRA e a CONCESSIONÁRIA farão uma vistoria conjunta na rodovia verificando o cumprimento dos Indicadores de Desempenho em todo o sistema rodoviário. Cumpre observar que as obras dessa etapa poderão ter interferência com algumas das Obras de Melhorias e Ampliações previstas, obrigando a CONCESSIONÁRIA a efetuar um planejamento de intervenções consistente e otimizado.
Recuperação. 5.2.4.5.1. A CONTRATADA deverá acompanhar a contenção e/ou erradicação executada pelo MPDFT para garantir que o incidente tenha sido contido ou erradicado apropriadamente e não continue em atividade no ambiente do MPDFT.
Recuperação. A recuperação será imediata à constatação das dificuldades do aluno, por meio de solução de situações-problema, realização de estudos dirigidos e outras estratégias de aprendizagem que contribuam para o desenvolvimento da competência. Na modalidade de oferta presencial, é possível a adoção de recursos de educação a distância.
Recuperação. 5.2.7.1 Implementar recursos para, independente do sistema operacional da máquina virtual, realizar a recuperação completa da máquina virtual;
Recuperação. .de Resseguro D 2161551.RR Provisão de Sinistros a Liquidar – Recuperação s/ Cedido Local C 313221.1.RR Resseguros Cedidos – Resseg. Local Recuperação de Indenização de Resseguro – Direto– Resseg. Local
Recuperação. 2.1. São definidos como trabalhos de Recuperação as obras e serviços que têm por objetivo o restabelecimento das características originalmente existentes nos diversos elementos do Sistema Rodoviário.