DAS OBRAS Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRAS. A EMBASA ficará responsável pelo desenvolvimento e execução dos projetos básicos e executivos referentes às obras previstas nos PQMIs, devendo disponibilizar ao ÓRGÃO REGULADOR toda a documentação pertinente quando solicitada.
DAS OBRAS. 24.1 Para execução das obras, a SANEAGO deverá obter todas as licenças que se fizerem necessárias, bem assim utilizar materiais cuja qualidade seja compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados e, ainda, cumprir todas as especificações e normas técnicas brasileiras que assegurem integral solidez e segurança à obra, tanto na sua fase de construção, quanto nas fases de operação e manutenção.
DAS OBRAS. 14.1.A execução das OBRAS deverá respeitar com rigor todas as disposições, prazos e especificações técnicas constantes no TERMO DE REFERÊNCIA, bem como as especificações apresentadas pela CONCESSIONÁRIA ao concedente e por ele aprovados, além das demais disposições do EDITAL e do CONTRATO. ▇▇.▇.▇▇ instalações serão iniciadas após a aprovação dos projetos pelo concedente e obtenção de eventuais licenças pertinentes, nos termos deste CONTRATO e do TERMO DE REFERÊNCIA. 14.3.A CONCESSIONÁRIA declara e garante ao concedente que a qualidade dos projetos, da execução das OBRAS e da prestação dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO é e será, durante sua vigência, suficiente e adequada ao cumprimento do CONTRATO e seus ANEXOS, responsabilizando-se integralmente por qualquer desconformidade com os escopos e especificações técnicas mínimas estabelecidas no presente CONTRATO e no TERMO DE REFERÊNCIA. 14.4.Quando da conclusão da execução das OBRAS, a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar ao concedente a realização de vistoria, que será efetuada, em conjunto, pela fiscalização do concedente e pela CONCESSIONÁRIA. 14.5.A vistoria referida na subcláusula acima terá como finalidade a verificação da conformidade das instalações com o TERMO DE REFERÊNCIA e com os projetos elaborados pela CONCESSIONÁRIA. 14.6.Uma vez realizada a vistoria, o concedente manifestará sua objeção, ou não, podendo determinar correções ou complementações que se fizerem necessárias para atendimento das especificações previstas na subcláusula anterior.
DAS OBRAS. 16.1. O prazo para a completa execução das OBRAS previstas no PLANO DE INTERVENÇÃO aprovado pelo PODER CONCEDENTE é de 48 (quarenta e oito) meses contados da emissão da ORDEM DE INÍCIO DA FASE 2. 16.1.1. Até 33 (trinta e três) meses, contados da emissão da ORDEM DE INÍCIO DA FASE 2, a CONCESSIONÁRIA deverá, nos termos dispostos no ANEXO V, que trata dos Encargos da Concessionária: a) Prover uma área para o estacionamento de veículos no JARDIM ZOOLÓGICO, AQUÁRIO e JARDIM BOTÂNICO; b) Reestruturar o acesso ao JARDIM ZOOLÓGICO, AQUÁRIO e JARDIM BOTÂNICO; c) Reorganizar ao menos 50% da COLEÇÃO DE FAUNA do JARDIM ZOOLÓGICO por núcleos temáticos e, consequentemente, adequar os ambientes e os projetos expográficos das espécies dos núcleos em questão; d) Reformar as estufas de exposição existentes no JARDIM BOTÂNICO e/ou construir novas estufas de exposição; e) Implantar ao menos 50% dos novos restaurantes e/ou áreas de alimentação previstas para o JARDIM ZOOLÓGICO, AQUÁRIO e JARDIM BOTÂNICO, considerados separadamente; f) Implantar ao menos 50% dos sanitários previstos para o JARDIM ZOOLÓGICO, AQUÁRIO e JARDIM BOTÂNICO, considerados separadamente; g) Realizar todas as adequações e melhorias na área técnica do JARDIM ZOOLÓGICO, AQUÁRIO e JARDIM BOTÂNICO. 16.1.2. Até 48 (quarenta e oito) meses contados da emissão da ORDEM DE INÍCIO DA FASE 2, a CONCESSIONÁRIA deverá, nos termos dispostos no ANEXO V, que trata dos Encargos da Concessionária: a) Finalizar a reorganização da COLEÇÃO DE FAUNA do JARDIM ZOOLÓGICO por núcleos temáticos e consequentemente a adequação dos ambientes e dos projetos expográficos das espécies dos núcleos em questão; b) Finalizar a reorganização da área de visitação e das exposições do JARDIM BOTÂNICO; c) Finalizar a implantação dos novos restaurantes e/ou áreas de alimentação do JARDIM ZOOLÓGICO, AQUÁRIO e JARDIM BOTÂNICO; d) Finalizar a implantação dos sanitários do JARDIM ZOOLÓGICO, AQUÁRIO e JARDIM BOTÂNICO; e) Concluir todas as obras previstas no PLANO DE INTERVENÇÃO.
DAS OBRAS. 10.1. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar as OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO dos TERMINAIS no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, em conformidade com os termos e prazos deste CONTRATO e do ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 10.2. O início de obras para implantação de EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS em um TERMINAL deverá ser precedido de aprovação de Projeto de Intervenção Urbana (PIU) referente ao respectivo TERMINAL, nos termos da CLÁUSULA 14ª -,. 10.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, para análise e aprovação pelo PODER CONCEDENTE, os projetos básicos referentes a quaisquer obras ou serviços de engenharia estruturais ou com possíveis impactos na operação ou estrutura dos TERMINAIS, incluindo: a) as OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO; e
DAS OBRAS. ®: A LOCATÁRIA poderá fazer no imóvel, por súa conta, mediante autorização escrita do LOCADOR, as modificações e as obras de adaptação que julgar necessárias aos serviços do órgão que no mesmo funcionar, ficando acordado entre as partes que ▇▇▇▇ adaptações, desde que não comprometam a habitabilidade do imóvel, não serão desfeitas pela LOCATÁRIA ao final da locação, e, tampouco recairá sobre a LOCATÁRIA qualquer tipò de indenização que ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ a ser pleiteada pelo LOCADOR.
DAS OBRAS. 21.1 - ▇▇▇▇ e qualquer adequação envolvendo obras, reformas e melhorias na infra-estrutura da área correrão por conta e risco da empresa proponente vencedora, sem que lhe caiba qualquer direito de reivindicação, retenção ou indenização, salvo estipulação contrária em termo aditivo específico, a ser celebrado pelas partes. Ao final do Contrato de Concessão de Uso, todas as obras e benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio da CEASAMINAS.
DAS OBRAS. 5.1. A execução das obras contempla os seguintes serviços: a) Construção, ampliação e/ou reforço de redes em média e baixa tensão;
DAS OBRAS. Considera-se obra toda construção, fabricação ou ampliação de área em edifício ou terreno.
DAS OBRAS. PROJETO EXECUTIVO 12.1. No prazo de até 6 (seis) meses contados da data de celebração do CONTRATO, a SPE deverá apresentar aTAUBATE o PROJETO EXECUTIVO de todas as OBRAS sob sua responsabilidade, que fazem parte do objeto do CONTRATO. 12.2. Após a data da entrega do PROJETO EXECUTIVO pela SPE,TAUBATE terá até 90 (noventa) dias para a sua análise e aprovação. 12.3. Caso TAUBATE determine alguma alteração ao PROJETO EXECUTIVO, quando de sua análise, a SPE terá o prazo de 30 (trinta) dias para proceder à alteração determinada. 12.4. A partir da alteração,TAUBATE terá novo prazo de 30 (trinta) dias para análise e aprovação do PROJETO EXECUTIVO. 12.5. As determinações de alterações no PROJETO EXECUTIVO poderão ser realizadas até 2 (duas) vezes por ▇▇▇▇▇▇▇, após as quais o conteúdo do PROJETO EXECUTIVO deverá ser aprovado. 12.6. Uma vez concluído o PROJETO EXECUTIVO, com todas as alterações referidas acima já realizadas,TAUBATE emitirá, por escrito, termo de aprovação do PROJETO EXECUTIVO, em até 30 (trinta) dias contados de tal conclusão. 12.6.1. Uma vez transcorrido qualquer prazo mencionado nesta Cláusula sem a manifestação deTAUBATE acerca da versão inicial do PROJETO EXECUTIVO ou de suas adaptações, o PROJETO EXECUTIVO será considerado aprovado.