DAS OBRAS. A EMBASA ficará responsável pelo desenvolvimento e execução dos projetos básicos e executivos referentes às obras previstas nos PQMIs, devendo disponibilizar ao ÓRGÃO REGULADOR toda a documentação pertinente quando solicitada.
DAS OBRAS. 24.1 Para execução das obras, a SANEAGO deverá obter todas as licenças que se fizerem necessárias, bem assim utilizar materiais cuja qualidade seja compatível com as normas editadas pelos órgãos técnicos especializados e, ainda, cumprir todas as especificações e normas técnicas brasileiras que assegurem integral solidez e segurança à obra, tanto na sua fase de construção, quanto nas fases de operação e manutenção.
DAS OBRAS. 14.1. A execução das OBRAS deverá respeitar com rigor todas as disposições, prazos e especificações técnicas constantes no TERMO DE REFERÊNCIA, bem como as especificações apresentadas pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e por ele aprovados, além das demais disposições do EDITAL e deste CONTRATO.
DAS OBRAS. 10.1. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar as OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO dos TERMINAIS no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, em conformidade com os termos e prazos deste CONTRATO e do ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
DAS OBRAS. 14.1.A execução das OBRAS deverá respeitar com rigor todas as disposições, prazos e especificações técnicas constantes no TERMO DE REFERÊNCIA, bem como as especificações apresentadas pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e por ele aprovados, além das demais disposições do EDITAL e do CONTRATO. 00.0.Xx instalações serão iniciadas após a aprovação dos projetos pelo PODER CONCEDENTE e obtenção de eventuais licenças pertinentes, nos termos deste CONTRATO e do TERMO DE REFERÊNCIA. 14.3.A CONCESSIONÁRIA declara e garante ao PODER CONCEDENTE que a qualidade dos projetos, da execução das OBRAS e da prestação dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO é e será, durante sua vigência, suficiente e adequada ao cumprimento do CONTRATO e seus ANEXOS, responsabilizando-se integralmente por qualquer desconformidade com os escopos e especificações técnicas mínimas estabelecidas no presente CONTRATO e no TERMO DE REFERÊNCIA. 14.4.Quando da conclusão da execução das OBRAS, a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar ao PODER CONCEDENTE a realização de vistoria, que será efetuada, em conjunto, pela fiscalização do PODER CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA. 14.5.A vistoria referida na subcláusula acima terá como finalidade a verificação da conformidade das instalações com o TERMO DE REFERÊNCIA e com os projetos elaborados pela CONCESSIONÁRIA. 14.6.Uma vez realizada a vistoria, o PODER CONCEDENTE manifestará sua objeção, ou não, podendo determinar correções ou complementações que se fizerem necessárias para atendimento das especificações previstas na subcláusula anterior.
DAS OBRAS. 21.1 - Xxxx e qualquer adequação envolvendo obras, reformas e melhorias na infra-estrutura da área correrão por conta e risco da empresa proponente vencedora, sem que lhe caiba qualquer direito de reivindicação, retenção ou indenização, salvo estipulação contrária em termo aditivo específico, a ser celebrado pelas partes. Ao final do Contrato de Concessão de Uso, todas as obras e benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio da CEASAMINAS.
DAS OBRAS. Cláusula 8®: A LOCATÁRIA poderá fazer no imóvel, por sua conta, mediante autorização escrita da LOCADORA, as modificações e as obras de adaptação que julgar necessárias aos serviços do órgão que no mesmo funcionar, ficando acordado entre as partes que tais adaptações, desde que não comprometam a habitabilidade do imóvel, não serão desfeitas pela LOCATÁRIA ao final da locação, e, tampouco recairá sobre a LOCATÁRIA qualquer tipo de indenização que porventura venha a ser pleiteada pela LOCADORA.
DAS OBRAS. Cláusula 2ª. O AUTOR cederá à GRAVADORA, nos moldes da Xxxxxxxx 1ª, as seguintes obras: - (................................................................) (Nome das obras, descrição e co-autorias)
DAS OBRAS. 15.1. É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita execução das OBRAS, observado o disposto no ANEXO I, e em consonância com os PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO aprovados nos termos da CLÁUSULA 14ª – e nas normas regulamentadoras brasileiras.
DAS OBRAS. 61. Não será permitido o início de qualquer obra nos lotes antes da entrega do condomínio pelo empreendedor ou antes da autorização deste.