SISTEMAS DE ELÉTRICA Cláusulas Exemplificativas

SISTEMAS DE ELÉTRICA. I. IMÓVEL LOCALIZADO NA AV. PAULISTA a. Suprimento de energia-Subestação subterrânea de propriedade da Concessionária ⮚ Tensão de entrada: 380V, 3 fases + neutro; ⮚ Potência instalada: 3.535kW; (2.875kVA/2.300kW) ⮚ Consumo mensal médio: 350.000 kWh; ⮚ Demanda contratada: 1.630kW. b. Cabine de barramentos de entrada e medição ⮚ Fabricação do painel: Gimi; ⮚ Classe de isolamento: 690V; ⮚ Comando: 24Vcc/220Vca; ⮚ Corrente nominal: 5000A; ⮚ Icc: 150kA; ⮚ Classe IP-4X; Entrada: ⮚ 04 disjuntores ABB SACE Emax 2 (E4.2V); Saída: ⮚ 04 disjuntores ABB SACE Emax 2 (E2.2S); ⮚ 02 disjuntores ABB SACE Tmax (banco de capacitores); ⮚ 01 Relé fuga terra In: 1,6A e tn: 10s; ⮚ 01 multimedidor Schneider ION-7650. ⮚ 1 Medidor de energia predial (concessionária) ⮚ 1 Medidor da Bomba de incêndio (concessionária) c. Quadros gerais de distribuição de força-Painel fabricação ABB ⮚ 10 disjuntores extraíveis ABB SACE Emax 2 (E1.2N); ⮚ 02 disjuntores ABB SACE Emax 2 (E1.2C); ⮚ 25 disjuntores ABB SACE Tmax; ⮚ 14 multimedidores ABB MGE G6; ⮚ 03 controladoras ComApInteliMains; ⮚ Comunicação MODBUS XX-000, XX-000 e cabo UTP; ⮚ Supervisório:IntelliVision / InteliMonitor; ⮚ Softwares:EkipConnect, Ibis, WinScope, IGS-LOG e LiteEdit. d. Transformadores de BT para circuitos de tomadas Edital de Pregão Eletrônico Adspa nº 94/2020 PE 176934 Anexo 1 ⮚ 01 Autotransformador trifásico, 50kVA, 380/220-127V, isolação classe B, seco, fabricação EASA, ano 1987; ⮚ 01 Transformador trifásico, 50kVA, 380/220-127V, isolação classe F, ligação delta/estrela, taps de regulação, fabricação EASA, ano 1989. e. Barramentos blindados de distribuição (bus way) Ala direita (MINISTRO): ⮚ 02 barramentos 3º SS: marca Telemecanique, modelo KL-3; ⮚ 01 barramento normal: marca Telemecanique, modelo KL-3; ⮚ 01 barramento de emergência: marca Telemecanique, modelo KU-5 (danificado/inutilizado); ⮚ 01 barramento de tomadas: marca Telemecanique, modelo KU-3; ⮚ 01 barramento para bombas água servida e esgoto: marca Telemecanique, modelo KU- 3; ⮚ 02 barramentos de energia estabilizada: marca Megabarre, modelo BMA25; Ala esquerda (PEIXOTO): ⮚ 01 barramento normal: marca Telemecanique, modelo KL-2; ⮚ 01barramento de emergência: marca Telemecanique, modelo KU-5; ⮚ 01 barramento de tomadas: marca Telemecanique, modelo KU-3; ⮚ 00 xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx (xxxx xxxx): KL-5, marca Telemecanique; ⮚ 01 barramento de elevadores (zona baixa): marca Beghin, modelo BW-MBB 700 A; ⮚ 01 barramento da torre de resfriamento: marca Telemecanique, m...

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  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 12.1 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição; 12.2 - Designar servidor com competência necessária para promover o recebimento do produto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de entrega; 12.3 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado; 12.4 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência; 12.5 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação; 12.6 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) produto(s); 12.7 - Emitir ordens de fornecimento ou de serviço com todas as informações necessárias para a perfeita execução da contratação, por intermédio do representante designado pela administração; 12.8 - Exercer a fiscalização da contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por servidores especialmente designados; 12.9 - Efetuar os pagamentos com pontualidade nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências da contratação, podendo rejeitar no todo ou em parte os serviços executados e materiais fornecidos em desacordo; 12.10 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, na ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução dos serviços ou fornecimento dos produtos; 12.11 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e ampla defesa; 12.12 - Solicitar ao preposto sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação do fornecimento e serviços prestados pela CONTRATADA; 12.13 - Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários à realização da contratação;

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • Sistema Operacional 22.1.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.1.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 17.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, conforme Lei 123/06, art. 43. 17.2. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado a esta, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação desde que a mesma tenha sido declarada vencedora do certame, de acordo com a Lei 123/06 art. 43 § 1º. 17.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará em decadência do direito a contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, de acordo com Lei 123/06 art. 43 § 2º. 17.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, vide Lei 123/06 Art. 44. 17.5. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, em conformidade com a Lei 123/06, Art. 44 § 2º. 17.6. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado de acordo com Art. 45, inciso I da Lei 123/06. 17.7. O empate descrito no item anterior se aplicará somente quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei 123/06 Art. 45, § 2º. 17.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, serão convocadas e submetidas aos mesmos procedimentos as empresas remanescentes que porventura se enquadrem como tais, de acordo com Art. 45 inciso II da Lei 123/06. 17.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão prevista na Lei 123/06 Art. 45 § 3º. 17.10. Na hipótese da não-contratação nos termos acima estabelecidos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em concordância com a Lei 123/06 Art. 45 § 1º.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.