SISTEMAS, SUPORTE E O&M (NEGOCIOS I) – CBO: 2124-05. Cláusulas Exemplificativas

SISTEMAS, SUPORTE E O&M (NEGOCIOS I) – CBO: 2124-05.. ATRIBUIÇÕES: - Analisar, desenvolver, implantar, avaliar e manter sistemas nos ambientes de processamentos, SOB DEMANDA e alocados pela DPGE ou em ambiente de TI por ela designado; - Desenvolvimento de aplicativos e Sistemas Informáticos, sob demanda da alta Gestão da DPGE , Em Ambiente de Nuvem Privada ou Corporativa (Cloud Computing - Cliente Servidor Extranet), utilizando ferramentas de desenvolvimento Python, Java, PHP, React e Ruby com banco de dados PostgreSQL; - Possuir Perfil Pró-Ativo, empreendedor e ter iniciativa e disponibilidade em adquirir novos conhecimentos, tanto da área como correlatos. Capacidade de se antecipar a problemas e propor, por interação com as chefias, modos de solucioná-los; - Ter bom relacionamento interpessoal com colegas e chefias e principalmente com usuários, saber trabalhar sob pressão de ambiente e metas de tempo e resultados, capacidade de interagir em projetos simultâneos e ter zelo com local de trabalho, imagem, conduta e equipamentos da Organização. QUALIFICAÇÕES: - Estar cursando ou ter concluído formação em nível superior em Processamento de Dados, Informática (análise ou sistemas da Informação), Ciências da Computação, comprovados mediante diploma de graduação chancelado pelo MEC ou MCT ou declaração autenticada de Instituição de Nível Superior Regularmente registrada; - Possuir conhecimentos técnicos em Bancos de Dados Oracle, PostgreSQL, e MySQL; - Experiência comprovada nesta função/cargo, em Python, Java, PHP, React e Ruby ) com banco de dados PostgreSQL; - Experiência comprovada de, no mínimo, 02 (dois) anos na função.

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.