SISTEMAS, SUPORTE E O&M (NEGOCIOS III) – CBO: 2124-05 Cláusulas Exemplificativas

SISTEMAS, SUPORTE E O&M (NEGOCIOS III) – CBO: 2124-05. ATRIBUIÇÕES: - Possuir domínio total dos conhecimentos exigidos para o cargo de ANALISTA DE SISTEMA, SUPORTE II, com sólido conhecimento de resolução de problemas e experiência em implantação de projetos e liderança de grandes equipes de desenvolvimento ou de suporte avançado de redes; - Conhecimento em engenharia reversa de sistemas e de softwares; - Conhecimento e experiência em engenharia de requisitos e teste de modelos de dados. - Liderar múltiplos projetos de implantação e desenvolvimento de soluções criativas; - Habilidade com relatórios, documentações e planos operativos de trabalho em nível organizacional e de equipe; - Possuir conhecimento sólido e experiência de implantação e vivência em boas práticas de gestão de recursos humanos e materiais através de COBIT e ITIL (modelos de Governança de TI); - Domínio de conhecimento, em alto nível, em tecnologias Google, Microsoft, Oracle, Redes corporativas com mais de 1.000 dispositivos e tecnologias de conectividade; - Possuir Perfil Pró-Ativo, empreendedor e ter iniciativa e disponibilidade em adquirir novos conhecimentos, tanto da área como correlatos; - Capacidade de se antecipar a problemas e propor, por interação com as chefias, modos de solucioná-los; - Ter bom relacionamento interpessoal com colegas e chefias e principalmente com usuários, saber trabalhar sob pressão de ambiente e metas de tempo e resultados, capacidade de interagir em projetos simultâneos e ter zelo com local de trabalho, imagem, conduta e equipamentos da Organização. QUALIFICAÇÕES: - Ter concluído formação em nível superior e desejável Pós Graduação, em Processamento de Dados, Informática (análise ou sistemas da Informação), Ciências da Computação ou Redes de Computadores e Telecomunicações, comprovados mediante diploma de graduação chancelado pelo MEC ou MCT ou declaração autenticada de Instituição de Nível Superior Regularmente registrada; - Possuir conhecimentos sólidos com experiência comprovada em Bancos de Dados Oracle, PostgreSQL, MySQL, MS SQLServer e tecnologias de hospedagem e processamento de dados em Nuvem; - Experiência mínima comprovada neste cargo/função, e conhecimentos experientes em Python, Java, PHP, React e Ruby com banco de dados PostgreSQL, em tecnologias de rede e servidores Linux e Windows, desejável habilidade com servidores de protocolo de internet, segurança de servidores e serviços (Firewall, ISP, DNS, DHCP, File Server, Otimização, Cache, Monitoramento); - Experiência comprovada de, no mínimo, 04 (q...

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.