Sobre a Franquia. 9.3.1. A contagem se inicia a partir da Data de Ocorrência do Sinistro, excluindo-se, assim, eventos que perdurem por um período menor. 9.3.2. Poderá ter período distinto, a depender da categoria profissional do Segurado. 9.3.3. É aplicável apenas a Xxxxxxxxxx que dependam de o Segurado manter-se nas condições de Sinistro para ser elegível ao recebimento da Indenização. 9.3.4. Por ser a participação do Segurado no Sinistro, é descontada do período total do Sinistro para cálculo do valor da Indenização.
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Samples: Seguro Vida, Insurance Agreement, Insurance Agreement