FRANQUIA E CARÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

FRANQUIA E CARÊNCIA. 6.1. Poderá ser aplicada franquia e carência as coberturas contratadas. Os percentuais e valores serão estabelecidos nas condições contratuais do seguro.
FRANQUIA E CARÊNCIA. 4.1 Em caso de sinistro, o Segurado responderá proporcionalmente pelos prejuízos indenizáveis, a título de participação obrigatória, conforme previsto na especificação da apólice de seguro.
FRANQUIA E CARÊNCIA. É facultada a fixação de franquia obrigatória e carência no seguro, desde que estabelecido na Proposta de Seguros e no Certificado Individual de Seguro.
FRANQUIA E CARÊNCIA. 10.1. Neste plano não haverá franquia.
FRANQUIA E CARÊNCIA. 13.1 A franquia a ser aplicada em todos os sinistros indenizáveis para cada cobertura contratada estará devidamente especificada no Bilhete de Seguro.
FRANQUIA E CARÊNCIA. 6.1. Para este seguro não haverá franquia e carência para as coberturas contratadas.
FRANQUIA E CARÊNCIA. 14.1 As carências e as deduções de franquias e/ ou participações obrigatórias ocorrerão conforme previsto na apólice de seguro.
FRANQUIA E CARÊNCIA. É Facultada a fixação de franquia obrigatória e carência no seguro, com a opção de escolha pelo segurado no ato da contratação, desde que estabelecido nas Condições Contratuais e no Bilhete de Seguro.
FRANQUIA E CARÊNCIA. 15.1. Aprovado e liberado o reparo, o Segurado poderá ou não ser obrigado a arcar com o pagamento de uma taxa de coparticipação no custo do reparo do bem segurado, denominada de franquia, no valor determinado expressamente na Proposta de Seguro e Apólice.
FRANQUIA E CARÊNCIA. 9.1. Poderá ser aplicada Carência e Franquia nas Coberturas contratadas. O período de ambas deverá ser apresentado previamente à adesão ao seguro e estará estabelecido na Proposta e no Certificado Individual.