FRANQUIA E CARÊNCIA. 6.1. Poderá ser aplicada franquia e carência as coberturas contratadas. Os percentuais e valores serão estabelecidos nas condições contratuais do seguro.
FRANQUIA E CARÊNCIA. É Facultada a fixação de franquia obrigatória e carência no seguro, com a opção de escolha pelo segurado no ato da contratação, desde que estabelecido nas Condições Contratuais e no Bilhete de Seguro.
FRANQUIA E CARÊNCIA. 9.1. Poderá ser aplicada Carência e Franquia nas Coberturas contratadas. O período de ambas deverá ser apresentado previamente à adesão ao seguro e estará estabelecido na Proposta e no Certificado Individual.
FRANQUIA E CARÊNCIA. Em caso de sinistro, o Segurado responderá proporcionalmente pelos prejuízos indenizáveis, a título de participação obrigatória, conforme previsto na especificação da apólice de seguro.
FRANQUIA E CARÊNCIA. 6.1. Para este seguro não haverá franquia e carência para as coberturas contratadas.
FRANQUIA E CARÊNCIA. 13.1 A franquia a ser aplicada em todos os sinistros indenizáveis para cada cobertura contratada estará devidamente especificada no Bilhete de Seguro.
13.2 A carência poderá ser aplicada em todos os sinistros indenizáveis para cada cobertura contratada, para tanto, estará devidamente especificada no Bilhete de Seguro.
FRANQUIA E CARÊNCIA. É facultada a fixação de franquia obrigatória e carência no seguro, desde que estabelecido na Proposta de Seguros e no Certificado Individual de Seguro.
FRANQUIA E CARÊNCIA. 14.1. As carências e as deduções de franquias e/ou participações obrigatórias ocorrerão conforme previsto na apólice de seguro.
FRANQUIA E CARÊNCIA. 3.1 Em caso de sinistro, o Segurado responderá proporcionalmente pelos prejuízos indenizáveis, a título de participação obrigatória, conforme previsto na especificação da apólice de seguro.
3.2 Os riscos garantidos por esta cobertura poderão estar sujeitos à carência.
3.2.1 O prazo de carência, se aplicado, será fixado na apólice e não excederá metade do prazo de vigência da cobertura.
3.2.2 Na renovação, não será iniciado novo prazo de carência, exceto se houver suspensão ou exclusão da cobertura por qualquer motivo, sendo necessário a contratação de novo seguro. Neste caso, o Segurado deverá cumprir novo período de carência, salvo expressa menção em contrário na apólice.
3.2.3 O pagamento antecipado de prêmio não elimina a carência estabelecida na apólice.
FRANQUIA E CARÊNCIA. 10.1. Neste plano não haverá franquia.
10.2. Poderão ser aplicadas Carências nas Coberturas contratadas, cujos prazos estarão previstos nas Condições Especiais de cada Cobertura e no contrato.
10.3. Não haverá Carência para as Coberturas de Acidentes Pessoais, exceto no caso de suicídio, observadas as regras dispostas no item 10.4.
10.4. Haverá Carência para suicídio tentado ou consumado nos 2 (dois) primeiros anos ininterruptos de Vigência Individual da Cobertura do Seguro, ou ainda, em relação ao valor do aumento do Capital Segurado, em caso de sua alteração na vigência do contrato.
10.5. O período de Carência para as Coberturas contratadas deverá ser de, no máximo, 2 (dois) anos, e não poderá exceder metade do prazo de Vigência do Seguro.