SOFÁ 1 LUGAR - PRESIDÊNCIA Encosto Cláusulas Exemplificativas

SOFÁ 1 LUGAR - PRESIDÊNCIA Encosto. Encosto formado por quadro estrutural e tampo. O quadro deve ser produzido em madeira maciça composta por quatro peças, superior e inferior medindo aproximadamente 20 x 685 x 85 mm (l x c x h), e duas laterais com aproximadamente 20 x 500 x 85 mm (l x c x h), esse quadro deve ser reforçado com, no mínimo, mais três peças com a mesma espessura das demais. A fixação dessas partes deve se dar através de processo de colagem e grampos. O tampo deve medir, aproximadamente, 550 x 12 x 725 mm (l x p x h), preferencialmente em OSB, devido as suas características ambientais, térmicas e acústicas. A ficção entre o quadro e o tampo deve se dar através de parafusos e porcas garras insertas no tampo. Almofada do encosto em espuma de poliuretano com densidade mínima de 30 kg/m³, coladas na madeira. Sobre a almofada deverá ser instalada e colada manta de microfibra de poliéster. A capa que forma o revestimento deve ser de material vinílico, produzido a partir de polímeros de pvc, com gramatura entre 550 e 700 g/m³, espessura mínima de 850 mm, e ser fixada na estrutura de madeira através de sistema de grampeamento.

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  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: