Dos Destinatários O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Monofator Fator - Nome: Preço
GLOSSÁRIO Para efeito deste seguro, além do disposto na legislação civil pertinente ao Contrato de Seguro, entende-se por:
Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.
DOS FATORES DE RISCO Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:
DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
MESES 397106 : CONCORRENCIA PÚBLICA 002/06 PUBLICADO EM EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIA 31/10/2008 : CONTRATANTE : CONTRATADO OBJETO DATA PRAZO VENCIMENTO VALOR PROTOCOLO LICITAÇÃO OBSERVAÇÃO : SÍNTESE CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA : TERMO DE ADITAMENTO DE LICENÇA DE USO E SERVIÇOS DE MATUTENÇÃO DO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS - : 20/10/2008 : 12 MESES : 20/10/2009 : : 438406 : TOMADA DE PREÇPO 002/06 : A CONTRATANTE PAGARÁ R$ 0,42 (CONTR. ATIVO )E R$ 0,21 (CONTR. INATIVO) DIA 11/11/2008 COHAB - CAMPINAS Nº TIPO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTE : CONTRATADO OBJETO DATA PRAZO VENCIMENTO VALOR PROTOCOLO LICITAÇÃO OBSERVAÇÃO : XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX : ELABORAÇÃO CALCULOS E CONFERÊNCIA DOS VALORES APRESENTADOS PELO AUUTOR NOS AUTOS DA AÇÃO DE REVISÃOO CONTRATUAL - PROCESSO Nº 1353/07 : 22/12/2008 : 12 MESES : : R$ 800,00 : 575108 : DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO INCISO I, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI FEDERAL Nº 8666/93 : TIPO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTE : CONTRATADO OBJETO DATA PRAZO VENCIMENTO VALOR PROTOCOLO LICITAÇÃO OBSERVAÇÃO : XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX : ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS E CONFERÊNCIA DOS VALORES APRESENTADOS PELO AUTOR NOS AUTOS DA AÇÃO COBRANÇA - PROCESSO JUDICIAL 118/02 : 03/12/2008
DOS FATOS A presente ação civil pública fundamenta-se em investigação levada a cabo no inquérito civil nº 2013.00340867, iniciado a partir de denúncia dirigida a Ouvidoria deste Ministério Público em que se informou que a Prefeitura do Rio de Janeiro pretendia financiar evento de cunho religioso supostamente organizado pelo Pastor XXXXX XXXXXXXX, tendo sido destinado para tanto, em versão ocorrida no ano anterior, a monta de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Requereu-se, então, junto à Prefeitura do Rio de Janeiro cópia do processo administrativo pelo qual teria sido financiado o evento religioso denominado “Marcha para Jesus” que revelou as seguintes informações. No dia 25/05/2013, realizou-se na cidade do Rio de Janeiro evento religioso de grandes proporções denominado “Marcha para Jesus” através de Convênio firmado entre a COMERJ – Conselho de Ministros do Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro1 para o qual se destinou a verba de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais). Para tanto, apresentou-se planilha orçamentária detalhada2, descrevendo de modo especificado a aplicação da verba objeto do convênio na aquisição de diversos bens e serviços para a realização 1 Convênio nº 03/2013, fls. 191/197 do Anexo I do IC 2 Fls. 104/106 do Anexo I do evento, desde o pagamento de Buffet até o mobiliário do camarim dos artistas participantes e da “área VIP”. Conforme se verá, tal contratação entre o poder público e a COMERJ, por ter como objeto subvenção de culto religioso, viola o artigo 19, inciso I, da Constituição Federal. Subsidiariamente, se demonstrará que caso não houvesse vedação expressa na Constituição à subvenção de atos religiosos, não seria o caso de se afastar a presença obrigatória de procedimento licitatório prévio. Assim, tal ato reveste-se de inconstitucionalidade e improbidade administrativa, conforme se demonstrará nos tópicos que se seguem.
Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:
SANÇÕES APLICÁVEIS 8.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto, pela execução em desacordo com o estabelecido, ou pelo descumprimento das obrigações, o Tribunal poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar, inclusive de forma cumulativa, à FORNECEDORA as seguintes sanções, não necessariamente na mesma ordem que segue: i. Advertência; ii. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do item por dia de atraso, por não entregar o equipamento/software/licença nos prazos estabelecidos, limitada a 10%; iii. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor total, por deixar de cumprir determinação formal ou instrução do CONTRATANTE; iv. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total, em caso de violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por ocorrência; v. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no edital e seus anexos, por ocorrência; vi. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global, em caso de inexecução total da obrigação assumida; vii. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos; viii. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o Tribunal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 8.2 A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso de inexecução total, por culpa exclusiva da contratada. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do objeto; 8.3 As sanções de multa podem ser aplicadas à FORNECEDORA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado; 8.4 A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração aplique outras sanções previstas em lei; 8.5 O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a Contratada, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993; 8.6 O valor da multa aplicada, após regular Procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou cobrado judicialmente; 8.7 Excepcionalmente, ad cautelam, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, calculado com base nos termos estabelecidos nos Subitens anteriores, antes da instauração do regular procedimento administrativo; 8.8 Além das penalidades citadas, à licitante vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993; 8.9 As penalidades aplicadas à licitante vencedora serão registradas no SICAF; 8.10 O rol das infrações descritas na tabela acima não é exaustivo, não excluindo, portanto, a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e nas demais legislações específicas.