SUBFATOR S2 Cláusulas Exemplificativas

SUBFATOR S2. Perfil dos clientes onde foram prestados os serviços de desenvolvimento ou implantação ou manutenção do software livre GSAN – Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento, comprovado por atestado(s), com firma(s) reconhecida(s), emitido(s) por empresa(s) concessionária(s) onde os serviços foram executados. Só serão considerados atestados que apresentem experiências superiores a 12 (doze) meses. Atestado Pontuação Empresa com quantidade de ligações ativas igual o superior a 50.000 e inferior a 150.000 1 Empresas com número de ligações ativas igual ou superior a 150.000 ligações e inferior a 250.000 ligações 1,5 Empresas com número de ligações ativas igual ou superior a 250.000 2,5 Pontuação máxima possível 10 Obs.: A licitante será pontuada no limite de até quatro atestados e a pontuação apurada será a soma das pontuações alcançadas por cada um dos quatro atestados.

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  • DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 17.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação é de R$ 102.734,52 (Cento e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • Cláusula Oitava DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos: