TAXA NEGOCIAL E HONORATÍCIA. Por deliberação da A.G.O. do Sindicato Profissional, realizada no dia 25 de dezembro de 2020, ficam os condomínios autorizados a descontarem dos salários já reajustados de seus empregados, a importância correspondente de 5% (cinco por cento) de sua remuneração bruta no mês de Abril/2021 e 3% (três por cento) no mês de Julho/2021 e 3% (três por centro) no mês de novembro de 2021, a incidir sobre as respectivas folhas de pagamento de: Abril/2021, Julho/2021 e Novembro/2021; cujo valor deverá ser repassado ao S.E.I. até o 10º (DÉCIMO) dia do mês subseqüente ao respectivo desconto, mediante recolhimento junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em conta corrente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais no Estado de Goiás - S.E.I. (agência 0012, operação 003, c/c n.º 78990-9), a título de taxa Negocial e Honoratícia, para os sindicalizados e para os emergentes (ainda não inscritos), a fim de satisfazer os incisos XXVI do Artigo 7º, I e VI do Art. 8º da CF, Art. 513 Alínea “e” da CLT e Recurso Extraordinário nº 189.960-3 do Supremo Tribunal Federal, de acordo com o inciso IV do Artigo 8º da C.F. a título de Honorários Advocatícios e serviços prestados na elaboração, discussão, fechamento, editais, etc. da CCT. A referida taxa isenta a categoria do recolhimento da Contribuição Confederativa. O Direito de oposição ao desconto do empregado não filiado, em conformidade com o Memorando nº 0005/2010 – GAB/ITR do MPT/PRT da 18.ª Região, será de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro desconto no salário do empregado. Sendo que o direito de oposição poderá ser exercido a escolha do trabalhador não filiado, pessoalmente E POR ESCRITO junto ao sindicato, devendo para tanto anexar ao pedido de restituição, a cópia da Guia de recolhimento da taxa assistencial obreira paga, contracheques que consta o desconto e cópia do documento pessoal. I - O S.E.I. distribuirá as guias de recolhimentos às empresas ou as empresas poderão retirar as guias em nosso site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx, para que o referido desconto e pagamento ou depósitos em conta corrente sejam efetuados até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao desconto. I - Os empregados admitidos após o mês de fevereiro de 2021 sofrerão o desconto acima referido, no primeiro mês após a respectiva admissão, sendo que o depósito na conta do sindicato deverá ser procedido até o 10º (décimo) dia subseqüente ao dia do desconto. I - As empresas se obrigam a recolher as contribuições da Taxa Negocial e Honoratícia no prazo acima avençado. O não pagamento no prazo fixado implica no pagamento de adicional de multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ficando neste caso o infrator, isento de outra penalidade.
Appears in 1 contract
TAXA NEGOCIAL E HONORATÍCIA. Por deliberação da A.G.O. do Sindicato Profissional, realizada no dia 25 08 de dezembro novembro de 20202021, ficam os condomínios autorizados as empresas autorizadas a descontarem dos salários já reajustados de seus empregados, a importância correspondente de 5% (cinco por cento) de sua remuneração bruta no mês de Abril/2021 Abril/2022 e 3% (três por cento) no mês de Julho/2021 Julho/2022 e 3% (três por centro) no mês de novembro de 20212022, a incidir sobre as respectivas folhas de pagamento de: Abril/2021Abril/2022, Julho/2021 Julho/2022 e Novembro/2021Novembro/2022; cujo valor deverá ser repassado ao S.E.I. até o 10º (DÉCIMO) dia do mês subseqüente ao respectivo desconto, mediante recolhimento junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em conta corrente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais no Estado de Goiás - S.E.I. (agência 0012, operação 003, c/c n.º 78990-9), a título de taxa Negocial e Honoratícia, para os sindicalizados e para os emergentes (ainda não inscritos), a fim de satisfazer os incisos XXVI do Artigo 7º, I III e VI do Art. 8º da CF, Art. 513 Alínea “e” da CLT e Recurso Extraordinário nº 189.960-3 do Supremo Tribunal Federal, de acordo com o inciso IV do Artigo 8º da C.F. a título de Honorários Advocatícios e serviços prestados na elaboração, discussão, fechamento, editais, etc. da CCT. A referida taxa isenta a categoria do recolhimento da Contribuição Confederativa. O Direito de oposição ao desconto do empregado não filiado, em conformidade com o Memorando nº 0005/2010 – GAB/ITR do MPT/PRT da 18.ª Região, será de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro desconto no salário do empregado. Sendo que o direito de oposição poderá ser exercido a escolha do trabalhador não filiado, pessoalmente E POR ESCRITO junto ao sindicato, devendo para tanto anexar ao pedido de restituição, a cópia da Guia de recolhimento da taxa assistencial obreira paga, contracheques que consta o desconto e cópia do documento pessoal.
I - O S.E.I. distribuirá as guias de recolhimentos às empresas ou as empresas poderão retirar as guias em nosso site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx, para que o referido desconto e pagamento ou depósitos em conta corrente sejam efetuados até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao desconto.
I II - Os empregados admitidos após o mês de fevereiro de 2021 2022 sofrerão o desconto acima referido, no primeiro mês após a respectiva admissão, sendo que o depósito na conta do sindicato deverá ser procedido até o 10º (décimo) dia subseqüente ao dia do desconto.
I III - As empresas se obrigam a recolher as contribuições da Taxa Negocial e Honoratícia no prazo acima avençado. O não pagamento no prazo fixado implica no pagamento de adicional de multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ficando neste caso o infrator, isento de outra penalidade.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
TAXA NEGOCIAL E HONORATÍCIA. Por deliberação da A.G.O. do Sindicato Profissional, realizada no dia 25 16 de dezembro de 20202022, ficam os condomínios autorizados as empresas autorizadas a descontarem dos salários já reajustados de seus empregados, a importância correspondente de 5% (cinco por cento) de sua remuneração bruta no mês de Abril/2021 Abril/2023 e 3% (três por cento) no mês de Julho/2021 Julho/2023 e 3% (três por centro) no mês de novembro de 20212023, a incidir sobre as respectivas folhas de pagamento de: Abril/2021Abril/2023, Julho/2021 Julho/2023 e Novembro/2021Novembro/2023; cujo valor deverá ser repassado ao S.E.I. até o 10º (DÉCIMO) dia do mês subseqüente ao respectivo desconto, mediante recolhimento junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em conta corrente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais no Estado de Goiás - S.E.I. (agência 0012, operação 003, c/c n.º 78990-9), a título de taxa Negocial e Honoratícia, para os sindicalizados e para os emergentes (ainda não inscritos), a fim de satisfazer os incisos XXVI do Artigo 7º, I III e VI do Art. 8º da CF, Art. 513 Alínea “e” da CLT e Recurso Extraordinário nº 189.960-3 do Supremo Tribunal Federal, de acordo com o inciso IV do Artigo 8º da C.F. a título de Honorários Advocatícios e serviços prestados na elaboração, discussão, fechamento, editais, etc. da CCT. A referida taxa isenta a categoria do recolhimento da Contribuição Confederativa. O Direito de oposição ao desconto do empregado não filiado, em conformidade com o Memorando nº 0005/2010 – GAB/ITR do MPT/PRT da 18.ª Região, será de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro desconto no salário do empregado. Sendo que o direito de oposição poderá ser exercido a escolha do trabalhador não filiado, pessoalmente E POR ESCRITO junto ao sindicato, devendo para tanto anexar ao pedido de restituição, a cópia da Guia de recolhimento da taxa assistencial obreira paga, contracheques que consta o desconto e cópia do documento pessoal.
I - O S.E.I. distribuirá as guias de recolhimentos às empresas ou as empresas poderão retirar as guias em nosso site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx, para que o referido desconto e pagamento ou depósitos em conta corrente sejam efetuados até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao descontodesconto ou solicitar a guia pelo celular nº (00) 00000-0000.
I II - Os empregados admitidos após o mês de fevereiro de 2021 2023 sofrerão o desconto acima referido, no primeiro mês após a respectiva admissão, sendo que o depósito na conta do sindicato deverá ser procedido até o 10º (décimo) dia subseqüente ao dia do desconto.
I III - As empresas se obrigam a recolher as contribuições da Taxa Negocial e Honoratícia no prazo acima avençado. O não pagamento no prazo fixado implica no pagamento de adicional de multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ficando neste caso o infrator, isento de outra penalidade.
Appears in 1 contract
TAXA NEGOCIAL E HONORATÍCIA. Por deliberação da A.G.O. do Sindicato Profissional, realizada no dia 25 de dezembro de 2020, ficam os condomínios autorizados a descontarem dos salários já reajustados de seus empregados, a importância correspondente de 5% (cinco por cento) de sua remuneração bruta no mês de Abril/2021 e 3% (três por cento) no mês de Julho/2021 e 3% (três por centro) no mês de novembro de 2021, a incidir sobre as respectivas folhas de pagamento de: Abril/2021, Julho/2021 e Novembro/2021; cujo valor deverá ser repassado ao S.E.I. até o 10º (DÉCIMO) dia do mês subseqüente ao respectivo desconto, mediante recolhimento junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em conta corrente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais no Estado de Goiás - S.E.I. (agência 0012, operação 003, c/c n.º 78990-78990- 9), a título de taxa Negocial e Honoratícia, para os sindicalizados e para os emergentes (ainda não inscritos), a fim de satisfazer os incisos XXVI do Artigo 7º, I III e VI do Art. 8º da CF, Art. 513 Alínea “e” da CLT e Recurso Extraordinário nº 189.960-189.960- 3 do Supremo Tribunal Federal, de acordo com o inciso IV do Artigo 8º da C.F. a título de Honorários Advocatícios e serviços prestados na elaboração, discussão, fechamento, editais, etc. da CCT. A referida taxa isenta a categoria do recolhimento da Contribuição Confederativa. O Direito de oposição ao desconto do empregado não filiado, em conformidade com o Memorando nº 0005/2010 – GAB/ITR do MPT/PRT da 18.ª Região, será de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro desconto no salário do empregado. Sendo que o direito de oposição poderá ser exercido a escolha do trabalhador não filiado, pessoalmente E POR ESCRITO junto ao sindicato, devendo para tanto anexar ao pedido de restituição, a cópia da Guia de recolhimento da taxa assistencial obreira paga, contracheques que consta o desconto e cópia do documento pessoal.
I - O S.E.I. distribuirá as guias de recolhimentos às empresas ou as empresas poderão retirar as guias em nosso site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx, para que o referido desconto e pagamento ou depósitos em conta corrente sejam efetuados até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao desconto.
I II - Os empregados admitidos após o mês de fevereiro de 2021 sofrerão o desconto acima referido, no primeiro mês após a respectiva admissão, sendo que o depósito na conta do sindicato deverá ser procedido até o 10º (décimo) dia subseqüente ao dia do desconto.
I III - As empresas se obrigam a recolher as contribuições da Taxa Negocial e Honoratícia no prazo acima avençado. O não pagamento no prazo fixado implica no pagamento de adicional de multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ficando neste caso o infrator, isento de outra penalidade.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
TAXA NEGOCIAL E HONORATÍCIA. Por deliberação da A.G.O. do Sindicato Profissional, realizada no dia 25 30 de dezembro de 20202019, ficam os condomínios autorizados as empresas autorizadas a descontarem dos salários já reajustados de seus empregados, a importância correspondente de 5% (cinco por cento) de sua remuneração bruta no mês de Abril/2021 Abril/2019 e 3% (três por cento) no mês de Julho/2021 Julho/2019 e 3% (três por centro) no mês de novembro de 20212019, a incidir sobre as respectivas folhas de pagamento de: Abril/2021Abril/2019, Julho/2021 Julho/2019 e Novembro/2021Novembro/2019; cujo valor deverá ser repassado ao S.E.I. até o 10º (DÉCIMO) dia do mês subseqüente ao respectivo desconto, mediante recolhimento junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em conta corrente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais no Estado de Goiás - S.E.I. (agência 0012, operação 003, c/c n.º 78990-9), a título de taxa Negocial e Honoratícia, para os sindicalizados e para os emergentes (ainda não inscritos), a fim de satisfazer os incisos XXVI do Artigo 7º, I e VI do Art. 8º da CF, Art. 513 Alínea “e” da CLT e Recurso Extraordinário nº 189.960-3 do Supremo Tribunal Federal, de acordo com o inciso IV do Artigo 8º da C.F. a título de Honorários Advocatícios e serviços prestados na elaboração, discussão, fechamento, editais, etc. da CCT. A referida taxa isenta a categoria do recolhimento da Contribuição Confederativa. O Direito de oposição ao desconto do empregado não filiado, em conformidade com o Memorando nº 0005/2010 – GAB/ITR do MPT/PRT da 18.ª Região, será de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro desconto no salário do empregado. Sendo que o direito de oposição poderá ser exercido a escolha do trabalhador não filiado, pessoalmente E POR ESCRITO junto ao sindicato, devendo para tanto anexar ao pedido de restituição, a cópia da Guia de recolhimento da taxa assistencial obreira paga, contracheques que consta o desconto e cópia do documento pessoal.
I - O S.E.I. distribuirá as guias de recolhimentos às empresas ou as empresas poderão retirar as guias em nosso site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx, para que o referido desconto e pagamento ou depósitos em conta corrente sejam efetuados até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao desconto.
I - Os empregados admitidos após o mês de fevereiro Janeiro de 2021 2019 sofrerão o desconto acima referido, no primeiro mês após a respectiva admissão, sendo que o depósito na conta do sindicato deverá ser procedido até o 10º (décimo) dia subseqüente ao dia do desconto.
I - As empresas se obrigam a recolher as contribuições da Taxa Negocial e Honoratícia no prazo acima avençado. O não pagamento no prazo fixado implica no pagamento de adicional de multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ficando neste caso o infrator, isento de outra penalidade.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
TAXA NEGOCIAL E HONORATÍCIA. DA CCT/2020, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: Por deliberação da A.G.O. do Sindicato Profissional, realizada no dia 25 30 de dezembro de 20202019, ficam os condomínios autorizados as empresas autorizadas a descontarem dos salários já reajustados de seus empregados, a importância correspondente de 5% (cinco por cento) de sua remuneração bruta no mês de Abril/2021 Abril/2020 e 3% (três por cento) no mês de Julho/2021 Julho/2020 e 3% (três por centro) no mês de novembro de 20212020, a incidir sobre as respectivas folhas de pagamento de: Abril/2021Abril/2020, Julho/2021 Julho/2020 e Novembro/2021Novembro/2020; cujo valor deverá ser repassado ao S.E.I. até o 10º (DÉCIMO) dia do mês subseqüente ao respectivo desconto, mediante recolhimento junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em conta corrente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais no Estado de Goiás - S.E.I. (agência 0012, operação 003, c/c n.º 78990-9), a título de taxa Negocial e Honoratícia, para os sindicalizados e para os emergentes (ainda não inscritos), a fim de satisfazer os incisos XXVI do Artigo 7º, I III e VI do Art. 8º da CF, Art. 513 Alínea “e” da CLT e Recurso Extraordinário nº 189.960-3 do Supremo Tribunal Federal, de acordo com o inciso IV do Artigo 8º da C.F. a título de Honorários Advocatícios e serviços prestados na elaboração, discussão, fechamento, editais, etc. da CCT. A referida taxa isenta a categoria do recolhimento da Contribuição Confederativa. O Direito de oposição ao desconto do empregado não filiado, em conformidade com o Memorando nº 0005/2010 – GAB/ITR do MPT/PRT da 18.ª Região, será de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro desconto no salário do empregado. Sendo que o direito de oposição poderá ser exercido a escolha do trabalhador não filiado, pessoalmente E POR ESCRITO junto ao sindicato, devendo para tanto anexar ao pedido de restituição, a cópia da Guia de recolhimento da taxa assistencial obreira paga, contracheques que consta o desconto e cópia do documento pessoal.
I - O S.E.I. distribuirá as guias de recolhimentos às empresas ou as empresas poderão retirar as guias em nosso site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx, para que o referido desconto e pagamento ou depósitos em conta corrente sejam efetuados até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao desconto.
I - Os empregados admitidos após o mês de fevereiro de 2021 sofrerão o desconto acima referido, no primeiro mês após a respectiva admissão, sendo que o depósito na conta do sindicato deverá ser procedido até o 10º (décimo) dia subseqüente ao dia do desconto.
I - As empresas se obrigam a recolher as contribuições da Taxa Negocial e Honoratícia no prazo acima avençado. O não pagamento no prazo fixado implica no pagamento de adicional de multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ficando neste caso o infrator, isento de outra penalidade.
Appears in 1 contract