CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL Cláusulas Exemplificativas

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. Com a finalidade de propiciar uma melhor Assistência do Sindicato Patronal à categoria, tendo em vista o desenvolvimento das atividades sindicais, as empresas por ele representadas nesta Convenção, deverão recolher em seu favor, uma CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL, na conta nº 000004617-5 do Banco SICCOB CREDIFIEMG 756- COOPERATIVA 3330 Belo Horizonte, Minas Gerais, em guia própria a ser fornecida pelo SINDILURB/MG, no valor de R$2.669,82 (dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), que poderá ser dividido em 06 (seis) parcelas iguais de R$444,97 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos), mensais e consecutivas.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2021 a 31/12/2022
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. Para fazer frente aos serviços prestados pelo Sindicato Patronal convenente às empresas integrantes da categoria econômica, em especial à manutenção de sua estrutura administrativa e técnica necessária para o enfrentamento da negociação coletiva de trabalho, tal como prevê a Constituição Federal, e que resultou na presente Convenção Coletiva de Trabalho; bem como para defesa dos interesses das referidas empresas em relação às condições negociadas com agilidade e qualidade frente às Medidas Provisórias nº 1.045 e 1.046, ambas de 27/04/2021, fica estabelecida, conforme deliberação tomada em Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato Patronal, uma Contribuição Negocial Patronal em benefício desta entidade, a ser paga por todas as empresas integrantes da categoria econômica, associadas, ou não. Referida Contribuição Negocial deverá ser recolhida pelas empresas integrantes da categoria econômica em duas parcelas, cada uma no equivalente ao total de um dia dos salários de todos os integrantes da empresa, referente à JULHO/2021 e NOVEMBRO/2021.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. Considerando o disposto no artigo 8º da Constituição Federal e em conformidade com a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 19 de março de 2015, o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo - SindusCon-SP fica autorizado a cobrar das empresas construtoras, de subempreiteiras, fornecedoras de mão-de-obra, empresas de trabalho temporário, cooperativas e afins, que atuam na sua base territorial, por meio de envio de cobrança bancária, uma Contribuição Negocial, com o objetivo de custear a manutenção das atividades sindicais atinentes à negociação coletiva, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), a ser recolhida em quota única até 30 de junho de 2015.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. Considerando os termos da CLT, ao dispor sobre a prevalência do acordado sobre o legislado e considerando que a redação de seus Arts. 611 A e B, da CLT, não veda a estipulação de contribuição decorrente de Convenção Coletiva para toda a categoria econômica, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 28 de dezembro de 2020, na sede do SEAC/PA, e de acordo com o disposto no inciso II, do Art. 8º da CF/88, todas as empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva, ASSOCIADAS OU NÃO AO SEAC/PA, recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Negocial, até o dia 30 de outubro de 2021, para assistência a todas e não somente às empresas associadas, conforme estabelecido na tabela abaixo. Nº DE TRABALHADORES VALOR (R$)
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. A empresa acordante manifesta concordância expressa com o pagamento da contribuição negocial aos cofres do Sindicato do Comercio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Porto Alegre, mediante guias próprias e em estabelecimentos bancários indicados, importância equivalente a 1/25 (um vinte e cinco avos) da folha de pagamento de novembro de 2021. Fica estabelecido o valor de R$ 100,00 (cem reais) como contribuição negocial mínima, valor este que sofrerá a incidência de correção monetária após o prazo de vencimento. O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 15 de dezembro de 2021 sob pena das cominações previstas no artigo 600 da CLT.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. A empresa acordante manifesta concordância expressa com o pagamento de contribuição negocial aos cofres do Sindicato dos Lojistas no Comércio de Porto Alegre, mediante guias próprias e em estabelecimentos bancários indicados, obrigando-se a pagar importância equivalente a 02 (dois) dias de salário do mês de janeiro de 2022 e 01 (um) dia de salário do mês de julho de 2022. Os recolhimentos deverão ser efetuados até 22-03-2022 e 19-08-2022, respectivamente, sob pena das cominações previstas no artigo 600 da CLT. Fica estabelecida como valor mínimo de contribuição a importância de R$ 80,00 (oitenta reais) por contribuição. O referido desconto se constitui em ônus do empregador.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2021 a 31/05/2022
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. Considerando o previsto no art. 611-A da CLT, prevalecerão sobre a lei todos os pontos objetos de Acordo ou Convenção Coletiva, ressaltados as vedações previstas no art. 611-B; Considerado que o art. 611-B não veda a estipulação de contribuição decorrente de Convenção Coletiva para toda a categoria econômica, diante disso prevalece o negociado sobre o legislado; Assim por deliberação da Assembleia Geral do Sindicato Patronal de acordo com o disposto no art. 8º, inciso III da Constituição Federal, todas as empresas que exercem atividades representadas pelo Sindicato Patronal (limpeza, conservação e serviços terceirizados) recolherão mediante guia a ser fornecida Pelo SEAC/AM, a CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL, para a assistência a todos e não somente a associados, conforme estabelecido na seguinte tabela. 00 A 03 EMPREGADOS R$ 150,00 04 A 10 EMPREGADOS R$ 250,00 11 A 20 EMPREGADOS R$ 350,00 21 A 30 EMPREGADOS R$ 450,00 31 A 50 EMPREGADOS R$ 550,00 51 A 80 EMPREGADOS R$ 650,00 81 A 110 EMPREGADOS R$ 750,00 111 A 150 EMPREGADOS R$ 850,00 151 A 200 EMPREGADOS R$ 950,00 ACIMA DE 201 EMPREGADOS R$ 1.250,00
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. A empresa acordante manifesta concordância expressa com o pagamento da contribuição negocial aos cofres do Sindicato do Comércio Atacadista de Álcool e Bebidas em Geral do Estado do Rio Grande do Sul, mediante guias próprias e em estabelecimentos bancários indicados, importância equivalente a 1/25 (um vinte e cinco avos) da folha de pagamento de novembro de 2021. Fica estabelecido o valor de R$ 100,00 (cem reais) como contribuição negocial mínima, valor este que sofrerá a incidência de correção monetária após o prazo de vencimento. O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 15 de dezembro de 2021, sob pena das cominações previstas no artigo 600 da CLT.