CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL Cláusulas Exemplificativas

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. Com a finalidade de propiciar uma melhor Assistência do Sindicato Patronal à categoria, tendo em vista o desenvolvimento das atividades sindicais, as empresas por ele representadas nesta Convenção, deverão recolher em seu favor, uma CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL, na conta nº 000004617-5 do Banco SICOOB CREDIFIEMG 756- COOPERATIVA 3330 Belo Horizonte, Minas Gerais, em guia própria a ser fornecida pelo SINDILURB/MG, no valor de R$ 2.963,50 (dois mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos), que poderá ser dividido em 06 (seis) parcelas iguais de R$ 493,91 (quatrocentos e noventa e três reais e noventa e um centavos), mensais e consecutivas.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. Para fazer frente aos serviços prestados pelo Sindicato Patronal convenente às empresas integrantes da categoria econômica, em especial à manutenção de sua estrutura administrativa e técnica necessária para o enfrentamento da negociação coletiva de trabalho, tal como prevê a Constituição Federal, e que resultou na presente Convenção Coletiva de Trabalho, fica estabelecida, conforme deliberação tomada em Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato Patronal, uma Contribuição Negocial Patronal em benefício desta entidade, a ser paga por todas as empresas integrantes da categoria econômica, associadas, ou não. Referida Contribuição Negocial deverá ser recolhida pelas empresas integrantes da categoria econômica em duas parcelas, cada uma no equivalente ao total de um dia dos salários de todos os integrantes da empresa, referente à JUNHO/2024 e NOVEMBRO/2024.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2021 a 31/12/2022
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. Considerando o disposto no artigo 8º da Constituição Federal e em conformidade com a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 13 de abril de 2012, o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo - SindusCon-SP fica autorizado a cobrar das empresas construtoras, de subempreiteiras, fornecedoras de mão-de-obra, empresas de trabalho temporário, cooperativas e afins, que atuam na sua base territorial, por meio de envio de cobrança bancária, uma Contribuição Negocial, com o objetivo de custear a manutenção das atividades sindicais atinentes à negociação coletiva, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), a ser recolhida em quota única até 15 de setembro de 2012.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. Fica pactuado, por aprovação expressa em Assembleia Geral de acordo com o disposto no art. 8º, inciso III da Constituição Federal, todas as empresas, não associadas, que exercem atividades representadas pelo Sindicato Patronal recolherão, em favor do SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONS NO ESTADO DO ES, CNPJ n. 31.800.865/0001-66, mediante guia a ser fornecida por este, a CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), para a assistência a todos e não somente a associados.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. Considerando os termos da CLT, ao dispor sobre a prevalência do acordado sobre o legislado e considerando que a redação de seus Arts. 611 A e B, da CLT, não veda a estipulação de contribuição decorrente de Convenção Coletiva para toda a categoria econômica, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 16 de fevereiro de 2022, na sede do SEAC/PA, e de acordo com o disposto no inciso II, do Art. 8º da CF/88, todas as empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva, ASSOCIADAS OU NÃO AO SEAC/PA, recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Negocial, até o dia 30 de gosto de 2022, para assistência a todas e não somente às empresas associadas, conforme estabelecido na tabela abaixo.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. Fica instituída, por força da Resolução n. 009/2010 da Assembleia Geral Extraordinária de 22 de novembro de 2010, com escoro nos Arts. 29 e 2º inciso III, do Estatuto do Sindicato d Comércio Atacadista no Estado de Goiás, a Contribuição Negocial Patronal, espécie que se fulcra e se justifica no necessário custeio da representatividade aplicada às negociaçõe coletivas de trabalho do Sindicato do Comércio Atacadista no Estado de Goiás – SINAT.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. Considerando o previsto no art. 611-A da CLT, prevalecerão sobre a lei todos os pontos objetos de Acordo ou Convenção Coletiva, ressaltados as vedações previstas no art. 611-B; Considerado que o art. 611-B não veda a estipulação de contribuição decorrente de Convenção Coletiva para toda a categoria econômica, diante disso prevalece o negociado sobre o legislado; Assim por deliberação da Assembleia Geral do Sindicato Patronal de acordo com o disposto no art. 8º, inciso III da Constituição Federal, todas as empresas que exercem atividades representadas pelo Sindicato Patronal (limpeza, conservação e serviços terceirizados) recolherão mediante guia a ser fornecida Pelo SEAC/AM, a CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL, para a assistência a todos e não somente a associados, conforme estabelecido na seguinte tabela. 00 A 03 EMPREGADOS R$ 150,00 04 A 10 EMPREGADOS R$ 250,00 11 A 20 EMPREGADOS R$ 350,00 21 A 30 EMPREGADOS R$ 450,00 31 A 50 EMPREGADOS R$ 550,00 51 A 80 EMPREGADOS R$ 650,00 81 A 110 EMPREGADOS R$ 750,00 111 A 150 EMPREGADOS R$ 850,00 151 A 200 EMPREGADOS R$ 950,00 ACIMA DE 201 EMPREGADOS R$ 1.250,00
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2019 a 31/12/2019
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. Fundamentado no Art. 8º, inciso IV. da Constituição Federal e no parágrafo 2º do Art. 114 da Constituição Federal Emenda Constitucional nº. 45/2004, as EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTIVEIS estabelecidas na base territorial do Estado de MINAS GERAIS, sujeitas a esta Convenção, associadas ou não ao Sindicato das Empresas Distribuidoras de Combustíveis do Estado de Minas Gerais – SINDIMINAS, OBRIGAM-SE A RECOLHER em seu favor , uma CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL anual, conforme APROVAÇÃO em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA, inclusive com item ESPECÍFICO, realizada em 17/11/2017, na sala de reunião do HOTEL MERCURE UBERLÂNDIA PLAZA SHOPPING, sito à Xxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, convocada pelo Edital publicado no matutino O TEMPO, em edição de 09/11/2017. CONTRIBUIÇÃO esta correspondente a importância de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais), para as empresas Distribuidoras de Combustíveis estabelecidas no Estado de MINAS GERAIS. Valor este conforme estipulado na Assembleia Geral acima citada se destinará ao pagamento das despesas relativas a Negociação Coletiva tais como Publicação de Editais, Honorários Advocatícios, Programas relativos ao Desenvolvimento do Segmento notadamente realização de seminários destinados às empresas, contadores e advogados, com intuito de divulgar as condições neste instrumento pactuadas.