Taxa Real Anual de Juros Cláusulas Exemplificativas

Taxa Real Anual de Juros. O indexador utilizado para os Planos 35% MS, Supl. MS e Misto é o INPC do IBGE. Para o Plano Namisa, o indexador utilizado que é o IPCA do IBGE. As Taxas de Juros dos planos foram alteradas em relação à Avaliação Atuarial de 2015 Plano 35% da Média Salarial 4,35% 4,00% 0,35% Plano de Suplementação da Média Salarial 4,50% 4,25% 0,25% Plano Misto de Benefício Suplementar 4,35% 4,00% 0,35% Plano CBSPrev Namisa 4,35% 4,00% 0,35% O fator no Plano Namisa é 0,9750 para Salários e Benefícios do INSS, mas é 1,000 para Benefícios do Plano.

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  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • REGIME JURÍDICO Lei Aplicável Conciliação

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 29 de junho de 2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 29 de junho de 2020. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • DO REGIME JURÍDICO CLÁUSULA PRIMEIRA: A prestação do objeto do presente Contrato, plenamente vinculado ao pregão e à proposta, rege-se pela Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.93, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.

  • REGULARIDADE JURÍDICA 7.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.