Contract
1. Contexto operacional
A Caixa Beneficente dos Empregados da Companhia Siderúrgica Nacional - CBS, sob a sigla CBS Previdência, inscrita no CNPJ n.º 32.500.613/0001-84, com sede na Avenida Doutor Xxxxxxx xx Xxxx, 1855 - 7.º andar, Xxxxxxxx 00 - Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX e filial na Xxx 00-X x.x 000, Xxxx. 000, Xx. Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx-XX, constituída sob a forma de sociedade civil sem fins lucrativos em 17 de julho de 1960 e registrada no Cartório de Títulos e Documentos (1.º ofício) de Volta Redonda - RJ em 4 de novembro daquele mesmo ano, é pessoa jurídica, de fins previdenciários e assistenciais, na forma estabelecida nos respectivos planos de benefícios, autorizada a funcionar pela Portaria n.º 1964, de 28 de dezembro de 1979, do Ministério da Previdência e Assistência Social, que congrega empregados da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, QDNAS
S.A. (antiga Companhia Brasileira de Projetos Industriais – COBRAPI), CSN Mineração S.A. (antiga Congonhas Minérios S.A), Nacional Minérios S.A. – Namisa, Mineração Nacional S.A e da própria Caixa Beneficente dos Empregados da Companhia Siderúrgica Nacional - CBS, cujas atividades são regidas pela Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001.
A Entidade tem como objeto a administração de planos de benefícios de natureza previdenciária, conforme definido nos regulamentos dos respectivos planos de benefícios e que, conforme a Resolução n.º 16, de 22 de novembro de 2005, são os seguintes:
Plano de Benefícios | CNPB | Modalidade | Patrocínio | Adesões |
Plano de 35% da Média Salarial | 19.980.014-74 | BD | CSN QDNAS CBS | Fechado |
Plano de Suplementação da Média Salarial | 19.790.052-65 | BD | CSN QDNAS CBS | Fechado |
Plano Misto de Benefício Suplementar (Plano Milênio) | 19.950.039-56 | CV | CSN CSN Mineração CBS | Fechado |
Plano CBSPREV | 2013.0014-11 | CD | CSN CBS CSN Mineração Minérios Nacional | Aberto |
Plano CBSPrev Namisa | 2012.0001-18 | CD | Nacional Minérios CSN Mineração Minérios Nacional | Aberto |
A CBS não distribui lucro ou participações em seus investimentos. A escrituração contábil é centralizada em sua sede e está revestida das formalidades legais, sendo registrada em livros obrigatórios capazes de assegurar a sua exatidão.
1.1 Plano de Custeio
O plano de custeio que passou a vigorar a partir de 01/01/2016, tem o objetivo básico da CBS de honrar os compromissos assumidos com os planos administrados pela entidade:
1.1.1 Planos 35% da Média Salarial e de Suplementação da Média Salarial
As suspensões das contribuições normais de participantes e patrocinadores foram aprovadas na reunião do Conselho Deliberativo da CBS de 13/11/2009. Este procedimento está de acordo com a legislação em vigor, considerando a correta utilização do método atuarial agregado.
Em consequência da aprovação da PREVIC, a contribuição amortizante mensal de participantes foi extinta, conforme decisão registrada na ata da 261.ª reunião do Conselho Deliberativo da CBS, de 13/08/2010, decisão está embasada no Parecer Atuarial da Mercer Human Resource Consulting, de 19/07/2010.
Registramos, ainda, que o Plano de Custeio apresentado para o exercício de 2017 manteve a extinção das contribuições amortizantes.
1.1.2 Plano Misto de Benefício Suplementar
Contribuições normais: De 3% a 5% da folha salarial mensal.
Para os participantes que ingressaram na entidade até 31 de janeiro de 1999, a contribuição máxima é de 7% da folha salarial do mês.
Contribuições para Risco: Contribuições mensais incidentes sobre a folha dos salários de participação dos participantes para a cobertura dos benefícios de risco do plano, sendo o custo rateado em 50% para participantes e 50% para patrocinadores. Devido aos resultados positivos de rentabilidade obtidos nos anos anteriores, não houve a necessidade de aporte para este propósito durante o período de 2016.
O plano de custeio prevê a necessidade da retomada dos aportes para o exercício de 2017.
1.1.3 Plano CBSPREV Namisa
Contribuições normais: De 3% a 5% da folha salarial mensal, sendo a contrapartida da contribuição do patrocinador variável de acordo com o salário do participante, entre 50% e 100% da opção do participante.
Contribuições para Risco: Contribuições mensais específicas incidentes sobre a folha dos salários de participação dos participantes para a cobertura dos benefícios de risco do plano, sendo o custo rateado em 50% para participantes e 50% para o patrocinador.
1.1.4 Plano CBSPREV
Contribuições básicas: De 3% a 6% sobre o Salário de Participação mensal, respeitando os percentuais de cada faixa salarial, sendo a contrapartida da contribuição do patrocinador em 100% da opção do participante em todas as faixas.
1.2 Quadro de Participantes
A CBS possuía, em 31 de dezembro de 2016 e 2015, a seguinte quantidade de participantes:
Quantidade em 2016
Participantes | PL. 35% | PL SUPL. | PL MISTO | NAMISA | CBSPREV | Consolidado |
Ativos | 3 | 6 | 10.998 | 1.179 | 6.872 | 19.058 |
Assistidos | 6.155 | 5.587 | 2.036 | 3 | - | 13.781 |
Autopatrocinados | - | - | 359 | 17 | 24 | 400 |
BPD(*) | - | - | 343 | 99 | 384 | 826 |
TOTAL | 6.158 | 5.593 | 13.736 | 1.298 | 7.280 | 34.065 |
Quantidade em 2015 | ||||||
Participantes | PL. 35% | PL SUPL. | PL MISTO | NAMISA | CBSPREV | Consolidado |
Ativos | 3 | 6 | 12.421 | 1.489 | 4.111 | 18.030 |
Assistidos | 6.435 | 5.645 | 1.883 | 2 | - | 13.965 |
Autopatrocinados | - | - | 364 | 25 | 11 | 400 |
BPD(*) | - | - | 292 | 79 | 297 | 668 |
TOTAL | 6.438 | 5.651 | 14.960 | 1.595 | 4.419 | 33.063 |
Idade Média (em anos) - 2016 | ||||||
Participantes | PL. 35% | PL SUPL. | PL MISTO | NAMISA | CBSPREV | |
Participantes Ativos | 58,30 | 56,95 | 38,23 | 33,95 | 31,48 | |
Aposentados Válidos | 75,85 | 72,15 | 58,45 | 58,83 | - | |
Aposentados Inválidos | 74,28 | 63,75 | 54,19 | - | - | |
Auxilio Doença | - | - | 41,80 | 37,60 | - |
BPD(*) | - | - | 39,46 | 33,45 | 30,86 |
Pensionistas | 75,90 | 69,70 | 50,70 | - | - |
(*)Beneficio Proporcional Diferido
1.3 Rentabilidade
Em 2016, o Banco Central do Brasil (BACEN) confirmou as expectativas de estabilização e início de redução na taxa de juros básica da economia brasileira (SELIC). Houve queda na Meta SELIC de 14,25%a.a. ao final de 2015 para 13,75%a.a. ao final de 2016. O índice oficial de inflação, que serve de parâmetro para as decisões de política monetária – IPCA, terminou o ano com variação de 6,29%, pouco acima da meta do governo (4,5%a.a.), porém, abaixo do nível máximo permitido (6,50%a.a.). A redução da inflação verificada no período, importantes definições no cenário político e o empenho do governo em implementar reformas capazes de trazer equilíbrio fiscal, contribuíram para a queda nas taxas de juros futuros, tanto na ponta curta quanto na ponta longa da curva de juros. A rentabilidade das NTN-Bs marcadas à mercado foram impactadas de forma positiva devido a queda nas taxas de juros futuros e beneficiaram os Planos que têm ativos longos pré-fixados marcados à mercado. Assim a rentabilidade destes ativos ficou acima da meta atuarial do período.
A bolsa de valores brasileira confirmou a tendência de alta mostrada ao longo do ano. Terminou 2016 com valorização de 36,70%. (IBX-100 – Índice de Ações que concentra as 100 maiores empresas da bolsa). Houve volatilidade nos últimos três meses do ano devido à campanha eleitoral para presidência dos EUA, que acabou com a eleição de Xxxxxx Xxxxx. Contudo, isto não comprometeu a tendência anual. Alguns fatores contribuíram para a valorização observada, dentre eles podemos destacar:
I. Governo demonstra empenho em implementar medidas para controlar os gastos públicos.
II. Aprovação em definitivo de projeto que limita o crescimento dos gastos do governo, servindo como sinalização positiva trazendo mais confiança ao mercado e abrindo espaço para a melhora nas expectativas.
III. Banco Central se mostra fortemente comprometido em controlar e reduzir a inflação, e assim trazer o índice (IPCA) para a meta estabelecida (4,50%a.a).
IV. Governo federal demonstra interesse e apresenta projetos para fazer concessões e parcerias com a iniciativa privada na área de infraestrutura (energia, portos, aeroportos, ferrovias, rodovias, etc).
1.3.1 Plano 35% da Média Salarial
Diante do cenário político-econômico relatado acima, o Plano 35% MS apresentou rentabilidade bruta de 13,79% em 2016 ficando acima de sua Meta Atuarial (11,68% - INPC + 4,00%)
O segmento de Renda Fixa apresentou rentabilidade de 13,07%, acima da Meta Atuarial, influenciado pela alta rentabilidade dos Títulos do Tesouro Federal atrelados à inflação (NTN-B) marcados na curva.
O segmento de Xxxxx Xxxxxxxx apresentou rentabilidade de 171,25% no ano, influenciado pela alta das ações CSNA3. O Plano detém 100% de seus ativos de Xxxxx Xxxxxxxx aplicados em ações CSNA3.
Os segmentos de Imóveis (11,65%) e Empréstimos (22,51%) apresentaram rentabilidades superiores à Meta Atuarial (11,68%).
1.3.2 Plano Suplementação da Média Salarial
Diante do cenário político-econômico relatado acima, o Plano Suplementação apresentou rentabilidade bruta de 13,65% em 2016 ficando acima de sua Meta Atuarial (11,95% - INPC + 4,25%).
O segmento de Renda Fixa apresentou rentabilidade de 13,31%, acima da Meta Atuarial, influenciado pela alta rentabilidade dos Títulos do Tesouro Federal atrelados à inflação (NTN-B) marcados na curva.
O segmento de Xxxxx Xxxxxxxx apresentou rentabilidade de 171,25% no ano, influenciado pela alta das ações CSNA3. O Plano detém 100% de seus ativos de Xxxxx Xxxxxxxx aplicados em ações CSNA3.
Os segmentos de Imóveis (11,65%) e Empréstimos (22,04%) apresentaram rentabilidades superiores à Meta Atuarial (11,95%).
1.3.3 Plano Misto de Benefício Suplementar – Plano Milênio
Diante do cenário político-econômico relatado acima, as carteiras de investimentos do Plano Milênio apresentaram a seguinte rentabilidade:
Investimentos | Destinado a | Rentabilidade Bruta | Meta Atuarial / Meta de Retorno | CDI |
Carteira de Investimentos 1 | Participantes Ativos; e Aposentados optantes pela Renda Financeira (%FGB) | 27,62% | 11,27% | 14,00% |
Carteira de Investimentos 2 | Aposentados optantes pela Renda Mensal Vitalícia (BD) | 16,60% | 11,68% | 14,00% |
A Carteira de Investimentos 1, destinada aos participantes Ativos e Aposentados optantes pela modalidade Renda Financeira (%FGB), tem como característica principal a contabilização dos seus ativos de Renda Fixa realizada pelo método de marcação à mercado. Isto é necessário pois o saldo de contas dos participantes é atualizado pelo valor da cota, logo, para não haver transferência de riqueza entre gerações é recomendada esta modalidade de contabilização.
O segmento de Renda Fixa desta carteira apresentou rentabilidade de 21,39%, acima do CDI e da Meta de Retorno, influenciado pela alta rentabilidade dos Títulos do Tesouro Federal atrelados à inflação (NTN-B) marcados à mercado. A queda verificada nas taxas de juros negociadas no mercado futuro provocou valorização no preço dos ativos, e assim contribuiu para a rentabilidade final positiva.
O segmento de Xxxxx Xxxxxxxx desta carteira apresentou rentabilidade de 155,04%, influenciada, principalmente, pela valorização das ações CSNA3 (171,25%). Esta carteira possui outras ações que renderam em conjunto 60,07%, porém, com baixa participação no segmento de Xxxxx Xxxxxxxx.
Os segmentos de Imóveis (11,65%) e Empréstimos (18,51%) apresentaram rentabilidades superiores à Meta de Retorno (11,27%).
Importante ressaltar que esta parcela do Plano, como está atrelada à evolução da cota, não possui Meta Atuarial por não apresentar compromisso atuarial para o Plano.
A Carteira de Investimentos 2, destinada aos participantes Aposentados optantes pela modalidade Renda Mensal Vitalícia (BD), tem como característica principal a contabilização dos seus ativos de Renda Fixa realizada pelo método de marcação na curva. Isto é possível porque os participantes não possuem saldo de contas atualizado pelo valor da cota, mas, sim, valores predefinidos de benefício a ser recebido. Sendo assim, o fluxo financeiro torna-se mais previsível permitindo que os ativos sejam carregados até o vencimento.
O segmento de Renda Fixa desta carteira apresentou rentabilidade de 13,12%, acima da Meta Atuarial, influenciado pela alta rentabilidade dos Títulos do Tesouro Federal atrelados à inflação (NTN-B) marcados na curva.
O segmento de Xxxxx Xxxxxxxx desta carteira apresentou rentabilidade de 146,36%, influenciada, principalmente, pela valorização das ações CSNA3 (171,25%). Esta carteira possui outras ações que renderam em conjunto 60,07%, porém, com baixa participação no segmento de Xxxxx Xxxxxxxx.
Os segmentos de Imóveis (11,65%) e Empréstimos (24,21%) apresentaram rentabilidades superiores à Meta Atuarial (11,68%).
1.3.4 Plano CBSPREV Namisa
Diante do cenário político-econômico relatado acima, o Plano Xxxxxx apresentou rentabilidade bruta de 13,72% em 2016 ficando acima do seu Índice de Referência (11,27% - IPCA+4%).
Este Plano aplicou 100% de seus recursos no segmento de Renda Fixa através de Operações Compromissadas Diárias atreladas ao CDI.
DESCRIÇÃO | 31/12/2016 | 31/12/2015 |
Valor da Cota | 14,5577 | 12,8273 |
Rentabilidade anual da cota | 13,49% | 12,95% |
Índice de Referência IPCA + 4% a.a. | 11,27% | 14,89% |
1.3.5 Plano CBSPREV
Diante do cenário político-econômico relatado acima, o Plano CBSPREV apresentou rentabilidade bruta de 13,72% em 2016 ficando acima do seu Índice de Referência (11,27% - IPCA+4%).
Este Plano aplicou 100% de seus recursos no segmento de Renda Fixa em ativos atrelados ao CDI, que rendeu 14,00%a.a.
DESCRIÇÃO | 31/12/2016 | 31/12/2015 |
Valor da Cota | 13,3491 | 11,7591 |
Rentabilidade anual da cota | 13,52% | 12,70% |
Índice de Referência IPCA + 4% a.a. | 11,27% | 14,89% |
2. Apresentação das demonstrações contábeis
As demonstrações contábeis estão sendo apresentadas em atendimento às disposições legais dos órgãos normativos e reguladores das atividades das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), especificamente a Resolução CNPC n.º 8, de 31 de outubro de 2011, Instrução SPC n.º 34, de 24 de setembro de 2009 (alterada pela Instrução Normativa MTPS/PREVIC n°25 que atualiza os modelos e instruções de preenchimento das demonstrações contábeis), Resolução do Conselho Federal de Contabilidade n.º 1.272, de 22 de janeiro de 2010, que aprova a NBC TE 11 e as práticas contábeis brasileiras.
Essas diretrizes não requerem a divulgação em separado de ativos e passivos de curto e de longo prazo. A estrutura da planificação contábil padrão das EFPC reflete o ciclo operacional de longo prazo da sua atividade, de forma que a apresentação de ativos e passivos, observadas as gestões previdencial, assistencial e administrativa e o fluxo dos investimentos, proporcione informações mais adequadas, confiáveis e relevantes.
A sistemática introduzida pelos órgãos normativos apresenta, além das características já descritas, a segregação dos registros contábeis em três gestões distintas (Previdencial, Assistencial e Administrativa) e o Fluxo dos Investimentos, que é comum às Gestões Previdencial e Administrativa, segundo a natureza e a finalidade das transações.
Conforme Resolução CNPC n.º 8, de 31 de outubro de 2011 e Instrução SPC n.º 34, de 24 de setembro de 2009, as EFPC apresentam os seguintes demonstrativos contábeis:
I. Balanço Patrimonial Consolidado comparativo com o exercício anterior;
II. Demonstração da Mutação do Patrimônio Social - DMPS (consolidada) comparativa com exercício anterior
III. Demonstração do Plano de Gestão Administrativa - DPGA (consolidada e por plano) comparativa com o exercício anterior;
IV. Demonstração do Ativo Líquido - DAL (por plano de benefício previdencial) comparativa com o exercício anterior;
V. Demonstração da Mutação do Ativo Líquido - DMAL (por plano de benefício previdencial) comparativa com exercício anterior;
VI. Demonstração das Provisões Técnicas do Plano de Benefícios - DPT (por plano de benefício previdencial) comparativa com o exercício anterior;
VII. Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis consolidadas;
Conforme CPC 26, as demonstrações contábeis da entidade serão apresentadas na ordem de mais relevantes para a compreensão do seu desempenho financeiro e da posição financeira.
A CBS, onde aplicável, dá detalhe por cada plano nas notas explicativas e declara que todas as informações relevantes, e somente as relevantes, estão sendo divulgadas.
2.1 Politicas Contábeis
As demonstrações contábeis são de responsabilidade da administração e a escrituração contábil de todas as operações, obedece à planificação de contas padrão em vigor para as entidades fechadas de previdência complementar.
Os registros contábeis respeitam a autonomia patrimonial dos planos de benefícios previdenciais, de modo a identificá-los separadamente, bem como o plano de gestão administrativa, em consonância com o que determina a Resolução CNPC n.º 8, de 16 de dezembro de 2011, Instrução SPC n.º 34, de 24 de setembro de 2009 (alterada pela Instrução Normativa MTPS/PREVIC n° 25 que atualiza os modelos e instruções de preenchimento das demonstrações contábeis) e a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade n.º 1272 de 22 de janeiro de 2010. Estas normas aprovam a planificação contábil padrão, a função e funcionamento das contas, os modelos e instruções de preenchimento das demonstrações contábeis e as normas de procedimentos contábeis.
2.1.1 Registro do Resultado das Operações
As Adições e Deduções da Gestão Previdencial, Receitas e Despesas da Gestão Administrativa, as Rendas/Variações Positivas e Deduções/Variações Negativas do Fluxo de Investimento são escrituradas pelo regime contábil da competência de exercícios, entretanto, conforme o item 8.2 do anexo C da Resolução CNPC n.º 8, de 16 de dezembro de 2011, as
contribuições de autopatrocinados vinculados aos planos estruturados na modalidade de contribuição definida e variável são registrados na data do efetivo recebimento, respeitando o prazo previsto no regulamento do plano de benefício.
As Rendas/Variações Positivas provenientes de bonificações, dividendos ou juros sobre o capital próprio são reconhecidas no resultado a partir da data em que a ação ficar ex-dividendos.
2.1.2 Estimativas Atuárias e Contábeis
As estimativas atuariais e contábeis foram baseadas em fatores objetivos que refletem a posição em 31 de dezembro de 2016 e 2015, com base no julgamento da administração para determinação dos valores adequados a serem registrados nas demonstrações contábeis. Itens significativos sujeitos a essas estimativas e premissas incluem a vida útil do ativo imobilizado, a avaliação da carteira de investimentos, a provisão para créditos de liquidação duvidosa, a provisão para demandas judiciais, ativos e passivos relacionados a participantes, assistidos e empregados e os cálculos atuariais. A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá eventualmente resultar em valores diferentes daqueles provisionados. Visando um acompanhamento permanente destas estimativas a Entidade revisa, conforme o caso, as metodologias e premissas inerentes, pelo menos anualmente.
2.1.3 Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa – PCLD
As provisões para perdas e para créditos de liquidação duvidosa são registradas para os investimentos mensurados ao custo amortizado e contabilizadas em conta de resultado, em contrapartida à conta redutora do respectivo segmento do ativo. Dessa forma, os investimentos foram apresentados pelo seu valor líquido.
A PCLD é constituída com base no valor vencido e vincendo, conforme o número de dias de atraso, atendendo ao disposto no Item 11, Anexo “A” da Instrução SPC n.º 34, de 24 de setembro de 2009:
• 25% (vinte e cinco por cento) para atrasos entre 61 (sessenta e um) e 120 (cento e vinte) dias;
• 50% (cinquenta por cento) para atrasos entre 121 (cento e vinte e um) e 240 (duzentos e quarenta) dias;
• 75% (setenta e cinco por cento) para atrasos entre 241 (duzentos e quarenta e um) e 360 (trezentos e sessenta) dias;
• 100% (cem por cento) para atrasos superiores a 360 (trezentos e sessenta) dias
2.1.4 Ativos Contingentes
Considerando a NBC T 1 (Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis), o reconhecimento de um ativo só pode ser feito desde que satisfaça a definição de ativo, que seja considerada a materialidade do valor envolvido, que a probabilidade de ocorrência de benefícios futuros seja provável e que seu custo ou valor seja determinado em bases confiáveis:
• Geração de benefício econômico futuro;
• Resultado de eventos passados;
• Controlado pela entidade.
A definição de ativo, conforme a NBC T 1 é: “Um recurso controlado pela entidade, proveniente de eventos passados e do qual se espera benefícios econômicos futuros”.
Principal – ABRAPP
A CBS tem a possibilidade de ser credora de valor a receber perante o Fundo Nacional de Desenvolvimento, gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Social - BNDES, em razão de ação judicial movida pela ABRAPP (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), entidade da qual é associada, que ingressou com ação judicial na condição de substituto processual de suas associadas que possuíam títulos de OFND’s adquiridos em função do Decreto-Lei n.º 2.228/86 (alterado pelo DC 2383/87), onde pretendeu que as referidas OFNDs fossem atualizadas pelo IPC, ao invés do BTN, desde abril de 1990 até fevereiro de 1991, com o imediato pagamento às filiadas da Autora dos valores resultantes de novo cálculo, devidamente corrigidos e acrescidos dos juros cabíveis.
A ação judicial ordinária em curso perante a 23.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com o número 0123902-36.1991.4.02.5101 (antigo 91.0123902-3) foi extinta em relação a algumas das entidades fechadas de previdência complementar associadas à ABRAPP e os pedidos formulados pelas entidades remanescentes foram julgados improcedentes.
Contra a sobredita sentença, a ABRAPP interpôs o competente Recurso de Apelação, o qual foi parcialmente provido, pela
E. 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e, após oposição de embargos declaratórios do acórdão da apelação, restou decidido o que segue: i) reforma da sentença na parte em que extinguiu o feito, sem solução de mérito, em relação a algumas filiadas da ABRAPP que não teriam participado da assembleia geral autorizativa da propositura da ação; ii) não conhecimento dos pedidos relativos à declaração de inconstitucionalidade da Portaria nº 948/91, do Secretário da Fazenda Nacional, quanto à utilização de OFND’s no âmbito do PND, por não haver autorização expressa das filiadas da ABRAPP para este pedido específico; iii) decretação da ilegitimidade passiva da União Federal e do BNDES; iv)
procedência do pedido contra o FND quanto à correção monetária das OFND’s adquiridas pelos filiados da ABRAPP, inclusive os que não participaram da assembleia geral autorizativa, pelo IPC do mês de abril de 1990 a fevereiro de 1991, pela ausência de revogação do art. 10 da Lei nº 7.738/89 pelo art. 75 da Lei nº 7.799/89; v) condenação da ABRAPP ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à União Federal e ao BNDES, no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, e, não mais, sobre a quantia fixa de R$ 1.000,00 (um mil reais), determinada quando do julgamento da Apelação, isto sob o fundamento de que, na Apelação, não há pedido subsidiário de redução da verba sucumbencial.
A ABRAPP interpôs REsp e RE para reinclusão do BNDES na lide e redução da verba honorária e posteriormente, protocolada pela ABRAPP pedido para desistir parcialmente do REsp, no que atine à reinclusão do BNDES, mantendo o pleito para redução dos honorários sucumbenciais. Restou publicada decisão homologando a desistência parcial do recurso e, na parte referente à redução dos honorários, negando seguimento ao recurso. Interposto Agravo Regimental, por decisão monocrática, foi dado provimento ao mesmo e, os honorários de sucumbência devidos pela ABRAPP, foram reduzidos para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Decisão transitada em julgado.
Dito isto, foram distribuídos, no final de novembro de 2015, 13 processos de liquidação da sentença e a CBS se encontra no processo do Grupo G-8, de nº. 0145883-81.2015.4.02.5101, para a 11ª. Vara Federal, no valor de R$ 137.573.296,16, envolvendo FACEPI, CIFRAO, ELETROCEEE, FCTR e a CBS Previdência.
2.1.5 Segregação entre Planos
Os ativos e passivos, bem como receitas e despesas, possuem forma de segregação mista, ou seja, parte Segregação Real e parte Segregação Compartilhada.
• Segregação Real: Forma de registro, controle e acompanhamento dos recursos garantidores dos planos de benefícios são individualizadas na aplicação dos recursos.
• Segregação Unifundo ou Compartilhada: Forma de registro, controle e acompanhamento dos recursos garantidores dos planos de benefícios em que não há individualização na aplicação dos recursos, sendo necessário definir um procedimento para cotizar os investimentos de cada plano de benefícios.
Critério de Rateio para as Despesas Administrativas
Conforme Resolução CGPC n.º 14/2004, um plano de benefícios não deve custear obrigações previdenciais, assistenciais ou administrativas de outros planos de benefícios. Isto é, os recursos de um plano de benefícios não respondem por obrigações de outros planos de benefícios operados pela mesma EFPC.
E mais, no Parecer da Consultoria JCM&B, uma metodologia de critério de rateio representa a forma de distribuição, alocação e apropriação de gastos comuns aos planos de benefícios administrados por uma EFPC, proporcionando a visualização do real custo de cada um deles.
Se por um lado fica claro que um plano não deve custear obrigações de outros planos, é fato que para ganho de escala na gestão dos investimentos e maior economia nas questões administrativas, os planos de benefícios previdenciais administrados pela CBS, compartilham de uma mesma estrutura de gestão.
Diante do exposto, para o fiel cumprimento dos citados dispositivos legais e para continuar se utilizando de uma estrutura compartilhada de gestão, faz-se necessário o estabelecimento de critérios de rateio, conforme abaixo:
a) Despesas e Receitas da Administração Previdencial
• Utilizando o número de participantes de cada plano ponderando por situação do participante dentro do plano de benefícios, utilizando pesos para cada tipo de participante.
• Estabelecer o peso “1,00” para a situação preponderante da entidade (aquele que apresentar a maior frequência);
• Mensurar os pesos dos diversos tipos de participantes administrados pela Entidade.
Com base nos critérios indicados acima, a CBS definiu os pesos para ponderação para utilização na segregação dos lançamentos dos gastos e recebimentos administrativos previdenciais, que ainda não possuem a identificação do plano de origem.
Percentuais de Rateio utilizados foram:
Exercício de 2016:
PLANOS | 35% MS | XXXX MS | XXXXX | XXXXXX | CBSPREV |
Percentuais | 33,09% | 28,53% | 34,80% | 0,85% | 2,73% |
Exercício de 2015:
PLANOS | 35% MS | XXXX MS | XXXXX | XXXXXX | CBSPREV |
Percentuais | 33,18% | 27,71% | 37,12% | 0,85% | 1,14% |
b) Despesas e Receitas da Administração de investimento
São segregadas nos planos da gestão administrativa, de acordo com o patrimônio de cada segmento de aplicação e com os indicadores de ponderação definidos a partir das necessidades de controles de cada segmento. Foi apurado o percentual correspondente a cada plano, para utilização na segregação dos lançamentos dos gastos e recebimentos da gestão administrativa de investimento, que ainda não possuem a identificação do plano de origem, considerando os seguintes critérios:
• Proporção do patrimônio por segmento (renda fixa, renda variável, empréstimo e financiamento e investimento imobiliário);
• Análise técnica da equipe de investimentos, destacando a composição de cada segmento, considerando como diferencial entre eles a carga de trabalho e os controles internos.
Percentuais de Rateio utilizados foram:
Exercício de 2016:
PLANOS | 35% MS | XXXX MS | XXXXX | XXXXXX | CBSPREV |
Percentuais | 8,65% | 43,28% | 47,56% | 0,26% | 0,25% |
Exercício de 2015:
PLANOS | 35% MS | XXXX MS | XXXXX | XXXXXX | CBSPREV |
Percentuais | 8,90% | 41,90% | 48,91% | 0,21% | 0,08% |
2.2 Patrimônio Social
A movimentação do Patrimônio de Cobertura dos Planos e Fundos, durante o exercício de 2016, pode ser resumida como segue:
(R$ Mil)
CONSOLIDADO | 2016 | 2015 | Const / | ||
(Reversão) | |||||
PATRIMÔNIO SOCIAL | 5.028.547 | 4.543.545 | 485.002 | ||
PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO | 4.661.555 | 4.213.600 | 447.955 | ||
PROVISÕES MATEMÁTICAS | 4.670.713 | 4.308.218 | 362.495 | ||
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS | 3.492.601 | 3.354.506 | 138.095 | ||
CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA | 217.837 | 146.182 | 71.655 | ||
Saldo de Contas dos Assistidos | 217.837 | 146.182 | 71.655 | ||
BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUTURADO EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO | 3.274.764 | 3.208.324 | 66.440 | ||
Valor Atual dos Benefícios Futuros Programados - Assistidos | 2.593.143 | 2.554.978 | 38.165 | ||
Valor Atual dos Benefícios Futuros Não Programados - Assistidos | 681.621 | 653.346 | 28.275 | ||
BENEFÍCIOS A CONCEDER | 1.272.352 | 1.113.392 | 158.960 | ||
CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA | 1.264.360 | 1.095.980 | 168.380 | ||
Saldo de Contas - Parcela Patrocinador(es)/ Instituidor(es) | 476.353 | 398.248 | 78.105 | ||
Saldo de Contas - Parcela Participantes | 788.007 | 697.732 | 90.275 | ||
BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUT. EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO PROGRAMADO | 5.568 | 6.193 | (625) | ||
Valor Atual dos Benefícios Futuros Programados | 5.568 | 6.193 | (625) | ||
BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUT. EM REGIME DE CAPITALIZ. NÃO PROGRAMADO | 2.424 | 11.219 | (8.795) | ||
Valor Atual dos Benefícios Futuros Não Programados | 15.131 | 11.861 | 3.270 | ||
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras dos Patrocinadores | (6.354) | (321) | (6.033) | ||
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras dos Participantes | (6.353) | (321) | (6.032) | ||
(-) PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONSTITUIR | (94.240) | (159.680) | 65.440 | ||
(-) DÉFICIT EQUACIONADO | (194.281) | (525.507) | 331.226 | ||
(-) Patrocinador(es) | (173.379) | (504.835) | 331.456 |
(-) Assistidos | (20.902) | (20.672) | (230) | ||
(+/-) POR AJUSTES DAS CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS | 100.041 | 365.827 | (265.786) | ||
(+/-) Patrocinador(es) | 100.041 | 365.827 | (265.786) | ||
EQUILÍBRIO TÉCNICO | (9.158) | (94.618) | 85.460 | ||
RESULTADOS REALIZADOS | (9.158) | (94.618) | 85.460 | ||
(-) DÉFICIT TÉCNICO ACUMULADO | (9.158) | (94.618) | 85.460 | ||
FUNDOS | 366.992 | 329.945 | 37.047 | ||
FUNDOS PREVIDENCIAIS | 265.363 | 248.022 | 17.341 | ||
Reversão de Saldo por Exigência Regulamentar | 153.389 | 140.061 | 13.328 | ||
Outros - Previsto em Nota Técnica Atuarial | 111.974 | 107.961 | 4.013 | ||
FUNDOS ADMINISTRATIVOS | 83.502 | 66.806 | 16.696 | ||
Participação no Fundo Administrativo PGA | 83.502 | 66.806 | 16.696 | ||
FUNDOS DOS INVESTIMENTOS | 18.127 | 15.117 | 3.010 |
As Provisões Matemáticas foram determinadas pela Luz Engenharia Financeira, atuário externo contratado pela Caixa Beneficente dos Empregados da Companhia Siderúrgica Nacional - CBS, em parecer datado de 02 de fevereiro de 2017, tendo como base as hipóteses e métodos atuariais por plano de benefícios, descritos a seguir:
PL 35% | PL SUPL | PL MISTO | NAMISA | |
Taxa real anual de juros (I) | 4,35% a.a. | 4,50% a.a. | 4,35% a.a. | 4,35% a.a. |
Projeção de crescimento real de salário | 1,00% a.a. | 1,00% a.a. | 1,00% a.a. | 1,00% a.a. |
Projeção de crescimento real do maior salário de benefício do INSS | 0,00% a.a. | 0,00% a.a. | 0,00% a.a. | 0,00% a.a. |
Projeção de crescimento real dos benefícios do plano | 0,00% a.a. | 0,00% a.a. | 0,00% a.a. | 0,00% a.a. |
Inflação para cálculo das capacidades | 5,70% a.a. | 5,70% a.a. | 5,70% a.a. | 5,70% a.a. |
Fator de determinação do valor real ao longo do tempo (salários e benefícios) (II) | 0,975 | 0,975 | 0,975 | 0,975 e 1,0 |
Hipótese sobre gerações futuras de novos entrados | Não aplicável | Não aplicável | Não aplicável | Não aplicável |
Hipótese sobre rotatividade | 0,00% a.a. | 0,00% a.a. | 5,00% a.a. | 0,00% a.a. |
Tábua de mortalidade geral (III) | AT-2000 | AT-2000 | AT-2000 | AT-2000 |
Tábua de mortalidade de inválidos (IV) | Winklevoss | Winklevoss | Winklevoss | Winklevoss |
Tábua de entrada em invalidez | Light Média | Light Média | Light Média | Light Média |
Entrada em Aposentadoria | Foi adotada como data prevista de entrada em aposentadoria a primeira idade em que o Participante atingir a elegibilidade ao benefício pleno pelo Plano. | |||
Diferença de idade para os Participantes Ativos | Considera que o marido é 4 anos mais velho do que a esposa | |||
Composição Familiar - Antes da Aposentadoria | Considera-se que 95% dos Participantes são casados | |||
Composição Familiar - Após a Aposentadoria | Considera-se a idade real do cônjuge para os aposentados e a composição familiar real para os Pensionistas |
I. Taxa Real Anual de Juros
O indexador utilizado para os Planos 35% MS, Supl. MS e Misto é o INPC do IBGE. Para o Plano Namisa, o indexador utilizado que é o IPCA do IBGE.
As Taxas de Juros dos planos foram alteradas em relação à Avaliação Atuarial de 2015
Taxa Juros utilizados na Avaliação Atuarial (a.a.) 2016 2015 Variação | |||
Plano 35% da Média Salarial | 4,35% | 4,00% | 0,35% |
Plano de Suplementação da Média Salarial | 4,50% | 4,25% | 0,25% |
Plano Misto de Benefício Suplementar | 4,35% | 4,00% | 0,35% |
Plano CBSPrev Namisa | 4,35% | 4,00% | 0,35% |
Nota 4.1
II. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo
O fator no Plano Namisa é 0,9750 para Salários e Benefícios do INSS, mas é 1,000 para Benefícios do Plano.
III. Tábua de mortalidade geral
A tábua dos Planos 35%, Suplementação e Namisa permanecem a mesma da utilizada na avaliação atuarial de 2015 (Plano 35% e Suplementação é a AT-2000 segregada por sexo e suavizada em 10%; e Plano Namisa a AT- 2000 segregada por sexo)
A tabua do Plano Misto foi alterada em relação à Avaliação Atuarial do exercício anterior, passando da “Tábua AT- 2000 segregada por sexo” para a “Tábua AT-2000 suavizada em 10% segregada por sexo”, por se mostrar mais adequada à massa de Participantes da CBS.
IV. Tábua de mortalidade de inválidos
A tabua para todos os planos foi a mesma da utilizada no exercício anterior, a Winklevoss com probabilidades de morte reduzidas em 1% em todas as idades
2.2.1 Plano 35% da Média Salarial
(R$ Mil)
PLANO 35% MS | 2016 | 2015 | Const / | ||
(Reversão) | |||||
PATRIMÔNIO SOCIAL | 405.639 | 395.004 | 10.635 | ||
PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO | 377.634 | 370.758 | 6.876 | ||
PROVISÕES MATEMÁTICAS | 377.634 | 370.758 | 6.876 | ||
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS | 428.563 | 440.633 | (12.070) | ||
BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUTURADO EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO | 428.563 | 440.633 | (12.070) | ||
Valor Atual dos Benefícios Futuros Programados - Assistidos | 325.629 | 335.482 | (9.853) | ||
Valor Atual dos Benefícios Futuros Não Programados - Assistidos | 102.934 | 105.151 | (2.217) | ||
BENEFÍCIOS A CONCEDER | 1.507 | 1.754 | (247) | ||
BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUT. EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO PROGRAMADO | 1.507 | 1.754 | (247) | ||
Valor Atual dos Benefícios Futuros Programados | 1.507 | 1.754 | (247) | ||
(-) PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONSTITUIR | (52.436) | (71.629) | 19.193 | ||
(-) DÉFICIT EQUACIONADO | (152.477) | (136.525) | (15.952) | ||
(-) Patrocinador(es) | (152.477) | (136.525) | (15.952) | ||
(+/-) POR AJUSTES DAS CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS | 100.041 | 64.896 | 35.145 | ||
(+/-) Patrocinador(es) | 100.041 | 64.896 | 35.145 | ||
FUNDOS | 28.005 | 24.246 | 3.759 | ||
FUNDOS PREVIDENCIAIS | 4.779 | 3.103 | 1.676 | ||
Outros - Previsto em Nota Técnica Atuarial | 4.779 | 3.103 | 1.676 | ||
FUNDOS ADMINISTRATIVOS | 17.203 | 15.546 | 1.657 | ||
FUNDOS DOS INVESTIMENTOS | 6.023 | 5.597 | 426 |
Os benefícios do Plano 35% da Média Salarial administrado pela CBS são avaliados conforme os regimes e métodos descritos na tabela a seguir:
Benefício | Regime Financeiro | Método de Financiamento |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Capitalização | Agregado |
Aposentadoria por Idade | Capitalização | Agregado |
Aposentadoria Especial | Capitalização | Agregado |
Aposentadoria Proporcional Diferida | Capitalização | Agregado |
Aposentadoria por Invalidez | Capitalização | Agregado |
Auxílio Doença | Repartição Simples / Capitalização | Agregado* |
Auxílio Doença por Acidente de Trabalho | Repartição Simples / Capitalização | Agregado* |
Auxílio por Morte | Capitalização | Agregado |
Auxílio Pecuniário | Capitalização | Agregado |
Pecúlio Complementar | Capitalização | Agregado |
(*) Os benefícios de Xxxxxxx Xxxxxx e Auxílio Doença por Acidente de Xxxxxxxx são avaliados pelo Regime de Repartição Simples nos dois primeiros anos após a sua concessão. Após esse período, o Participante é considerado como inválido e sua provisão matemática é calculada pelo Regime de Capitalização.
2.2.1.1 Apuração de Ganhos e Perdas Atuariais e Amortização do Instrumento Particular de Equacionamento de Déficit
O Instrumento Particular de Equacionamento de Déficit está contabilizado em Provisões Matemáticas a Constituir, cujo montante em 31/12/2016 corresponde a R$ 52.436 mil, corrigido pela taxa de juros real de 3,50% ao ano e descontada a parcela de amortização do exercício de 2016. Este valor foi apurado conforme determinou o Ofício 5020/CGAT/DITEC/PREVIC, diante da necessidade de repactuação do Instrumento Particular de Equacionamento de Déficit do Plano 35% da Média Salarial.
A apropriação de ganhos atuariais pelas Patrocinadoras para amortização da prestação anual devida deverá observar a proporção contributiva apurada a partir das contribuições extraordinárias aportadas para o equacionamento do déficit do Plano, segundo os termos do Ofício nº. 990/CGAT/DITEC/PREVIC, de 02/04/2012, sendo esta proporção de 95,52% para o conjunto de Patrocinadoras e 4,48% para o conjunto dos Participantes e Assistidos.
A parcela de amortização do Instrumento Particular de Equacionamento de Déficit para o exercício de 2016 é de R$ 13.906 mil. A apuração do ganho atuarial está demonstrada na tabela a seguir:
Descrição | Valores (R$ Mil) |
1 Provisões Matemáticas em 31/12/2015 | 370.758 |
2 Meta Atuarial (4,00% + INPC) sobre as Provisões Matemáticas | 43.321 |
3 Benefícios Pagos + ajustes pela experiência | (38.518) |
4 Provisões Matemáticas evoluídas para 31/12/2016 (1 + 2 – 3) | 375.561 |
5 Provisões Matemáticas calculadas na Avaliação Atuarial de 2016 | 350.072 |
6 Ganho/(Perda) Atuarial – Parcela das Provisões Matemáticas (4 – 5) | 25.489 |
7 Patrimônio de Cobertura do Plano em 31/12/2015 | 370.758 |
8 Meta Atuarial (4,00% + INPC) sobre o Patrimônio | 43.321 |
9 Patrimônio de Cobertura do Plano evoluído para 31/12/2016 (7 + 8 – 3) | (375.561) |
10 Patrimônio de Cobertura Real em 31/12/2016 | 378.927 |
11 Ganho/(Perda) Atuarial – Parcela do Patrimônio de Cobertura (10 – 9) | 3.366 |
12 Ganho/(Perda) Atuarial - Total (6 + 11) | 28.855 |
13 Ganho/(Perda) Atuarial – Parcela Participantes (4,48%) | 1.293 |
14 Ganho/(Perda) Atuarial – Parcela Patrocinadoras (95,52%) | 27.562 |
O ganho atuarial do Plano 35% da Média Salarial foi de R$ 28.858 mil no exercício de 2016. A parcela relativa às Patrocinadoras foi de R$ 27.562. Portanto, não será necessário que as Patrocinadoras efetuem contribuição extraordinária relativa ao exercício de 2016.
O ganho atuarial dos Participantes e Assistidos foi de R$ 1.293 mil, o qual não pode ser utilizado para abatimento da Provisão Matemática a Constituir, foi transferido para o Fundo de Ganhos Atuariais.
O Fundo de Ganhos Atuariais foi constituído, de acordo com determinações da PREVIC, em seu Ofício 584/2015/CGAT/DITEC/PREVIC, para segregar o valor da parcela do resultado anual destinado aos Participantes, de modo que não haja desvirtuamento dos valores em época futura, em detrimento ao controle gerencial desses valores no resultado do Plano.
Os recursos serão revertidos aos Participantes e Assistidos, por ocasião do pagamento da última parcela do Instrumento Particular de Equacionamento do Déficit desse plano.
O saldo do Fundo de Ganhos Atuariais, em 31/12/2016, é de R$ 4.779 mil, composto pelo ganho atuarial apurado no fechamento do exercício de 2016.
2.2.1.2 Ajuste de Precificação
A Resolução CNPC nº 16, de 19/11/2014, introduziu a possibilidade de a Entidade utilizar o valor do ajuste de precificação na apuração do resultado anual do Plano de Benefícios.
O valor do ajuste de precificação corresponde à diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na respectiva Avaliação Atuarial, e o valor contábil desses títulos, observados os requisitos mínimos previstos na IN PREVIC nº 19/2015.
O ajuste de precificação calculado em 31/12/2016 é positivo em R$ 16.995 mil e não poderá ser considerado na apuração do equilíbrio técnico ajustado para fins de destinação de superávit.
Os títulos utilizados para a apuração do ajuste de precificação são:
Ativo Taxa de Vencimento Quantidade Valor Contábil Vr a Taxa do Aquisição a.a. (Curva) Passivo | Ajuste de precificação | |||||
NTN-B | 6,056927 | 15/08/2020 | 2.000 | 6.033 | 6.358 | 325 |
NTN-B | 6,167256 | 15/08/2020 | 2.000 | 6.013 | 6.358 | 345 |
NTN-B | 6,219016 | 15/08/2020 | 2.000 | 6.003 | 6.358 | 355 |
NTN-B | 6,417192 | 15/08/2020 | 8.000 | 23.869 | 25.432 | 1.563 |
NTN-B | 6,562362 | 15/08/2020 | 2.652 | 7.878 | 8.431 | 553 |
NTN-B | 3,917242 | 15/08/2022 | 980 | 3.256 | 3.192 | (64) |
NTN-B | 4,429511 | 15/08/2022 | 3.900 | 12.658 | 12.704 | 46 |
NTN-B | 6,291651 | 15/08/2024 | 2.528 | 7.519 | 8.417 | 898 |
NTN-B | 6,929103 | 15/08/2024 | 2.523 | 7.237 | 8.400 | 1.163 |
NTN-B | 6,942619 | 15/08/2024 | 1.261 | 3.614 | 4.198 | 584 |
NTN-B | 4,570032 | 15/08/2030 | 17.421 | 59.943 | 61.171 | 1.228 |
NTN-B | 6,349798 | 15/08/2030 | 9.761 | 28.651 | 34.274 | 5.623 |
NTN-B | 6,732590 | 15/05/2035 | 1.272 | 3.514 | 4.557 | 1.043 |
NTN-B | 4,182134 | 15/08/2040 | 10.000 | 38.115 | 37.273 | (842) |
NTN-B | 5,299002 | 15/08/2040 | 3.000 | 9.896 | 11.182 | 1.286 |
NTN-B | 6,398350 | 15/05/2045 | 1.261 | 3.575 | 4.741 | 1.166 |
NTN-B | 6,401640 | 15/05/2045 | 2.523 | 7.149 | 9.485 | 2.336 |
NTN-B | 4,050967 | 15/08/2050 | 3.200 | 12.995 | 12.382 | (613) |
76.282 | 247.918 | 264.913 | 16.995 |
A capacidade financeira deve ser caracterizada pela capacidade de atendimento das necessidades de liquidez da Entidade, em função dos direitos dos Participantes, das obrigações da Entidade e do perfil do exigível atuarial do Plano 35% da Média Salarial
2.2.1.3 Resultado no Exercício
Os resultados foram apurados pelo regime de competência e a sua evolução durante o exercício de 2016 está a seguir apresentada:
Descrição Valor (R$ Mil)
A Evolução do Resultado Contábil
1 Equilíbrio Técnico Acumulado em 31/12/2015 -
2 Redução das Provisões Matemáticas decorrente do aumento da Taxa Real de Juros 13.757
3 Redução das Provisões Matemáticas decorrentes da alteração do cálculo do valor presente das anuidades dos benefícios definidos
4 Aumento das Provisões Matemáticas decorrente da atualização da base Cadastral (recadastramento dos participantes e pensionistas ocorrido durante o ano de 2016)
3.141
(998)
5 Redução das Provisões Matemáticas decorrente da movimentação de beneficiários 10.472
6 | Perdas Líquidos pulverizados e de origens diversas não registrados anteriormente | (850) |
7 | Diferença entre a Rentabilidade Obtida e a Meta Atuarial do ano de 2016 | 3.333 |
8 | Amortização do Instrumento Particular de Equacionamento de Déficit | (27.562) |
9 | Constituição do Fundo de Ganhos Atuariais | (1.293) |
10 | Equilíbrio Técnico Acumulado em 31/12/2016 | - |
B | Apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado | |
11 | Equilíbrio Técnico Contábil | - |
12 | Ajuste de precificação | 16.995 |
13 | Equilíbrio Técnico Ajustado (11 + 12) | 16.995 |
A partir desta avaliação atuarial de 31/12/2016, as anuidades para cálculo do valor presente dos benefícios definidos do plano passaram de antecipada para postecipada, para melhor refletir a real forma de pagamento de benefícios do plano
A Resolução CNPC nº 22, de 25/11/2015, alterou a Resolução CGPC nº 26/2008, trazendo novas condições para a constituição da Reserva de Contingência e equacionamento de déficit.
A Reserva de Contingência corresponderá ao mínimo entre 25% do valor das Provisões Matemáticas e o limite calculado pela seguinte fórmula: [10% + (1% x duração do passivo do Plano)] x Provisões Matemáticas.
Por sua vez, o limite de Déficit Técnico Acumulado, após os ajustes de precificação, será de 1% x (duração do passivo do Plano – 4) x Provisões Matemáticas. O plano de equacionamento deverá contemplar, ao menos, o resultado deficitário acumulado apurado ao final de cada exercício social que ultrapassar o limite de déficit, não podendo ser inferior a 1% das Provisões Matemáticas.
A duração do passivo do Plano 35% da Média Salarial é de 10,5 anos, logo, os limites da Reserva de Contingência e de Déficit Técnico Ajustado são de 20,50% e 6,50%, respectivamente.
A evolução do equilíbrio técnico ajustado acumulado, bem como o índice de Solvência está a seguir demonstrada:
2016 | 2015 | |
10,50 | 11,17 | |
Superávit | 20,50% | 21,17% |
Déficit | 6,50% | 7,17% |
Plano 35% MS
Duration do Passivo Zona de Equilíbrio
Plano 35% MS (R$ Mil)
2016 | 2015 | |
1)Saldo das Provisões Matemáticas BD | 377.634 | 370.758 |
2) Cálculo do Limite de Déficit Técnico Acum. | ||
2.1) Zona de equilíbrio de déficit Técnico | -6,50% | -7,17% |
2.2) Limite do Déficit Técnico Acumulado | (24.546) | (26.583) |
3) Cálculo do Limite de Superávit Técnico Acum. | ||
3.1) Zona de equilíbrio do superávit técnico | 20,50% | 21,17% |
3.2) Limite do Superávit Técnico Acumulado | 77.415 | 78.489 |
4) Equilíbrio Técnico Contábil | - | - |
5) Ajuste de Precificação Positivo/Negativo | 16.995 | 38.317 |
6) Equilíbrio Técnico Ajustado (4 + 5) | 16.995 | 38.317 |
7) Índice de Solvência | 4,50% | 10,33% |
2.2.2 Plano de Suplementação da Média Salarial
(R$ Mil)
PLANO SUPL MS | 2016 | 2015 | Const / | ||
(Reversão) | |||||
PATRIMÔNIO SOCIAL | 2.023.505 | 1.929.759 | 93.746 | ||
PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO | 1.965.261 | 1.884.089 | 81.172 | ||
PROVISÕES MATEMÁTICAS | 1.948.487 | 1.884.089 | 64.398 | ||
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS | 1.944.335 | 1.926.249 | 18.086 | ||
BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUTURADO EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO | 1.944.335 | 1.926.249 | 18.086 | ||
Valor Atual dos Benefícios Futuros Programados - Assistidos | 1.536.676 | 1.532.723 | 3.953 | ||
Valor Atual dos Benefícios Futuros Não Programados - Assistidos | 407.659 | 393.526 | 14.133 | ||
BENEFÍCIOS A CONCEDER | 4.152 | 4.546 | (394) | ||
BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUT. EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO PROGRAMADO | 4.061 | 4.439 | (378) | ||
Valor Atual dos Benefícios Futuros Programados | 4.061 | 4.439 | (378) | ||
BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUT. EM REGIME DE CAPITALIZ. NÃO PROGRAMADO | 91 | 107 | (16) | ||
Valor Atual dos Benefícios Futuros Não Programados | 91 | 107 | (16) | ||
(-) PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONSTITUIR | - | (46.706) | 46.706 | ||
(-) DÉFICIT EQUACIONADO | - | (347.637) | 347.637 | ||
(-) Patrocinador(es) | - | (347.637) | 347.637 | ||
(+/-) POR AJUSTES DAS CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS | - | 300.931 | (300.931) | ||
(+/-) Patrocinador(es) | - | 300.931 | (300.931) | ||
EQUILÍBRIO TÉCNICO | 16.774 | - | 16.774 | ||
RESULTADOS REALIZADOS | 16.774 | - | 16.774 | ||
SUPERÁVIT TÉCNICO ACUMULADO | 16.774 | - | 16.774 | ||
Reserva de Contingência | 16.774 | - | 16.774 | ||
FUNDOS | 58.244 | 45.670 | 12.574 | ||
FUNDOS PREVIDENCIAIS | 24.176 | 18.886 | 5.290 | ||
Outros - Previsto em Nota Técnica Atuarial | 24.176 | 18.886 | 5.290 | ||
FUNDOS ADMINISTRATIVOS | 32.574 | 25.529 | 7.045 | ||
FUNDOS DOS INVESTIMENTOS | 1.494 | 1.255 | 239 |
Os benefícios do Plano de Suplementação da Média Salarial administrado pela CBS são avaliados conforme os regimes e métodos descritos na tabela a seguir:
Benefício | Regime Financeiro | Método de Financiamento |
Suplementação da Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Capitalização | Agregado |
Suplementação da Aposentadoria por Idade | Capitalização | Agregado |
Suplementação da Aposentadoria Especial | Capitalização | Agregado |
Suplementação da Aposentadoria Antecipada | Capitalização | Agregado |
Suplementação da Aposentadoria Proporcional Diferida | Capitalização | Agregado |
Suplementação da Aposentadoria por Invalidez | Capitalização | Agregado |
Suplementação do Auxílio Doença | Repartição Simples / Capitalização | Agregado* |
Suplementação do Auxílio Doença por Acidente de Trabalho | Repartição Simples / Capitalização | Agregado* |
Pecúlio por Morte | Capitalização | Agregado |
Suplementação da Pensão | Capitalização | Agregado |
(*) Os benefícios de Xxxxxxx Xxxxxx e Auxílio Doença por Acidente de Xxxxxxxx são avaliados pelo Regime de Repartição Simples nos dois primeiros anos após a sua concessão. Após esse período, o Participante é considerado como inválido e sua provisão matemática é calculada pelo Regime de Capitalização
2.2.2.1 Apuração de Ganhos e Perdas Atuariais e Amortização do Instrumento Particular de Equacionamento de Déficit
O Instrumento Particular de Equacionamento de Déficit está contabilizado em Provisões Matemáticas a Constituir, cujo montante em 31/12/2016 corresponde a R$ 52.289 mil, corrigido pela taxa de juros real de 3,50% ao ano e descontada a parcela de amortização do exercício de 2016. Este valor foi apurado conforme determinou o Ofício 5020/CGAT/DITEC/PREVIC, diante da necessidade de repactuação do Instrumento Particular de Equacionamento de Déficit do Plano de Suplementação da Média Salarial.
A apropriação de ganhos atuariais pelas Patrocinadoras para amortização da prestação anual devida deverá observar a proporção contributiva apurada a partir das contribuições extraordinárias aportadas para o equacionamento do déficit do
Plano, segundo os termos do Ofício nº. 990/CGAT/DITEC/PREVIC, de 02/04/2012, sendo esta proporção de 94,12% para o conjunto de Patrocinadoras e 5,88% para o conjunto dos Participantes e Assistidos.
Nesse ano de 2016, os ganhos atuariais relativos à patrocinadora foram superiores ao valor do Instrumento Particular de Equacionamento de Déficit, portanto não há mais necessidade da Provisão da Reserva Matemática a Constituir. A apuração do ganho atuarial está demonstrada na tabela a seguir:
Descrição | Valores (R$) |
1 Provisões Matemáticas em 31/12/2015 | 1.884.089 |
2 Meta Atuarial (4,25% + INPC) sobre as Provisões Matemáticas | 225.202 |
3 Benefícios Pagos + ajustes pela experiência | (158.819) |
4 Provisões Matemáticas evoluídas para 31/12/2016 (1 + 2 – 3) | 1.950.472 |
5 Provisões Matemáticas calculadas na Avaliação Atuarial de 2016 | 1.896.198 |
6 Ganho/(Perda) Atuarial – Parcela das Provisões Matemáticas (4 – 5) | 54.274 |
7 Patrimônio de Cobertura do Plano em 31/12/2015 | 1.884.089 |
8 Meta Atuarial (4,00% + INPC) sobre o Patrimônio | 225.202 |
9 Patrimônio de Cobertura do Plano evoluído para 31/12/2016 (7 + 8 – 3) | (1.950.472) |
10 Patrimônio de Cobertura Real em 31/12/2016 | 1.968.336 |
11 Ganho/(Perda) Atuarial – Parcela do Patrimônio de Cobertura (10 – 9) | 17.864 |
12 Ganho/(Perda) Atuarial - Total (6 + 11) | 72.138 |
13 Ganho/(Perda) Atuarial – Parcela Participantes e Assistidos (5,88% do valor limitado à PMaC) | 3.075 |
14 Ganho/(Perda) Atuarial – Parcela Patrocinadoras (excedente) | 69.063 |
O ganho atuarial do Plano de Suplementação da Média Salarial foi de R$ 72.138 mil no exercício de 2016. A parcela relativa às Patrocinadoras foi de R$ 69.063 mil. Portanto, não serão necessários que as Patrocinadoras efetuem contribuição extraordinária relativa ao exercício de 2016 e o registro de Provisão Matemática a Constituir – PMaC.
O ganho atuarial dos Participantes e Assistidos foi de R$ 3.075 mil, o qual não pode ser utilizado para abatimento da Provisão Matemática a Constituir, foi transferido para o Fundo de Ganhos Atuariais
O Fundo de Ganhos Atuariais foi constituído, de acordo com determinações da PREVIC, em seu Ofício 584/2015/CGAT/DITEC/PREVIC, para segregar o valor da parcela do resultado anual destinado aos Participantes, de modo que não haja desvirtuamento dos valores em época futura, em detrimento ao controle gerencial desses valores no resultado do Plano.
Os recursos serão revertidos aos Participantes e Assistidos, por ocasião do pagamento da última parcela do Instrumento Particular de Equacionamento do Déficit desse plano.
O saldo do Fundo de Ganhos Atuariais, em 31/12/2016, é de R$ 24.176 mil, composto pelo ganho atuarial apurado no fechamento do exercício de 2016.
2.2.2.2 Ajuste de Precificação
A Resolução CNPC nº 16, de 19/11/2014, introduziu a possibilidade de a Entidade utilizar o valor do ajuste de precificação na apuração do resultado anual do Plano de Benefícios.
O valor do ajuste de precificação corresponde à diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na respectiva Avaliação Atuarial, e o valor contábil desses títulos, observados os requisitos mínimos previstos na IN PREVIC nº 19/2015.
O ajuste de precificação calculado em 31/12/2016 é positivo em R$ 148.196 mil e não poderá ser considerado na apuração do equilíbrio técnico ajustado para fins de destinação de superávit.
Os títulos utilizados para a apuração do ajuste de precificação são:
Ativo Taxa de Vencimento Quantidade Valor Contábil Vr a Taxa do Aquisição a.a. (Curva) Passivo | Ajuste de precificação | |||||
NTN-B | 5,996719 | 15/08/2018 | 2.850 | 8.610 | 8.800 | 190 |
NTN-B | 5,409015 | 15/08/2018 | 3.250 | 9.903 | 10.035 | 132 |
NTN-B | 5,262803 | 15/08/2018 | 3.000 | 9.160 | 9.263 | 103 |
NTN-B | 6,637340 | 15/05/2019 | 5.200 | 15.292 | 15.991 | 699 |
NTN-B | 6,555983 | 15/08/2020 | 14.284 | 42.439 | 45.198 | 2.759 |
NTN-B | 6,530840 | 15/08/2020 | 17.431 | 51.828 | 55.155 | 3.327 |
NTN-B | 6,417192 | 15/08/2020 | 8.000 | 23.869 | 25.314 | 1.445 |
NTN-B | 6,219016 | 15/08/2020 | 8.000 | 24.013 | 25.314 | 1.301 |
NTN-B | 6,167256 | 15/08/2020 | 8.000 | 24.050 | 25.314 | 1.264 |
NTN-B | 6,056927 | 15/08/2020 | 8.000 | 24.131 | 25.314 | 1.183 |
NTN-B | 5,600004 | 15/08/2020 | 15.046 | 46.022 | 47.609 | 1.587 |
NTN-B | 5,639472 | 15/08/2022 | 6.750 | 20.739 | 21.838 | 1.099 |
NTN-B | 5,551712 | 15/08/2022 | 6.250 | 19.279 | 20.220 | 941 |
NTN-B | 4,429511 | 15/08/2022 | 15.900 | 51.607 | 51.441 | (166) |
NTN-B | 3,917242 | 15/08/2022 | 8.520 | 28.312 | 27.565 | (747) |
NTN-B | 6,742549 | 15/05/2023 | 13.100 | 37.632 | 42.151 | 4.519 |
NTN-B | 6,198520 | 15/05/2023 | 7.850 | 23.171 | 25.259 | 2.088 |
NTN-B | 6,929103 | 15/08/2024 | 13.588 | 38.976 | 44.840 | 5.864 |
NTN-B | 6,879997 | 15/08/2024 | 14.283 | 41.083 | 47.133 | 6.050 |
NTN-B | 6,790004 | 15/08/2024 | 13.588 | 39.284 | 44.840 | 5.556 |
NTN-B | 6,291651 | 15/08/2024 | 13.615 | 40.492 | 44.929 | 4.437 |
NTN-B | 6,893793 | 15/08/2030 | 10.200 | 28.572 | 35.323 | 6.751 |
NTN-B | 6,349798 | 15/08/2030 | 45.462 | 133.441 | 157.438 | 23.997 |
NTN-B | 6,180012 | 15/08/2030 | 8.000 | 23.831 | 27.705 | 3.874 |
NTN-B | 5,701101 | 15/08/2030 | 3.250 | 10.098 | 11.255 | 1.157 |
NTN-B | 4,570032 | 15/08/2030 | 18.121 | 62.352 | 62.754 | 402 |
NTN-B | 6,749501 | 15/05/2035 | 14.626 | 40.339 | 51.505 | 11.166 |
NTN-B | 6,257887 | 15/05/2035 | 5.000 | 14.516 | 17.607 | 3.091 |
NTN-B | 6,237884 | 15/05/2035 | 10.000 | 29.094 | 35.215 | 6.121 |
NTN-B | 5,898874 | 15/05/2035 | 6.168 | 18.605 | 21.720 | 3.115 |
NTN-B | 5,619647 | 15/08/2040 | 15.000 | 47.551 | 54.815 | 7.264 |
NTN-B | 5,299002 | 15/08/2040 | 7.000 | 23.090 | 25.580 | 2.490 |
NTN-B | 4,670023 | 15/08/2040 | 13.712 | 49.008 | 50.108 | 1.100 |
NTN-B | 4,182134 | 15/08/2040 | 30.000 | 114.347 | 109.630 | (4.717) |
NTN-B | 6,401640 | 15/05/2045 | 3.588 | 10.167 | 13.194 | 3.027 |
NTN-B | 6,398226 | 15/05/2045 | 13.588 | 38.520 | 49.965 | 11.445 |
NTN-B | 6,230008 | 15/05/2045 | 20.000 | 57.936 | 73.543 | 15.607 |
NTN-B | 5,640004 | 15/08/2050 | 14.619 | 46.562 | 55.237 | 8.675 |
444.839 | 1.367.921 | 1.516.117 | 148.196 |
A capacidade financeira deve ser caracterizada pela capacidade de atendimento das necessidades de liquidez da Entidade, em função dos direitos dos Participantes, das obrigações da Entidade e do perfil do exigível atuarial do Plano de Suplementação da Média Salaria
2.2.2.3 Resultado no Exercício
Os resultados foram apurados pelo regime de competência e a sua evolução durante o exercício de 2016 está a seguir apresentada:
Descrição Valor (R$ Mil)
A Evolução do Resultado Contábil
1 Equilíbrio Técnico Acumulado em 31/12/2015 -
2 Redução das Provisões Matemáticas decorrente do aumento da Taxa Real de Juros 46.064
3 Redução das Provisões Matemáticas decorrentes da alteração do cálculo do valor presente das anuidades dos benefícios definidos
participantes e pensionistas ocorrido durante o ano de 2016) | |
5 Redução das Provisões Matemáticas decorrente da movimentação de beneficiários | 32.644 |
6 Ganhos Líquidos pulverizados e de origens diversas não registrados anteriormente | 1.004 |
7 Diferença entre a Rentabilidade Obtida e a Meta Atuarial do ano de 2016 | 17.653 |
8 Amortização do Instrumento Particular de Equacionamento de Déficit | (69.063) |
9 Constituição do Fundo de Ganhos Atuariais | (3.075) |
4 Aumento das Provisões Matemáticas decorrente da atualização da base Cadastral (recadastramento dos
13.109
(21.562)
B Apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado
10 Equilíbrio Técnico Acumulado em 31/12/2016 16.774
11 Equilíbrio Técnico Contábil 16.774
12 Ajuste de precificação 148.196
13 Equilíbrio Técnico Ajustado (9 + 10) 164.970
A partir desta avaliação atuarial de 31/12/2016, as anuidades para cálculo do valor presente dos benefícios definidos do plano passaram de antecipada para postecipada, para melhor refletir a real forma de pagamento de benefícios do plano
A Resolução CNPC nº 22, de 25/11/2015, alterou a Resolução CGPC nº 26/2008, trazendo novas condições para a constituição da Reserva de Contingência e equacionamento de déficit.
A Reserva de Contingência corresponderá ao mínimo entre 25% do valor das Provisões Matemáticas e o limite calculado pela seguinte fórmula: [10% + (1% x duração do passivo do Plano)] x Provisões Matemáticas.
Por sua vez, o limite de Déficit Técnico Acumulado, após os ajustes de precificação, será de 1% x (duração do passivo do Plano – 4) x Provisões Matemáticas. O plano de equacionamento deverá contemplar, ao menos, o resultado deficitário acumulado apurado ao final de cada exercício social que ultrapassar o limite de déficit, não podendo ser inferior a 1% das Provisões Matemáticas.
A duração do passivo do Plano de Suplementação da Média Salarial é de 9,8 anos, logo, os limites da Reserva de Contingência e de Déficit Técnico Ajustado são de 19,8% e 5,8%, respectivamente.
A evolução do equilíbrio técnico ajustado acumulado, bem como o índice de Solvência está a seguir demonstrada:
2016 | 2015 | |
9,80 | 10,20 | |
Superávit | 19,80% | 20,20% |
Déficit | 5,80% | 6,20% |
Plano Suplementação MS
Duration do Passivo Zona de Equilíbrio
Plano Suplementação MS | (R$ Mil) | |
2016 | 2015 | |
1) Saldo das Provisões Matemáticas BD | 1.948.487 | 1.884.089 |
2) Cálculo do Limite de Déficit Técnico Acum. | ||
2.1) Zona de equilíbrio de déficit Técnico | -5,80% | -6,20% |
2.2) Limite do Déficit Técnico Acumulado | (113.012) | (116.814) |
3) Cálculo do Limite de Superávit Técnico Acum. | ||
3.1) Zona de equilíbrio do superávit técnico | 19,80% | 20,20% |
3.2) Limite do Superávit Técnico Acumulado | 385.800 | 380.586 |
4) Equilíbrio Técnico Contábil | 16.774 | - |
5) Ajuste de Precificação Positivo/Negativo | 148.196 | 211.160 |
6) Equilíbrio Técnico Ajustado (4 + 5) | 164.970 | 211.160 |
7) Índice de Solvência | 8,47% | 11,21% |
2.2.3 Plano Misto de Benefício Suplementar
(R$ Mil)
PLANO MISTO | 2016 | 2015 | Const / | ||
(Reversão) | |||||
PATRIMÔNIO SOCIAL | 2.555.320 | 2.190.085 | 365.235 | ||
PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO | 2.279.953 | 1.933.561 | 346.392 | ||
PROVISÕES MATEMÁTICAS | 2.305.885 | 2.028.179 | 277.706 | ||
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS | 1.119.535 | 987.530 | 132.005 | ||
CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA | 217.669 | 146.088 | 71.581 | ||
Saldo de Contas dos Assistidos | 217.669 | 146.088 | 71.581 | ||
BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUTURADO EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO | 901.866 | 841.442 | 60.424 | ||
Valor Atual dos Benefícios Futuros Programados - Assistidos | 730.838 | 686.773 | 44.065 | ||
Valor Atual dos Benefícios Futuros Não Programados - Assistidos | 171.028 | 154.669 | 16.359 | ||
BENEFÍCIOS A CONCEDER | 1.228.154 | 1.081.994 | 146.160 | ||
CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA | 1.225.821 | 1.070.882 | 154.939 | ||
Saldo de Contas - Parcela Patrocinador(es)/ Instituidor(es) | 459.801 | 387.326 | 72.475 | ||
Saldo de Contas - Parcela Participantes | 766.020 | 683.556 | 82.464 | ||
BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUT. EM REGIME DE CAPITALIZ. NÃO PROGRAMADO | 2.333 | 11.112 | (8.779) | ||
Valor Atual dos Benefícios Futuros Não Programados | 14.456 | 11.112 | 3.344 | ||
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras dos Patrocinadores | (6.062) | - | (6.062) | ||
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras dos Participantes | (6.061) | - | (6.061) | ||
(-) PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONSTITUIR | (41.804) | (41.345) | (459) | ||
(-) DÉFICIT EQUACIONADO | (41.804) | (41.345) | (459) | ||
(-) Patrocinador(es) | (20.902) | (20.673) | (229) | ||
(-) Assistidos | (20.902) | (20.672) | (230) | ||
EQUILÍBRIO TÉCNICO | (25.932) | (94.618) | 68.686 | ||
RESULTADOS REALIZADOS | (25.932) | (94.618) | 68.686 | ||
(-) DÉFICIT TÉCNICO ACUMULADO | (25.932) | (94.618) | 68.686 | ||
FUNDOS | 275.367 | 256.524 | 18.843 | ||
FUNDOS PREVIDENCIAIS | 233.109 | 224.099 | 9.010 | ||
Reversão de Saldo por Exigência Regulamentar | 150.508 | 138.568 | 11.940 | ||
Outros - Previsto em Nota Técnica Atuarial | 82.601 | 85.531 | (2.930) | ||
FUNDOS ADMINISTRATIVOS | 31.648 | 24.160 | 7.488 | ||
Participação no Fundo Administrativo PGA | 31.648 | 24.160 | 7.488 | ||
FUNDOS DOS INVESTIMENTOS | 10.610 | 8.265 | 2.345 |
Os benefícios do Plano Misto de Benefício Suplementar administrado pela CBS são avaliados conforme os regimes e métodos descritos na tabela a seguir:
Benefício | Regime Financeiro | Método de Financiamento |
Aposentadoria Normal | Capitalização | Capitalização Individual |
Aposentadoria Antecipada | Capitalização | Capitalização Individual |
Aposentadoria Proporcional Diferida | Capitalização | Capitalização Individual |
Aposentadoria por Invalidez | Capitalização | Agregado |
Auxílio Doença | Repartição Simples | Repartição Simples |
Auxílio Doença por Acidente de Trabalho | Repartição Simples | Repartição Simples |
Pensão por Morte | Capitalização | Agregado |
2.2.3.1 Amortização do Déficit Equacionado
O patrimônio de cobertura do Plano equivale a R$ 2.279.953 mil em 31/12/2016. Descontadas as Provisões Matemáticas totais e após a amortização do déficit técnico equacionado, o Plano Misto de Benefício Suplementar apresenta resultado deficitário de R$ 25.932 mil, inferior ao déficit apresentado em 31/12/2015 no valor de R$ 94.618 mil.
O prazo restante de amortização do déficit equacionado registrado na conta Provisões Matemáticas a Constituir é de 13 anos.
A parcela de amortização do exercício de 2016, prevista no Plano de Custeio, corresponde a R$ 4.371 mil, já atualizada pela meta atuarial (4% + INPC) até 31/12/2016. Conforme disposto no Plano de Custeio de 2016, a parcela de amortização foi coberta pelos ganhos atuariais do exercício.
Para o exercício de 2017, a parcela prevista é de R$ 4.278 mil. Tal valor foi obtido considerando o saldo Provisão Matemática a Constituir deduzido da contribuição referente ao exercício de 2016 e o prazo remanescente para amortização, calculado com taxa de juros de 4,35% ao ano.
A contribuição de amortização prevista para o exercício de 2017 poderá ser coberta por eventuais ganhos atuariais. Na ausência de ganhos atuariais ou caso sejam insuficientes, os recursos para custear a contribuição de amortização serão provenientes do Fundo de Reversão, previsto no item XIV, artigo I, do capítulo I – Definições, conforme decisão do Conselho Deliberativo, a ser confirmada na aprovação da avaliação atuarial.
2.2.3.2 Ajuste de Precificação
A Resolução CNPC nº 16, de 19/11/2014, introduziu a possibilidade de a Entidade utilizar o valor do ajuste de precificação na apuração do resultado anual do Plano de Benefícios.
O valor do ajuste de precificação corresponde à diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na respectiva Avaliação Atuarial, e o valor contábil desses títulos, observados os requisitos mínimos previstos na IN PREVIC nº 19/2015.
O ajuste de precificação calculado em 31/12/2016 é positivo em R$ 117.952 mil e foi considerado na apuração do equilíbrio técnico ajustado para fins de equacionamento de déficit.
Os títulos utilizados para a apuração do ajuste de precificação são:
Ativo Taxa de Vencimento Quantidade Valor Contábil Vr a Taxa do Aquisição a.a. (Curva) Passivo | Ajuste de precificação | |||||
NTN-B | 5,818474 | 15/05/2017 | 6.036 | 17.983 | 18.074 | 91 |
NTN-B | 6,209064 | 15/08/2020 | 7.881 | 23.663 | 25.054 | 1.391 |
NTN-B | 6,209867 | 15/08/2022 | 4.225 | 12.654 | 13.763 | 1.109 |
NTN-B | 6,228577 | 15/08/2024 | 17.357 | 51.808 | 57.787 | 5.979 |
NTN-B | 6,235660 | 15/08/2030 | 10.525 | 31.201 | 36.957 | 5.756 |
NTN-B | 6,871911 | 15/05/2035 | 8.100 | 22.061 | 29.018 | 6.957 |
NTN-B | 6,243424 | 15/05/2035 | 3.365 | 9.784 | 12.055 | 2.271 |
NTN-B | 5,898874 | 15/05/2035 | 22.364 | 67.458 | 80.118 | 12.660 |
NTN-B | 5,875381 | 15/05/2035 | 3.300 | 9.979 | 11.822 | 1.843 |
NTN-B | 5,854989 | 15/05/2035 | 12.000 | 36.367 | 42.990 | 6.623 |
NTN-B | 6,249458 | 15/08/2040 | 16.807 | 49.391 | 62.645 | 13.254 |
NTN-B | 5,839655 | 15/08/2040 | 6.000 | 18.517 | 22.364 | 3.847 |
NTN-B | 6,254984 | 15/05/2045 | 15.007 | 43.332 | 56.417 | 13.085 |
NTN-B | 6,259894 | 15/08/2050 | 45.533 | 133.099 | 176.185 | 43.086 |
178.500 | 527.297 | 645.249 | 117.952 |
A capacidade financeira deve ser caracterizada pela capacidade de atendimento das necessidades de liquidez da Entidade, em função dos direitos dos Participantes, das obrigações da Entidade e do perfil do exigível atuarial do Plano Misto de Benefício Suplementar.
2.2.3.3 Resultado no Exercício
Os resultados foram apurados pelo regime de competência e a sua evolução durante o exercício de 2016 está a seguir apresentada:
Descrição Valor (R$ Mil)
A Evolução do Resultado Contábil
1 Equilíbrio Técnico Acumulado em 31/12/2015 (94.618)
2 Redução das Provisões Matemáticas decorrente do aumento da Taxa Real de Juros 36.374
3 Redução das Provisões Matemáticas decorrentes da alteração do cálculo do valor presente das anuidades dos benefícios definidos
4.769
4 Aumento das Provisões Matemáticas decorrentes da alteração da Tábua de Mortalidade (14.320)
5 Aumento das Provisões Matemáticas decorrente da atualização da base Cadastral (recadastramento dos participantes e pensionistas ocorrido durante o ano de 2016)
(1.458)
6 Redução das Provisões Matemáticas decorrente da movimentação de beneficiários 4.867
7 Outros Ganhos Líquidos pulverizados e de origens diversas não registrados anteriormente 5.652
9 | Risco Diferença entre a Rentabilidade Obtida e a Meta Atuarial do ano de 2016 | 34.840 |
10 | Amortização do Déficit Equacionado | (4.371) |
11 | Equilíbrio Técnico Acumulado em 31/12/2016 | (25.932) |
B | Apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado | |
12 | Equilíbrio Técnico Contábil | (25.932) |
13 | Ajuste de precificação | 117.952 |
14 | Equilíbrio Técnico Ajustado (12+ 13) | 92.020 |
8 Redução das Provisões Matemáticas decorrente da utilização do Fundo para Suporte aos Benefícios de
2.333
A partir desta avaliação atuarial de 31/12/2016, as anuidades para cálculo do valor presente dos benefícios definidos do plano passaram de antecipada para postecipada, para melhor refletir a real forma de pagamento de benefícios do plano.
A hipótese de mortalidade geral foi alterada em relação à Avaliação Atuarial de 2015, passando da Tábua AT-2000 segregada por sexo para a Tábua AT-2000 suavizada em 10% segregada por sexo, por se mostrar mais adequada à massa de Participantes da CBS.
A Reserva de Contingência corresponderá ao mínimo entre 25% do valor das Provisões Matemáticas e o limite calculado pela seguinte fórmula: [10% + (1% x duração do passivo do Plano)] x Provisões Matemáticas.
Por sua vez, o limite de Déficit Técnico Acumulado, após os ajustes de precificação, será de 1% x (duração do passivo do Plano – 4) x Provisões Matemáticas. O plano de equacionamento deverá contemplar, ao menos, o resultado deficitário acumulado apurado ao final de cada exercício social que ultrapassar o limite de déficit, não podendo ser inferior a 1% das Provisões Matemáticas.
Para fins de apuração do resultado, serão consideradas as Provisões Matemáticas atribuíveis aos benefícios cujo valor ou nível seja previamente estabelecido e cujo custeio seja determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção, bem como àqueles que adquirem característica de benefício definido na fase de concessão, deduzidas das respectivas Provisões Matemáticas a Constituir.
A duração do passivo do Plano Misto de Benefício Suplementar é de 12,53 anos, logo, os limites da Reserva de Contingência e de Déficit Técnico Ajustado são de 22,53% e 8,53%, respectivamente.
A evolução do equilíbrio técnico ajustado acumulado, bem como o índice de Solvência está a seguir demonstrada:
2016 | 2015 | |
12,53 | 12,81 | |
Superávit | 22,53% | 22,81% |
Déficit | 8,53% | 8,81% |
Plano Misto de Benefício Suplementar
Duration do Passivo Zona de Equilíbrio
Plano Misto de Benefício Suplementar | (R$ Mil) | |
2016 | 2015 | |
1) Saldo das Provisões Matemáticas BD | 862.395 | 811.209 |
2) Cálculo do Limite de Déficit Técnico Acum. | ||
2.1) Zona de equilíbrio de déficit Técnico | -8,53% | -8,81% |
2.2) Limite do Déficit Técnico Acumulado | (73.562) | (71.468) |
3) Cálculo do Limite de Superávit Técnico Acum. | ||
3.1) Zona de equilíbrio do superávit técnico | 22,53% | 22,81% |
3.2) Limite do Superávit Técnico Acumulado | 194.298 | 185.037 |
4) Equilíbrio Técnico Contábil | (25.932) | (94.618) |
5) Ajuste de Precificação Positivo/Negativo | 117.952 | 127.951 |
6) Equilíbrio Técnico Ajustado (4 + 5) | 92.020 | 33.333 |
7) Índice de Solvência | 10,67% | 4,11% |
O Plano Misto de Benefício Suplementar apresenta déficit técnico abaixo do limite estabelecido pela Resolução CNPC nº 22/2015. Ademais, após a incorporação dos ajustes de precificação, o Plano apresenta resultado positivo. Em sendo assim, não é necessário apresentar plano de equacionamento de déficit. Por outro lado, o resultado técnico ajustado não é considerado para apuração da Reserva de Contingência, uma vez que não é permitida a contabilização de resultados futuros no Balanço Patrimonial.
2.2.4 Plano CBSPREV Namisa
(R$ Mil)
PLANO NAMISA | 2016 | 2015 | Const / | ||
(Reversão) | |||||
PATRIMÔNIO SOCIAL | 13.124 | 11.889 | 1.235 | ||
PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO | 12.114 | 10.423 | 1.691 | ||
PROVISÕES MATEMÁTICAS | 12.114 | 10.423 | 1.691 | ||
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS | 168 | 94 | 74 | ||
CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA | 168 | 94 | 74 | ||
Saldo de Contas dos Assistidos | 168 | 94 | 74 | ||
BENEFÍCIOS A CONCEDER | 11.946 | 10.329 | 1.617 | ||
CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA | 11.946 | 10.329 | 1.617 | ||
Saldo de Contas - Parcela Patrocinador(es)/ Instituidor(es) | 4.834 | 4.275 | 559 | ||
Saldo de Contas - Parcela Participantes | 7.112 | 6.054 | 1.058 | ||
BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUT. EM REGIME DE CAPITALIZ. NÃO PROGRAMADO | - | - | - | ||
Valor Atual dos Benefícios Futuros Não Programados | 584 | 642 | (58) | ||
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras dos Patrocinadores | (292) | (321) | 29 | ||
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras dos Participantes | (292) | (321) | 29 | ||
FUNDOS | 1.010 | 1.466 | (456) | ||
FUNDOS PREVIDENCIAIS | 883 | 1.316 | (433) | ||
Reversão de Saldo por Exigência Regulamentar | 465 | 875 | (410) | ||
Outros - Previsto em Nota Técnica Atuarial | 418 | 441 | (23) | ||
FUNDOS ADMINISTRATIVOS | 127 | 150 | (23) |
Os benefícios do Plano CBSPrev Namisa administrado pela CBS são avaliados conforme os regimes e métodos descritos na tabela a seguir:
Benefício | Regime Financeiro | Método de Financiamento |
Aposentadoria Normal | Capitalização | Capitalização Individual |
Aposentadoria Proporcional Diferida | Capitalização | Capitalização Individual |
Aposentadoria por Invalidez | Capitalização | Capitalização Individual / Agregado |
Auxílio Doença | Repartição Simples | - |
Auxílio Doença por Acidente de Trabalho | Repartição Simples | - |
Pensão por Morte | Capitalização | Capitalização Individual / Agregado |
A parcela referente ao FGB dos benefícios de Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte é avaliada pelo método de Capitalização Financeira Individual. A parcela relativa ao Saldo de Conta Projetada é avaliada pelo Método Agregado, contando ainda com os recursos alocados no Fundo para Suporte aos Benefícios de Risco.
A partir desta avaliação atuarial de 31/12/2016, as anuidades para cálculo do valor presente dos benefícios definidos do plano passaram de antecipada para postecipada, para melhor refletir a real forma de pagamento de benefícios do plano.
2.2.5 Plano CBSPREV
(R$ Mil)
(Reversão) | |||||
PATRIMÔNIO SOCIAL | 30.959 | 16.808 | 14.151 | ||
PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO | 26.593 | 14.769 | 11.824 | ||
PROVISÕES MATEMÁTICAS | 26.593 | 14.769 | 11.824 | ||
BENEFÍCIOS A CONCEDER | 26.593 | 14.769 | 11.824 | ||
CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA | 26.593 | 14.769 | 11.824 | ||
Saldo de Contas - Parcela Patrocinador(es)/ Instituidor(es) | 11.718 | 6.647 | 5.071 | ||
Saldo de Contas - Parcela Participantes | 14.875 | 8.122 | 6.753 | ||
FUNDOS | 4.366 | 2.039 | 2.327 | ||
FUNDOS PREVIDENCIAIS | 2.416 | 618 | 1.798 | ||
Reversão de Saldo por Exigência Regulamentar | 2.416 | 618 | 1.798 | ||
FUNDOS ADMINISTRATIVOS | 1.950 | 1.421 | 529 |
PLANO CBSPREV 2016 2015 Const /
A tabela a seguir apresenta os benefícios do Plano CBSPrev e o regime financeiro e método de financiamento utilizados:
Benefício | Regime Financeiro | Método de Financiamento |
Aposentadoria Normal | Capitalização | Capitalização Financeira Individual |
Aposentadoria Antecipada | Capitalização | Capitalização Financeira Individual |
Aposentadoria Proporcional Diferida | Capitalização | Capitalização Financeira Individual |
Aposentadoria por Invalidez | Capitalização | Capitalização Financeira Individual |
Pensão por Morte | Capitalização | Capitalização Financeira Individual |
2.3 Investimentos
Os registros contábeis dos investimentos são efetuados por tipo de ativo (Ações, Fundos de Investimentos, Investimentos Imobiliários, Empréstimos e Financiamentos, Depósitos Judicias e Outros Realizáveis de Investimentos). Dentro de cada grupo de ativos, os registros são alocados por emissor.
O quadro abaixo demonstra a posição consolidada dos Investimentos em 31 de dezembro de 2016 e 2015:
2016 | Valor (R$ Mil) 2015 | ||
AÇÕES 218.552 | 80.572 | ||
PATROCINADOR(ES) | 218.552 | 80.572 | |
Ações - CSNA3 | 218.552 | 80.572 | |
FUNDOS DE INVESTIMENTO | 4.541.106 | 4.199.069 | |
RENDA FIXA | 2.337.360 | 2.238.645 | |
Fundo de Investimento Renda Fixa Previdenciário 35 – Fundo Exclusivo | 361.460 | 354.884 | |
Fundo de Investimento Renda Fixa Previdenciário Suplementação – Fundo Exclusivo | 1.890.406 | 1.806.293 |
Fundo de Investimento CBS DI Renda Fixa – Fundo Exclusivo | 85.494 | 77.468 | |
MULTIMERCADO | 2.203.746 | 1.960.424 | |
Fundo de Investimento Multimercado Previdenciário Milênio AC – Fundo Exclusivo | 1.355.323 | 1.220.684 | |
Fundo de Investimento Multimercado Previdenciário Milênio BC II – Fundo Exclusivo | 757.082 | 664.752 | |
CBS ADM Fundo de Investimento Multimercado Previdenciário – Fundo Exclusivo | 91.341 | 74.988 | |
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS | 187.740 | 188.259 | |
ALUGUÉIS E RENDA | 187.664 | 188.192 | |
Uso Próprio | 1.960 | 2.009 | |
Locadas a Terceiros | 185.704 | 186.183 | |
DIREITOS EM ALIENACOES DE INVEST.IMOBIL. | 63 | 54 | |
OUTROS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS | 13 | 13 | |
EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS | 108.763 | 99.376 | |
EMPRESTIMOS | 106.082 | 96.823 | |
FINANCIAMENTOS IMOBILIARIOS | 2.681 | 2.553 | |
DEPÓSITOS JUDICIAIS RECURSAIS | 804 | 775 | |
OUTROS REALIZAVEIS | - | - | |
TOTAL DO REALIZÁVEL DOS DE INVESTIMENTOS | 5.056.965 | 4.568.051 |
Abaixo segue a posição dos investimentos segregados por planos de benefício, PGA e balancete auxiliar.
Pl.35% | Pl.Supl | Misto | Namisa | CBSPREV | PGA | Aux |
3.909 | 9.606 | 203.043 | - | - | 1.994 | - |
3.909 | 9.606 | 203.043 | - | - | 1.994 | - |
3.909 | 9.606 | 203.043 | - | - | 1.994 | - |
361.460 | 1.890.406 | 2.155.761 | 13.072 | 29.066 | 91.341 | - |
361.460 | 1.890.406 | 43.356 | 13.072 | 29.066 | - | - |
361.460 | - | - | - | - | - | - |
- | 1.890.406 | - | - | - | - | - |
- | - | 43.356 | 13.072 | 29.066 | - | - |
- | - | 2.112.405 | - | - | 91.341 | - |
- | 1.355.323 | - | - | - | - | |
- | - | 757.082 | - | - | - | - |
- | - | - | - | - | 91.341 | - |
16.945 | 78.075 | 92.720 | - | - | - | - |
16.938 | 78.043 | 92.683 | - | - | - | - |
177 | 816 | 967 | - | - | - | - |
16.761 | 77.227 | 00.000 | - | - | - | - |
0 | 00 | 00 | - | - | - | - |
0 | 5 | 7 | - | - | - | - |
7.064 | 24.831 | 76.868 | - | - | - | - |
6.785 | 24.015 | 75.282 | - | - | - | - |
279 | 816 | 1.586 | - | - | - | - |
72 | 332 | 400 | - | - | - | - |
3 | 15 | 2.666 | - | 14 | 1.602 | (4.300) |
389.453 | 2.003.265 | 2.531.458 | 13.072 | 29.080 | 94.937 | (4.300) |
Valor (R$ Mil)
AÇÕES
PATROCINADOR(ES)
Ações - CSNA3
FUNDOS DE INVESTIMENTO
RENDA FIXA
Fdo de Inv. Renda Fixa Previdenciário 35 Fdo de Inv. Renda Fixa Previdenciário Supl. Fundo de Investimento CBS DI Renda Fixa
MULTIMERCADO
Fdo de Inv. Multimercado Prev. Milênio AC Fdo de Inv. Multimercado Prev. Milênio BC II CBS ADM Fdo de Inv. Multimercado Prev.
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
ALUGUÉIS E RENDA
Uso Próprio Locadas a Terceiros
DIREITOS EM ALIEN. DE INVEST.IMOBIL. OUTROS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS
EMPRESTIMOS FINANCIAMENTOS IMOBILIARIOS
DEPÓSITOS JUDICIAIS RECURSAIS OUTROS REALIZAVEIS
TOTAL DOS INVESTIMENTOS
2.3.1 Ações
Registram os investimentos em ações de empresas de capital aberto, que são demonstrados pelo valor de mercado, com base na cotação de fechamento do último dia do mês em que a ação tenha sido negociada na Bolsa de Valores. Os dividendos e juros sobre capital próprio, resultantes dessas aplicações, devem ser reconhecidos contabilmente a partir da data em que a ação ficar ex-dividendos.
A carteira de ações da CBS é composta por 20.143 mil ações CSNA3 segregadas entre os planos de benefício e o PGA. A tabela abaixo demonstra a quantidade de ações e o valor de cada plano em 31 de dezembro:
Planos | Ativo | Quantidade | Preço Unitário | Total (R$ Mil) |
Pl.35% MS | CSNA3 | 360.355 | R$ 10,85 | 3.909 |
Pl.Supl MS | CSNA3 | 885.290 | R$ 10,85 | 9.606 |
Pl.Misto | CSNA3 | 18.713.651 | R$ 10,85 | 203.043 |
PGA | CSNA3 | 183.735 | R$ 10,85 | 1.994 |
Total | CSNA3 | 20.143.031 | R$ 10,85 | 218.552 |
2.3.2 Fundo de Investimento
É uma Aplicação financeira que reúne recursos de uma variada cesta de ativos, em diferentes mercados. A carteira é composta por Títulos Públicos, Títulos de Renda Fixa de empresas privadas, Ações, entre outros.
O investimento da CBS é composto por aplicações em quotas de Fundos de Investimentos exclusivos. Os títulos que compõem as carteiras desses Fundos de Investimentos estão classificados como “títulos para negociação”, que são avaliados a valor de mercado, e “títulos mantidos até o vencimento”, que são avaliados ao custo corrigido. Para esses investimentos são observadas as composições das carteiras dos mesmos, de forma que estejam de acordo com os limites previstos na política de investimentos aprovada pela entidade.
A gestão da carteira dos fundos exclusivos é efetuada pela própria entidade. São custodiados pelo Banco Bradesco S.A. e administrados pela Bem Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA
• Títulos mantidos até o vencimento: Essa classificação refere-se a títulos e valores mobiliários para os quais haja intenção e capacidade financeira da entidade em mantê-los em carteira até os vencimentos, em virtude da necessidade de utilização com base nas avaliações atuariais, avaliados pelos custos de aquisição e acrescidos dos rendimentos.
• Títulos para negociação: Refere-se a títulos e valores mobiliários adquiridos com o propósito de serem negociados, independentemente do prazo a decorrer da data da aquisição, avaliados a valor de mercado, que estão demonstrados de acordo com o artigo 8.º da Resolução CGPC n.º 4, de 30 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CGPC n.º 28, de 26 de janeiro de 2009.
a) Renda Fixa
Fundo de Investimento Renda Fixa Previdenciário 35 – Fundo Exclusivo
Títulos mantidos até o vencimento (R$ Mil)
Ativo Venc. Quant. | Vlr de papel na curva | Valor a Valor de Valor a mercado Aquisição taxa do Passivo | Var. curva x tx. do passivo | ||||
Letra Financeira Privada | 10/08/2017 | 10 | 2.423 | 2.427 | 2.000 | ||
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2020 | 16.652 | 49.795 | 50.470 | 32.952 | 52.936 | 3.141 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2022 | 4.880 | 15.915 | 14.779 | 12.722 | 15.897 | (18) |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2024 | 6.312 | 18.370 | 19.206 | 10.275 | 21.015 | 2.645 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2030 | 27.182 | 88.594 | 84.400 | 64.828 | 95.446 | 6.852 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/05/2035 | 1.272 | 3.514 | 3.904 | 1.952 | 4.557 | 1.043 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2040 | 13.000 | 48.011 | 41.054 | 35.172 | 48.455 | 444 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/05/2045 | 3.784 | 10.724 | 11.644 | 6.656 | 14.226 | 3.501 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2050 | 3.200 | 12.995 | 10.056 | 10.052 | 12.382 | (613) |
CDB - Caixa Econômica Federal | 14/07/2020 | 2.000 | 2.408 | 2.406 | 2.000 | ||
Debêntures - BNDES PAR | 15/05/2019 | 14.000 | 19.987 | 19.530 | 14.000 | ||
Total | 92.292 | 272.736 | 259.876 | 192.609 | 16.995 |
(R$ Mil)
Valor a mercado
Títulos para negociação
Ativo Venc. Quant.
Notas do Tesouro Nacional - Série B 15/05/2019 5.100 15.238
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2020 | 5.640 | 17.094 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2024 | 5.175 | 15.746 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2030 | 2.000 | 6.210 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/05/2035 | 2.715 | 8.333 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2040 | 1.800 | 5.684 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/05/2045 | 2.523 | 7.763 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2050 | 1.000 | 3.143 |
Debêntures - Vale | 08/05/2055 | 6.186 | 40 |
Compromissada - LTN | 9.484 | ||
Valor Pagar | (11) | ||
Total | 32.139 | 88.724 | |
Valor (R$ Mil) | |||
Títulos mantidos até o vencimento | 272.736 | ||
Títulos para negociação | 88.724 | ||
Total do Fundo | 361.460 |
Fundo de Investimento Renda Fixa Previdenciário Suplementação – Fundo Exclusivo
Títulos mantidos até o vencimento (R$ Mil)
Ativo Venc. Quant. | Vlr de papel na curva | Valor a Valor de Valor a mercado Aquisição taxa do Passivo | Variação curva x tx. do passivo | ||||
Letra Financeira Privada | 10/08/2017 | 45 | 10.904 | 10.924 | 9.000 | ||
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2018 | 9.100 | 27.673 | 27.525 | 21.769 | 28.097 | 424 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/05/2019 | 5.200 | 15.292 | 15.537 | 12.153 | 15.991 | 699 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2020 | 78.761 | 236.352 | 238.714 | 157.876 | 249.217 | 12.864 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2022 | 37.420 | 119.936 | 113.323 | 95.157 | 121.064 | 1.128 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/05/2023 | 20.950 | 60.803 | 62.643 | 49.979 | 67.410 | 6.607 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2024 | 55.074 | 159.835 | 167.575 | 90.639 | 181.743 | 21.908 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2030 | 85.033 | 258.293 | 264.028 | 186.136 | 294.476 | 36.183 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/05/2035 | 35.794 | 102.555 | 109.859 | 67.337 | 126.048 | 23.493 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2040 | 65.712 | 233.995 | 207.520 | 170.024 | 240.134 | 6.139 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/05/2045 | 37.176 | 106.624 | 114.393 | 67.851 | 136.701 | 30.077 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2050 | 46.619 | 174.763 | 146.500 | 128.876 | 176.147 | 1.384 |
CDB - Caixa Econômica Federal | 14/07/2020 | 9.000 | 10.837 | 10.827 | 9.000 | ||
Debêntures - BNDES PAR | 15/01/2017 | 18.000 | 28.663 | 28.644 | 23.109 | ||
Debêntures - BNDES PAR | 15/05/2019 | 32.000 | 44.827 | 44.641 | 36.793 | ||
535.884 | 1.591.352 | 1.562.653 | 1.125.699 | 140.906 |
Títulos para negociação (R$ Mil)
Ativo Venc. Quant. | Valor a mercado | ||
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2024 | 6.794 | 20.672 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/05/2035 | 6.850 | 21.024 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2040 | 7.300 | 23.054 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/05/2045 | 46.794 | 143.988 |
Debêntures - Vale | 08/05/2055 | 33.320 | 216 |
Compromissada - LTN | 90.133 | ||
Valor Pagar | (33) | ||
Total | 101.058 | 299.054 |
Valor (R$ Mil) | |
Títulos mantidos até o vencimento | 1.591.352 |
Títulos para negociação | 299.054 |
Total do Fundo | 1.890.406 |
Fundo de Investimento CBS DI Renda Fixa – Fundo Exclusivo
Títulos para negociação | (R$ Mil) | |
Ativo Venc. | Quant. | Valor a mercado |
Letra Financeira do Tesouro 01/09/2021 | 5.000 | 42.106 |
Compromissada - LTN | 43.397 | |
Valores a Pagar | (9) | |
Total | 5.000 | 85.494 |
Plano | Quant. de Cotas | Valor da Cota | Valor (RS Mil) |
Namisa | 9.313.641,00541 | 1,4035526 | 13.072 |
Pl.CBSPREV | 20.708.845,20361 | 1,4035526 | 29.066 |
Misto | 30.890.127,53204 | 1,4035526 | 43.356 |
Total | 60.912.613,74105 | 85.494 |
b) Multimercado
Os Fundos classificados como Multimercado são compostos por ativos de renda fixa (públicos ou privados) e de renda variável, como ações, de acordo com os limites legais, respeitando também as diretrizes estabelecidas na Política de Investimento da entidade.
Fundo de Investimento Multimercado Previdenciário Milênio AC – Fundo Exclusivo
Títulos para negociação (R$ Mil)
Ativo | Venc. | Quant. | Valor a mercado |
AÇÕES - AMBEV S/A ON3 | 64.041 | 1.050 | |
AÇÕES - GAEC EDUCACAO SA3 | 6.423 | 88 | |
AÇÕES - BBSEGURIDADE ON NM3 | 66.608 | 1.885 | |
AÇÕES - BMF BOVESPA S.A. BOLSA VALORES MERC FUT3 | 102.077 | 1.684 | |
AÇÕES - CIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG PNPN | 20.318 | 157 | |
AÇÕES - COSAN S.A. INDUSTRIA E COMERCIO ON3 | 4.887 | 187 | |
AÇÕES - GERDAU S.A. PNPN | 135.451 | 1.463 | |
AÇÕES - CIA HERING ON3 | 10.473 | 158 | |
AÇÕES - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. PN4 | 76.326 | 2.584 | |
AÇÕES - MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S.A3 | 29.534 | 115 | |
AÇÕES - IOCHPE MAXION S.A. ONON | 43.079 | 502 | |
AÇÕES - PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS PNPN | 201.728 | 3.000 | |
AÇÕES - COSAN LOG ON NM3 | 1.221 | 6 | |
AÇÕES - RUMO LOG ON NM3 | 40.206 | 247 | |
AÇÕES - SER EDUCACIONAL S.A.3 | 3.002 | 56 | |
AÇÕES - USINAS SID DE MINAS GERAIS S.A.-USIMINAS PNAAN | 61.442 | 252 | |
AÇÕES - CIA VALE DO RIO DOCE PNAAN | 112.131 | 2.617 | |
Sub-Total - Xxxxx Xxxxxxxx | 978.947 | 16.051 | |
Letra Financeira Privada | 10/08/2017 | 175 | 42.403 |
Letra Financeira do Tesouro | 01/09/2021 | 21.050 | 177.267 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/05/2017 | 13.964 | 41.545 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/05/2019 | 22.700 | 67.824 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2020 | 18.233 | 55.262 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/05/2021 | 13.800 | 41.212 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2022 | 9.775 | 29.603 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/05/2023 | 20.850 | 62.344 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2024 | 40.152 | 122.171 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2026 | 27.400 | 83.380 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2030 | 24.348 | 75.601 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/05/2035 | 1.950 | 5.985 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2040 | 32.881 | 103.839 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/05/2045 | 24.716 | 76.053 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2050 | 13.074 | 41.085 |
CDB - Caixa Econômica Federal | 14/07/2020 | 35.000 | 42.143 |
Debêntures - BNDES PAR | 15/05/2019 | 9.775 | 13.636 |
Debêntures - Vale | 08/05/2055 | 6.659 | 43 |
FIDC CESP IV | 6 | 125 | |
Compromissada - LTN | 257.713 | ||
Valor Pagar | (27) | ||
Valor a Receber | 65 | ||
Sub-Total - Renda Fixa | 336.508 | 1.339.272 |
Total do Fundo 1.315.455 | 1.355.323 |
Fundo de Investimento Multimercado Previdenciário Milênio BC II – Fundo Exclusivo
Títulos mantidos até o vencimento (R$ Mil)
Ativo Venc. Quant. | Vlr de papel na curva | Valor a Valor de Valor a mercado Aquisição taxa do Passivo | Var. curva x tx. do | ||||
passivo | |||||||
Letra Financeira Privada | 10/08/17 | 20 | 4.841 | 4.855 | 4.000 | ||
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/05/17 | 6.036 | 17.983 | 17.958 | 15.293 | 18.074 | 91 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/20 | 7.881 | 23.663 | 23.886 | 19.998 | 25.054 | 1.391 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/22 | 4.225 | 12.654 | 12.795 | 10.697 | 13.763 | 1.109 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/24 | 17.357 | 51.808 | 52.812 | 43.798 | 57.787 | 5.979 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/30 | 10.525 | 31.201 | 32.680 | 26.394 | 36.957 | 5.756 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/05/35 | 49.129 | 145.649 | 150.787 | 128.652 | 176.003 | 30.354 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/40 | 22.807 | 67.908 | 72.025 | 58.232 | 85.009 | 17.101 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/05/45 | 15.007 | 43.332 | 46.178 | 36.692 | 56.417 | 13.085 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/50 | 80.000 | 239.353 | 251.400 | 205.571 | 309.551 | 70.198 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/05/55 | 18.150 | 51.016 | 56.850 | 49.857 | 70.337 | 19.321 |
CDB - Caixa Econômica Federal | 14/07/20 | 4.000 | 4.816 | 4.812 | 4.000 | ||
Debêntures - BNDES PAR | 15/05/19 | 4.225 | 5.715 | 5.894 | 4.596 | ||
Total | 239.362 | 699.939 | 732.932 | 607.780 | 848.952 | 164.385 | |
Títulos para negociação | (R$ Mil) |
Ativo | Venc. | Quant. | Valor a mercado |
AÇÕES - AMBEV S/A ON3 | 12.939 | 212 | |
AÇÕES - GAEC EDUCACAO SA3 | 2.777 | 38 | |
AÇÕES - BBSEGURIDADE ON NM3 | 28.792 | 815 | |
AÇÕES - BMF BOVESPA S.A. BOLSA VALORES MERC FUT3 | 44.123 | 728 | |
AÇÕES - CIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG PNPN | 8.782 | 68 | |
AÇÕES - COSAN S.A. INDUSTRIA E COMERCIO ON3 | 2.113 | 81 | |
AÇÕES - GERDAU S.A. PNPN | 58.549 | 632 | |
AÇÕES - CIA HERING ON3 | 4.527 | 68 | |
AÇÕES - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. PN4 | 32.991 | 1.117 | |
AÇÕES - MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S.A3 | 12.766 | 50 | |
AÇÕES - IOCHPE MAXION S.A. ONON | 18.621 | 217 | |
AÇÕES - PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS PNPN | 87.197 | 1.296 | |
AÇÕES - COSAN LOG ON NM3 | 528 | 3 | |
AÇÕES - RUMO LOG ON NM3 | 17.379 | 107 | |
AÇÕES - SER EDUCACIONAL S.A.3 | 1.298 | 24 | |
AÇÕES - USINAS SID DE MINAS GERAIS S.A.-USIMINAS PNAAN | 26.558 | 109 | |
AÇÕES - CIA VALE DO RIO DOCE PNAAN | 48.469 | 1.131 | |
Sub-Total - Renda Variável | 408.409 | 6.696 | |
Debêntures - Vale | 08/05/55 | 2.879 | 19 |
FIDC CESP IV | 2 | 41 |
Compromissada - LTN | - | 50.376 |
Valor Pagar | - | (18) |
Valor a Receber | - | 29 |
Sub-Total - Renda Fixa | 2.881 | 50.447 |
57.143
Total dos títulos para negociação 411.290
(R$ Mil)
Títulos mantidos até o vencimento 699.939
Títulos para negociação 57.143
Total do Fundo 757.082
CBS ADM Fundo de Investimento Multimercado Previdenciário – (PGA)
Títulos para negociação (R$ Mil)
Ativo Venc. Quant. | Valor a mercado | ||
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2022 | 5.900 | 17.868 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2030 | 2.400 | 7.452 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2050 | 3.000 | 9.427 |
Letra Financeira do Tesouro | 01/09/2021 | 3.000 | 25.264 |
Compromissada - LTN | 31.341 | ||
Valor Pagar/Receber | (11) | ||
Total do Fundo | 14.300 | 91.341 |
2.3.3 Investimento Imobiliário
Registrados ao custo de aquisição e ajustado a valor de mercado por reavaliação, suportada por laudos técnicos, menos depreciação acumulada e acrescida dos aluguéis a receber.
As depreciações são calculadas pelo método linear, pelo prazo de vida útil restante para os imóveis reavaliados.
A provisão para perdas prováveis na realização dos ativos imobiliários (Valores a Receber) é constituída com base no valor vencido, conforme o número de dias de atraso, atendendo ao disposto no item 11, Anexo “A” da Instrução SPC n.º 34, de 24 de setembro de 2009.
Em cumprimento à Resolução CMN nº 3.792, de 24 de setembro de 2009 e Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009, a CBS efetuou a reavaliação dos investimentos imobiliários em outubro de 2015 pela APSIS Consultoria Empresarial LTDA (CNPJ 27.281.922/0001-70) contabilizando o respectivo resultado desta reavaliação no mês de dezembro do mesmo ano.
Os investimentos imobiliários são segregados entre os planos de benefícios. Em 31 de dezembro a posição por plano é:
(R$ Mil) CONSOLIDADO PLANO 35% PLANO SUPL. PLANO MISTO
2016 | 2015 | 2016 | 2015 | 2016 | 2015 | 2016 | 2015 | |||||
ALUGUÉIS E RENDA | 187.664 | 188.192 | 16.938 | 16.985 | 78.043 | 78.262 | 92.683 | 92.945 | ||||
Terrenos | 87.912 | 87.912 | 7.934 | 7.934 | 36.567 | 36.567 | 43.411 | 43.411 | ||||
Construções | 82.058 | 81.066 | 7.412 | 7.323 | 34.153 | 33.740 | 40.493 | 40.003 | ||||
Instalações | 10.665 | 11.920 | 965 | 1.078 | 4.449 | 4.971 | 5.251 | 5.871 | ||||
A Receber | 25.397 | 23.058 | 2.286 | 2.075 | 10.520 | 9.547 | 12.591 | 11.436 | ||||
Provisões | (18.368) | (15.764) | (1.659) | (1.424) | (7.646) | (6.563) | (9.063) | (7.776) | ||||
DIREITOS ALIEN. DE INVEST. IMOB | 63 | 54 | 6 | 4 | 27 | 24 | 30 | 26 | ||||
OUTROS INVESTIMENT. IMOBILIARIOS | 13 | 13 | 1 | 1 | 5 | 5 | 7 | 7 | ||||
TOTAL DOS INVEST. IMOBILIARIOS | 187.740 | 188.259 | 16.945 | 16.990 | 78.075 | 78.291 | 92.720 | 92.978 |
2.3.4 Empréstimos e Financiamentos
Empréstimos: A entidade possui valores a receber de participantes, relativos a empréstimos a serem descontados em folha de salário que, no entendimento da CBS, há garantia de receber ao menos parte dos referidos valores. Essas garantias estão representadas, no caso do empréstimo, pela reserva que o participante já tem acumulada na própria Entidade (Fundo Gerador de Benefício) e pelo Fundo de Investimento (Fundo de Inadimplência) que é constituído por uma taxa de desconto sobre as concessões.
Os Financiamentos Imobiliários têm como garantia a hipoteca do imóvel. Estes valores estão contabilizados considerando o período de inadimplência, sendo que os que alcançaram prazo superior a 360 dias têm todo o valor provisionado.
A provisão para perdas prováveis no recebimento das parcelas de empréstimos é constituída com base no valor vencido e vincendo, conforme número de dias de atraso.
Registra os empréstimos e financiamentos concedidos aos participantes dos planos de benefícios, pelo valor principal, acrescidos dos rendimentos auferidos até a data do balanço e deduzidas às amortizações. Os empréstimos foram concedidos à Taxa Média Swap (pré x DI), publicada pela BM&F, com o acréscimo de 3% a.a. até 31 de maio de 2006 e, a partir de 1º de junho de 2006, acréscimo de 6% a.a. Em maio de 2012 foi criada a modalidade de empréstimo Adicional, com acréscimo de 8% a.a.
O quadro a seguir demonstra a posição da carteira de Empréstimos e dos Financiamentos Imobiliários da CBS em 31 de dezembro:
2016 | 2015 | 2016 | 2015 | 2016 | 2015 | 2016 | 2015 | |||||
EMPRÉSTIMOS | 106.082 | 96.823 | 6.785 | 6.902 | 24.015 | 24.544 | 75.282 | 65.377 | ||||
PRINCIPAL | 105.111 | 93.167 | 6.790 | 6.660 | 24.029 | 24.364 | 74.292 | 62.143 | ||||
A RECBER | 6.326 | 8.610 | 31 | 242 | 130 | 266 | 6.165 | 8.102 | ||||
CUSTAS JUDICIAIS | 52 | 11 | - | - | 4 | 4 | 48 | 7 | ||||
PROVISÃO PARA PERDAS | (5.407) | (4.965) | (36) | - | (148) | (90) | (5.223) | (4.875) | ||||
(-) Empréstimos | (6.774) | (8.983) | (36) | (243) | (148) | (276) | (6.590) | (8.464) | ||||
Garantias | 1.367 | 4.018 | - | 243 | - | 186 | 1.367 | 3.589 |
Valor (R$ Mil) CONSOLIDADO PLANO 35% PLANO SUPL. PLANO MISTO
2016 | 2015 | 2016 | 2015 | 2016 | 2015 | 2016 | 2015 | |||||
FINANCIAMENTOS IMOBILIARIOS | 2.681 | 2.553 | 279 | 237 | 816 | 972 | 1.586 | 1.344 | ||||
PRINCIPAL | 3.330 | 2.827 | 279 | 237 | 1.100 | 941 | 1.951 | 1.649 | ||||
A RECBER | 1.647 | 1.357 | - | - | 1.274 | 1.061 | 373 | 296 | ||||
CUSTAS JUDICIAIS | 3 | 4 | - | - | - | 1 | 3 | 3 | ||||
PROVISÃO PARA PERDAS | (2.299) | (1.635) | - | - | (1.558) | (1.031) | (741) | (604) | ||||
(-) Financiamento Imobiliario | (2.408) | (1.744) | - | - | (1.587) | (1.060) | (821) | (684) | ||||
Garantias | 109 | 109 | - | - | 29 | 29 | 80 | 80 |
Valor (R$ Mil) CONSOLIDADO PLANO 35% PLANO SUPL. PLANO MISTO
2.3.5 Depósitos Judicias e Recursais
Estão registrados os depósitos realizados em juízo relativos aos Processos Contingenciais de Investimentos.
2.4 Exigíveis
2.4.1 Operacional
Corresponde às obrigações decorrentes de direitos a benefícios dos participantes, salários e direitos dos empregados da entidade, prestação de serviços por terceiros, obrigações fiscais, investimentos, operações com participantes e recebimento de receitas antecipadas.
2.4.1.1 Gestão Previdencial
O Exigível Operacional da Gestão Previdencial em 31 de dezembro está composto em:
Valor (R$ Mil)
GESTÃO PREVIDENCIAL 2016 2015
Benefícios a Pagar (I) | 66 | 37 | |
PLANO 35% MS | Outras Exigibilidades (II) | 483 | 581 |
Total | 549 | 618 | |
Benefícios a Pagar (I) | 50 | 16 | |
PLANO SUPL MS | Outras Exigibilidades (II) | 3.123 | 3.231 |
Total | 3.173 | 3.247 | |
Benefícios a Pagar (I) | 98 | 90 | |
PLANO MISTO | Outras Exigibilidades (II) | 2.705 | 2.716 |
Total | 2.803 | 2.806 | |
Benefícios a Pagar (I) | 1 | 24 | |
PLANO NAMISA | Outras Exigibilidades (II) | 92 | 30 |
Total | 93 | 54 | |
Benefícios a Pagar (I) | 5 | - | |
PLANO CBSPREV | Outras Exigibilidades (II) | 99 | 80 |
Total | 104 | 80 | |
Benefícios a Pagar (I) | - | - | |
BALANCETE AUXILIAR | Outras Exigibilidades (II) | (244) | (246) |
Total | (244) | (246) | |
Benefícios a Pagar (I) | 220 | 167 | |
CONSOLIDADO | Outras Exigibilidades (II) | 6.258 | 6.392 |
Total da Gestão Previdencial | 6.478 | 6.559 |
(I) Benefícios a Pagar: valor de R$ 220 (R$ 167, em 2015), refere-se aos benefícios a serem pagos a participantes e a ex-
-participantes;
(II) Outras Exigibilidades: o valor de R$ 6.258 (R$ 6.392 em 2015) referem-se às retenções da folha de benefícios a serem repassadas ao fisco (imposto de renda: R$ 2.414), ao patrocinador (convênios: R$ 283), aos pensionistas alimentícias (R$ 205) e a seguradora (seguro de vida em grupo: R$ 3.356); e o valor de R$ 244 (R$ 246 em 2015) refere-se à Taxa de Carregamento de dezembro a serem repassadas ao PGA.
2.4.1.2 Gestão Administrativa
O Exigível Operacional da Gestão administrativa em 31 de dezembro está composto em:
2016 | 2015 | |||
GESTÃO ADMINISTRATIVA | 2.179 | 2.007 | ||
Contas a Pagar (I) | 1.877 | 1.828 | ||
Retenções a Recolher (II) | 113 | 98 | ||
Tributos a Recolher (IV) | 180 | 69 | ||
Outras Exigibilidades (V) | 9 | 12 |
Valor (R$ Mil) PGA
(I) Contas a Pagar: Os R$ 1.877 (R$ 1.828 em 2015) trata-se da somatória do valor de R$ 1.243 da provisão da despesa com o pagamento do Bônus por Resultados aos funcionários referente a 2016 e do valor de R$ 634 dos valores a pagar aos fornecedores de bens e serviços.
(II) Retenções a Recolher: Trata-se dos tributos retidos sobre a folha de pagamento e sobre os serviços prestados por fornecedores.
(III) Tributos a Recolher: Valores a pagar referente as despesas patronais de INSS e FGTS.
(IV) Outras Exigibilidades: R$ 9 (R$ 12 em 2015) desconto de seguro de vida e contribuição previdenciária da Folha de Pagamento a ser repassado à seguradora e ao fisco.
2.4.1.3 Investimentos
O Exigível Operacional dos Investimentos em 31 de dezembro está composto em:
Ano de 2016 | Pl.35% | Pl.Supl | Misto | Namisa | CBSPREV | PGA | Auxiliar | Valor (R$ Mil) Consolidado |
INVESTIMENTOS | 265 | 1.232 | 4.134 | 6 | 13 | 372 | (4.300) | 1.722 |
Fundos de Investimento | - | - | - | - | - | - | - | - |
Investimentos Imobiliários (I) | 158 | 699 | 835 | - | - | - | - | 1.692 |
Empréstimos e Financiamentos (II) | 2 | 6 | 22 | - | - | - | - | 30 |
Relacionados com o Disponível | - | - | - | - | - | - | - | - |
Outras Exigibilidades (III) | 105 | 527 | 3.277 | 6 | 13 | 372 | (4.300) | - |
Ano de 2015 | Pl.35% | Pl.Supl | Misto | Namisa | CBSPREV | PGA | Auxiliar | Valor (R$ Mil) Consolidado |
INVESTIMENTOS | 220 | 1.014 | 1.502 | 3 | 16 | 448 | (1.925) | 1.278 |
Fundos de Investimento | 1 | 5 | 5 | - | - | 2 | - | 13 |
Investimentos Imobiliários (I) | 117 | 507 | 608 | - | - | - | - | 1.232 |
Empréstimos e Financiamentos (II) | 3 | 5 | 23 | - | - | - | - | 31 |
Relacionados com o Disponível | - | 1 | - | - | 1 | - | - | 2 |
Outras Exigibilidades (III) | 99 | 496 | 866 | 3 | 15 | 446 | (1.925) | - |
(I) Investimentos Imobiliários: Valores a pagar aos fornecedores correspondentes aos serviços prestados nos imóveis da carteira de investimento imobiliário.
(II) Empréstimos e Financiamentos: Valores de IOF retidos na concessão dos empréstimos aos participantes.
(III) Outras Exigibilidades: refere-se aos valores a receber e a pagar entre os planos de benefícios e o PGA.
2.4.2 Contingencial
Registram as ações contra a entidade nas áreas administrativa, trabalhista, previdencial e fiscal, que serão objeto de decisão futura e poderão ter ou não impacto na situação econômico-financeira da entidade.
Essas ações são classificadas de acordo com a sua natureza entre gestão previdencial, administrativa e de investimentos. De acordo com o CPC 25, a entidade avalia e classifica estas ações de acordo com a probabilidade de perda em:
⮚ Perda Provável - a chance de um ou mais eventos futuros ocorrer é maior do que a de não ocorrer.
⮚ Xxxxx Xxxxxxxx - a chance de um ou mais eventos futuros ocorrer é menor que provável, porém maior que remota.
⮚ Perda Remota - a chance de um ou mais eventos futuros ocorrer é pequena.
Em 31 de dezembro de 2016 a Entidade possui 583 processos classificados conforme o risco de perda.
Quantidade de Processos
Faixa de Risco | 2016 | 2015 |
Remota | 411 | 321 |
Possível | 95 | 95 |
Provável | 77 | 58 |
TOTAL | 583 | 474 |
Os 95 processos classificados com o risco “Possível” podem ser distribuídos:
• Gestão
Quantidade de Processos
Gestão 2016 2015
Previdencial 77 | 77 | |
Investimentos 18 | 18 | |
TOTAL 95 | 95 | |
• Objeto | ||
Quantidade de Processos | ||
Objeto 2016 | 2015 | |
Alteração de Plano 4 Benefício 2 | - 2 | |
Conjuntos habitacionais 1 | 1 | |
Empréstimo 1 | 1 | |
Expurgos inflacionários 69 Indenizatória/Imóveis 1 | 74 - | |
Locação 2 | 2 | |
Trabalhista/Imóveis 3 | 1 | |
Reflexo de verba trabalhista 2 | 1 | |
Tributário - Imóveis vendidos 10 | 13 | |
TOTAL 95 | 95 |
A CBS possui 77 processos identificados com risco processual “Provável”, ou seja, aqueles que a CBS entende que provavelmente gerarão desembolsos futuros. Destes, 63 possuem provisões constituídas conforme constante da regra contida na “POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO E PROVISIONAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS – NGCB 24.400”,
totalizando R$ 10.388 mil, atualizados até 31/12/2016 (R$ 7.759 mil em 2015). Estes processos estão distribuídos por Gestão (Administrativa, Investimento e Previdencial) conforme quadro a seguir.
R$ (Mil) Qtde de Processos
Gestão | Valores Originais | Valores Atualizados | 2016 | 2015 | |
Previdencial | 4.570 | 9.999 | 66 | 55 | |
Administrativo | 87 | 220 | 3 | - | |
Investimentos | 99 | 169 | 8 | 3 | |
Total | 4.756 | 10.388 | 77 | 58 |
Estes processos também são classificados por objeto da ação, conforme abaixo:
R$ (Mil) Qtde de Processos
Gestão | Valores Originais | Valores Atualizados | 2016 | 2015 | |
Benefício | 588 | 1.251 | 11 | 11 | |
Empréstimo | 19 | 24 | 3 | 1 | |
Expurgo Inflacionário | 2.175 | 4.502 | 51 | 41 | |
Indenizatória/Imóveis | 51 | 101 | 1 | 1 | |
Reflexo de verba trabalhista | 1.807 | 4.246 | 4 | 3 | |
Trabalhista | 87 | 220 | 3 | - | |
Tributário - Imóveis vendidos | 29 | 44 | 1 | 1 | |
Locação | - | - | 2 | - | |
Trabalhista/Imóveis | - | - | 1 | - | |
4.756 | 10.388 | 77 | 58 |
Benefício: Ações judiciais em que os autores requerem a revisão do benefício com base em entendimento diverso da aplicação das regras regulamentares.
Empréstimo: Ações judiciais em que os autores requerem o reconhecimento da prescrição na cobrança ou a abusividade das taxas de juros aplicadas, mesmo estando especificadas nos contratos, ou que a CBS ingressa em juízo cobrando valores de empréstimos não pagos pelos participantes.
Expurgos Inflacionários: Ações judiciais movidas por ex-participantes dos Planos de Benefícios administrados pela CBS, bem como por participantes assistidos, que contribuíram para os planos de previdência durante o período de 1987 a 1991, onde é buscado o pagamento das diferenças decorrentes da utilização dos índices de inflação expurgados.
Indenizatória/Imóveis: Ação judicial indenizatória com pedido de antecipação de tutela, pleiteando o ressarcimento dos danos materiais causados a apartamento vendido pela CBS, bem como indenização por danos morais. Autora alega que houve negligência da CBS em não efetuar a reforma de telhado do condomínio, provocando vazamento de água para seu apartamento, acarretando infiltrações nas paredes.
Reflexo de verba trabalhista: Ações judiciais onde os autores requerem a revisão de verbas salariais relativas a períodos anteriores à concessão do benefício complementar, que afeta os salários de contribuição que serviram de base para a apuração de benefício, elevando seu valor inicial de benefício a receber na CBS.
Tributário – Imóveis vendidos: São execuções fiscais, movidas pelos Municípios de Volta Redonda e Barra Mansa, cobrando tributos relativos à propriedade de imóveis (taxa de lixo, IPTU e ISS) que não mais pertencem à CBS, pois foram alienados a terceiros antes mesmo dos respectivos fatos geradores. Na maioria dos casos é apresentada defesa sem a necessidade de garantia (exceção de pre-executividade), contudo, para aqueles em que a exceção de pre-executividade não é aceita ou apesar de aceita a exceção é posteriormente rejeitada, a CBS garante a execução fiscal com depósito judicial (voluntário ou decorrente de penhora on-line), caso o próprio imóvel não seja antes aceito em garantia.
Processo do Pis e da Cofins
Em dezembro de 2008, foi ajuizada ação declaratória em nome da CBS perante a 3.ª Vara da Justiça Federal de Volta Redonda-RJ (nº 0004216-45.2008.4.02.5104).
O objeto da referida ação declaratória consistiu:
I) a concessão da antecipação dos efeitos da tutela ao final pretendida para a suspensão da exigibilidade do PIS e COFINS, na forma do artigo 3.º, § 1.º, da Lei 9.718/98 e Instruções Normativas SRF n.º 215/2002 e 247/2002, autorizando a CBS a efetuar o recolhimento das contribuições com base no faturamento, nos termos da legislação anterior; e
II) na procedência do pedido para declarar a inexistência da relação jurídico-tributária entre a CBS e a União Federal, tendo em vista a inconstitucionalidade:
a) do aumento da alíquota da COFINS de 2% para 3% e
b) da ampliação da base de cálculo das referidas contribuições, fazendo-as incidir sobre o faturamento, desta vez entendido como “a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica”.
Em um primeiro momento foi concedida a pretendida antecipação dos efeitos da tutela (02.2009), para que a União Federal se abstivesse de cobrar da CBS as contribuições destinadas ao PIS/COFINS na forma instituída pelo artigo 3.º, § 1.º, da Lei 9718/98, com o que a CBS passou a recolher para o Programa de Integração Social - PIS o percentual de 1% sobre a Folha de Pagamento de Pessoal e, com base na Lei 9718/98, a efetuar a provisão para o PIS e a COFINS, deduzindo o valor recolhido.
Posteriormente, foi proferida sentença, que julgou parcialmente procedente o pedido da CBS para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes e, desta forma, afastar o recolhimento da contribuição ao PIS e COFINS com base no artigo 3.º, § 1.º, da Lei 9718/98, permitindo à CBS a compensação do que foi indevidamente recolhido no quinquênio que antecedeu ao ajuizamento da ação declaratória, ou seja, o que excedeu a base de cálculo prevista nas Leis Complementares 7/70 e 70/91, com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, nos termos do artigo 74 da Lei 9430/96.
Na sequência foram interpostos recursos de apelação pelas partes para discussão dos honorários advocatícios, bem como a remessa necessária dos autos para julgamento pelo TRF 2º, sendo proferida decisão monocrática, confirmada pelo acórdão do agravo interno, dando provimento à remessa necessária e negando provimento aos recursos de apelação, para reformar a sentença, mantendo a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, agora devidos pela CBS.
Diante da reforma da sentença, pelo Tribunal, a CBS interpôs os Recursos Especial e Extraordinário, os quais restaram denegados pelas decisões publicadas no último dia 16.12.2014. Referidas decisões foram objeto dos recursos apropriados, visando o destrancamento dos mesmos e a análise do mérito pelos respectivos Tribunais Superiores.
Em 10/11/2015 foi julgado o Agravo Regimental em Recurso Especial, o qual não foi conhecido. Não há recurso cabível contra a decisão em questão. Atualmente, aguarda julgamento do Agravo Denegatório de Recurso Extraordinário.
Em 29/11/2013 a União propôs Ação de Execução Fiscal (processo nº 0001997-83.2013.4.02.5104) contra a CBS com o intuito de cobrar os créditos tributários a título de PIS/COFINS relativos ao período de janeiro/2009 a agosto/2013.
Em 10/12/2013, o advogado contratado para a defesa da Ação de Execução Fiscal, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, propôs Medida Cautelar Incidental (Processo n.º 0017791-33.2013.4.02.0000), perante o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2.ª Região (Rio de Janeiro), com o objetivo de obter medida liminar a fim de desobrigar a CBS de efetuar o pagamento dos créditos tributários relativos ao PIS/COFINS. Porém, o pedido de concessão de liminar foi negado pelo Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (Rio de Janeiro), diante do que foi revista a estratégia para defesa, dando-se a CBS por citada nos autos da execução fiscal, a qual foi garantida por meio de carta fiança emitida pelo Banco Pactual.
A CBS apresentou exceção de incompetência nos autos da execução fiscal, na tentativa de trazer a discussão para uma das varas especializadas de São Paulo, bem como embargos à execução (Processo n.º 0107750-92.2014.4.02.5104). Quanto à exceção de incompetência, a mesma foi rejeitada para manter a competência da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Volta Redonda. Com o transito em julgado da decisão que confirmou a competência da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Volta Redonda será dado prosseguimento ao julgamento dos embargos à execução fiscal.
Os valores relativos ao PIS e COFINS a partir do período de 09.2013 (até 12.2014) passaram a ser depositados judicialmente, enquanto que os valores relativos ao PIS e COFINS do período de 01.2009 a 08.2013 permanecem provisionados.
Em 25/03/2015 a CBS requereu a substituição da carta de fiança por seguro-garantia, bem como o desentranhamento da carta de fiança para devolução ao Banco Pactual. Atendida exigência feita pela Fazenda Nacional, foi deferida a substituição da garantia e o desentranhamento da carta de fiança.
Em razão da IN RFB nº 1.544/2015, que alterou a IN RFB nº 1.285/2012, e do Decreto Lei nº 1.598/77, alterado pela Lei nº 12.973/14, houve a mudança da redação da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS (embora não tenha de fato alterado a base em si). Antes dessa legislação faturamento era considerado a totalidade da receita bruta, que era um conceito aberto e dava margem para discussão, principalmente após o julgamento do STF que entendeu que o conceito de faturamento é tão somente resultado de venda de mercadoria e serviços. Com essa nova legislação, que remete ao Decreto Lei n.º 1.598/77, a redação elenca o que é considerado receita bruta, sendo que uma das hipóteses é “receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III”. Em razão disso, as contribuições do PIS e da COFINS passaram a ser recolhidas em DARF, na competência 01/2015, esvaziando, assim, a tese defendida na ação declaratória ajuizada pela CBS.
O valor provisionado da ação de PIS/COFINS com base em 31 de dezembro de 2016 é de 9.231 mil.
A CBS após alinhamentos com o escritório responsável pela condução da execução fiscal/embargos à execução e com o jurídico do patrocinador, concluiu pela propositura de novas ações questionando as contribuições para o PIS/COFINS, as quais foram ajuizadas em dezembro de 2015, antes do recesso forense, conforme a seguir descritas:
Processo nº 0025950-97.2015.4.03.6100, 26ª Vara da Justiça Federal de São Paulo: distribuída em 15 de dezembro de 2015, onde se discutirá a inexistência de receitas com base na legislação tributária anterior às alterações feitas pela Lei nº 12.973/2014 e pela IN RFB nº 1.544/2015 (com relação aos valores vencidos entre janeiro/2009 e dezembro/2014), considerando a inexistência de faturamento, ou seja, venda de mercadorias e/ou prestação de serviços pela CBS- Previdência. 21 de junho de 2016 – Publicação de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC, para reconhecer a inexistência de relação jurídica entre a Autora e a Ré, afastando a incidência dos valores recolhidos a título de PIS e de COFINS sobre os recursos recebidos pela Autora a título de aplicações financeiras destinadas ao pagamento de benefícios de aposentadoria, pensão, pecúlio e de resgates, bem como de contribuições destinadas à constituição de provisões ou reservas técnicas, bem como para assegurar o direito de restituição do que foi pago a maior, no período compreendido entre dezembro de 2010 e dezembro de 2014, ressalvado o exercício deste direito somente após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 170-A do CTN. 12.07.2016 – Interposição do Recurso de Apelação. 22 de agosto de 2016 - Embargos de Declaração da União rejeitados, mas ainda sem a publicação da Sentença. 26 de setembro de 2016 – Reiteradas as razões de apelação. 25 de outubro de 2016 – Disponibilização do despacho que intimou a empresa para a apresentação de Contrarrazões ao Recurso de Apelação da União Federal
Processo nº 0073904-48.2015.4.01.3400, 14ª Vara Federal de Brasília: distribuída em 15 de dezembro de 2015, onde se discutirá a inexistência de receitas pela CBS – Previdência nos termos da Lei nº 12.973/2014 e da IN RFB nº 1.544/2015 (que implementou a alteração do conceito de receita para as entidades fechadas de previdência complementar). Nesta ação foi incluído pedido de: (a) a inexistência de relação jurídica entre a Autora e a Ré, afastando a incidência do PIS e da COFINS sobre os recursos recebidos e administrados pela Autora; e (b) restituição por meio de compensação dos valores recolhidos a partir 2015 pela empresa na vigência da nova legislação. Tais valores já começaram a ser depositados em dezembro/2015 (referência novembro/2015).
O valor provisionado e depositado em juízo da ação de PIS/COFINS com base em 31 de dezembro de 2016 é de 3.422 mil.
Composição do Exigível Contingencial
Segue abaixo o demonstrativo da composição do Exigível Contingencial em 31 de dezembro
2016 | 2015 | 2016 | 2015 | 2016 | 2015 | 2016 | 2015 | 2016 | 2015 | ||||||
GESTÃO PREVIDENCIAL | 573 | 619 | 8.527 | 6.142 | 899 | 867 | - | - | 9.999 | 7.628 | |||||
Benefícios | 297 | 375 | 55 | 155 | 899 | 867 | - | - | 1.251 | 1.397 | |||||
Expurgos Inflacionários | 276 | 244 | 4.226 | 3.188 | - | - | - | - | 4.502 | 3.432 | |||||
Reflexo de Verba Trabalhista | - | - | 4.246 | 2.799 | - | - | - | - | 4.246 | 2.799 | |||||
GESTÃO ADMINISTRATIVA | - | - | - | - | - | - | 13.161 | 10.792 | 13.161 | 10.792 | |||||
Xxxxxxx xxxxx Xxxxxxxx | - | - | - | - | - | - | 000 | 428 | 288 | 428 | |||||
Processos Trabalhistas | - | - | - | - | - | - | 000 | - | 000 | - | |||||
Xxx/Xxxxxx | - | - | - | - | - | - | 12.653 | 10.364 | 12.653 | 10.364 |
Valor (R$ Mil) PL 35% MS PL SUPL MS PL MISTO PGA CONSOLIDADO
INVESTIMENTOS | 13 | 12 | 60 | 52 | 96 | 67 | - | - | 169 | 131 | |||||
Empréstimos | - | - | - | - | 24 | 6 | - | - | 24 | 6 | |||||
Investimentos imobiliários | 13 | 12 | 60 | 52 | 72 | 61 | - | - | 145 | 125 | |||||
EXIGIVEL CONTINGENCIAL | 586 | 631 | 8.587 | 6.194 | 995 | 934 | 13.161 | 10.792 | 23.329 | 18.551 |
2.5 Realizáveis
2.5.1 Gestão Previdencial
Registram os direitos da entidade relativos às contribuições dos patrocinadores e participantes, os depósitos judiciais/recursais relativos às contingências da Gestão Previdencial e a provisão de valores creditórios de liquidação duvidosa.
A composição em 31 de dezembro:
Valor (R$ Mil)
2016 | 2015 | ||
COMPOSIÇÃO CONSOLIDADA DAS CONTR. EM ATRASO: | |||
Patrocinador COBRAPI | 35.966 | 32.377 | |
Contribuição Patrocinador | 28.075 | 25.278 | |
Contribuição Participantes | 7.891 | 7.099 | |
PROVISÕES DAS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO | (35.966) | (32.377) | |
COMPOSIÇÃO CONSOLIDADA DAS CONTRIB. CONTRATADAS: | |||
Contribuições Contratadas em Atraso: | 33.447 | 29.891 | |
COBRAPI | 33.447 | 29.891 | |
PROVISÕES DAS CONTRIBUIÇÕES CONTRATADAS | (33.447) | (29.891) | |
ADIANTAMENTOS | 16 | 16 | |
DEPÓSITOS JUDICIAIS/RECURSAIS | 918 | 890 | |
OUTROS REALIZÁVEIS | 129 | 119 | |
TOTAL DA GESTÃO PREVIDENCIAL | 1.063 | 1.025 |
Contribuições em Atraso: Nessa rubrica encontram-se registrados o valor de R$ 35.966 (R$ 32.377, em dezembro de 2015) com o patrocinador Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI, relativo a contribuições devidas;
Contribuições Contratadas: encontram-se registrado o valor de 33.447 (R$ 29.891, em dezembro de 2015) das contribuições contratadas e devidas da Companhia Brasileira de Projetos Industriais – COBRAPI.
Estas contribuições são atualizadas mensalmente pela meta atuarial de cada plano de benefícios e são 100% provisionadas para perda. Em 31 de dezembro o montante a receber por plano é:
Valor (R$ Mil)
35% MS XXXX MS Consolidado
2016 | 2015 | 2016 | 2015 | 2016 | 2015 | |||
CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO | ||||||||
COBRAPI - Patrocinador | 121 | 109 | 27.954 | 25.169 | 28.075 | 25.278 | ||
COBRAPI - Participantes | - | - | 7.891 | 7.099 | 7.891 | 7.099 | ||
(-) PCLD - Contribuições Cobrapi | (121) | (109) | (35.845) | (32.268) | (35.966) | (32.377) |
CONTRIBUIÇÕES CONTRATADAS | ||||||
Contribuições em Atraso Contratadas | 140 | 126 | 33.307 | 29.765 | 33.447 | 29.891 |
COBRAPI | 140 | 126 | 33.307 | 29.765 | 33.447 | 29.891 |
(-) PCLD - Contribuições Cobrapi | (140) | (126) | (33.307) | (29.765) | (33.447) | (29.891) |
A entidade apresentou em 1997 um processo de retirada de patrocínio da empresa COBRAPI junto à então SPC (PREVIC). O processo de retirada de xxxxxxxxxx foi motivado pela ausência de contribuições e por inadimplências das obrigações com a CBS, o que resultou em ações judiciais em curso pela Justiça Estadual na Comarca de Volta Redonda.
A CBS, por meio do encaminhamento padrão protocolizado em 13 de fevereiro de 2012, encaminhou a correspondência CBS/P-011/2012, de 1.º de fevereiro de 2012, pela qual tece considerações aos termos do Ofício n.º 5.510/CGTR/DITEC/PREVIC, de 20 de dezembro de 2011, em virtude de denúncia do participante Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e outros, solicitou que seja procedido o desarquivamento do processo em epígrafe, de forma que retome seu curso, requerendo que o processo seja concluído com a homologação do pedido de retirada do patrocinador COBRAPI.
A negativa para o desarquivamento do processo, solicitado pela correspondência CBS/P-011/2012, foi formalizada à entidade por meio do Oficio n.º 3.753/CGTR/DITEC/PREVIC, de 3 de outubro de 2012, suportado pelo Parecer n.º 184/2012/CGTR/DITEC/PREVIC, de 21 de junho de 2012, e pelo Despacho n.º 297/CGTR/DITEC/PREVIC, de 2 de outubro de 2012.
A CBS, através do encaminhamento padrão n.º 23/2012, protocolou em 19 de outubro de 2012, recurso contra ato do Diretor de Análise Técnica que negou o pedido de desarquivamento do processo n.º 44000.005262/98-69, relativo à retirada de patrocínio.
Por fim, em 1.º de novembro de 2012, nos termos do Despacho n.º 337/202/CGTR/DITEC/PREVIC, ratificou o posicionamento no Parecer n.º 184/2012/CGTR/DITEC/PREVIC e pelo Despacho 297/CGTR/DITEC/PREVIC, por seus próprios fundamentos, ensejando a manutenção da decisão ocorrida prolatada por meio do Ofício n.º 3.753/CGTR/DITEC/PREVIC, de 3 outubro de 2012. Nesse mesmo expediente está registrado que o processo foi remetido à Diretoria Colegiada para análise do recurso apresentado.
Em 09 de outubro de 2013 a CBS recebeu cópia da Decisão n.º 34/2013/DICOL/PREVIC, de 8 de outubro de 2013, do resultado de julgamento e do Parecer n.º 35/2013/CGDC/DICOL/PREVIC, de 4 de outubro de 2013, que ratifica o posicionamento adotado no Despacho nº 337/2012/CGTR/DITEC/PREVIC. Nesse mesmo expediente está registrado que a decisão da Diretoria Colegiada da PREVIC encerra a instância administrativa do processo, no termos do inciso VII art. 11 do Decreto n.7.075, de 26 de janeiro de 2010. Diante da decisão da Diretoria Colegiada da PREVIC (DICOL) adotada em 08 de outubro de 2013, foi exaurida a instância administrativa, retornando o processo para o arquivo. Portanto a COBRAPI (QDNAS) continua como Patrocinadora da CBS.
Não obstante a tentativa de solução no âmbito do órgão de fiscalização, a Entidade propôs ação de cobrança visando o recebimento do débito, cujo processo está pendente de julgamento em 1.ª instância junto ao poder judiciário de Volta Redonda - RJ, estando o respectivo montante provisionado, integralmente, em conta redutora do ativo do programa previdencial.
2.5.2 Gestão Administrativa
Registram as receitas a receber decorrentes de serviços e outras operações de natureza administrativa, os depósitos judiciais/recursais relativos às contingências da Gestão Administrativa e demais direitos.
O quadro abaixo demonstra a posição dos realizáveis da Gestão Administrativa em 31 de dezembro:
2016 | 2015 | 2016 | 2015 | 2016 | 2015 | ||||
DESPESAS ANTECIPADAS | 67 | 106 | - | - | 67 | 106 | |||
Salários | 1 | 1 | - | - | 1 | 1 | |||
Ferias | 2 | 41 | - | - | 2 | 41 | |||
Despesas de Viagens | 2 | 5 | - | - | 2 | 5 | |||
Fornecedores de Bens e Serviços | 22 | 8 | - | - | 22 | 8 | |||
Despesa de Vale Transporte | 7 | 3 | - | - | 7 | 3 |
Valor (R$ Mil) PGA AUXILIAR CONSOLIDADO
Despesa de Vale Refeição | 21 | 24 | - | - | 21 | 24 | |||
Adiantamento Salarial | 7 | 21 | - | - | 7 | 21 | |||
Desp. a Amortizar | 5 | 3 | - | - | 5 | 3 | |||
DEPÓSITOS JUDICIAIS/RECURSAIS | 3.559 | 1.930 | - | - | 3.559 | 1.930 | |||
Tributário | 82 | 82 | - | - | 82 | 82 | |||
Depósitos Judiciais Trabalhistas | 55 | 25 | - | - | 55 | 25 | |||
Deposito Judicial - Pis/Cofins | 3.422 | 1.823 | - | - | 3.422 | 1.823 | |||
TRIBUTOS A COMPENSAR | 14 | 14 | - | - | 14 | 14 | |||
IPTU | 14 | 14 | - | - | 14 | 14 | |||
OUTROS REALIZAVEIS | 271 | 265 | (244) | (246) | 27 | 19 | |||
Devedores Diversos | 16 | 18 | - | - | 16 | 18 | |||
Contas a Receber do Prev | 244 | 246 | (244) | (246) | - | - | |||
Custas Judiciais | 11 | 1 | - | - | 11 | 1 | |||
TOTAL DA GESTÃO ADMINISTRATIVA | 3.911 | 2.315 | (244) | (246) | 3.667 | 2.069 |
2.6 Ativo Permanente
O Ativo Permanente está registrado no Plano de Gestão Administrativa e seus valores estão registrados pelo custo de aquisição. Os Ativos são classificados como:
Imobilizado: O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto de bens necessários à manutenção das atividades administrativas da entidade como computadores, móveis, utensílios, máquinas etc. Estes bens são depreciados de acordo com a vida útil econômica do bem. A entidade utiliza o prazo de garantia como critério para a definição da vida útil econômica do bem.
Intangível: É um ativo não monetário identificável sem substância física ou incorpóreo como softwares, licenças, marcas, patentes, despesas com organização e implantação da EFPC, etc. Os softwares e as licenças são amortizados conforme o prazo de validade da “licença de uso” ou prazo da garantia do fornecedor.
O quadro abaixo apresenta a posição do Ativo Permanente em 31 de dezembro.
Valor (R$ Mil)
PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
2016 2015
IMOBILIZADO 326 258
COMPUTADORES E PERIFÉRICOS | 165 | 105 | ||
MÓVEIS E UTENSÍLIOS | 53 | 27 | ||
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | 108 | 126 | ||
INTAGIVEL | 21 | 186 | ||
MARCAS E PATENTES | 12 | 9 | ||
SOFTWARE | 9 | 46 | ||
IMPLANTAÇÃO DA SEDE EM SP | - | 131 | ||
TOTAL DO PERMANENTE | 347 | 444 |
• Saldo do ativo líquido no final do exercício.
• Equilíbrio Técnico
• Ajuste de Precificação
• Equilíbrio Técnico Ajustado
3. Consolidação das Demonstrações Contábeis – Balancete Auxiliar
Em atendimento ao disposto no item 9.1, Anexo “C” da Resolução CGPC n.º 08/2011, e os itens 28 e 29 da Instrução SPC n.º 34/2009, as demonstrações contábeis devem ser apresentadas por plano de benefícios e consolidados. A consolidação é efetuada utilizando o balancete auxiliar, anulando os valores a pagar e a receber entre os planos, participação dos fundos administrativos nos planos previdenciais, superávit e déficit técnico, dentre outros.
A CBS Previdência ao efetuar a consolidação das demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2016 anulou as seguintes operações que apresentavam reflexos na consolidação.
ATIVO | PASSIVO | |||||
DISPONÍVEL | - | EXIGÍVEL OPERACIONAL | 4.544 | |||
Gestão Previdencial | Item 1 | 244 | ||||
REALIZÁVEL | (88.047) | Investimentos | Item 3 | 4.300 | ||
Gestão Administrativa | Item 1 | (83.747) | EXIGÍVEL CONTINGENCIAL | - | ||
Investimentos | (4.300) | |||||
Outros Realizáveis | Item 3 | (4.300) | PATRIMÔNIO SOCIAL | 83.503 | ||
PERMANENTE | - | Patrimônio de Cobertura do Plano Provisões Matemáticas | - - | |||
Equilíbrio Técnico Resultados Realizados | - - |
Superávit Técnico Acumulado
Item 2 16.774
(-) Déficit Técnico Acumulado Item 2 (16.774)
Fundos | 83.503 | |
Fundos Administrativos | Item 1 | 83.503 |
TOTAL DO ATIVO (88.047) TOTAL DO PASSIVO 88.047
Item 1 | ||
Planos | Descrição | Valor |
Planos de Benefícios | Participação no Plano de Gestão Adm. | (83.502) |
Planos de Benefícios | Participação no Fundo Administrativo do PGA | 83.502 |
PGA | Contas a Receber ADM - Taxa de Carregamento | (244) |
Planos de Benefícios | Contas a Pagar PREV - Taxa de Carregamento | 244 |
Item 2
Planos Descrição
Planos de Benefícios Superávit Técnico Acumulado Planos de Benefícios (-) Déficit Técnico Acumulado
Valor
16.774
(16.774)
PGA
Reembolso de Processamento
Planos de Benefícios Aluguel e Condomínio Uso Próprio
(4)
(21)
(4.300)
Outros Realizáveis - A Receber
Item 3
Planos de Benefícios Pessoal Cedido | (14) | |
PGA Taxa de Adm. Empréstimo | (15) | |
PGA Taxa de Adm. Custeio | (1.238) | |
Planos de Benefícios Contribuições da Folha de Pagamento | (46) | |
Planos de Benefícios Empréstimos da Folha de Pagamento | (11) | |
Entre Planos A Receber | (2.951) | |
Exigível Operacional Investimentos - A Pagar | 4.300 | |
Planos de Benefícios | Reembolso de Processamento | 4,00 |
PGA | Aluguel e Condomínio Uso Próprio | 21,00 |
PGA | Pessoal Cedido | 14,00 |
Planos de Benefícios | Taxa de Adm. Empréstimo | 15,00 |
Planos de Benefícios | Taxa de Adm. Custeio | 1.238,00 |
PGA | Contribuições da Folha de Pagamento | 46,00 |
PGA | Empréstimos da Folha de Pagamento | 11,00 |
Entre Planos | A Pagar | 2.951,00 |
4. Fatos Relevantes
4.1 Alteração da Taxa de Juros do Passivo Atuarial
4.1.1 Plano 35% da Média Salarial
As Taxas de Juros do plano foi alterada em relação à Avaliação Atuarial de 2015
Plano 35% da Média Salarial 4,35% 4,00% 0,35%
Taxa Juros utilizados na Avaliação Atuarial (a.a.)
2016 2015 Variação
A taxa de juros parâmetro, o limite inferior e o limite superior definidos na Portaria PREVIC nº 186, de 28/04/2016, são de 6,20%, 4,34% e 6,60%, respectivamente, para uma duração do passivo de 11,2 anos, com base nos fluxos atuariais posicionados em 31/12/2015.
No exercício de 2016, a LUZ Soluções Financeiras realizou o estudo técnico de adequação das hipóteses atuariais disposto na IN PREVIC nº 23, de 26/06/2015, o qual resultou em uma expectativa de retorno dos investimentos de 5,64%, com base na carteira posicionada em 30/06/2016 e cenário econômico definido pela CBS. A hipótese da taxa de juros real anual adotada no Plano 35% da Média Salarial está, portanto, em conformidade com a legislação e à projeção de rentabilidade dos investimentos do Plano.
A duração do passivo calculada com base nos fluxos atuariais posicionados em 31/12/2016 é de 10,5 anos e será utilizada para:
• Definição dos limites da Reserva de Contingência e Déficit Técnico Acumulado, bem como do prazo máximo de amortização de eventual insuficiência de cobertura patrimonial, não coberta pela contribuição normal, de acordo com as novas disposições trazidas pela Resolução CNPC nº 22/2015;
• Observância dos requisitos previstos na IN PREVIC nº 19/2015 para utilização dos ajustes de precificação na Avaliação Atuarial de 2016; e
• Definição da taxa de juros parâmetro da Avaliação Atuarial de 2017.
4.1.2 . Plano de Suplementação da Média Salarial
As Taxas de Juros do plano foi alterada em relação à Avaliação Atuarial de 2015
Plano de Suplementação da Média Salarial 4,50% 4,25% 0,25%
Taxa Juros utilizados na Avaliação Atuarial (a.a.)
2016 2015 Variação
A taxa de juros parâmetro, o limite inferior e o limite superior definidos na Portaria PREVIC nº 186, de 28/04/2016, são de 6,19%, 4,33% e 6,59%, respectivamente, para uma duração do passivo de 10,2 anos, com base nos fluxos atuariais posicionados em 31/12/2015.
No exercício de 2016, a LUZ Soluções Financeiras realizou o estudo técnico de adequação das hipóteses atuariais disposto na IN PREVIC nº 23, de 26/06/2015, o qual resultou em uma expectativa de retorno dos investimentos de 5,85%, com base na carteira posicionada em 30/06/2016 e cenário econômico definido pela CBS. A hipótese da taxa de juros real anual adotada no Plano de Suplementação da Média Salarial está, portanto, em conformidade com a legislação e à projeção de rentabilidade dos investimentos do Plano.
A duração do passivo calculada com base nos fluxos atuariais posicionados em 31/12/2016 é de 9,8 anos e é utilizada para:
• Definição dos limites da Reserva de Contingência e Déficit Técnico Acumulado, bem como do prazo máximo de amortização de eventual insuficiência de cobertura patrimonial, não coberta pela contribuição normal, de acordo com as novas disposições trazidas pela Resolução CNPC nº 22/2015;
• Observância dos requisitos previstos na IN PREVIC nº 19/2015 para utilização dos ajustes de precificação na Avaliação Atuarial de 2016; e
• Definição da taxa de juros parâmetro da Avaliação Atuarial de 2016.
4.1.3 Plano Misto de Benefício Suplementar
As Taxas de Juros do plano foi alterada em relação à Avaliação Atuarial de 2015
Plano Misto de Benefício Suplementar 4,35% 4,00% 0,35%
Taxa Juros utilizados na Avaliação Atuarial (a.a.)
2016 2015 Variação
A taxa de juros parâmetro, o limite inferior e o limite superior definidos na Portaria PREVIC nº 186, de 28/04/2016, são de 6,22%, 4,35% e 6,62%, respectivamente, para uma duração do passivo de 12,8 anos, calculada com base nos fluxos atuariais posicionados em 31/12/2015.
No exercício de 2016, a LUZ Soluções Financeiras realizou o estudo técnico de adequação das hipóteses atuariais disposto na IN PREVIC nº 23, de 26/06/2015, o qual resultou em uma expectativa de retorno dos investimentos de 6,69%, com base na carteira posicionada em 30/06/2016 e cenário econômico definido pela CBS. A hipótese da taxa de juros real anual adotada no Plano Misto de Benefício Suplementar está, portanto, em conformidade com a legislação e à projeção de rentabilidade dos investimentos do Plano.
A duração do passivo calculada com base nos fluxos atuariais posicionados em 31/12/2016 é de 12,5 anos e foi utilizada para:
• Definição dos limites da Reserva de Contingência e Déficit Técnico Acumulado, bem como do prazo máximo de amortização de eventual insuficiência de cobertura patrimonial, não coberta pela contribuição normal, de acordo com as novas disposições trazidas pela Resolução CNPC nº 22/2015;
• Observância dos requisitos previstos na IN PREVIC nº 19/2015 para utilização dos ajustes de precificação na Avaliação Atuarial de 2016; e
• Definição da taxa de juros parâmetro da Avaliação Atuarial de 31/12/2016.
4.1.4 Plano CBSPREV Namisa
As Taxas de Juros do plano foi alterada em relação à Avaliação Atuarial de 2015
Plano CBSPREV Namisa 4,35% 4,00% 0,35%
Taxa Juros utilizados na Avaliação Atuarial (a.a.)
2016 2015 Variação
A taxa de juros parâmetro, o limite inferior e o limite superior definidos na Portaria PREVIC nº 186, de 28/04/2016, são de 6,12%, 4,28% e 6,52%, respectivamente, para uma duração do passivo de 6,7 anos, com base nos fluxos atuariais posicionados em 31/12/2015.
A duração do passivo, calculada com base nos fluxos atuariais posicionados em 31/12/2016, é de 6,9 anos e é utilizada para:
• Definição dos limites da Reserva de Contingência e Déficit Técnico Acumulado, bem como do prazo máximo de amortização de eventual insuficiência de cobertura patrimonial, não coberta pela contribuição normal, de acordo com as novas disposições trazidas pela Resolução CNPC nº 22/2015, quando aplicável;
• Observância dos requisitos previstos na IN PREVIC nº 19/2015 para utilização dos ajustes de precificação na Avaliação Atuarial de 2015, quando aplicável; e
• Definição da taxa de juros parâmetro da Avaliação Atuarial de 2016.
4.2 Reclassificação dos Títulos Públicos
4.2.1 Plano 35% da Média Salarial
A reclassificação das NTN-Bs abaixo elencadas passando da categoria “títulos mantidos até o vencimento” para “títulos para negociação” no montante total de R$ 79,2 milhões se destina ao atendimento das necessidades de liquidez do plano para os próximos 10 anos.
Tal reclassificação se mostrou necessária devido às mudanças econômicas e demográficas ocorridas no Brasil na última década que levaram à queda das taxas de juros reais que remuneraram o caixa, assim como, à queda no valor das ações disponíveis em carteira e o crescimento da perspectiva de vida dos aposentados e pensionistas do plano. A alta da inflação acima do projetado foi outro fator agravante da iliquidez ocorrida no Plano, uma vez que o volume a ser pago em benefícios aumentou em função do INPC e os investimentos disponíveis para negociação, que servem para pagamento dos benefícios, não aumentaram na mesma proporção.
O estudo ALM realizado desde 2006 é a base para as alocações e a forma de contabilização dos ativos do Plano, porém, as projeções utilizadas nesses estudos acabaram divergindo da efetiva taxa de retorno dos ativos, principalmente no que tange à remuneração real do caixa e das ações. Levantamos as projeções e comparamos com o resultado efetivo alcançado, chegando à seguinte constatação:
INDICADOR | PROJEÇÃO 2006-2016 | EFETIVO 2006-2016 |
INPC | 55,50% | 85,11% |
CAIXA (Selic) | 172,00% | 176,00% |
AÇÕES | 584,00% | 40,44% |
PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS | PROJETADO 2011-2016 | EFETIVO 2011-2016 |
Plano 35% MS | R$ 188,8 milhões | R$ 204,4 milhões |
Assim, a gestão de investimentos identificou em 2014 que seria necessário gerar maior liquidez para o Plano a partir de 2017. Naquele ano o Brasil passava por um difícil momento econômico com as taxas de juros chegando a atingir 8%a.a., decorrente de uma política econômica chamada de Nova Matriz Econômica e implementada pelo Governo Xxxxx que tentava a reeleição. Neste período os gastos públicos subiram exponencialmente e o déficit do Governo Federal iniciou uma trajetória de aumento que chegaria a mais de 50% do PIB ao final de 2015. Sendo assim, a Entidade, no intuito de adotar práticas que garantissem o cumprimento do seu dever fiduciário em relação aos participantes deste plano de benefícios, optou por aguardar um momento econômico mais propício para a reclassificação dos ativos uma vez que a necessidade de caixa somente se mostrava necessária a partir de 2017. Finalizado o período eleitoral, a presidente reeleita Xxxxx Xxxxxxx, deu início à uma nova política econômica desta vez mais austera sob o comando de Xxxxxxx Xxxx. O Banco Central começou a atuar mais fortemente contra a inflação e decidiu manter a Selic em 14,25%a.a. Com o impeachment da presidente, assumiu Xxxxxx Xxxxx que trocou toda a equipe econômica, colocando Xxxxxxxx Xxxxxxxxx à frente do Ministério da Fazenda e Xxxx Xxxxxxxx à frente do Banco Central, iniciando um ciclo de reformas econômicas que contribuíram para a queda das taxas de juros futuro para patamares abaixo de 6%a.a. O último acontecimento do ano esteve ligado à vitória de Xxxxxx Xxxxx para presidência dos Estados Unidos, o que acabou gerando apreensão mundial e elevando as taxas de juros futuras para cima dos 6%a.a, mas nada comparado ao movimento de abertura das taxas que o Brasil vivenciou em 2013 e 2014.
Sendo assim, frente aos motivos expostos acima, a Entidade declara que a transferência da categoria títulos mantidos até o vencimento para a categoria títulos para negociação ocorre por motivo isolado, não usual, não recorrente e não previsto, ocorrido após a data da classificação, de modo a não descaracterizar a intenção evidenciada quando da classificação nesta categoria. E, informa, ainda:
Montante reclassificado: R$ 79,2 milhões NTN-Bs reclassificadas:
Cod. Bradesco | Data Compra | Vencimento | Quantidade | ISIN | Título | Cupom de Compra | Cupom a Mercado 30/12 |
E179167 | 29/01/2014 | 15/05/2019 | 5.100 | BRSTNCNTB4N1 | NTNB-IPCA | 6,64% | 5,87% |
E226949 | 14/02/2008 | 15/08/2024 | 2.652 | BRSTNCNTB096 | NTNB-IPCA | 6,88% | 5,89% |
E226952 | 12/03/2009 | 15/08/2024 | 2.523 | BRSTNCNTB096 | NTNB-IPCA | 6,79% | 5,89% |
E226958 | 14/07/2011 | 15/08/2030 | 2.000 | BRSTNCNTB3B8 | NTNB-IPCA | 6,18% | 5,71% |
E226948 | 31/01/2008 | 15/05/2035 2.715 BRSTNCNTB0O7 NTNB-IPCA 6,75% 15/08/2040 1.800 BRSTNCNTB3C6 NTNB-IPCA 4,41% | 5,74% | ||||
E179190 | 12/09/2012 | 5,65% | |||||
E226957 | 04/08/2009 | 15/05/2045 | 2.523 | BRSTNCNTB0A6 | NTNB-IPCA | 6,40% | 5,77% |
E179192 | 11/10/2012 | 15/08/2050 | 1.000 | BRSTNCNTB3D4 | NTNB-IPCA | 4,20% | 5,73% |
E179174 | 11/08/2011 | 15/08/2020 | 5.640 | BRSTNCNTB3A0 | NTNB-IPCA | 6,53% | 5,90% |
Reflexo positivo no Resultado: R$ 1,3 milhão
4.2.2 Plano de Suplementação da Média Salarial
A reclassificação das NTN-Bs abaixo elencadas passando da categoria “títulos mantidos até o vencimento” para “títulos para negociação” no montante total de R$ 208,7 milhões se destina ao atendimento das necessidades de liquidez do plano evidenciadas pelo estudo ALM realizado em 2016 que mostrou alguma probabilidade de saldo de caixa negativo a partir de 2034. Apesar do Plano não apresentar, atualmente, iliquidez imediata, consideramos prudente a realocação de parte dos ativos em um horizonte menor de tempo, nos antecipando à um cenário econômico mais ameaçador à rentabilidade do caixa frente à alta da inflação, o que poderia levar a uma necessidade futura de reclassificação de ativos em momento não favorável economicamente trazendo possíveis impactos negativos, inclusive, à solvência do Plano. O Plano também vem mostrando superávits consistentes, o que pode levar à distribuição de recursos aos seus participantes a partir de 2022 quando finda-se o Instrumento Particular de Equacionamento de Déficit com o Patrocinador. Como há dificuldade em mensurar o volume desses recursos, a Entidade reforça a necessidade de maior prudência no prazo de alocação de seus investimentos.
Sendo assim, no seu dever de observar os princípios de segurança e liquidez, assim como, de exercer suas atividades com diligência adotando práticas que garantam o cumprimento do seu dever fiduciário em relação aos participantes deste plano de benefícios, a Entidade solicita a reclassificação dos títulos abaixo da categoria “Títulos mantidos até o vencimento” para “Títulos para negociação”:
Montante reclassificado: R$ 208,7 milhões NTN-Bs reclassificadas:
Cod. Bradesco | Data Compra | Vencimento | Quantidade | ISIN | Título | Cupom de Compra | Cupom a Mercado 30/12 |
E179205 | 19/12/2007 | 15/08/2024 | 6.794 | BRSTNCNTB096 | NTNB-IPCA | 6,94% | 5,89% |
E226913 | 07/07/2009 | 15/05/2045 | 10.000 | BRSTNCNTB0A6 | NTNB-IPCA | 6,40% | 5,77% |
E226909 | 03/08/2009 | 15/05/2045 | 6.794 | BRSTNCNTB0A6 | NTNB-IPCA | 6,40% | 5,77% |
E179400 | 09/09/2009 | 15/05/2045 | 20.000 | BRSTNCNTB0A6 | NTNB-IPCA | 6,21% | 5,77% |
E226911 | 05/02/2010 | 15/05/2045 | 10.000 | BRSTNCNTB0A6 | NTNB-IPCA | 6,28% | 5,77% |
E179172 | 29/11/2007 | 15/05/2035 | 6.850 | BRSTNCNTB0O7 | NTNB-IPCA | 6,73% | 5,74% |
E179606 | 12/09/2012 | 15/08/2040 | 7.300 | BRSTNCNTB3C6 | NTNB-IPCA | 4,41% | 5,65% |
Reflexo positivo no Resultado: R$ 8,9 milhões
Salienta-se que a entidade continua mantendo capacidade financeira para atender as necessidades de liquidez do Plano, em função dos direitos de seus participantes e do perfil atuarial do Plano de Benefício em questão, evidenciada no último estudo de Asset Liability Management (ALM) realizado em outubro de 2016.
5. Partes Relacionadas
Conforme CPC 05 – Partes Relacionadas, as transações com partes relacionadas e saldos existentes com outras entidades de grupo econômico devem ser divulgadas nas demonstrações contábeis da entidade.
As transações com partes relacionadas foram realizadas em condições compatíveis às praticadas com terceiros