REGIME JURÍDICO. Lei Aplicável
36.1. Este Contrato será executado, regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras.
36.1.1. As partes deverão observar a Legislação Aplicável na execução do Contrato.
36.2. As Partes e demais signatários deste Contrato comprometem-se a envidar todos os esforços no sentido de resolver entre si, amigavelmente, toda e qualquer disputa ou controvérsia decorrente deste Contrato ou com ele relacionada.
36.2.1. Tais esforços devem incluir no mínimo a solicitação de uma reunião específica de conciliação pela parte insatisfeita, acompanhada de seu pedido e de suas razões de fato e de direito.
36.2.2. A solicitação deverá ser atendida com o agendamento da reunião pela outra parte em até 15 (quinze) dias do pedido, nos escritórios da Contratante, da ANP ou da Gestora, conforme o caso. Os representantes das partes deverão ter poderes para transigir sobre a questão.
36.2.3. Após a realização da reunião, caso não se tenha chegado a um acordo de imediato, as partes terão no mínimo mais 30 (trinta) dias para negociarem uma solução amigável.
REGIME JURÍDICO. Lei Aplicável Conciliação
REGIME JURÍDICO. A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica, conforme prevê o § 9º do art. 4º do Decreto presidencial nº 5.151/2004.
REGIME JURÍDICO. O regime jurídico deste CONTRATO confere ao PODER CONCEDENTE a prerrogativa de:
(i) alterá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONCESSIONÁRIA;
(ii) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados na legislação;
(iii) fiscalizar a execução; e,
(iv) aplicar sanções motivadas pela sua inexecução parcial ou total, respeitado os princípios do contraditório, ampla defesa, proporcionalidade e razoabilidade.
REGIME JURÍDICO. Este contrato administrativo será regulado pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
REGIME JURÍDICO a execução dos trabalhos previstos não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica conforme prevê o § 9º do art. 4º do Decreto nº 5.151/2004.
REGIME JURÍDICO. A contratação da consultoria será regida pelo Código Civil e demais legislação aplicada. A execução de seu objeto será procedida com total independência profissional, não implicando em nenhuma hipótese na existência de subordinação hierárquica ou dependência econômica, ficando, assim, afastada a existência de vínculo empregatício, societário ou comercial entre as partes, assim como entre a CNA e o responsável técnico pela execução dos serviços, e/ou entre este e qualquer parceiro do Projeto.
REGIME JURÍDICO. Às relações emergentes de contrato de trabalho desportivo, subscritos pelos futebolistas profissionais e pelos clubes ou sociedades desportivas, serão aplicáveis as normas do Regime Jurídico do Contrato de Trabalho do Praticante Desportivo e, subsidiariamente, as disposições aplicáveis ao contrato de trabalho, com exceção daquelas que se mostrem incompatíveis com a natureza específica da relação laboral dos futebolistas profissionais nomeadamente, as relativas à duração do trabalho.
REGIME JURÍDICO. 9.1 - O presente contrato rege-se pela Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações e demais condições estabelecidas pelo edital Tomada de Preços PMSGRA Nº 12 /2023 e bem como da proposta/ planilha de custos apresentada, que passam a fazer parte integrante deste.
REGIME JURÍDICO. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. As cláusulas dos contratos de direito público equivalem a atos administrativos, gozando, portanto, da presunção de legitimidade, só elidível por prova bastante em contrário.