Common use of TERCEIRO Clause in Contracts

TERCEIRO. No Seguro de Responsabilidade Civil, trata-se do prejudicado por atos de negligência, imprudência e imperícia praticados pelo Segurado. Os Seguros de Responsabilidade Civil procuram, justamente, cobrir os prejuízos financeiros que eventualmente os Segurados venham a ter em reclamações efetuadas por terceiro prejudicado.

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TERCEIRO. No Seguro de Responsabilidade Civil, trata-se do prejudicado por atos de negligência, imprudência e imperícia praticados pelo ato ilícito praticado por Segurado. Os Seguros de Responsabilidade Civil procuram, justamente, cobrir os prejuízos financeiros que eventualmente os Segurados venham a ter em reclamações efetuadas por terceiro prejudicado.

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