TITULAR DOS SERVIÇOS. Os serviços prestados pelo FORNECEDOR não são transferíveis a terceiros e serão prestados apenas ao TITULAR, que deve ser um residente habitual no país de origem da viagem e no qual o CERTIFICADO ou VOUCHER deve ser emitido. (Exceto para PLANOS DE ASSISTÊNCIA RECEPTIVA). O TITULAR é a pessoa devidamente identificada com o Nome, Sobrenome e Documento de Identidade no CERTIFICADO ou VOUCHER do PLANO DE ASSISTÊNCIA.
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