GARANTIA DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DOS SERVIÇOS. Se aplicável, a CONTRATADA concede à CONTRATANTE, pelo PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS, garantia completa contra defeitos, vícios, desempenho inferior ao especificado, vícios de qualidade e adequação, desconformidade com as especificações técnicas, projetos e normas técnicas de todos os SERVIÇOS e materiais envolvidos. As garantias dos fabricantes da CONTRATADA devem observar, no mínimo, o PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS, devendo a CONTRATADA repassar à CONTRATANTE os prazos de garantia que eventualmente superem o referido período. Durante o PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS ou o prazo legal, a CONTRATADA garante que o reparo ou retrabalho a fim de sanar defeitos ou falhas nos SERVIÇOS serão de sua responsabilidade e ônus exclusivos. Os reparos nos SERVIÇOS deverão ser efetuados pela CONTRATADA, na forma escolhida pela CONTRATANTE, que poderá rejeitar eventual empresa indicada para execução dos reparos, a seu exclusivo critério, devendo a CONTRATADA indicar outra. A conclusão dos reparos não poderá exceder 30 (trinta) DIAS da data de comunicação da CONTRATANTE sobre o defeito, desconformidade ou insuficiência de desempenho. Caso os reparos ou as correções não sejam realizados no prazo mencionado no item 15.3 acima, conforme acordado entre as PARTES, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério e independente da aplicação das demais penalidades contratuais, exigir a restituição do valor desembolsado ou providenciar a devida correção ou reparo, por meios próprios ou mediante a contratação de terceiros. Os custos e despesas decorrentes desta decisão, acrescidos de 15% (quinze por cento) a título de indenização pré-fixada pelos custos internos próprios da CONTRATANTE em providenciar o reparo ou substituição, serão integralmente repassados à CONTRATADA ou compensados com valores que ainda lhe sejam devidos ou descontados de quantias retidas ou garantias prestadas.
GARANTIA DOS SERVIÇOS. A garantia permanecerá válida por, no mínimo 90 (noventa) dias corridos, contado da emissão de Recebimento Definitivo dos Serviços.
GARANTIA DOS SERVIÇOS. Os serviços prestados deverão ter garantia prevista na legislação vigente, a contar do início dos trabalhos.
GARANTIA DOS SERVIÇOS. 14.1. A CONTRATADA compromete-se a efetuar as necessárias manutenções corretivas relativas de garantia serviços produzidos, sem ônus adicional para a ARTESP, por 90 (noventa) dias corridos a partir do aceite, por parte da CONTRATANTE;
GARANTIA DOS SERVIÇOS. 6.1.1. Os serviços contratados terão a garantia da empresa contratada de que as mesmas atendem a todas as normas técnicas pertinentes, ficando esta responsável por todas as adequações que se verificarem necessárias à consecução da plena condição de conformidade com as normas pertinentes.
GARANTIA DOS SERVIÇOS. Os serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Soluções de Software previstos terão com garantia de 180 (cento e oitenta) dias contados da emissão do respectivo termo de recebimento definitivo. Caso seja detectado erro em produção, do produto elaborado pela INTERESSADA e ainda em garantia, cabe a esta corrigir nos mesmos prazos definidos para o restabelecimento do serviço de demandas do tipo “incidente” prevista para OS de Sustentação, independentemente da Solução de Software encontrar-se em regime de Sustentação. No caso de erro detectado nos últimos 60 (sessenta) dias da garantia, essa será prorrogada, de modo que o novo término da garantia do sistema se dê 60 (sessenta) dias após a implantação da correção do erro em produção. É facultado à MTI, em situações excepcionais ou emergenciais, realizar intervenções em código produzido ou mantido sob gestão da MTI ou de unidade do Setor Público. Nestes casos, somente os arquivos fontes alterados perderão a garantia. A abertura de OS de Manutenção para que a INTERESSADA realize de forma definitiva as alterações executadas em caráter excepcional pela MTI, restabelece a garantia dos arquivos fontes alterados ou impactados por novos 180(cento e oitenta) dias.
GARANTIA DOS SERVIÇOS. 30.1. A Contratada deverá prestar a garantia técnica dos serviços entregues pelo período de doze meses durante a vigência do contrato, incluindo possíveis renovações contratuais. O prazo será contado a partir do aceite definitivo do produto, o que engloba todos os seus entregáveis.
GARANTIA DOS SERVIÇOS. 18.1. A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de garantia da contratação, devendo essa garantia ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
GARANTIA DOS SERVIÇOS. 4.14.1 Os serviços deverão possuir garantia de 24 meses, onde deverá ser fornecida assistência técnica neste período, com SLA – service level agreement, com atendimento remoto em até 2 horas e atendimento in loco em até 2 dias úteis; Reposições de peças se darão com os fabricantes.