PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços de assistência serão prestados pela MAPFRE Assistência LTDA. CNPJ n. º 68.181.221/0001-47 e por prestadores contratados e designados pela mesma.
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.1 Os seguintes termos e condições suplementares regerão os serviços prestados pela Empresa nas instalações da TR ou (virtualmente) a partir de qualquer outro local através da rede de TI da TR no que respeita à TR ou aos seus clientes.
13.2 Durante a prestação destes serviços, os colaboradores, adjudicatários ou consultores ("Efetivo") da Empresa devem cumprir os requisitos da TR e, no caso de não estarem em vigor requisitos deste tipo, deve cumprir os requisitos gerais de competência profissional praticados no setor em questão. Se o Efetivo não dispuser das habilitações suficientes para a prestação dos serviços, a TR terá o direito a exigir a sua remoção. Consequentemente, a Empresa será obrigada a garantir a sua substituição imediata.
13.3 A Empresa deve fornecer todos os materiais e equipamentos, incluindo ferramentas, que forem necessários para a execução do contrato.
13.4 A TR terá o direito a inspecionar os materiais e equipamentos utilizados pela Empresa no âmbito da execução do contrato e a determinar a identidade da totalidade do Efetivo utilizado pela Empresa na execução do contrato. A Empresa garante que a totalidade do Efetivo pode identificar-se em qualquer momento por via de documentos de identificação.
13.5 Se, aquando da inspeção dos materiais e equipamentos utilizados pela Empresa na execução do contrato, a TR, de forma justificada, os recusar, total ou parcialmente, a Empresa será obrigada a proceder à sua imediata substituição.
13.6 Se os serviços forem prestados nas instalações da TR ou nas instalações dos clientes da TR, a Empresa deve familiarizar-se previamente com as condições do local onde os serviços devem ser prestados no caso de o referido poder influenciar a execução das obrigações contratuais. A Empresa será responsável por todos os custos que possam decorrer em consequência das condições na execução do contrato, para o que a Empresa deverá ter reconhecido a situação durante a referida inspeção.
13.7 A TR terá o direito a equipar o Efetivo da Empresa com a identificação necessária de acesso durante o tempo que passam nas instalações da TR ou das dos seus clientes, em conformidade com os respetivos regulamentos internos aplicáveis.
13.8 A Empresa deve garantir que a sua presença ou do seu Efetivo nas instalações da TR ou das dos seus clientes tem o menor impacto possível nos processos de trabalho da TR ou de terceiros.
13.9 A Empresa e o seu Efetivo devem familiarizar-se com o teor dos regulamentos e políticas aplicáveis às i...
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A prestação dos SERVIÇOS deverá obedecer ao disposto na legislação pertinente, nas normas complementares, nos padrões e nos procedimentos dispostos no presente CONTRATO e seus ANEXOS e demais documentos integrantes deste CONTRATO, atendendo-se também aos INDICADORES DE DESEMPENHO.
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. As consultas serão realizadas conforme a necessidade e locais a serem definidos pelo Fundo Municipal de Saúde.
3.2. A distribuição das consultas e procedimentos, será de acordo com o número de credenciadas e a demanda das Unidades de Saúde.
3.3. Os dias e horários de atendimento serão estabelecidos pelo Fundo Municipal de Saúde de Campos Novos.
3.4. Os serviços deverão ser executados mediante autorização da Secretaria de Saúde e serão remunerados de acordo com os valores constantes do Anexo III, parte integrante deste Edital, cujo conteúdo poderá sofrer alterações, a exclusivo critério do Município, ficando vedada expressamente a cobrança de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada.
3.5. É vedada a subcontratação da execução dos serviços objeto do presente credenciamento.
3.6. A relação do serviço, e o respectivo preço estarão relacionados no Termo de Referência (Anexo VIII) e na Tabela de Serviços e Valores (Anexo III) do Edital.
3.7. Para a prestação dos serviços relativos ao item 04 (Consulta Médica Domiciliar Conforme Demanda das ESF) do Anexo III e conforme quadro “Especificações dos serviços”, do Termo de Referência (Anexo VIII), será disponibilizado veículo da Secretaria Municipal de Saúde para locomoção do profissional, que poderá ser acompanhado por um (a) enfermeiro (a) ou agente de saúde da Unidade.
3.8. Caso haja necessidade do retorno do paciente para continuidade da consulta no período de 30 (trinta) dias, o profissional deverá realizar o atendimento e não ensejará a cobrança de nova consulta para o Fundo Municipal de Saúde de Campos Novos.
3.9. Para as consultas de Neuropediatria e Cardiologia, Itens 3 e 5, respectivamente, (Anexo III), caso haja necessidade do retorno do paciente para continuidade da consulta dentro do período de 30 (trinta) dias, o profissional deverá realizar o atendimento e não ensejará a cobrança de nova consulta para o Fundo Municipal de Saúde de Campos Novos.
3.10. O credenciado compromete-se a prestar aos cidadãos, tratamento idêntico e com o mesmo padrão de eficiência do dispensado aos particulares, constituindo causa para cancelamento imediato do Termo de Credenciamento qualquer tipo de discriminação;
3.11. O credenciado se obriga a zelar pela qualidade dos serviços prestados, obrigando-se ainda a manter, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. Se, no decorrer da vigência do Termo de Credenciamento, restar comprovada a má ...
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão iniciados mediante a emissão de requisição, a qual será emitida pela Fundação Hospitalar Dr. Xxxx Xxxxxxxxx.
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A prestação dos serviços de saneamento básico atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade, a continuidade e aqueles relativos aos produtos oferecidos, ao atendimento dos usuários e às condições operacionais e de manutenção dos sistemas, de acordo com as normas regulamentares e contratuais.
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1 – A entrega dos bens ou a prestação dos serviços deverá ser feita no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da expedição da ordem de fornecimento ou serviço. Deve a Secretaria solicitante verificar junto à Contabilidade a existência de dotação e saldo orçamentário e o respectivo empenho, antes de expedir a ordem de fornecimento ou serviço. Não será admitida entrega ou prestação do serviço de forma parcelada, salvo se expressamente autorizada no edital ou na respectiva ordem de fornecimento ou serviço
8.2 – A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile, via postal ou por
8.3 – A entrega dos bens ou a prestação dos serviços deverá ser feita nas dependências da contratada de acordo com a necessidade e entregues no Pátio Municipal, Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, s/n, Bairro São Vicente – CEP.: 37140-000 – Areado – MG. O horário de funcionamento é das 07:00 às 16:00 horas em dias úteis, correndo por conta da contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento. A confirmação da entrega poderá ser feita pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 208.
8.4 – O responsável para receber, com observância do que dispõe os artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei Federal nº 8.666/93, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será(ão) o(a)(s) servidor(es): membros da Comissão de Recebimento designada para 2016.
8.5. – O Município de Areado/MG, reserva-se no direito de não receber o objeto contratado em desacordo com o previsto neste contrato ou no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar as penalidades previstas neste edital.
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A prestação dos serviços será norteada pelas diretrizes abaixo, também consignadas em Contrato a ser celebrado entre a SEF/MG e o fornecedor vencedor, que servirá de referência para assegurar que a evolução e medição dos serviços ocorrerão de forma satisfatória para ambas as partes.
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O licitante vencedor prestará os serviços de acordo com a solicitação da Prefeitura Municipal da Filadélfia.
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. Os serviços serão realizados pela CONTRATADA na modalidade 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias na semana, 365 dias por ano).
2.2. Controle dos Serviços Realizados pela CONTRATADA
2.2.1. Para o controle e administração dos serviços realizados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE indicará pelo menos 02 (dois) representantes autorizados a interagir com aquela. Tais representantes serão responsáveis por:
2.2.1.1. Manter as informações técnicas (configuração do ambiente) atualizadas, bem como dar suporte na implantação e manutenção da solução;
2.2.1.2. Definir as estratégias, políticas e regras a serem implantadas, e analisar/aprovar as solicitações;
2.2.1.3. Tomar as providências necessárias, em caso da ocorrência de algum incidente (análise dos logs, rastreamento da ocorrência).
2.2.2. A CONTRATANTE poderá realizar inspeção nas instalações do SOC, com o objetivo de verificar a segurança física e lógica do ambiente, a qualquer tempo com a CONTRATADA.