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PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços de assistência serão prestados pela MAPFRE Assistência LTDA. CNPJ n. º 68.181.221/0001-47 e por prestadores contratados e designados pela mesma.
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. As consultas serão realizadas conforme a necessidade e locais a serem definidos pelo Fundo Municipal de Saúde. 3.2. A distribuição das consultas e procedimentos, será de acordo com o número de credenciadas e a demanda das Unidades de Saúde. 3.3. Os dias e horários de atendimento serão estabelecidos pelo Fundo Municipal de Saúde de Campos Novos. 3.4. Os serviços deverão ser executados mediante autorização da Secretaria de Saúde e serão remunerados de acordo com os valores constantes do Anexo III, parte integrante deste Edital, cujo conteúdo poderá sofrer alterações, a exclusivo critério do Município, ficando vedada expressamente a cobrança de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada. 3.5. É vedada a subcontratação da execução dos serviços objeto do presente credenciamento. 3.6. A relação do serviço, e o respectivo preço estarão relacionados no Termo de Referência (Anexo VIII) e na Tabela de Serviços e Valores (Anexo III) do Edital. 3.7. Para a prestação dos serviços relativos ao item 04 (Consulta Médica Domiciliar Conforme Demanda das ESF) do Anexo III e conforme quadro “Especificações dos serviços”, do Termo de Referência (Anexo VIII), será disponibilizado veículo da Secretaria Municipal de Saúde para locomoção do profissional, que poderá ser acompanhado por um (a) enfermeiro (a) ou agente de saúde da Unidade. 3.8. Caso haja necessidade do retorno do paciente para continuidade da consulta no período de 30 (trinta) dias, o profissional deverá realizar o atendimento e não ensejará a cobrança de nova consulta para o Fundo Municipal de Saúde de Campos Novos. 3.9. Para as consultas de Neuropediatria e Cardiologia, Itens 3 e 5, respectivamente, (Anexo III), caso haja necessidade do retorno do paciente para continuidade da consulta dentro do período de 30 (trinta) dias, o profissional deverá realizar o atendimento e não ensejará a cobrança de nova consulta para o Fundo Municipal de Saúde de Campos Novos. 3.10. O credenciado compromete-se a prestar aos cidadãos, tratamento idêntico e com o mesmo padrão de eficiência do dispensado aos particulares, constituindo causa para cancelamento imediato do Termo de Credenciamento qualquer tipo de discriminação; 3.11. O credenciado se obriga a zelar pela qualidade dos serviços prestados, obrigando-se ainda a manter, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. Se, no decorrer da vigência do Termo de Credenciamento, restar comprovada a má ...
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A prestação dos SERVIÇOS deverá obedecer ao disposto na legislação pertinente, nas normas complementares, nos padrões e nos procedimentos dispostos no presente CONTRATO e seus ANEXOS e demais documentos integrantes deste CONTRATO, atendendo-se também aos INDICADORES DE DESEMPENHO.
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. A prestação dos serviços deverá ser realizada em estrita observância as condições estabelecidas no Anexo VI – Termo de Referência do Edital Licitatório do Pregão Presencial nº /20 , correndo por conta da Contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 4.2. O prazo de implantação dos softwares deverá ser de até 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura do instrumento de contrato, e, mediante a entrega de todas as informações e base de dados pela Contratante. 4.3. A necessária conversão/migração dos dados entregues pela Contratante para fins de implantação dos softwares correrá por conta e risco da Contratada. 4.3.1. Caso ao término da implantação algum software não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a Contratada deverá providenciar no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de notificação expedida pela Contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificaões, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor. 4.3.2. Os softwares entregues implantados deverão conter todas as especificações necessárias para a sua perfeitra caracterização, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo VI do Edital do Pregão Presencial. 4.4. A implantação dos softwares deverá ser acompanhada de Termo de Implantação definitivo, devidamente atestado por servidor responsável da Contratante. 4.5. Tão logo estejam instalados os softwares, a Contratada deverá iniciar os procedimentos destinados a capacitar os servidores indicados pela Contratante para a utilização dos mesmos, abrangendo tal capacitação, inclusive, a geração de backups diários para segurança dos dados. 4.6. Durante todo o período de execução contratual, a Contratada deverá licenciar o uso dos softwares à Contratante, prestando serviços de suporte técnico aos usuários dos mesmos, via atendimento remoto, por telefone, e, expecialmente, in loco.’ 4.7. Deverá, ainda, a Contratada, realizar manutenção técnica preventiva e corretiva nos softwares durante todo o período de vigência contratual, e sempre que necessário em função da edição de novas regras, legislação, instruções do Tribunal de Contas. 4.8. Para plena execução do objeto deste certame obriga-se o Instituto de Previdência do Município de Itapecerica da Serra – ITAPREV, a: 4.8.1. Entregar seu banco de dados para que a empresa Cont...
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOSOs serviços serão iniciados mediante a emissão de requisição, a qual será emitida pela Fundação Hospitalar Dr. Xxxx Xxxxxxxxx.
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A prestação dos serviços de saneamento básico atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade, a continuidade e aqueles relativos aos produtos oferecidos, ao atendimento dos usuários e às condições operacionais e de manutenção dos sistemas, de acordo com as normas regulamentares e contratuais.
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O licitante vencedor prestará os serviços de acordo com a solicitação da Prefeitura Municipal da Filadélfia.
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A prestação dos serviços será norteada pelas diretrizes abaixo, também consignadas em Contrato a ser celebrado entre a SEF/MG e o fornecedor vencedor, que servirá de referência para assegurar que a evolução e medição dos serviços ocorrerão de forma satisfatória para ambas as partes.
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOSOs serviços serão realizados pela CONTRATADA na modalidade 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias na semana, 365 dias por ano).
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. Os serviços serão realizados pela CONTRATADA na modalidade 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias na semana, 365 dias por ano). 2.2. Controle dos Serviços Realizados pela CONTRATADA 2.2.1. Para o controle e administração dos serviços realizados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE indicará pelo menos 02 (dois) representantes autorizados a interagir com aquela. Tais representantes serão responsáveis por: 2.2.1.1. Manter as informações técnicas (configuração do ambiente) atualizadas, bem como dar suporte na implantação e manutenção da solução; 2.2.1.2. Definir as estratégias, políticas e regras a serem implantadas, e analisar/aprovar as solicitações; 2.2.1.3. Tomar as providências necessárias, em caso da ocorrência de algum incidente (análise dos logs, rastreamento da ocorrência). 2.2.2. A CONTRATANTE poderá realizar inspeção nas instalações do SOC, com o objetivo de verificar a segurança física e lógica do ambiente, a qualquer tempo com a CONTRATADA.