TRABALHOS EM DOMINGOS E FERIADOS. As horas trabalhadas em domingos e feriados, que não forem compensadas com folga noutro dia, serão pagas em valor correspondente ao dobro da hora normal sem prejuízo do pagamento do repouso semanal a que o empregado fizer jus.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, www.sindppd-rs.org.br, Acordo Coletivo De Trabalho