Common use of TRANSAÇÕES COM CARTÃO PRESENTE Clause in Contracts

TRANSAÇÕES COM CARTÃO PRESENTE. 3.1.1 O CREDENCIADO deverá utilizar os TERMINAIS para realização das TRANSAÇÕES lícitas e regulares, de pagamento de produtos ou serviços, consultas, concessão de crédito pelo BANRISUL aos seus clientes, e outras previstas neste Contrato e nos Anexos. 3.1.2 É vedado ao CREDENCIADO realizar transações fictícias ou simuladas, tais como, mas não limitadas a: a) Xxxxxxxx ou restituir aos USUÁRIOS de CARTÕES, sob qualquer motivo, quantias em dinheiro (moeda nacional ou estrangeira, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito). b) Pagar, assumir, ceder ou transferir obrigações (incorporadas ou não em títulos de crédito) de USUÁRIOS de CARTÕES. c) Transações fraudulentas, simuladas e/ou fictícias. 3.1.3 O CREDENCIADO não deve realizar transação ilegal ou que, ao critério exclusivo da BANRISUL CARTÕES, dos EMISSORES e/ou dos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO, possa prejudicar a reputação da BANRISUL CARTÕES ou afetar negativamente a imagem das Marcas do SISTEMA VERO. 3.1.4 Incluem-se nas atividades vedadas, não se limitando a: a) Vender ou colocar à venda produto ou serviço que não esteja em conformidade total com a lei que se aplica a BANRISUL CARTÕES, EMISSOR, CREDENCIADO, PORTADOR DO CARTÃO, Cartões, Instrumentos de Pagamento ou à Empresa. b) Vender um produto ou serviço, incluindo uma imagem, que ostensivamente seja ofensiva e não tenha um valor artístico sério (tal como, como exemplo e sem limitação, imagens de comportamento sexual não-consensual, exploração sexual de um menor, mutilação não-consensual de uma pessoa ou parte do corpo e bestialidade) ou qualquer outro material que a Empresa considerar inaceitável para a venda em conexão com as Marcas do SISTEMA VERO. 3.1.5 Somente serão consideradas transações válidas, aquelas que forem finalizadas com confirmação do ambiente de processamento de dados da BANRISUL CARTÕES, com emissão do comprovante para entrega ao USUÁRIO e ao CREDENCIADO. 3.1.6 No momento da realização da transação, o CREDENCIADO deverá, obrigatoriamente: a) Verificar o prazo de validade do CARTÃO e/ou se o CARTÃO não está adulterado ou rasurado. b) Nas TRANSAÇÕES em que não for utilizada SENHA, o CREDENCIADO deve identificar o PORTADOR DO CARTÃO, anotar o número do Documento de Identidade oficial no COMPROVANTE DE VENDA e colher a assinatura do USUÁRIO no COMPROVANTE DE VENDA. c) Observar as características de segurança utilizadas pelas BANDEIRAS como marcas de segurança, letras estilizadas, hologramas tridimensional, dentre outras. d) Cumprir com todos os procedimentos exigidos pela BANRISUL CARTÕES para a conclusão das TRANSAÇÕES. 3.1.7 Nas TRANSAÇÕES realizadas com CARTÕES com CHIP, o CREDENCIADO deve efetuar a leitura do CHIP no EQUIPAMENTO. 3.1.8 O CREDENCIADO está impedido de impor condições e/ou restrições ao pleno uso e à aceitação de CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO, sendo-lhe expressamente vedado efetuar qualquer discriminação relativamente a quaisquer EMISSORES ou BANDEIRAS. 3.1.9 O CREDENCIADO reconhece e aceita que a BANRISUL CARTÕES poderá, a seu exclusivo critério, solicitar alterações nos procedimentos de realização das TRANSAÇÕES, de forma a obter maior segurança. A BANRISUL CARTÕES poderá determinar que os Terminais, equipamentos e materiais operacionais utilizados para a realização das TRANSAÇÕES, contenham novos dispositivos, características de segurança ou ainda que sejam substituídos. 3.1.10 De acordo com as regras do sistema de monitoramento de comportamento de fraudes e CHARGEBACKS estabelecidas pela BANRISUL CARTÕES e/ou BANDEIRAS, caso o CREDENCIADO atinja um percentual de TRANSAÇÕES SUSPEITAS OU IRREGULARES de acordo com as escalas pré-definidas pela BANRISUL CARTÕES e/ou BANDEIRAS, o CREDENCIADO será informado pela BANRISUL CARTÕES para regularização e, caso não haja redução no índice de TRANSAÇÕES SUSPEITAS OU IRREGULARES, ou no índice de CHARGEBACK, o CREDENCIADO poderá ser multado e/ou ter o seu contrato rescindido, sem prejuízo das demais condições previstas neste Contrato.

Appears in 2 contracts

Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento Ao Sistema Vero, Contrato De Adesão E Credenciamento

TRANSAÇÕES COM CARTÃO PRESENTE. 3.1.1 3.2.1 O CREDENCIADO deverá utilizar os TERMINAIS as SOLUCÕES DE CAPTURA para realização das TRANSAÇÕES lícitas e regulares, de pagamento de produtos ou serviços, consultas, concessão de crédito pelo BANRISUL Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (“BANRISUL”) aos seus clientes, e outras previstas neste Contrato e nos Anexos. 3.1.2 É vedado ao CREDENCIADO realizar transações fraudulentas, fictícias ou simuladas, tais como, mas não limitadas a: a) Xxxxxxxx ou restituir aos USUÁRIOS de CARTÕES, sob qualquer motivo, quantias em dinheiro (moeda nacional ou estrangeira, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito). b) Pagar, assumir, ceder ou transferir obrigações (incorporadas ou não em títulos de crédito) de USUÁRIOS de CARTÕES. c) Transações fraudulentas, simuladas e/ou fictícias. 3.1.3 3.2.2 O CREDENCIADO não deve realizar transação ilegal ou que, ao critério exclusivo da BANRISUL CARTÕESPAGAMENTOS, dos EMISSORES e/ou dos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO, possa prejudicar a reputação da BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS ou afetar negativamente a imagem das Marcas do SISTEMA VERO. 3.1.4 3.2.3 Incluem-se nas atividades vedadas, não se limitando a: a) Vender ou colocar à venda produto ou serviço que não esteja em conformidade total com a lei que se aplica a BANRISUL CARTÕESPAGAMENTOS, EMISSOR, CREDENCIADO, PORTADOR CREDENCIADO e TITULAR DO CARTÃO, Cartões, Instrumentos de Pagamento ou à Empresa. b) Vender um produto ou serviço, incluindo uma imagem, que ostensivamente seja ofensiva e não tenha um valor artístico sério (tal como, como exemplo e sem limitação, imagens de comportamento sexual não-consensual, exploração sexual de um menor, mutilação não-consensual de uma pessoa ou parte do corpo e bestialidade) ou qualquer outro material que a Empresa considerar seja inaceitável para a venda em conexão com as Marcas do SISTEMA VERO. 3.1.5 3.2.4 Somente serão consideradas transações válidas, aquelas que forem finalizadas com confirmação do ambiente de processamento de dados da BANRISUL CARTÕESPAGAMENTOS, com emissão do comprovante para entrega física ou eletrônica ao USUÁRIO e ao CREDENCIADO. 3.1.6 3.2.5 No momento da realização da transação, o CREDENCIADO deverá, obrigatoriamente: a) Verificar o prazo de validade do CARTÃO e/ou se o CARTÃO não está adulterado ou rasurado. b) Nas TRANSAÇÕES em que não for utilizada SENHA, o CREDENCIADO deve identificar o PORTADOR TITULAR DO CARTÃO, anotar o número do Documento de Identidade oficial no COMPROVANTE DE VENDA e colher a assinatura do USUÁRIO no COMPROVANTE DE VENDA. c) Observar as características de segurança utilizadas pelas BANDEIRAS como marcas de segurança, letras estilizadas, hologramas tridimensional, dentre outras. d) Cumprir com todos os procedimentos exigidos pela BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS para a conclusão das TRANSAÇÕES. 3.1.7 3.2.6 Nas TRANSAÇÕES realizadas com CARTÕES com CHIP, NFC ou TARJA o CREDENCIADO deve efetuar a leitura do CHIP no EQUIPAMENTO. 3.1.8 3.2.7 O CREDENCIADO está impedido de impor condições e/ou restrições ao pleno uso e à aceitação de CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO, sendo-lhe expressamente vedado efetuar qualquer discriminação relativamente a quaisquer EMISSORES ou BANDEIRAS. 3.1.9 3.2.8 O CREDENCIADO reconhece e aceita que a BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS poderá, a seu exclusivo critério, solicitar alterações nos procedimentos de realização das TRANSAÇÕES, de forma a obter maior segurança. A BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS poderá determinar que os Terminaisas SOLUÇÕES DE CAPTURA, equipamentos e materiais operacionais utilizados para a realização das TRANSAÇÕES, contenham novos dispositivos, características de segurança ou ainda que sejam substituídos. 3.1.10 3.2.9 De acordo com as regras do sistema de monitoramento de comportamento de fraudes e CHARGEBACKS estabelecidas pela BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS e/ou BANDEIRAS, caso o CREDENCIADO atinja um percentual de TRANSAÇÕES SUSPEITAS OU IRREGULARES de acordo com as escalas pré-definidas pela BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS e/ou BANDEIRAS, o CREDENCIADO será informado pela BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS para regularização e, caso não haja redução no índice de TRANSAÇÕES SUSPEITAS OU IRREGULARES, ou no índice de CHARGEBACK, o CREDENCIADO poderá ser multado e/ou ter o seu contrato rescindido, sem prejuízo das demais condições previstas neste Contrato.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento Ao Sistema Vero

TRANSAÇÕES COM CARTÃO PRESENTE. 3.1.1 O CREDENCIADO deverá utilizar os TERMINAIS as SOLUCÕES DE CAPTURA para realização das TRANSAÇÕES lícitas e regulares, de pagamento de produtos ou serviços, consultas, concessão de crédito pelo BANRISUL Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (“BANRISUL”) aos seus clientes, e outras previstas neste Contrato e nos Anexos. 3.1.2 É vedado ao CREDENCIADO realizar transações fictícias ou simuladas, tais como, mas não limitadas a: a) Xxxxxxxx ou restituir aos USUÁRIOS de CARTÕES, sob qualquer motivo, quantias em dinheiro (moeda nacional ou estrangeira, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito). b) Pagar, assumir, ceder ou transferir obrigações (incorporadas ou não em títulos de crédito) de USUÁRIOS de CARTÕES. c) Transações fraudulentas, simuladas e/ou fictícias. 3.1.3 O CREDENCIADO não deve realizar transação ilegal ou que, ao critério exclusivo da BANRISUL CARTÕES, dos EMISSORES e/ou dos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO, possa prejudicar a reputação da BANRISUL CARTÕES ou afetar negativamente a imagem das Marcas do SISTEMA VERO. 3.1.4 Incluem-se nas atividades vedadas, não se limitando a: a) Vender ou colocar à venda produto ou serviço que não esteja em conformidade total com a lei que se aplica a BANRISUL CARTÕES, EMISSOR, CREDENCIADO, PORTADOR TITULAR DO CARTÃO, Cartões, Instrumentos de Pagamento ou à Empresa. b) Vender um produto ou serviço, incluindo uma imagem, que ostensivamente seja ofensiva e não tenha um valor artístico sério (tal como, como exemplo e sem limitação, imagens de comportamento sexual não-consensual, exploração sexual de um menor, mutilação não-consensual de uma pessoa ou parte do corpo e bestialidade) ou qualquer outro material que a Empresa considerar inaceitável para a venda em conexão com as Marcas do SISTEMA VERO. 3.1.5 Somente serão consideradas transações válidas, aquelas que forem finalizadas com confirmação do ambiente de processamento de dados da BANRISUL CARTÕES, com emissão do comprovante para entrega física ou eletrônica ao USUÁRIO e ao CREDENCIADO. 3.1.6 No momento da realização da transação, o CREDENCIADO deverá, obrigatoriamente: a) Verificar o prazo de validade do CARTÃO e/ou se o CARTÃO não está adulterado ou rasurado. b) Nas TRANSAÇÕES em que não for utilizada SENHA, o CREDENCIADO deve identificar o PORTADOR TITULAR DO CARTÃO, anotar o número do Documento de Identidade oficial no COMPROVANTE DE VENDA e colher a assinatura do USUÁRIO no COMPROVANTE DE VENDA. c) Observar as características de segurança utilizadas pelas BANDEIRAS como marcas de segurança, letras estilizadas, hologramas tridimensional, dentre outras. d) Cumprir com todos os procedimentos exigidos pela BANRISUL CARTÕES para a conclusão das TRANSAÇÕES. 3.1.7 Nas TRANSAÇÕES realizadas com CARTÕES com CHIP, o CREDENCIADO deve efetuar a leitura do CHIP no EQUIPAMENTO. 3.1.8 O CREDENCIADO está impedido de impor condições e/ou restrições ao pleno uso e à aceitação de CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO, sendo-lhe expressamente vedado efetuar qualquer discriminação relativamente a quaisquer EMISSORES ou BANDEIRAS. 3.1.9 O CREDENCIADO reconhece e aceita que a BANRISUL CARTÕES poderá, a seu exclusivo critério, solicitar alterações nos procedimentos de realização das TRANSAÇÕES, de forma a obter maior segurança. A BANRISUL CARTÕES poderá determinar que os Terminaisas SOLUÇÕES DE CAPTURA, equipamentos e materiais operacionais utilizados para a realização das TRANSAÇÕES, contenham novos dispositivos, características de segurança ou ainda que sejam substituídos. 3.1.10 De acordo com as regras do sistema de monitoramento de comportamento de fraudes e CHARGEBACKS estabelecidas pela BANRISUL CARTÕES e/ou BANDEIRAS, caso o CREDENCIADO atinja um percentual de TRANSAÇÕES SUSPEITAS OU IRREGULARES de acordo com as escalas pré-definidas pela BANRISUL CARTÕES e/ou BANDEIRAS, o CREDENCIADO será informado pela BANRISUL CARTÕES para regularização e, caso não haja redução no índice de TRANSAÇÕES SUSPEITAS OU IRREGULARES, ou no índice de CHARGEBACK, o CREDENCIADO poderá ser multado e/ou ter o seu contrato rescindido, sem prejuízo das demais condições previstas neste Contrato.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento Ao Sistema Vero