Transporte ou repatriamento da Pessoa Segura. Tendo havido repatriamento ou transporte de uma Pessoa Segura motivo de acidente de harmonia com a garantia prevista no n.º 1 desta cláusula e se por esse facto não for possível o regresso da outra até ao seu domicílio pelos meios inicialmente previstos, o Segurador garante o transporte até ao seu domicílio habitual ou até ao local onde esteja hospitalizada a Pessoa Segura transportada ou repatriada. Se a Xxxxxx Xxxxxx for menor de quinze (15) anos e não dispuser de um familiar ou pessoa de confiança para a acompanhar durante a viagem, o Segurador suportará as despesas a realizar por uma pessoa que viaje com ela até ao local do seu domicílio ou até onde se encontre hospitalizada a Xxxxxx Xxxxxx.
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Samples: Insurance Policy, Insurance Policy, Insurance Policy